TJPB 08/08/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE Nº 591.797/SP E DE Nº 626307/SP. SUBLEVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DOS REFERIDOS RECURSOS.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.
932,III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Para que haja o interesse recursal, é necessário que a decisão
impugnada seja suscetível de causar gravame à parte insurgente, sendo o recurso interposto meio idôneo para
propiciar melhoria à sua situação jurídica. - Considerando a realização de acordo nos autos dos Recursos
Extraordinário de nº 591.797/SP e de nº 626307/SP, em razão dos quais fora determinada a suspensão do trâmite
do processo de origem, por meio da decisão agravada, resta caracterizada a ausência superveniente de interesse
recursal, impondo-se, por conseguinte, o não conhecimento do presente instrumental, nos termos do art. 932, III,
do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
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COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares
PRECATÓRIO N.º 0001268-28.2005.815.0000. CREDOR: SEVERINO DO RAMO DE PONTES VASCONCELOS.
ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE
MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de
tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários
de sua titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
APELAÇÃO N° 0002077-98.2011.815.0261. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria de Fátima Gomes E Geraldo Claudino Gomes. ADVOGADO: João Batista Leonardo (oab/pb Nº 12.275).
APELADO: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr.
(oab/pb Nº 11.591) E Outro. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. - Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015,
o relator não conhecerá do recurso inadmissível. Por tais razões, ante a sua inadmissibilidade, oriunda da
flagrante intempestividade, não conheço do recurso apelatório.
PRECATÓRIO N.º 0100979-06.2005.815.0000. CREDOR: ROSILENE MARIA DA SILVA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
APELAÇÃO N° 0121385-68.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jjulaide Elizabeth Araújo Marques E Francisco Nunes. ADVOGADO: Arsênio Valter de Almeida Ramalho (oab/
pb Nº 3119). APELADO: Reginaldo Tomé de Sousa E Alírio Demétrio. ADVOGADO: José Washington Machado
(oab/pb Nº 2179). APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
SOLVÊ-LO. INÉRCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. - Não efetuado o preparo no prazo concedido pelo Relator, configurada está a deserção, causa justificadora
do não conhecimento da insurreição. Por tais razões, ante a sua manifesta inadmissibilidade, oriunda da
deserção, não conheço do presente recurso apelatório.
PRECATÓRIO N.º 0100992-05.2005.815.0000. CREDOR: LUIZ FERNANDES DE SOUZA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
RECLAMAÇÃO N° 0000885-93.2018.815.0000. ORIGEM: 2ª SEçãO ESPECIALIZADA CíVEL. RELATOR: Dr(a).
Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. RECLAMANTE: Banco Pan S/a. INTERESSADO: Edna de Queiroz Guedes Figueiredo. ADVOGADO: Feliciano Lyra
Moura(oab/pb 21.714-a) e ADVOGADO: Fernanda Maria Wanderley de Oliveira Xavier(oab/pb 16.032). RECLAMADO: 1ª Turma Recursal Permanente da Capital. RECLAMAÇÃO. AÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL QUE CONTRARIA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE A DECISÃO IMPUGNADA E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
STJ. ART. 988, IV, DO CPC. DECISÃO INDICADA QUE SEQUER VERSA SOBRE A MESMA HIPÓTESE DOS
AUTOS. NÃO ADMISSÃO. Não deve ser admitida à Reclamação quando ausente a comprovação de divergência entre a decisão impugnada e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 988, IV, do CPC. Decisão indicada pela reclamante, que sequer versa sobre a mesma hipótese dos autos,
sendo certo que o tema em apreço não foi consolidado em tese de incidente de assunção de competência ou
de resolução de demandas repetitivas. Com essas considerações, NÃO ADMITO A PRESENTE RECLAMAÇÃO. Custas pelo reclamante.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0004945-28.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Valmir Silva de Medeiros. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira, Oab/pb 6003.
APELADO: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Maria Clara de Carvalho Lujan. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA REFERENTE ÀS REPERCUSSÕES GERAIS DO STF. FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DEVOLVIDO PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TESE FIRMADA NO ARE Nº 709.201/DF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA EM CONFORMIDADE COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO PARADIGMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. ACÓRDÃO MANTIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DO TJPB. Fazendo a aplicação da
modulação dos efeitos da tese firmada pelo STF no ARE nº 709.201/DF, vê-se que o Autor/Recorrente se
enquadra naquelas situações em que o prazo prescricional para o levantamento do FGTS será de 05 (cinco) anos,
pois como ele trabalhou de 01.02.2003 até 31.01.2012, ou seja, 09 (nove) anos, tem-se que o prazo de 05 (cinco)
anos ocorrerá primeiro, que os 30 (cinco) anos contados do termo inicial. Dessa maneira, com as devidas vênias,
tem-se que a matéria debatida no julgado recorrido foi apreciada e decidida em conformidade com o novo
entendimento dos eminentes Ministros do STF. Isso posto, NÃO EXERÇO o Juízo de Retratação, e mantenho o
Julgado recorrido em sua inteireza. Devolvam-se os autos à Presidência.
APELAÇÃO N° 0023221-78.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Joselito Soares Cândido. ADVOGADO: José Paulino Costa Neto, Oab/pb 14.038. APELADO: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini, Oab/pb 1853a. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA
CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL. TAXA DE JUROS ACIMA
DA MÉDIA DE MERCADO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. MANTER SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. • A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição
da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente
pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual, resta verificada
a pactuação. Feitas essas considerações, monocraticamente, com fulcro no artigo 932, IV, “b”, do CPC,
DESPROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a Sentença recorrida em todos seus termos. Publique-se.
Comunicações necessárias.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0100993-87.2005.815.0000. CREDOR: SÉRGIO MIGUEL DE OLIVEIRA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0100988-65.2005.815.0000. CREDOR: MARLENE FELIX ALVES DO NASCIMENTO. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN
JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem
conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101003-34.2005.815.0000. CREDOR: LUCIENE MARIA DO NASCIMENTO. ADVOGADO:
ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001312-47.2005.815.0000. CREDOR: SEVERINO PEDRO DOS SANTOS. ADVOGADO:
ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101014-63.2005.815.0000. CREDOR: JOSÉ GENILSON SOARES. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA
PRECATÓRIO N.º 0100987-80.2005.815.0000. CREDOR: RITA ANA SILVA DA COSTA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101022-40.2005.815.0000. CREDOR: MARIA EDGEUSA MAGNA SILVA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101006-86.2005.815.0000. CREDOR: AVANI SOUZA DANTAS. ADVOGADO: ALBERDAN
JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO:
ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA
OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0100990-35.2005.815.0000. CREDOR: ALEXSANDRO VENÂNCIO DOS SANTOS.
ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ
DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos
Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB
18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório
e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação.
Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como documento a comprovar, se for
o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios,
em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0100967-89.2005.815.0000. CREDOR: PAULO LUIZ RAMOS. ADVOGADO: ALBERDAN
JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO:
ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA
OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0100983-43.2005.815.0000. CREDOR: EDILENE MARIA DA SILVA COTA. ADVOGADO:
ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101011-11.2005.815.0000. CREDOR: SEVERINO ANTONIO DE CARVALHO. ADVOGADO:
ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101020-70.2005.815.0000. CREDOR: UBENES MARCOS CORREIA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101018-03.2005.815.0000. CREDOR: MARIA JOELMA DE M. FIDELIS. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE.
ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua
titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101023-25.2005.815.0000. CREDOR: LEIDIANE JUNIOR DA SILVA. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA OAB/PB 1767. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. ADVOGADO: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304. Intimação aos Beis. ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA OAB/PB 1767 e ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES OAB/PB 18.304, a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos de atualização monetária do presente precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a
iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como
documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Gerência de Precatórios, em 07 de agosto de 2018.