TJPB 18/09/2018 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
(Pje-14º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802458-07.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Clarissa Paranhos Guedes (Advs. Jonatan
Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques OAB/PB 16.702). COTA: NA SESSÃO DO DIA
15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
(Pje-15º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802362-26.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravados: Élbia Assis Wanderley e outros (Advs.
Jeremias Freitas de Oliveira – OAB/PB 18.984 e outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
(Pje-16º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800003-06.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Valter Lima Pimentel (Advs. Hilton Hril
Martins Maia – OAB/PB 13.442 e outra).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador TADEU
ALMEIDA GUEDES. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 365942) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”
(Pje-17º) Revisão Criminal nº 0801768-75.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Diego Severiano da Silva
(Adv. Luciann Formiga Cavalcante – OAB-PB 20.997).Requerida: Justiça Pública.Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 719884) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.09.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
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(Pje-33º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801045-85.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º
Município de Sossego e 2º Câmara Municipal de Sossego (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OAB/PB 2012).
(Pje-34º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803821-58.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL
PEIXOTO NETO – OAB/PB 10.715.
(Pje-35º) Mandado de Segurança nº 0804589-52.2016.815.0000. RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES
– OAB/PB nº 5.129.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1862710 ) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).
(Pje-36º) Mandado de Segurança nº 0802774-20.2016.815.0000. RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Jéssica Rafaela Maciel Gomes (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e
Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB nº
5.129.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1862732) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-37º) Mandado de Segurança nº 0802133-66.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMº. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Graziela de Souza Lacerda (Adv. Gledston Machado Viana – OAB/PB 10.310).Impetrado:
Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais
do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID541821) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 1541821) (ar. 40 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-38º) Conflito Negativo de Competência nº 0801839-09.2018.8.15.0000 (Processo originário – Agravo de
Instrumento nº 0800418-81.2018.8.15.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Desembargador José Ricardo Porto.
PROCESSOS FÍSICOS
(Pje-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801047-55.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º Município de Sossego e 2º Câmara Municipal de Sossego (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OAB-PB
20.112). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”
(Pje-19º) Revisão Criminal nº 0802904-73.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Douglas de Farias Ramos
(Advs. Osvaldo de Queiroz Gusmão – OAB-PB 14.998 e Iataandson de Farias Ramos – OAB/PB 20.519).
Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-20º) Revisão Criminal nº 0801756-27.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Edílio dos Santos Félix
(Defensor Público Coriolano Dias de Sá Filho). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.09.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-21º) Revisão Criminal nº 0803339-47.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Flávio de Lima Monteiro (Advª.
Cynthia Denize Silva Cordeiro – OAB-PB 8431). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.09.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800402-30.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Cuité. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-23º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Pedido Liminar) nº 0802857-65.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Requerente: Sindicato dos Técnicos Administrativos da
Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba (Adv. Thyago José de Souza Lima – OAB-PB 21.550).
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2583089 )(art. 48 do
R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR.”
(Pje-24º) Revisão Criminal nº 0801282-56.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Paulo Cézar da Silva
(Defensor Público João Gaudêncio Diniz Cabral - OAB/PB 4562). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805191-09.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Alagoa Nova. Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(ID 2162411) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-26º) Mandado de Segurança nº 0805990-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Advs. Celso Cordeiro de
Almeida e Silva – OAB/SP 161.995 e OAB/MG 1826-A e Saulo Vinícius de Alcântara – OAB/SP 215.228 e OAB/
MG 88.247). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1799871) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
(Pje-27º) Mandado de Segurança nº 0803577-03.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Cíntia Maria do Nascimento (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e
outra). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(Pje-28º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080003545.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5124. Embargada: Anna
Karolina Fernandes Amorim de Carvalho (Adv. Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire OAB/PB 13.693).Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 1051709)
e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1051709) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1051709) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-29º) - Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801838-24.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional
Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba – SINDIFISCO/PB (Advs. Carlos Fábio Ismael dos Santos
Lima – OAB/PB 7.776, José Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801039-49.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 796881) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-31º) Revisão Criminal nº 0800127-18.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Iordan Dantas da Silva (Advs.
Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771 e outros). Requerida: Justiça Pública. Obs.:Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 1391238) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-32º) Revisão Criminal nº 0804557-13.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Raimundo Doia de Lima
(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Requerida: Justiça Pública.
1º - Ação Penal nº 0797794-11.2008.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Adriano Cézar
Galdino de Araújo (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 15.08.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, INDEFERINDO PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA, EM
SEDE DE QUESTÃO DE ORDEM, NO SENTIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU,
PEDIU VISTA ANTECIPADA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE RETIROU SUA SUSPEIÇÃO.
OS DEMAIS AGUARDAM. FICA O PROCESSO PAUTADO PARA A SESSÃO DO DIA 12 DE SETEMBRO DO
ANO EM CURSO, EM FACE DO DEFERIMENTO DE PEDIDO DA ADVOGADA DO RÉU, QUE JUNTARÁ
COMPROVANTE DE VIAGEM. PRESENTE À SESSÃO O RÉU. FEZ INTERVENÇÃO ORAL, NA TRIBUNA, A
DRA. JACKELINE CARTAXO. ADVOGADA DO RÉU.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA
A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
2º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE
MOURA JANSEN. Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves da Silva (fls. 1212),
Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215), Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Saulo Henriques de Sá e Benevides. (fls.
1334)(art. 48 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DA DEFESA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUORUM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. INDEFERIDO O PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018:
“ADIADO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
3º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-25.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.Suscitado: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.Interessados: 1º Josilda Remígio do Rego (Advs. Thiago José Menezes Cardoso
– OAB/PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195) e 2º Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (fl. 170) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
4º Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/
PB 11.589 e outros).Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB,
representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA:
NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”
5º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001317-49.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº. 0000349-45.2010.815.0491. Arguido: Lei
Municipal de Uiraúna nº 661/2008 – Na apelação cível nº 0000349-45.2010.815.0491. Interessados: 1º - Município
de Uiraúna (Adv. Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767); 2º - Câmara Municipal de Uiraúna. Promovente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovidos: João Bosco Nonato Fernandes e outros. COTA: NA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE
SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
6º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº
0102269-56.2005.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Embargante: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. (Adv. Walter Melo Nascimento – OAB/BA 9.676).
Embargada: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio
de Azevedo - OAB/PB 13.500 e outros). 6º A - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo
Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio de Azevedo - OAB/PB 13.500 e outros).Embargada:
Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. (Adv. Walter Melo Nascimento – OAB/BA 9.676). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl. 1.270) (art. 40 do R.I.T.JPB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
7º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000850-14.2008.815.0541. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Embargante: Adriano Cézar Galdino de Araújo (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/
PB 3.728, Jackeline Alves Cartaxo – OAB/PB 12.206 e outros).Embargado: Ministério Público do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador de Justiça HERBERT DOUGLAS TARGINO.COTA: NA SESSÃO DO DIA