TJPB 18/09/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
APELAÇÃO N° 0004819-26.2003.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo Renato Guedes Bezerra.
APELADO: Sociedade de Moagem Apollo Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. DECRETAÇÃO DE ACORDO COM A
SÚMULA 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM
AUTOMÁTICA APÓS 01 (UM) ANO DA SUSPENSÃO. FAZENDA PÚBLICA INTIMADA REGULARMENTE.
PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o
qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.” (Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça). “O STJ tem prestigiado o teor de sua Súmula 314, entendendo que o prazo de prescrição intercorrente se inicia
de forma automática, um ano após a suspensão do processo, dispensando-se a intimação da fazenda acerca
do arquivamento” (STJ. REsp 1645212 / RS. Rel. Min. Herman Benjamin. J. em 18/05/2017). - “De acordo com
o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com o advento da Lei 11.051/04, que acrescentou o § 4º ao art.
40 da Lei 6.830/80, tornou-se possível a decretação ex officio da prescrição quinquenal intercorrente pelo juiz,
após ouvido o representante da Fazenda Pública. Dispensável, todavia, a intimação do credor da suspensão
da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática
do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição.” (STJ. REsp 1683398 / RJ. Rel.
Min. Herman Benjamin. J. em 29/09/2017). - No caso concreto, a decisão de primeiro grau deve ser mantida,
uma vez que a prescrição intercorrente foi corretamente verificada, pois do despacho que determinou a
suspensão do feito, a pedido da fazenda estadual, decorreram mais de 06 (seis) anos sem que o exequente
tivesse localizado bens passíveis de penhora ou requerido diligência nesse sentido. Com essas considerações, com base na alínea “a” do inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AO
APELO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ªC – PROCESSO Nº. 0002865-91.2015.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): ALBERTO FÉLIX DO NASCIMENTO. - Intimação ao(s) bel(is). TERESA RAQUEL
ALVES RIBEIRO PESSOA, Nº 18.355 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0002056-41.2014.815.0351 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
SAPÉ. - Recorrido (s): DAVID WILLIAN DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ALVES DA SILVA NETO, OAB/
PB 14.651, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ªC – PROCESSO Nº. 0057812-32.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): D. S. C, menor impúbere, representado por sua genitora, NADEJE MARIA DA SILVA
CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE, Nº 15.068 OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0001420-26.2014.815.0141 – Recorrente (s): OSITA MARIA DA
SILVA. - Recorrido (s): TELEMAR NORTE LESTE S.A. - Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, Nº
17.314-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0072222-95.2014.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. – Recorrido (s): HORÁCIO LOPES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, N. 16.129 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
PETIÇÃO N° 0001197-69.2018.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. REQUERENTE: Domicio Mateus de Sousa E Outro, Klebea Verbena Palitot C.
B. Mello E Darci Freire de Souza. ADVOGADO: Jose Mello Cavalcante Junior e ADVOGADO: Giovanna Goncalves de Souza. REQUERIDO: Claudio Baptista de Souza E. (...) Face ao exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO APELO, até ulterior deliberação. Recolha-se o mandado de reintegração, com urgência. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0007343-16.2013.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. – Recorrido (s): HERMES MONTEIRO DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO
SILVA NASCIMENTO, N. 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000052-22.2015.815.0181 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. – Recorrido (s): PATRÍCIA SEVERINO DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). IGOR RAMALHO LUCENA,
N. 23.052 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
PRECATÓRIO N.º 0801427-69.2004.815.0000. CREDOR: JOSÉ DE DEUS CABRAL DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE TAPEROÁ - PB. Intimação ao Bel. JOSEILSON LUIS ALVES – OAB/PB 8.933, na condição de
advogado do credor, para juntar aos autos documento que comprove possuir idade superior a 60 (sessenta anos)
anos e por conseguinte, sua condição de credor preferencial do precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004981-70.2015.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): FRANCISCO RIBEIRO VIANA. Intimação ao(s) bel(is). NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, N. 11.696 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
PRECATÓRIO N.º 0101455-44.2005.815.0000. CREDOR: JUAREZ DOS REIS OLIVEIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AROEIRAS - PB. Intimação ao Bel. HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS – OAB/PB 10.835, na
condição de advogado do credor, para juntar aos autos dados bancários de sua titularidade para pagamento do
crédito a que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001816-20.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA - Recorrido: VIVIANE BARBOSA DE ARAÚJO FRAGA. Intimação ao(s) bel(is). ERIC IZACCIO DE
ANDRADE CAMPOS, Nº 12.246 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
PRECATÓRIO N.º 0100141-05.2001.815.0000. CREDOR: JOSÉ CLOVES RAMOS DE FARIAS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO CARIRI - PB. Intimação ao Bel. THIAGO DANTAS FIALHO – OAB/PB 13.238, na
condição de advogado do credor, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSOS ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004443-03.2013.815.0371 – Recorrente(s): FRANCISCO DAS
CHAGAS TARGINO. - Recorrido(s): FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO SABINO
SANTANA, Nº 9.231 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência).
PRECATÓRIO N.º 2008285-66.2014.815.0000. CREDOR: NATANAEL DAVID DE LIMA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. MARCELLO FIGUEIREDO FILHO – OAB/PB 10.600, na condição de advogado do
credor, para informar a existência de cônjuge supérstite, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0001769-50.2003.815.0000. CREDOR: ADRIANA BORGES DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE ARARA - PB. Intimação ao Bel. HAMILTON DA COSTA – OAB/PB 9.972, na condição de
advogado do credor, para tomar conhecimento das petições de fls. 50/69, no prazo de 05 (cinco) dias e, querendo
manifestar-se.
PRECATÓRIO N.º 0102074-71.2005.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO GUEDES MEDEIROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA - PB. Intimação ao Bel. ROSENO DE LIMA SOUSA – OAB/PB
5.266, na condição de advogado do credor, para juntar aos autos dados bancários para pagamento do crédito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0001036-16.2005.815.0000. CREDOR: IRENE DOS SANTOS SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE - PB. Intimação ao Bela. ARABELA DE CÁSSIA SILVA – OAB/PB 11.835, na condição
de advogada do credor, para juntar aos autos dados bancários de sua titularidade para pagamento do crédito a
que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0804950-26.2003.815.0000. CREDOR: CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, Representada por seu Presidente. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CABACEIRAS – PB. Intimação ao Bel. JOSÉ OSENALDO
DE CASTRO – OAB/PB 3.665, na condição de advogado do credor, para juntar aos autos dados bancários para
pagamento do crédito a que faz jus, no prazo de 10 (dez) dias.
Precatório n.º 0001775-57.2003.815.0000. CREDOR: MARIA MARLUCE LOURENÇO DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB. Intimação ao Bela. DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO – OAB/PB 8.358, na
condição de advogada do credor, para juntar aos autos dados bancários para pagamento do crédito, no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 1000000-82.2006.815.0000. CREDOR: FRANCISCO LENILSON DA COSTA DANTAS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA - PB. Intimação ao Bel. ROSENO DE LIMA SOUSA – OAB/PB
5.266, na condição de advogado do credor, para juntar aos autos dados bancários para pagamento do crédito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0001963-30.2015.815.0000. CREDOR: FRANCISCA SIMONE MOREIRA DE ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ARARUNA - PB. Intimação ao Bel. ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – OAB/PB
10.492, na condição de advogado do credor, para juntar aos autos dados bancários para pagamento do crédito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0001841-71.2002.815.0000. CREDOR: ROSILENE MARIA LIMA ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL - PB. Intimação aos Béis. AVANI MEDEIROS DA SILVA – OAB/PB 5.918 e JOSÉ
LACERDA BRASILEIRO – OAB/PB 3.918, na condição de advogados do credor, para juntar aos autos dados
bancários para pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0000042-27.2001.815.0000. CREDOR: ALINE OLIVEIRA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE POMBAL - PB. Intimação aos Bel. MARIA DO SOCORRO LEITE FRAGOSO – OAB/PB 5.932, na condição
de advogada do credor, para manifestar-se acerca dos termos da informação prestada pela Gerência de
Finanças e Contabilidade deste Tribunal de Justiça, às fls. 151 dos autos, no prazo de 10(dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0008157-47.1995.815.0000. CREDOR: SINTEP/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido de preferência de
fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 2008279-59.2014.815.0000. CREDOR: IRACEMA DE LIMA MENDONÇA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento do pedido de preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0006201-93.2014.815.0011 – Recorrente (s): UNIDADE ENGENHARIA LTDA, - Recorrido (s): ROBSON JOSÉ DE ANDRADE. Intimação ao(s) bel(is). DANIEL DALÔNIO
VILAR FILHO, 10.822 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), realizar o recolhimento do preparo do recurso especial interposto, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001366-83.2013.815.0371 – Recorrente (s): BANCO BRADESCO S.A. - Recorrido (s): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO, 126.504-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s)
do(s) recorrente(s), regularizar sua representação processual (assinatura digitalizada) dando poderes a bela.
Mariza Lopes, OAB/PB 14056, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0020717-26.2011.815.0011 - Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA – Recorrido(s): WILARD DA SILVA BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
Nº 3.898 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) suas
contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0003087-70.2013.815.0371 – Recorrente(s): FRANCISCO DAS
CHAGAS TARGINO. - Recorrido: FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR. - Intimação ao(s) bel(is). PAULO
SABINO SANTANA, Nº 9.231 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000131-53.2013.815.0251. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO
YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. Agravado: 1º VIA LESTE MOTOS LTDA. 2º - PEDRO AUGUSTO RAMALHO
DE LACERDA ANDRADE. 3º - YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI OAB/PB 11876, a fim de na condição de patrono do agravante para, suprir os vícios,
colhendo as assinaturas dos substabelecimento ou procuração, ou juntando os originais, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0010707-15.2014.815.0011. Relator(a): Exmo Des(a). Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO. Apelado:
ELINEWTON DE SOUZA FARIAS. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI OAB/PB 1853A e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/PB 221386-A, a fim de na condição de patrono do apelante para suprir
os vícios, colhendo as assinaturas do substabelecimento e da procuração, ou juntando os originais, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0032648-70.2011.815.2001 Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA. 2º - FIORI VEICOLO S/A S/A Apelado: RICARDO CANUTO ACIOLY DE MEDEIROS. Intimação ao (s)
Bel.(is) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MG 76.696, LUIZ FELIPE DE SOUZA RABELO OAB/PE
17.593 e FELIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO OAB/PE 23.793, a fim de na condição de patrono de ambos os
pelantes para, regularizar as representações, na forma do art. 76 do CPC/2015, no prazo de 10 (dez) dias,
improrrogáveis, sob pena de inadmissão dos apelos. nos termos do despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004540-96.2013.815.0631. Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FERNANDA FREIRE
DE ARAUJO. Embargado: 1º - ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA. 2º - MUNICIPIO DE TENORIO.
Intimação ao (s) Bel.(is) AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS OAB/PB 6811, a fim de na condição de patrono
do 1º apelado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0060905-71.2012.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: EDNA DA SILVA SOARES. Apelado: BANCO SEMEAR
S/A. Intimação ao (s) Bel.(is ) FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96864; a fim de na condição
de patrono do apelado, assine devidamente a petição e o substabelecimento, sob pena de não conhecimento das
contrarrazões, em atenção ao art. 76, caput, do CPC/15, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017619-48.2009.815.2001. Relator: Exmo. Des. Maria das
Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Agravado: ANTONIO RODRIGUES DINIZ E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO PEREIRA
OAB/RJ 132101, a fim de na condição de patrono do apelante para regularizar a representação, na forma do
art. 76 do CPC/2015, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissão do Agravo Interno, nos termos do
despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002301-61.2014.815.0251- Relator(a): Exmo Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Apelado: JOSEILSON FELIPE DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS
AUGUSTO NMONTEIRO NASCIMENTO OAB/SE 1600, a fim de na condição de patrono do apelante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, suprir o vício, par legitimar a capacidade postulatória, sob pena de indeferimento dos
pedidos de habilitação, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000439-06.2014.815.0041. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º - MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTO LTDA. 2º - MAGAZINE LUIZA S/A. Apelado: MARIA APARECIDA PORTO DOS SANTOS. Intimação ao (s)
Bel.(is) LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE OAB/PB 9379, DANIEL SEBADELHE ARANHA OAB/PB 14139, a
fim de na condição de patrono dos apelantes 1º e 2º, regularizarem suas representações e petições, sob pena de
não conhecimento dos recursos, nos termos do art. 76, caput, do CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0018769-88.2014.815.2001. Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA
PARAIBA. Embargado: PAULO ROBERTO GONDIM CABRAL E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA OAB/PB 10204; a fim de na condição de patrono do embargado, manifestar-se sobre
os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0014401-02.2015.815.2001. Relator(a):
Exmo. Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Embargado: LUIZA QUEIROGA BRASILEIRO DA SILVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) JESSICA
NICOLAU FAUSTINO GOMES OAB/PB 22352, a fim de na condição de patrono do embargado, manifestar-se
sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.