TJPB 24/05/2018 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018
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PREVISTA NA LEI Nº 11.945/2009 — SÚMULA 474 DO STJ — DESPROVIMENTO. — O art. 8º, inciso II, da lei
nº 11.482/07 prevê a quantia de até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para os casos de invalidez
permanente. — Consoante preceitua a Súmula Nº 474, do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização do seguro
DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
Vistos, etc - DECISÃO:.Por tais razões, rejeito a preliminar e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
autos à Assessoria da 1ª Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1578526 – SP (2016/0011287-7) – Tema 958. Publique-se.
Comunicações necessárias.
APELAÇÃO N° 0014165-11.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Edna de Almeida Marinho. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes (oab/pb 7.246).
APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — ROUBO DE MOTOCICLETA — OMISSÃO DO ESTADO — DANOS NÃO CONFIGURADOS — MERO DISSABOR — IRRESIGNAÇÃO
— MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. – “O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral,
mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou
angústias no espírito de quem ela se dirige.” Vistos, etc.Feitas estas considerações, nego provimento ao recurso
apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos. - DECISÃO;.Feitas estas considerações, nego
provimento ao recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0088684-98.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): JOÃO BATISTA ALVES. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO N° 0020390-23.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Clio Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto
(oab/sp 346.103). APELADO: Coyote Agência de Viagens Turismo E Representações Ltda E Outro. ADVOGADO: Gustavo Viseu (oab/sp 111.417). - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVULGAÇÃO DE FOTOS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ENTENDEU O JUÍZO A QUO, A AUTORIA DAS FOTOS RESTOU PROVADA NOS AUTOS.
MATÉRIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.
514, II, DO CPC DE 1973/ART. 932, III DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Cabe ao recorrente
demonstrar em sua peça recursal, o desacerto das razões de decidir expostas na sentença recorrida, pressuposto indispensável à regularidade formal do recurso de apelação. Desatendido, pois, tal requisito intrínseco, impõese o não conhecimento do recurso. Vistos etc. - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
APELAÇÃO N° 0024889-84.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Valdisson Elias Santos de Oliveira. ADVOGADO: Hilton Hrill Martins Maia
(oab/pb - 13.442). APELADO: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes Oab/pb 19937-a. APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE —
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS — EXPRESSA PREVISÃO — JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO)
AO ANO — NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE — APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “B”, DO NCPC — DESPROVIMENTO. “A divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal, previstas numericamente
no contrato, é suficiente para caracterizar a expressa contratação de capitalização.” (AgRg no AREsp 357.980/
DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013) Vistos, etc.
- DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 932, IV, “b”, do CPC, NÃO CONHEÇO EM PARTE DO
RECURSO, E NA PARTE CONHECIDA, NEGO-LHE PROVIMENTO.
APELAÇÃO N° 0025591-30.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Maria Vitoria dos Santos Lacerda. ADVOGADO: Hilton Hrill Martins Maia
(oab/pb - 13.442). APELADO: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/a. ADVOGADO: Lourenco Gomes Gadelha de Moura (oab/pe - 21.233). - APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. INCISO V DO ART.
485 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE
DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CAUSADORES DO INCONFORMISMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INC. III DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. —
Ausente a impugnação específica quanto aos fundamentos da sentença, não deve o recurso apelatório ser
conhecido, ante a malversação do princípio da dialieticidade. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO
APELAÇÃO N° 0037182-86.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: K.l. B., Representado Por Sua Genitora Anete Karol de Luna Barreto..
ADVOGADO: Eduardo Monteiro Dantas (oab/pb 9.312). APELADO: Bradesco Vida E Previdencia S/a. ADVOGADO: João Alves Barbosa Filho (oab/pb 4246-a), Camilla Barbosa Pessoa de Melo (oab/pe 30.701). - AÇÃO DE
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. IMPROCEDÊNCIA. PARTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. DETERMINAÇÃO LEGAL. ACOLHIMENTO DA
PRELIMINAR DO Ministério público. NULIDADE DO PROCESSO. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. Apelação prejudicada. — “(…) existe a necessidade de intimação do representante do Ministério Público para oficiar nas
demandas em que há interesse de menores incapazes.” Vistos etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações,
ACOLHO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL arguida pelo Ministério Público, para decretar a
nulidade do processo, determinando o retorno dos autos à comarca de origem, a fim de que seja concedida vista
dos autos ao representante do Ministério Público. PREJUDICADA A APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0067273-28.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte
(oab/pe ¿ 20.397). APELADO: Iweverton Diego Soares dos Santos. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa
Silva (oab/pb - 12.236). - APELAÇÃO CÍVEL — PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELO — ARTIGOS 997, § 2º,
III E 998 DO CPC/15 — HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E NÃO CONHECIDO O RECURSO
ADESIVO — “Nos termos do art. 998, do novo código de processo civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo,
sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No caso, informando a parte autora, ora
apelante, não ter mais interesse no julgamento da apelação, deve ser homologada a desistência. Jurisprudência da corte. Atrelado o recurso adesivo ao de apelação, a respeito do qual o apelante postulou a homologação
do pedido de desistência, impositivo o não conhecimento daquele. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do
NCPC. Homologada a desistência da apelação. Recurso adesivo não conhecido. Decisão monocrática.”
(TJRS; AC 0136113- 58.2017.8.21.7000; Soledade; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo
Pierro; Julg. 12/07/2017; DJERS 19/07/201 Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, conforme artigo 998 do
CPC/15, homologo o pedido de desistência.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0000994-78.2013.815.0131. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a.. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello E S. Soares, Oab/pb 11.268. APELADO: Kelly Betania da Silva. ADVOGADO:
Marcelo de Almeida Matias (oab/pb 8.404). EMENTA: AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO IRREGULAR DA CONCESSIONÁRIA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DEPÓSITO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIDÊNCIAS TOMADAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. INTELIGÊNCIA DOS ART. 998 E 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/
15. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO
CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir expressa ou tacitamente do recurso. 2. A prática de atos incompatíveis com o direito de
recorrer, mesmo após a interposição da súplica, configura desistência tácita ensejadora a perda superveniente
do interesse recursal. Posto isso, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal causada pela
desistência tácita da Recorrente, não conheço da Apelação diante de sua manifesta inadmissibilidade, nos
termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil1. Publique-se. Intimem-se.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2005661-44.2014.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: João Batista Soares, Ex-prefeito do Município de
Caaporã/pb. Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal onde o acusado, João Batista Soares, é ex-ocupante do cargo de
Prefeito Constitucional do Município de Caaporã/PB. [...] Isso porque a prerrogativa é funcional e, não, pessoal.
“Assim, terminado o exercício do cargo ou do mandato, cessa também a competência funcional” (apud Damásio
E. de Jesus, in Código de Processo Penal Anotado, Editora Saraiva, 22ª Edição, 2006, pág. 115). E, como se pode
confirmar pelo resultado das eleições de 2016, o investigado não mais exerce o cargo que lhe garantia o privilégio.
Sendo assim, declaro a incompetência deste Tribunal para investigar João Batista Soares, fazendo-se mister a
remessa dessa decisão ao Juízo da Comarca de Caaporã/PB. Dê-se na baixa na distribuição. P.I.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000730-77.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Fernando Dias Melo. ADVOGADO: Walmirio José de Sousa, Oab/pb 15.551. APELADO: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Paquali Parise E Gaspari
Júnior, Oab/sp 4.752. Vistos etc. Versando a presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos
bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros determino o sobrestamento e o retorno dos
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO INTERNO Nº: 0045487-59.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s):
IMPORT CUNHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Intimação ao(s) bel(is): FABRÍCIO MONTENEGRO
DE MORAES, OAB/PB 10.050, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 004738748.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: JOSÉ GUALBERTO
FILHO. Embargado: EDILSON GUALBERTO DA SILVA. Intimação ao Advogado RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA (OAB/PB nº 11.589), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI,
do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos
nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
22 de maio de 2018.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0125866-21.2012.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): MANOEL GONÇALVES BEZERRA. Intimação ao(s) bel(is). ORLANDO
GONÇALVES LIMA, OAB/PB 1.303, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000448-33.2008.815.0831 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (1): AILTON JOSÉ DE PONTES. Recorrido (2): PEDRO GUEDES DA COSTA. Intimação ao(s)
bel(is). JOSÉ DUTRA R. FILHO, OAB/RN 5.071, patrono do primeiro recorrido e WILMA SARAIVA DE SOUSA,
OAB/PB 10.889, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001170-95.2015.815.0031 – Recorrente(s):
MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE. Recorrido (s): DIOGO WESCLEY PONTES CAVALCANTE. Intimação ao(s)
bel(is). DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA, OAB/PB 17.073, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0018382-83.2008.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): GERALDO MAGELA PRIMO. Intimação ao(s) bel(is). KAROLINE DA SILVA COSTA,
OAB/PB 17.716, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0011011-70.2014.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PATOS. Recorrido (1): FRANCISCA JANE ALVES FERNANDES. Recorrido (2): BANCO BMG S/A. Intimação
ao(s) bel(is). ALEXANDRE NUNES COSTA, OAB/PB 10.799, patrono do primeiro recorrido e ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0041145-44.2009.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): DAIMLER CORREA. Intimação ao(s) bel(is). DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO, OAB/PB 21.389, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016525-26.2013.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV.. Recorrido (s): MIGUEL MANGABEIRA DE SOUSA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.729, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001056-94.2015.815.0181 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
GUARABIRA. Recorrido (s): ANTÔNIO PINHEIRO DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO
DE ASSUNÇÃO, OAB/PB 10.492, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001351-34.2015.815.0181 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
GUARABIRA.. Recorrido (s): MARIA BERNADETE OLIVEIRA DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). CLÁUDIO
GALDINO DA CUNHA, OAB/PB 10.751, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0000440-49.2014.815.0151 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO. Recorrido (s): ELBA INÁCIO DINIZ. Intimação ao(s) Bel(eis): CÍCERO JOSÉ DA SILVA,
OAB/PB 5.919, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
RECURSOS ESPECIAIS – PROCESSO Nº 0001282-89.2017.815.0000 – 2ª C - Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (s): MANOEL EVANGELISTA FILHO.
Intimação ao(s) Bel(eis): VERÔNICA M. OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/PB 14.513, patrono do recorrido, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000987-52.2017.815.0000. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MARIA BETÂNIA DA SILVA. Embargado: ANTONIO PEREIRA DE LIMA. Intimação ao Advogado LEOMANDO CEZÁRIO DE OLIVEIRA (OAB/PB nº 17.288), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000245-38.2015.815.0601. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Embargado: BRENO LUIZ DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SEU GENITOR MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado ANA FLÁVIA MONTEIRO DA NÓBREGA TORRES (OAB/PB nº
19.946), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 004727091.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: FLAVIANO CAVALCANTE DA SILVA. Intimação ao Advogado ROSEMARY NUNES (OAB/PB nº 10.354), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0802697-40.2018.8.15.0000
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Yedo Rodrigues
Silva. Agravado: Kaline Araujo de Souza Rodrigues. Intimação ao Bel.: Kesia Gonçalves de Abrantes Neiva
(OAB/PB 16.218) como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art.
1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Gande, lançado nos autos da Ação nº 0801345-44.2018.8.15.0001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÕNICO. Recurso de Agravo nº 0802572-72.2018.8.15.0000. Relator: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante Telemar Norte Leste S/A
Agravado: Maria das Graças Duarte. Advogado: HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA. OAB/PB 22.213.
Intimando as partes para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, em observância ao príncípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa, com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC/2015. Ação de
Cobrança, na Vara de Uirauna, processo 0800444-95.2017.815.0491. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça, João Pessoa, 23 de maio de 2018.Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0802643-74.2018.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: CESAR EDUARDO
CALAZANS MESSIAS. Agravada: ALEXANDRA LUPICINIO LINS, ARTHUR GABRIEL LUPICINIO CALAZANS,
VICTOR EDUARDO LUPICINIO CALAZANS. Advogado: Romulo Eloi Malta Ribeiro, OAB/PB 24.783. intimando