TJPB 04/07/2018 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2018
LATOR, UNÂNIME.33) PJE – RECURSO INOMINADO: 0805139-86.2015.815.2003. 6º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: EDVALDO FERNANDO DA SILVA AQUINO – ADVOGADO(A/S):
LUCIANA RIBEIRO FERNANDES - RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A – ADVOGADO(A/S):
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.IMPROVIDO O
RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.34) PJE – RECURSO INOMINADO: 080120796.2015.815.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: HAROLDO SOARES DA
SILVA – ADVOGADO(A/S): IVANDRO PACELLI DE SOUSA C. E SILVA - RECORRIDO: CLEONICE LOPES
DA SILVA CARDOSO – ADVOGADO(A/S): ERIVALDO HENRIQUE DE MELO MEDEIROS - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLES.IMPROVIDO O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.35) PJE – RECURSO INOMINADO: 0815599-41.2015.815.2001. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: MARIA GEIZA SOUSA DOS SANTOS – ADVOGADO(A/S): NICHOLAS BRAGA
DE BRITO MAIA -1º RECORRIDO: LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO – ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - 2º RECORRIDO: MAGAZINE
LUIZA S/A – ADVOGADO(A/S): GIÁCOMO PORTO NETO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.IMPROVIDO POR MAIORIA, CONTRA VOTO DO RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO. LAVRARÁ
O ACÓRDÃO O VOGAL DR. CARLOS ANTONIO SARMENTO.36) PJE – RECURSO INOMINADO: 082404159.2016.815.2001. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A – ADVOGADO(A/S): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RECORRIDO: FABIO
JUNIOR DE LIMA – ADVOGADO(A/S): ANA ANGÉLICA MACÊDO E SOUZA - RELATOR(A): MARCOS
COELHO DE SALLES.IMPROVIDO O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.37)
PJE – RECURSO INOMINADO: 0821989-90.2016.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTE: REGINALDO PEREIRA DA COSTA E MARIA JOSÉ FERREIRA DA COSTA ARAÚJO –
ADVOGADO(A/S): ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO - RECORRIDO: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI – ADVOGADO(A/S): JOHN JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINAR REJEITADA, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.PRESENÇA DO ADVOGADO DA PARTE RECORRENTE, DR. ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO.38) PJE – RECURSO INOMINADO: 080484285.2015.815.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ALLIANCE PAULO MIRANDA CONSTRUÇÕES SPE LTDA – ADVOGADO(A/S): DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - RECORRIDO: LUXOR PAULO MIRANDA HOME SERVICE - ADVOGADO(A/S): CELIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINAR AFASTADA, E NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.39) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0801054-56.2016.815.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR - RECORRIDO: LUCIANO BEZERRA GOMES – ADVOGADO(A/S): GUILHERME JAMES COSTA
DA SILVA - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIDO O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME.40) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802101-72.2015.815.2001. 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: INPA INDÚSTRIA NAVAL DA PARAÍBA LTDA –
ADVOGADO(A/S): THEO GOUVEIA DE VASCONCELOS - RECORRIDO: ROSEMERY HERCULANO CRAWFORD – ADVOGADO(A/S): MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINAR ACOLHIDA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.41) PJE – RECURSO INOMINADO: 0802251-53.2015.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: CLEONICE DOS SANTOS SILVA – ADVOGADO(A/S): DIANA ANGELICA ANDRADE LINS - RECORRIDO: TNC PCS
S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.IMPROVIDO O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.42) PJE – RECURSO INOMINADO: 0801500-66.2015.815.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
OI MÓVEL S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: HENRIQUE JUNIOR
CORDEIRO – ADVOGADO(A/S): LUCENILDO FELIPE DA SILVA - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.PRELIMINAR REJEITADA, E NO MERITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.43) PJE – RECURSO INOMINADO: 0801287-60.2015.815.2001. 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: DANIEL LUCAS BATISTA SOUSA – ADVOGADO(A/
S): MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA - RECORRIDO: CLARO S/A – ADVOGADO(A/S): CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.IMPROVIDO O RECURSO,NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DA PARTE
RECORRENTE, DR. DANIEL LUCAS B. SOUSA. 44) PJE – RECURSO INOMINADO: 082949554.2015.815.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARCELA MARIA DE SA
BARRETO – ADVOGADO(A/S): ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO - RECORRIDO: SYLAR PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS – ADVOGADO(A/S): LAMARE MIRANDA DIAS - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLES.IMPROVIDO O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.45) PJE – RECURSO INOMINADO: 0805075-14.2017.815.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: JORGE LUIZ MAIA DA SILVA E GIDELMA GARCEZ DOS SANTOS SOUZA –
ADVOGADO(A/S): ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES - RECORRIDO: JAFER PEREIRA DA SILVA
– ADVOGADO(A/S): PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.PRELIMINAR AFASTADA, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.46) PJE – RECURSO INOMINADO: 0803082-04.2015.815.2001. 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: EIRIO MATHIAS DA SILVA – ADVOGADO(A/S):
LIDYANE SILVA MOREIRA - RECORRIDO: JORGE LUIZ GOUVEIA LINS – ADVOGADO(A/S): HENRIQUE
SOUTO MAIOR MINIZ DE ALBUQUERQUE - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.ADIADO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR PARA SESSÃO DO DIA 27/06/2018 PELAS 10:00 HORAS. PRESENÇA DO
ADVOGADO DA PARTE RECORRENTE, DR. HENRIQUE SOUTO MAIOR.47) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800183-97.2015.815.0751. JUIZADO ESPECIAL DE BAYUEX - RECORRENTE: FERNANDO ANTÔNIO BORGES DE SOUZA – ADVOGADO(A/S): MIGUEL CARLOS LOPES FILHO - RECORRIDO: EDVALDO
DOS SANTOS MAGALHÃES – ADVOGADO(A/S): HELENO LUIZ DA SILVA - RELATOR(A): MARCOS COELHO
DE SALLES.PRELIMINAR REJEITADA, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.48) PJE – RECURSO INOMINADO: 0804334-07.2013.8.15.2003 –
1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: JOSUEL BATISTA DA SILVA E JOSILEIDE BATISTA DA SILVA – ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO ROLIM E SILVA– 1º RECORRIDO: UNIVERSO ONLINE
S/A – ADVOGADO(A/S): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ – 2º RECORRIDO: HIPERCARD BANCO
MULTIPLO S/A – ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – 3º RECORRIDO: PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA – ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.IMPROVIDO O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.49) E-JUS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3007082-63.2014.815.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EMBARGANTE: FLÁVIO ROBERTO BIZERRA – ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – ADVOGADO(A/S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE - RELATOR(A): JOÃO BATISTA BARBOSA.EMBARGOS ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNANIME.50) E-JUS – RECURSO INOMINADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 301341043.2013.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE/EMBARGADO: SHELDA
BRANDÃO DO AMARAL – ADVOGADO(A/S): HILTON HRIL MARTINS MAIA - RECORRIDO/EMBARGANTE:
CONSTRUTORA TENDA S/A E FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ADVOGADO(A/S):
JOÃO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES - RELATOR(A): JOÃO BATISTA BARBOSA.EMBARGOS REJEITADOS E RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Unânime.PAUTA SUPLEMENTARADIADOS DA SESSÃO DO DIA 11.06.18 -49) PJE – AGRAVO INTERNO: 0816614-11.2016.815.2001. 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA DURAND - AGRAVADO: IVANDO JULINS D’ALBUQUERQUE – ADVOGADO(A/S): SANDRA
HELENA BASTOS DOS SANTOS - RELATOR(A): JOÃO BATISTA BARBOSA.Desprovido o agravo interno, nos
termos do voto do relator, unânime.Adiado da sessão do dia 06.06.18 - 50) PJE – RECURSO INOMINADO:0809280-57.2015.8.15.2001– 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA – ADVOGADO(A/S): RAISA NOBREGA HENRIQUES RECORRIDO: MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS– ADVOGADO(A/S): ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO- RELATOR(A): marcos coelho de salles.Não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator,
unânime.nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente encerrou a sessão, determinando que
a próxima sessão realizar-se-á EM DATA DE 27 DE junho DE 2018, do que para constar, lavrou-se a presente
ata que eu, ANA HELENA DA SILVA, SecretáriA EM SUBSTITUIÇÃO, digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 001/2018. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO
DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº. 07/2011, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar o
Bacharel do Curso de Direito EWERTON RICHARD DE MEIRELES SILVEIRA para exercer a função de conciliador
voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei
Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e
processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete da Juíza Titular, aos 28 dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezoito (2018).Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0811233-22.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por JOSEFA ALVES em face de FRANCISCO DE ASSIS
DO NASCIMENTO. Pelo presente fica INTIMADO(A) JOSEFA ALVES, para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 3 de julho de 2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0813453-90.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA em face de
MICHELINE FIGUEIRA DE SANTANA e outros. Pelo presente fica INTIMADO(A) LINDEMBERG FERREIRA DA
SILVA, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João
Pessoa, 3 de julho de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082048345.2017.8.15.2001. PRAZO: 30 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
(7), movida por SONIA CARLOS DA SILVA FERREIRA em face de DIREMA FONSECA PIRES FERREIRA. Pelo
presente fica CITADO(A) DIREMA FONSECA PIRES FERREIRA, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal advertindo-o(s) de que não sendo
apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art.
344). João Pessoa, 3 de julho de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de
Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821202-27.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FELIPE CARLOS DOS SANTOS em face de EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FELIPE CARLOS DOS SANTOS. João Pessoa, 3
de julho de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº
0830273-87.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO (99), movida por FELIX FRANCISCO DA SILVA em face de MARLY FRANCISCA DA SILVA. Pelo
presente fica CITADO(A) MARLY FRANCISCA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 29 de junho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 74484820178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
JOSE ADRIANO DA SILVA, nascido em 26/08/1991, natural de Baraunas-RN, filho de Adriano da Silva e de
Erinete Silva, residente na Rua Marlene Barbosa da Silva, 47, Valentina, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que o mesmo FICA, desde ja, CITADO para responder a denuncia, no prazo de 10(dez) dias,
apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas - art.396, do CPP. Em caso
de inercia, sera nomeado Defensor Publico para tal finalidade. Joao Pessoa, 29 de junho de 2018. Dra. Francilucy
Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 9534520188152004
Acao: MEDIDAS DE PROTECAO A O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação
de MEDIDA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE em face de MARIA DAS NEVES TIBÚRCIO DA
SILVA, em favor de K.S.C.S.., nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257
CPC, para a citação de MARIA DAS NEVES TIBÚRCIO DA SILVA, genitora do menor para contestar a referida
ação, querendo, no prazo de 10 dias,indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na
formana forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 29 de junho de 2018. Eu, Márcia
Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 11698020168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processa a ação
penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA,
brasileiro, união estável, motorista, natural de São Paulo de Potengi/RN, nascido em data de 04/12/1971 CPF
828.395.144-00, RG 1247534 SSP/PB filho de João Francisco Pereira e Rosilda Francisca de Oliveira, atualmente
em lugar incerto e não sabido, ficando desde já CITADO da denúncia, por incurso nas sanções do artigo 180, caput,
do CPB, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidaem que poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado Defensor
Público para a sua defesa, e para que não alegue a ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nessa cidade de João Pessoa-PB, Aos 29 de junho de 2018. eu
Maria Goretti Bezerra. Técnica Judiciária, o digitei. (a) Dr. Tércio Chaves de Moura. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
125387620138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de ALEX
VALENTIM DA SILVA, brasileiro, solteiro, pintor, nascido em 05/11/1989, filho de Severino Vicente da Silva e de
Laurinete Valentim da Silva, residente na Rua Aderbal Piragibe, 34, Jaguaribe, nesta capital, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA INTIMADO DA SENTENCA, na qual foi condenado a pena privativa
de liberdade de 02 (dois) anos de reclusao e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime
aberto,(Substituida por duas restritivas de Direito. PSC.), com fulcro no art. 14 da 10.826/03. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 29 dias do mes de junho do ano de 2018, Eu, Maria da Penha Paulo. Tecnica
Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA,
NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA. PROC. Nº 200.1983.001.332-8 PROMOVIDA PELA MADEIREIRA
SUCUPIRA LTDA., CONTRA SOCIC COMERCIAL S/A. O DOUTOR ROMERO CARNEIRO FEITOSA. MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS, DESTA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital de / Leilão, ou dele tiverem
conhecimento, que no dia 15 de Agosto do ano de 2018, às 13:00 horas, no átrio do fórum Des. Mário Moacyr
Porto, desta Comarca, o leiloeiro nomeado nos autos, levará a publico em LEILÃO pregões de venda e
Arrematação, ao preço da avaliação, não havendo licitantes, fica, desde já, designado o Segundo Pregão a se
realizar, às 15:00 horas, do dia 15/08/2018, no mesmo local, mantendo-se o preço de avaliação, dos seguintes
bens: 01) Trata-se de um imóvel localizado em um prédio comercial,galpão situado na Rua Lourenço de Sá nº 165
e uma casa simples de nº 115 no mesmo terreno, freguesia de São José, na cidade do Recife-PE, composto de
uma guarita e dois Galpões, edificados em uma área de terreno de Marinha (domínio útil), medindo 11.735.73m2,
situados nos fundos do prédio 1.600, da Rua Imperial, com as seguintes dimensões e confrontações um polígono
irregular de forma retangular com os seguintes lados: 80,40m para Avenida Central, 148.20m para a Rua
Lourenço de Sá; 150.70m para a Travessa do Gaspar; 78.35m para o terreno do prédio 1.600 da citada Rua
Imperial. O terreno é plano e acima do nível da rua e apresenta boa drenagem natural.De propriedade da Socic
Comercial S/A., e devidamente Registrado no Livro 3-DB, às fls.161, sob o nº de ordem 98.793, datado em 0708-1972, ind. real 6-AF-88, em substituição ao livro de escritura manual de nº 2-I-2 às fls.63, de 30-03-1999. o
referido imóvel foi avaliado por: 01) Imóvel localizado na Av. Lourenço de Sá, nº115, Freguesia de São José –
Recife-PE, R$ 98.495,68 (Noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, e sessenta e oito centavos);
02) O imóvel de nº 165, da citada Rua foi avaliado por R$ 10.652.157,00 ( Dez milhões seiscentos e cinquenta
e dois mil e cento cinquenta e sete reais), Os Imóveis serão vendidos nas condições em que se encontram. Tudo
de conformidade com o despacho do MM. Juiz, do teor seguinte: Vistos, Designo para Leilão Judicial o dia 15/
08/2018, pelas 13:00 horas; pregão e 2º pregão a se realizar, pelas 15:00 horas do dia 15/08/2018, no Átrio do
Fórum Cível da Capital. Intime-se o devedor, por mandado ficando, todavia, a sua intimação consumada pela
publicação do despacho caso não seja o mesmo localizado pelo Oficial de Justiça. Intime-se o Leiloeiro
nomeado (fls.3653) da designação supra e providência de praxe. Intime-se o síndico do presente despacho,
para as providências de praxe, bem como a advogada dos credores. Lavre-se o respectivo edital, observados
os requisitos do art.886 e 887 do CPC. Majoro a taxa de comissão do leiloeiro para 5%(cinco por cento), antes
fixada em 3% a ser paga pelo arrematante/comprador, não devendo ser incluída no valor do lanço. Reduzo o
valor do lance mínimo para segundo leilão para 60% do valor da avaliação, para se evitar arrematação em
preço vil, considerando-se preço vil o preço inferior a 50% do valor da arrematação, nos moldes do art.891/
CPC. Expeça-se edital, com todos os requisitos previstos em lei ( art.686 do CPC), com ampla divulgação e
circulação comprovada, devendo a realização da alienação na modalidade de Leilão ser antecedida por
publicação de anúncio com 30(trinta) dias de antecedências por tratar-se de alienação de bens imóveis,
facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda consoante
prescrição do art.142 da Lei nº 11.1101/2005. Intime-se. João Pessoa, 13 de Junho de 2018. Dra. Gianne de