TJPB 01/08/2018 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2018
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entre si, o que impossibilita a reunião de processo em um único juízo processante”. (Parecer – fls. 348) ACORDA
a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do conflito
para julgá-lo procedente, declarando competente o Juízo suscitado (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande/PB).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000256-22.2018.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Sousa/PB ¿
Tribunal do Júri. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Wilame Rafael de Lima,
Conhecido Por ¿mila de Neto da Fé¿. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (oab/pb 5.510) E Mickaele Silva
Honório (estagiária). EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO PARA REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. TODAS AS INSURGÊNCIAS
RECURSAIS DISCUTIDAS. FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. ACÓRDÃO CLARO E PRECISO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem,
constituindo-se meio inidôneo para reexame de questões já decididas. 2. Os embargos declaratórios só têm
aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade, quando manifesto o erro
de julgamento, não se prestando para rediscutir a controvérsia debatida no aresto embargado. 3. Para alcançar
o duplo fim de efeitos modificativos e de prequestionamento, o embargante, ainda sim, deve demonstrar os
pressupostos do art. 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), e, não o fazendo, só resta
a rejeição da via aclaratória. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o
Parecer Ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
15ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - IA: 08/AGOSTO/2018 - INÍCIO ÀS 14H00
1º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0001256-91.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Recorrente (01): Mércia de Fátima de Souza Ataíde - Oficiala Tabeliã
Substituta do 2º Tabelionato de Notas e Ofício Único de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB. (Adv. Eduardo
Marcelo Carneiro de Araújo - OAB/PB nº 15.453). Recorrente (02): Ângela Maria de Souza Figueiredo - Oficiala
Tabeliã Titular do 2º Tabelionato de Notas e Ofício Único de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB. (Advs.
Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682, Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/PB 13.264 e outros). Recorrida:
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
07.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA SEGUNDA RECORRENTE.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 21.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
04.04.2018: “RECURSO DA PRIMEIRA RECORRENTE, MÉRCIA DE FÁTIMA DE SOUZA ATAÍDE, NÃO
CONHECIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. REJEITADAS AS PRELIMINARES ERIGIDAS PELA SEGUNDA RECORRENTE ÂNGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
SUBSTITUINDO A PENA ANTERIORMENTE IMPOSTA POR SUSPENSÃO PELO PRAZO 90 (NOVENTA)
DIAS, SEGUIDO PELO VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, PELA SEGUNDA
RECORRENTE, O DR. ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO, ADVOGADO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 18.04.2018: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
02.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.05.2018:
“SESSÃO NÃO INSTALADA POR FALTA DE QUÓRUM, FICANDO OS FEITOS ADIADOS PARA A PRÓXIMA
SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE MAIO DO CORRENTE ANO, COM
INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.05.2018: “RECURSO
DA PRIMEIRA RECORRENTE, MÉRCIA DE FÁTIMA DE SOUZA ATAÍDE, NÃO CONHECIDO, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. REJEITADAS AS PRELIMINARES ERIGIDAS PELA SEGUNDA
RECORRENTE ÂNGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE. NO MÉRITO,
APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RECORRENTE, A FIM DE SUBSTITUIR A PENA ANTERIORMENTE IMPOSTA POR SUSPENSÃO PELO PRAZO 90
(NOVENTA) DIAS, SEGUIDO PELOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E DO VOTO DO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 13.06.2018: “SESSÃO NÃO INSTALADA POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 27.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
25.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
2º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº0001040-33.2017.815.0000(Originado do Processo nº.375.216-0). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Maria do Desterro dos Santos
Ferreira (Advs. Fábio Andrade Medeiros – OAB/PB 10.810 e outros). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 07.02.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 21.02.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
07.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 21.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RECORRENTE.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 04.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RECORRENTE.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 02.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.05.2018: “SESSÃO NÃO
INSTALADA POR FALTA DE QUÓRUM, FICANDO OS FEITOS ADIADOS PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE MAIO DO CORRENTE ANO, COM INÍCIO PREVISTO
PARA AS 14H00”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.05.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR,
NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU
SUSPEIÇÃO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. FEZ
DEFESA ORAL, PELA RECORRENTE, O DR. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, ADVOGADO”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 13.06.2018: “SESSÃO NÃO INSTALADA POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 27.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 11.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 25.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
3º - Agravo Interno nos autos do Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo
de Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980). Agravado:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
………………………………………….3º A - Agravo Interno nos autos do Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
Agravada: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias
Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980). COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.07.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO A REQUERIMENTO DOS PATRONOS DA CONSTECCA CONTRUÇÕES S/A.”
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2018025753, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera a Resolução nº 23, de 2 de
setembro de 2015, que dispõe sobre o Núcleo de Gestão Socioambiental e sobre o Pleno de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça da Paraiba. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.07.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2018006121, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera a Resolução nº 33, de 9 de
maio de 2012, que estabelece critérios para a concessão de férias aos magistrados e dá outras providências.
COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017220696, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que regulamente a autorização para
o juiz titular residir fora da Comarca e dá outras providências. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
25.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017198312, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que institui, no âmbito da Justiça
Comum de Primeiro Grau do Estado da Paraíba, o programa “Execução Fiscal: Gestão e Eficiência”. COTA: NA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM”.
8º - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELETRÔNICOS nºs 2018140417 e 2018140394, referentes à concessão,
‘ad referendum’ do Tribunal Pleno, do gozo de licença prêmio à Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes, para o período de 17 de julho a 15 de agosto de 2018, bem como à prorrogação da
convocação do Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital, para substituí-la na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos
fracionários durante o período supramencionado. (Portaria GAPRE Nº 1.405/2018, publicada no DJE em 12.07.2018).
COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
9º - Agravo Interno nos autos do Processo Administrativo nº 0000662-43.2018.815.0000. (Originado do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2018002064). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: José Jackson Guimarães, Juiz de Direito. Agravada: Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017198780, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a desinstalação e
agregação das comarcas que especifica e dá outras providências.
11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017159679, referente à indicação de Juiz de Direito para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
interstício de 11 de setembro a 11 de outubro de 2018, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário,
em face do gozo de suas férias regulamentares.
12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017157685, referente à indicação de Juiz de Direito para
substituir o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
interstício de 03 de setembro a 1º de novembro de 2018, em face do gozo de suas férias regulamentares.
AVISO
ASSESSORIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL A Assessoria da Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos senhores advogados, partes e demais pessoas
interessadas que em face do adiantamento do horário, os processos remanescentes da 22º e 23º Sessões
Ordinárias desta Colenda Câmara, publicada no DJE 16.07.18 e no DJE 23.07.18, respectivamente, serão
julgadas no dia 07 (sete de agosto) do corrente ano, a partir das 08:30 (oito horas e trinta minutos),
juntamente com a 24º Sessão Ordinária, publicada no DJE dia 30.07.18. João Pessoa, 31 de julho de 2018.
Dayse Feitosa Negócio Torres. Assessora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 24 DE JULHO DE 2018, sob a
Presidência do Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Presentes, o Exmo. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides)
e o Exmo. Dr. Eduardo José Soares de Carvalho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). Presente, ainda, o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Marcus Vilar
Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30h (oito horas e trinta minutos), secretariada pela
Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque assim se pronunciou: Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do divino
Espírito Santo, declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão anterior,
todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01
- Agravo Interno Nº 0000360-70.2015.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s):
Francilene da Silva Sarmento. Advogado(s): José de Abrantes Gadelha (OAB/PB 3.029). Agravado(s): DETRAN/
PB – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Manoel Nouzinho da Silva (OAB/PB 6.080).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 - Embargos de Declaração Nº
0000600-35.2014.815.0261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Embargante(s): Luiz Carlos Lopes da
Silva. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). Embargado(s): Município de Piancó. Advogado(s):
Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB 21.694). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO
SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 03 - Embargos de Declaração Nº 0200524-77.2012.815.0461. Oriundo da Comarca de Solânea.
Embargante(s): Leonardo Bastos Pereira. Advogado(s): Ideltônio Moreira (OAB/PB 18.804). Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 Embargos de Declaração Nº 0017050-08.2013.815.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da
Capital. Embargante(s): Fabio Manoel da Silva. Advogado(s): Alexandre Campos Ruiz (OAB/PB 13.726).
Embargado(s): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson
Germano de Figueiredo. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO
SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 05 - Embargos de Declaração Nº 0013898-05.2013.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): Mouzalas, Borba e Azevedo Advogados Associados. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e outros. Embargado(s): Manoel Alexandrino de Almeida. Advogado(s):
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3.898). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06
- Embargos de Declaração Nº 0000984-97.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): José Luis Miranda Bastos. Advogado(s): Jean Câmara de Oliveira (OAB/PB 11.144). 1°
Embargado(s): Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil Ltda. Advogado(s): João Bosco Boaventura (OAB/GO
9.012). 2° Embargado(s): Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S/A. Advogado(s): Patricia Gomes Araujo
(OAB/GO 26.309). 3° Embargado(s): Departamento de Proteção ao Crédito Ltda. RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 - Remessa Oficial Nº 0011974-78.2014.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. Autor(es): Valderi Bezerra Leite. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB
4.007). Promovido(s): INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson
Germano de Figueiredo. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 - Remessa Oficial Nº 0001483-74.2013.815.0371.
Oriundo da 4ª Vara de Sousa. Autor(es): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena. Remetente: Juízo da 4ª Vara de
Sousa. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 - Remessa Oficial Nº 000130656.2016.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Autor(es): Pedro de
Oliveira Fachini, representado por seu genitor Anderson Carlos de Oliveira. Advogado(s): Luis Fernando Benevides Ceriani Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Regis.
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 - Remessa Oficial Nº 0009508-02.2014.815.2001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor(es): Ranieli Ferraz de Lima. Advogado(s): Antonio
Mendonça Monteiro Júnior (OAB/PB 9.585). Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir a EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 - Apelação Cível Nº 000513355.2014.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Erivaldo da Silva
Maximino Junior. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves
(OAB/PB 23.256). COTA DA SESSÃO NO DIA 24.07.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 31.07.2018, POR