TJPB 06/07/2018 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018
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processo SEI 0006264-49.2018.8.23.8000, foi tornado sem efeito o selo holográfico de autenticidade nº 159329
da Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista/RR. João Pessoa, 03 de julho de 2018 DESEMBARGADORJosé Aurélio da Cruz CORREGEDOR -GERAL DE JUSTIÇA
Recurso Extraordinário – nº 0012020-21.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Rodrigo Gomes Ferreira. Defensora Pública: Maria da
Conceição Agra Cariri (OAB/PB nº 1.221).
AVISO Nº 47/2018 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 000652-03.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do malote digital nº
82420184246723, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa, que
em 02.05.18 foram inutilizados, por falha de impressão, duas folhas com numerações A2688909 e A2689123 do
papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda do Brasil para Apostila de Haia (2ºTabelionato de Notas e 3º
Ofício de Protestos de Títulos de Joinville-SC). João Pessoa, 04 de julho de 2018 DESEMBARGADOR José
Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018097135 Progressão/Promoção Funcional - Valdir Muniz da Silva; 2018056575 - Pedido de Providências - Lessandra Nara
Torres Silva; 2018117603 - Pedido de Providências - Juliana Araújo Silva; 2018113835 - Remoção de servidor Jefferson Pedrosa de Farias
AVISO Nº 48/2018 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 000643-41.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do malote digital nº
82420184229213, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa, o
seguinte alerta de fraude: no dia 05.04.11 foi reconhecida a assinatura em uma procuração particular, de uma
terceira pessoa, (falsário) em nome de Gilberto Martini, filho de Leonizio Izidro Martini e Zilma Terezinha Martini,
com selo físico nº CAO 45982, no 2ºTabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Biguaçu-SC. João Pessoa, 04
de julho de 2018 DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer retro da Diretoria de
Processo Administrativo, não conheço do pedido de reconsideração. Em seguida, arquivem-se os presentes
autos. Publique-se….” No seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018048036 - Pedido de
Providências - Valério Andrade Porto
AVISO Nº 49/2018 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
constante no Processo Administrativo nº 0000628-72.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do
malote digital nº 82420184167770, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a
quem interessar possa que, devido a erro na impressão, foram inutilizados os seguintes papéis de
segurança para aposição de Apostila de Haia:A1547021,A1547022,A1547023 e A1547040(Tabelionato de
Notas e Protesto de Xaxim-SC). João Pessoa, 04 de julho de 2018 DESEMBARGADORJosé Aurélio da
Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 50/2018.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo nº 0000632-12.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através de e-mail oriundo da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa que houve adulteração em recibo,
procuração e dois contratos de compra e venda do imóvel no Balneário Magistério, havendo adulteração na
etiqueta de reconhecimento de firma de Elton Figueiró Soares, portador do CPF 694.884.550-54, RG 6085408398,
no município de Cachoeirinha-RS.João Pessoa, 04 de julho de 2018 DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 51/2018. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 0000619-13.2018.8.15.1001, dirigida a este Órgão, através do malote
digital nº 82420184218064, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, AVISA aos
Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar
possa, a inutilização dos seguintes papéis de segurança utilizado no ato de apostilamento, no período de 25/
04/2018 a 10/05/2018(2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Criciúma) A2399925, A2399912,
A2399918, A2399834, A2399820, A2399848,A2399833, A2399825, A2399817, A2399801, A2399783, A2399781,
A2399780, A2399739, A2399760, A2399691, A2399711, A2399747, A2399731, A2399727, A2399732,
A2399730, A2399729. João Pessoa, 05 de julho de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP N.º 73/2018, DE 04 JULHO DE 2018 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das
atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de março de
2017 e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2018076673, RESOLVE: designar a servidora
JAMILLA SAMARA FARIAS DE LIMA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula 478121-0, lotada no
Banco de Recursos Humanos da Comarca da Cajazeiras, para exercer suas atribuições no Centro Judiciário de
Solução de Confilitos e Cidadania da referida Comarca. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2018. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
de Gestão de Pessoas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018052387 Pedido de Providências - Silvio Marcus Ramalho Gomes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, etc. Em consonância com o parecer retro da Diretoria de
Processo Administrativo, não conheço do pedido de reconsideração. Em seguida, arquivem-se os presentes
autos. Publique-se….” No seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018021566 - Pedido de
Providências - Valério Andrade Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018111376 Progressão/Promoção Funcional - Kátia Pereira de Almeida Dias Frazão; 2018112051 - Progressão/Promoção
Funcional - Maria Madalena de Souza Coutinho; 2018115054 - Progressão/Promoção Funcional - Rossana
Montenegro de Albuquerque; 2018107915 - Progressão/Promoção Funcional - Kasmary Henriques do Ó Melo;
2018115054 - Progressão/Promoção Funcional -: Rossana Montenegro de Albuquerque; 2018094466 - Progressão/Promoção Funcional -: Erika Fernandes Coelho de Souza; 2018088931- Progressão/Promoção Funcional -:
Valcir Casado Mailho; 2018043329 - Progressão/Promoção Funcional -: Flávio da Silva Ferreira; 2018065756 2018065756 - Progressão/Promoção Funcional - Maria Amelia da Cruz Netto Shuller Souza; 2017204433 Progressão/Promoção Funcional -:Maria de Fatima Ferreira Santos Cavalcanti; 2018115940 - Progressão/Promoção Funcional - Cristiane Soares Nóbrega Gomes; 2018058226 - Progressão/Promoção Funcional - Lívia Furtado
de Figueiredo; 2018116444 - Progressão/Promoção Funcional - Ronildo de Souza Silva; 2018112947 - Progressão/
Promoção Funcional - Iria Guazzi Linden; 2018116444 - Progressão/Promoção Funcional - Ronildo de Souza Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018133994 Férias /Transferência ou Acumulação - Carlos Neves da Franca Neto
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Marcos William de Oliveira
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000152970.2017.815.0000.ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB. RELATOR: Dr(a). Marcos William de
Oliveira, Juiz convocado até o preenchimento da vaga de desembargador. AUTOR: Adriano Martins de Sales E
Cristina Alves Balbino de Sales. ADVOGADO: David Alves de Lira (oab/pb 18.762). RÉU: Adelson Goncalves
Benjamin (prefeito de Areial), RÉU: Jose Ronaldo de Souza. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (oab/pb
10.204) e ADVOGADO: José Murilo Duarte Freire Júnior (oab/pb 15.713). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ERRO
GROSSEIRO. PROVIMENTO A SER DESAFIADO POR AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Tratando-se de processo de competência originária de Tribunal, as decisões monocráticas proferidas pelo relator
são impugnáveis por meio de agravo interno, consubstanciando erro grosseiro a interposição de recurso criminal
em sentido estrito, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. “[…] É pacífico o entendimento
desta Corte Superior no sentido de que “afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade - previsto implicitamente no Código de Processo Civil em seu art. 250 e expressamente no art. 579 do Código de Processo Penal
- nos casos de erro grosseiro, que se configura quando o recurso previsto para determinada decisão judicial
encontra suas hipóteses de cabimento, explícita e claramente, delineadas na lei, e a parte interpõe recurso
diverso. Precedentes”[…]” (AgRg no RMS 38.143/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
18/10/2012, DJe 24/10/2012) […] (AgRg no AREsp 1219742/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 10/04/2018, DJe 20/04/2018). 3. Recurso não conhecido. Vistos etc. Assim, não conheço do recurso
em sentido estrito, eis que incabível à espécie, o que faço com base, art. 932, III, do CPC, aplicável por analogia.
Intimações necessárias.Cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Des. João Alves da Silva
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) suspendo o Recurso Extraordinário até que o Excelso
Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser adotada para os demais
casos.
APELAÇÃO N° 0000879-86.2018.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior- Oab/pb 17.314-a. APELADO: Maria do Socorro de Oliveira. ADVOGADO: Allison Haley dos
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1.364/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: dispensar os magistrados a partir dos períodos a seguir, das unidades
relacionados:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COMARCA
UNIDADE
MAGISTRADO(A)
DISPENSA A PARTIR
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CAJAZEIRAS
5ª VARA MISTA
Ricardo Henrique Pereira de Amorim
04.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAJAZEIRAS
JUIZADO ESPECIAL MISTO
Francisco Thiago da Silva Rabelo
09.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONCEIÇÃO
1ª VARA MISTA e DIRETORIA
Kleyber Thiago Trovão Eulálio
07.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITAPORANGA
1ª VARA MISTA
Diego Garcia Oliveira
04.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PAULISTA
VARA ÚNICA
Mathews Francisco de Sousa do Amaral
04.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
POMBAL
1ª VARA MISTA
Natan Figueiredo Oliveira
09.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SÃO BENTO
VARA ÚNICA
Vinicius Silva Coelho
09.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de julho de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
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PORTARIA GAPRE Nº 1.367/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir
relacionados para, sem prejuízo das suas atividades nas Unidades Judiciárias das quais são titulares ou substitutos, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das varas e comarcas, nos períodos a seguir descritos:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COMARCA
UNIDADE
MAGISTRADO
PERÍODO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAJAZEIRAS
5ª VARA MISTA
Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari
04.07 a 08.11.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAJAZEIRAS
JUIZADO ESPECIAL MISTO
Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari
09 a 31.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COREMAS
VARA ÚNICA
Luzivando Pessoa Pinto
05 e 06.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PATOS
5ª VARA MISTA
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda
05 e 06.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PAULISTA
VARA ÚNICA
Coelho
a___
06.07.2018
______
______________________________________________
________Vinicius
_______________Silva
__________
_____________________________________________________________________________________________________________04
Natan Figueiredo de Oliveira
09.07.2018 até o provimento da vaga.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
POMBAL
1ª VARA MISTA
a___
17.07.2018
______
______________________________________________
________Vinícius
_______________Silva
__________Coelho
_____________________________________________________________________________________________________________09
Mathews Francisco de Souza do Amaral
18.07.2018 até o provimento da vaga.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2ª e 3ª VARAS MISTAS e DIRETORIA
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante
05 e 06.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SÃO
BENTO
VARA ÚNICA
João Lucas Souto Gil Messias
09.07.2018 até o provimento da vaga
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SOUSA
4ª VARA MISTA
José Normando Fernandes
12.07 a 10.08.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SOUSA
2º JUIZADO ESPECIAL MISTO
Janete Oliveira Ferreira Rangel
05 a 17.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
UIRAÚNA
VARA ÚNICA
Pedro Henrique de Araújo Rangel
05 e 06.07.2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de julho de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente