TJPB 08/08/2018 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, no que pertine ao
interesse da Caixa Econômica Federal e o deslocamento do feito para a Justiça Federal (art. 1.030, I, “b”
do CPC/2015) E INADMITO o recurso especial, em relação às demais questões agitadas.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os Seguintes Processos: Processo / Assunto / Interessado: 2018151132 - Abono
Permanência - Cipriano Pires de Menezes Filho; 2018141926 - Pedido de Providências - Renato Levi Dantas
Jales; 2018133316 - Pedido de Providências - Benedito Venâncio da F Júnior;
Recurso Especial – nº 0014247-91.2009.815.2001. Recorrente: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar
Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). Recorridos: Antônio Padilha da Costa e outros. Advogado: Luiz Carlos
Silva (OAB/SP n° 168.472).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:2018146840DIFERENÇA DE VENCIMENTOS- Lucijane Maria dos Santos Gomes;2018127037- ABONO PERMANÊNCIA Sebastiao Bezerra de Melo;2018147035- ABONO PERMANÊNCIA- Rosangela Holanda de Araujo; 2018127203 FOLGA DE PLANTÃO -: Lucivaldo Duarte de Andrade; 2018086257 - PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL
- Robson Nery Pontes Wanderley -; 2018102120 - PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL- Diana Santos de
Oliveira Berger;2018085640- PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL - Maria Lucia Rafael de F. Cavalcanti;º
2018130418 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE -: Katia Daniela de Araujo;2018136427- LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE -: Ines Cristina Selbmann; 2018135029 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE- Teresa Cristina de
Lyra Pereira Veloso- 2018035894 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Abilio Guilherme de Albuquerque Marinho;2018069917 - ANOTAÇÕES NA FICHA FUNCIONAL - Jose Humberto de Morais Pereira;2018095901PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL -Thiago Gurjão Carneiro; 2018051691- PROGRESSÃO/PROMOÇÃO
FUNCIONAL- Eduardo Carlos Ribeiro de Moraes.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser
adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016002-77.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Gilson dos Santos Fontes. DEF.
PÚBLICA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000882-65.815.0511. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Rafael Batista Gomes, representado por
sua genitora Simone Firmino Batista. DEFENSORA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000269-37.2015.815.0061. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). 1º RECORRIDO: Ministério Público do Estado
da Paraíba. 2º RECORRIDO: Município de Araruna. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB
nº 1.663).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino O sobrestamento do recurso especial em
tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 569, a orientação a ser adotada para os
demais casos.”
RECURSO ESPECIAL N° 0030783-75.2005.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Germano Carlos Dantas.
RECURSO ESPECIAL N° 0001078-40.1999.815.0141. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Sebastião Queiroz Fernandes.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 163, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0011727-22.2013.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa.
PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237). RECORRIDO: José Carlos Santos Filho. ADVOGADO: Dinarte Paulino de Araújo Segundo (OAB/PB nº 14.750).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do recurso especial, até que o STJ
defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 570, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
Recurso Especial n° 0030696-37.2003.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB 10.631). Recorrido: Alaisse Severino da Cruz. Advogado: não consta nos autos.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o
recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0015871-68.2015.815.2001. RECORRENTE: Thop Imóveis e Construções LTDA.
ADVOGADO: Edson Ulisses Mota Cometa (OAB/PB nº 13.334). RECORRIDO (A): Moura Dubeux Engenharia S/
A. ADVOGADOS: Davi Tavares Viana (OAB/PB nº 14.644).
RECURSO ESPECIAL Nº 0043972-77.1999.815.2001. RECORRENTE: Miranildo de Sousa Conserva. ADVOGADO: Andrei Dornelas Carvalho (OAB/PB nº 12.332). RECORRIDO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o
recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001059-83.2014.815.0181. RECORRENTES: Elias Duarte de Azevedo e Rodrigo
Gasiglia de Souza. ADVOGADA: Carolina Maria Lopes Born (OAB/AL nº 9.619). RECORRIDO: Estado da
Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 332.474-5, município de PASSAGEM: “Ante o exposto, defiro o pedido
de fls. 132/133 para autorizar o município de Passagem a pagar sua dívida de precatórios em 13 parcelas
mensais de R$ 7.445,83 (sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), e
suspender o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor. À assessoria de
precatórios para readequar o aporte mensal do município de Passagem. Publique-se e cumpra-se. João
Pessoa, 02 de agosto de 2018.
HOMOLOGO a classificação do candidato Paulo Andrey Queiroga Maciel, à fl. 52, para o cargo de Analista
Judiciário para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de Guarabira 2018012425 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Higia Antonia Porto Barreto.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018146815 -: DIFERENÇA DE VENCIMENTOS -: Leonardo de Albuquerque Moreira; 2018147703 DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - Andre Luiz Fragoso de Figueiredo; 2018146616 - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - Hugo Maracaja Vaz de Lima; 2018146796 - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - Maria Betania de Melo
Fernandes; 2018147264 -DIFERENÇA DE VENCIMENTOS -Jose Barreiro Neto; 2018147248 - DIFERENÇA DE
VENCIMENTOS - Adailton Bertulino da Costa; 2018098496 - PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL -: Sara
Adriana de Macedo; 2018066656 - INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO -Jefferson Pedrosa de Farias;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018146753
- FOLGA DE PLANTÃO - Jose Carlos Alves Tavares; 2018147256 - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - Carlos
Antonio Lima de Carvalho; 2017145649 - NOMEAÇÃO - ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2018146690- DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - Jose Heronides Soares Borges;2018146632DIFERENÇA DE VENCIMENTOS- Marinezio Gomes da Silva; 2018146657- DIFERENÇA DE VENCIMENTOSRivaldo Jesuino da Silva; 2018146665 - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS- Roberto Jose Lins Rocha; 2018146712
- DIFERENÇA DE VENCIMENTOS- Geraldo Fonseca de Sousa; 2018048948 -PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Helder Ronald Rocha de Almeida; 2018071731 -: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Dayse Maria Pinheiro Mota;
2018148249 - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - Durval Derly Galdino da Silva; 2017058632 - ABONO PERMANÊNCIA - Jose Roberval Guedes Aranha
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018047437
- Atualização de Cadastro - Juliana Agra Padilha Barbosa; 2018157418 - Folga de Plantão Servidor - Danielle Maria
de Paiva Guedes Quaresma; 2018148683 - Pedido de Providências - Michelle Kessy Honorio Costa; 2018153486
- Pedido de Providências - José Iclênio da Silva Abreu; 2018092712 - Vacância Servidor - Gilson Guedes
Cavalcanti Neto; 2018113128 – Pedido de Providências - Euler Paulo de Moura Jansen; 2018070888 - Vacância
Servidor - Diogo Gonçalves Pereira; 2018079547 - Progressão/Promoção Funcional - Yvettelane Nóbrega;
2017228483 - Requisição Funcionário - Carmen Lúcia Fonseca de Lucena; 2018082447 - Relotação - Carla
Guimarães Lago; 2018147607 - Diferença de Vencimentos - Leonardo José da Silva Santos; 2018098863 - Pedido
de Providências - Normando Lima de Oliveira Filho; 2018136099 - Folga de Plantão - Rodolfo Raulino Figueiroa
dos Santos; 2018146649 - Pedido de Providências - Anyfrancis Araújo da Silva; 2018138002 - Auxílio Moradia Agílio Tomaz Marques; 2018139097 - Auxílio Moradia - Kleyber Thiago Trovão Eulálio; 2017109604 - Auxílio
Moradia - Andreia Matos Teixeira; 2018141811 - Auxílio Moradia - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa;
2018159039 - Afastamento - Erica Virginia da Silva Pontes; 2018154753 - Férias/ Suspensão - Andrea Caminha
da Silva; 2018142662 - Auxílio m Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral; 2018137962 - Auxílio
Moradia - João Lucas Souto Gil Messias; 2018122311 - Pedido de Providências - Andrea Costa Dantas Botto
Targino; 2018122848 - Relotação - Elza Bezerra da Silva Pedrosa; 2018069056 - Progressão/Promoção Funcional
- Maria Madalena Dantas Vasconcelos; 2018036161 - Progressão/Promoção Funcional - Amanda Lopes Oliveira
Estrela; 2018046612 - Progressão/Promoção Funcional - Thiago Garcia Soares Fernandes; 2018128111 - Progressão/Promoção Funcional - Carla Laine Souza Oliveira; 2018114008 - Progressão/Promoção Funcional - Daniel
Martins da Cunha; 2018157320 - Folga de Plantão Servidor - Edna Maria Pereira Barros; 2018155537 - Folga de
Plantão - Adriana Ataide Delgado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017242035 - Diferença de Vencimentos - Andrea Lyra Fernandes Felix; 2018138086 - Liberação de
Pagamento - Cleanto Nunes Dutra; 2018075793 - Progressão/Promoção Funcional - Martinho Afonso Alves
Tavares de Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018157090
- Férias / Suspensão - Carlos Eduardo Leite Lisboa
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.851-3 município de SALGADINHO: “Ante o exposto, defiro o pedido de
fls. 162/163 para autorizar o município de Salgadinho a pagar sua dívida de precatórios em 20 parcelas mensais de
R$ 7.649,24 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), e suspender o sequestro,
condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor. À assessoria de precatórios para readequar o aporte
mensal do município de Salgadinho. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 02 de agosto de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os Seguintes Processos: Processo / Assunto / Interessado:
2018146815 - Diferença de Vencimentos - Leonardo de Albuquerque Moreira; 2018103489 - Diferença de
Vencimentos Lygia Sibelle Ferreira R. Torres; 2018154341 - Diferença de Vencimentos - Sheila Denouse Belmont
Magalhães de Souza; 2017206390 - Diferença de Vencimentos - Lorena Vieira Loureiro Araújo; 2018154350 Diferença de Vencimentos - Thyara Maria da Silva Cassimiro;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos de Diferença de Vencimentos: Processo / Assunto /
Interessado: 2018127422 - Licença Acompanhamento Pessoa da Família - Aylzia Fabiana Borges Carrilho;
2018132934 - Pedido de Providências - Otávio Celso Gondim Paulo Neto; 2018136099 - Folga de Plantão Rodolfo Raulin Figueiroa dos Santos; 2018034504 - Progressão/Promoção Funcional - Juliana Araújo Silva;
2018148110 - Diferença de Vencimentos - Joelma Dantas Ramos; 2018079145 - Progressão/Promoção Funcional - Sandra Helena Araújo Mendonça; 2018085289 - Progressão/Promoção Funcional - José Herlan de Lacerda;
2018035216 - Progressão/Promoção Funcional - Sebastião Alves Simão; 2018041510 - Progressão/Promoção
Funcional - Lúcio Paulo de Morais Santos Cardoso; 2018049713 - Progressão/Promoção Funcional - Alessandra
Siomara Leite Rebouças Donato; 2018109759 - Progressão/Promoção Funcional - Ozana de Andrade Soares;
2018104213 - Progressão/Promoção Funcional - Marineide Bezerra Silva Fonseca; 2018125164 - Progressão/
Promoção Funcional - Dirceu Melo Santos; 2018081500 - Progressão/Promoção Funcional - José Fausto Rodrigues de Oliveira; 2018048253 - Progressão/Promoção Funcional - Francisca Marta Vieira de Almeida Queiroz;
2018048253 - Progressão/Promoção Funcional - Francisca Marta Vieira de Almeida Queiroz; 2018087274 Hyanara Torres Tavares de Souza; 2018120297 - Pedido de Providências - Euler Paulo de Moura Jansen;
2018137761 - Pedido de Providências - João Apolinário da Silva; 2018136103 - Folga de Plantão - Alexandre de
Sousa Costa; 2018138607 – 2018138607 - Maria da Conceição Leal F de Morais; 2018132612 - Folga de Plantão
- Maria Betânia de Araújo Medeiros Santos; 2018132604 - Folga de Plantão - Ronise da Nóbrega Alves Araújo;
2018157725 – Perícia - Carlos Eduardo Leite Lisboa; 2018151997 - Solicitação de Emissão de Documentos Renata Cavalcanti Neiva Coelho; 2018138607 - Folga de Plantão - Maria da Conceição Leal F de Morais;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o ARQUIVAMENTO dos Seguintes Processos: Processo / Assunto / Interessado:2018114459 - Pedido de Providências - Eduardo de Albuquerque Costa; 2018146163 - Diferença de Vencimentos - Leomar Chagas de Souza Filho; 2018154251 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral de Justiça /
Tribunal de Justica; 2017220080 – Remanejamento - Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso; 2018143760 - Pedido
de Providências - Rossini Amorim Bastos;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018060129 - REQUERENTE: ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA ASSUNTO:
SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE ASSESSOR DE CIRCUNSCRIÇÃO PARA MINUTAR ATOS JUDICIAIS
NOS PROCESSOS VIRTUAIS DA COMARCA DE PICUÍ. Desta feita, em estando os respectivos Assessores
de Gabinete do Juízo, tanto da primeira como da segunda circunscrição, designados para o trabalho do projeto,
em referência, inviável se torna o atendimento da súplica específica perseguida através do presente. Anotações
e comunicações necessárias, após o que, arquivem-se.
ERRATA: DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.139.941, LICENÇA
MATRIMÔNIO, publicado no DJE de 07/08/2018. Onde se lê 18/07/2018 a 25/07/2018. Leia-se 14/07/2018 a 21/
07/2018.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0003850-09.2014.815.0251. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Maria de Jesus Vieira Mendes. ADVOGADO: Kleber Marques de França Oab/pb
11.193. APELADO: Elias Ferreira Mendes. ADVOGADO: Thiago de Souza Torres Oab/pb 19.249. APELAÇÃO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E GUARDA DE
FILHOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS NECESSÁRIAS
ACERCA DA EXCLUSÃO DE BENS NA PARTILHA E DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. VERIFICAÇÃO. PARECER MINISTERIAL PELA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. - É nula a sentença
e, consequentemente, prejudicado o exame do meritum causae nesta instância, eis que inaplicável a teoria da
causa madura (1013, §3º, CPC), dada a necessidade de dilação probatória. Em razão de todo o exposto, em
harmonia com o Parecer Ministerial, anulo de ofício a sentença proferida, determinando o prosseguimento do
feito no juízo singular, com a marcação de audiência de instrução e julgamento e realização de demais atos
probatórios necessários para garantir a efetivação das garantias processuais do contraditório e da ampla
defesa. Prejudicado o recurso apelatório.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100992-11.2008.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. AGRAVANTE: Jaime Xavier da Costa E Outros.
ADVOGADO: Thaisa Cristina Cantoni - Oab/pb Nº 35.670-a. AGRAVADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior - Oab/pb Nº 17.314 - A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE