TJPB 01/10/2018 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
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afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17/09/2018. Eu,
Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito em
Substituição da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 080002788.2017.8.15.0121 ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartorio do
Unico Oficio, tramita a Acao supra, movida por JOSÉ PAULINO DA SILVA, brasileiro solteiro, CPF nº 088.916.98458, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, QDA 09, LT 19, conjunto CEHAP, Logradouro/PB, em face de
PAULO SÉRGIO FELICIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, CPF nº 067.201.304-55, residente e
domiciliado no mesmo endereco do autor, em cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido
do Autor, para destituir Maria José Feliciano da Silva das funções de curadora de Paulo Sérgio Feliciano da Silva,
nomeando para assumir o encargo, José Paulino da Cruz, nos termos do art. 1.775, §n1º, do Código Civil. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir
o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 17 (dezessete) dias do mes de
setembro de 2018. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dra. LUCIANA CELLE G.
DE MORAIS RODRIGUES – Juíza de Direito Titular.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
27222320148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos
termos de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002722-23.2014.815.0131, requerida por Maria do Socorro
Alexandre Gomes em face de Regina Gomes de Alexandre, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Regina Gomes Alexandre nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de Maria do Socorro Alexandre Gomes, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC,
art. 759), advertindo-o(a) de que nao podera praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura
pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia,
determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, ao trigesimo dia do mes de
agosto de dois mil e dezoito. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra, Analista Judiciario, digitei e assino. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800013-78.2016.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MARIA
SELMA DE OLIVEIRA, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado
que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer
afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da
sentença, exonerando da função de curador(a) a promovente MARIA ELENA DE OLIVEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Catolé do RochaPb, 14 de setembro de 2018. Railson Carneiro Vieira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi Dantas
Jales, Juiz(a) de Direito.
advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). Fica também advertida que, em caso de revelia,
será nomeado Curador Especial (art. 257, inciso IV, do CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz Direito, expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça e nos Jornais de Circulação do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade, aos 27 de
setembro de 2018. Eu, Ivanilson Crescêncio da Costa, técnico Judiciário,, o digitei. Alírio Maciel Lima de Brito.
Juiz de Direito da 4ª Vara.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6207420178150211 Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER GREGORY MATTHEUS DOS SANTOS, FILHO DE MARCIA ROSA DOS SANTOS, NASCIDO EM 10/12/
1987, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE NESTA VARA TRAMITA EM SEU DESFAVOR A
GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N. 00006207420178150211, RELATIVA A EXECUCAO DA PENA IMPOSTA NA ACÃO
PENAL N. 0001428-84.2014.815.0211, ORIUNDA DA 2A VARA MISTA DE ITAPORANGA/PB, DE 03 ANOS E 05
MESES DE RECLUSAO, CONVERTIDA EM PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE POR IGUAL PERIODO. E, PARA QUE O MESMO NAO ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO EM
EXERCICIO NESTA 1A VARA MISTA DE ITAPORANGA/PB, DRA. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA,
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMAR O APENADO PARA COMPARECER PERANTE O CARTORIO
DESTA VARA NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA SUA PENA, SOB PENA
DE RECONVERSAO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS 27.09.2018. EU, FRANCISCO A. TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9137820168150211 Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER PAULO SERGIO BERNARDO, FILHO DE PAULO PEREIRA E MARIA PEREIRA, NASCIDO EM
09.03.1982, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE NESTA VARA TRAMITA EM SEU
DESFAVOR A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N. 00009137820168150211, RELATIVA A EXECUCAO DA PENA
IMPOSTA NA ACÃO PENAL N. 0001224-74.2013.815.0211, ORIUNDA DA 1A VARA MISTA DE ITAPORANGA/
PB, DE 08 MESES DE DETENÇÃO, CONVERTIDA EM PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE POR
IGUAL PERIODO. E, PARA QUE O MESMO NAO ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO EM EXERCICIO NESTA 1A VARA MISTA DE ITAPORANGA/PB, DRA. HYANARA TORRES TAVARES
DE SOUZA, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMAR O APENADO PARA COMPARECER PERANTE
O CARTORIO DESTA VARA NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA SUA
PENA, SOB PENA DE RECONVERSAO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DADO E PASSADO NESTA
CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS 27.09.2018. EU, FRANCISCO A. TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI. DE INTIMAR O APENADO PARA COMPARECER PERANTE O CARTORIO DESTA VARA
NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA SUA PENA, SOB PENA DE
RECONVERSAO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS 27.09.2018. EU, FRANCISCO A. TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24611220148150211 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que a MM Juíza decretou a interdicao de JOSE APARECIDO
FRUTUASO DA SILVA e nomeou como sua curadora a sr LUZINETE FRUTUOSO DA SILVA para responder pela
vida civil do interditado, prometendo zelar pelos seus bens, sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 17 de setembro de 2018. Eu,
Maria Aparecida Leite,Tecnica Judiciaria digitei e subscrevi.Hyanara Torres Tavares de Souza, Juiza de Direito
MONTEIRO
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1339120158150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conheciment o e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por MARIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada, RG 208936 SSP/PB, CPF
045.501.384-59, residente na Rua Diomedes Lobo, s/n, Loteamento São Paulo, nesta cidade, em face de seu
filho JOÃO LOURIVAL DE OLIVEIRA, solteiro RG 2802488SSP/PB e CPF 051.204.254-37, residente e domiciliado(a)
no mesmo endereço do(a) AUTOR, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 10/09/2018,
cujo dispositivo vai aqui transcrito:.Ante o exposto, com escopo de melhor atender aos interesses da interditanda
e em harmonia com o parquet, DECRETO A INTERDIÇÃO de João Lourival de Oliveira e concedo à parte autora
a curatela definitiva, como requerido na petição inicial, nos termos da legislação acima citada. Catolé do RochaPB, 14 de setembro de 2018. RENATO LEVI DANTAS JALES. JUIZ DE DIREITO.. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três
vezes, com intervalo de dez dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha/
PB/Estado da Paraíba, aos quatorze de setembro de dois mil e dezoito (14/09/2018). Eu, Railson Carneiro Vieira,
Técnico Judiciário, digitei e assino.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17415220148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara Mista, tramitam os autos supracitados requeridos por JOSÉ MARIA
DE SOUZA SILVA tendo como interditando(a) SELMA DA SILVA SOUZA, na qual o MM. Juiz prolatou a sentença cujo
teor final e o seguinte:..DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis
à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, POR SENTENÇA, com fulcro no art. 747 e seguintes do Código de
processo Civil, DECRETAR A INTERDIÇÃO de SELMA DA SILVA SOUZA, por ser ela relativamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil que envolvam patrimônio, uso de dinheiro e o gerenciamento do seu
tratamento médico, nomeando, por conseguinte, como seu curador, seu irmão JOSÉ MARIA DE SOUZA SILVA, o
qual deverá exercer seu munus pessoalmente. INTIME-SE o curador, ora nomeado, para prestar compromisso, no
prazo de 05 (cinco) dias ( Art. 759, do CPC). Todavia, ficará o curador nomeado incumbido de, sempre que for
solicitado, prestar contas e respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não poderá alienar ou
onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM Juiz publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da
Lei. Dado e pas-sado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos 30 de agosto de 2018. Eu, Edilza de Fátima Araújo
Queiroz o digitei. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
COREMAS
PATOS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3418620098150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Interdicao,
Reg. 0000341-86.2009.815.0561, movida pelo Ministerio Publico da Paraiba em face do interditando RONALDO
ANTONIO DE MARIA, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser esta absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como sua curadora,MARIA DO
DESTERRO FERREIRA DOS SANTOS, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela
plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao podera
alienar ou onerar bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra natureza que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste.
Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 17 de setembro de 2018. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade,
Analista Judiciario, digitei e assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00 DIAS Processo:
28113520188150251 Acao: NOTIFICACAO PARA EXPL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da Lei, foram
sorteados no dia 25 de setembro do ano 2018, os 25 (vinte e cinco) jurados titulares e os 25 (vinte e cinco) jurados
suplentes, abaixo relacionados, para comparecerem no dia 08 de novembro de 2018, às 08:00 horas e dias
subsequentes, até serem dispensados, na forma da lei. TITULARES: Angélica Félix Medeiros, Aniceto Soares da
Silva Neto, Carlos Ronaldo Medeiros Lima, Damião Andrade dos Santos, Edgley de Amorim Batista, Eduardo
Mendes da Costa, Emmanoel Dantas de Sousa, Erivonaldo Nunes Mendes, Fábio Henrique Xavier Azevedo,
Flávio Franklin Ferreira de Almeida, Francisca Gadelha de Oliveira Neta, Francisco Cleber Soares Rodrigues
Costa, Jânio Cipriano Rolim, José Damião Lima Araújo Filho, José Ginaldo de Souza Farias, José Kaio da Silva
Lira, Juliana Lucena da Silva, Layse Júlia Abílio Diniz Melquíades, Leandro Calegari, Marcílio Fontes Cézar, Maria
do Carmo da Silva Monteiro, Maria Gernaide Borburema de Medeiros, Mayara Cristina de Araújo Dantas, Noelma
de Assis Leite, Sérgio Santos do Azevedo. SUPLENTES: Adicleide de Araújo Morais Galvão, Adriana Lucena de
Souza, Aline de Farias Diniz, Ana Caroline Queiroz, Ana Karine Lucas Ferreira, Carolina Coeli Rodrigues Batista
de Araújo, Deuzilene da Silva Candeia, Ertania Araújo Bezerra, Eulâmpio Dantas Segundo, Jannayna Domingues
Barros Filgueira, José Bruno da Silva Leite, Josester Minervino Silva, José Ronaldo Libério de Lima, Karla
Patrícia Neves de Oliveira, Mabel de Figueiredo Rocha Silva, Marcelo Jorge Cavalcanti de Sá, Maria Jaqueline
de Araújo Alves, Raimundo Roberto Silva Bezerra, Rawenna Ertha Leopoldino Medeiros, Samara Campos de
Assis, Tamiris Guedes Vieira, Thayanne Ramos de Almeida, Theonys Diógenes Freitas, Vinícius Batista Braga,
Walkíria Nóbrega Ferreira Campos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a
MM. Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri expedir o presente Edital, que lido e achado conforme vai
assinado. Eu,Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciário - Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza
- Juíza de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3650720158150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio de vara unica os autos da
acao de interdicao em que e autora Patricia Lacerda da Silva e interditando FRANCISCO JOSE PEREIRA DA
SILVA, em que foi decretada a sua interdicaodeclarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, devendo a sentenca ser publicada no orgao oficial (Diario da Justiça/PB), por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado
e passoado nesta cidade aos 08/08/2018. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, o digitei. (As) Dr. luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10562320168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo a ação acima mencionada, em que figura
como requerente MARIA DA LUZ SILVA DE ARAUJO, brasileira, solteira, profissional do lar, residente no Sitio
Serra do Bombocadinho, Zona Rural, Cuité-PB, na qual foi decretada a interdição exclusivamente para a prátiva
de atos de conteúdo patrimonial e negocial de FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO, brasileiro, viúvo, aposentado, por sentença deste Juízo, datada de 12/09/2018 nomeando-lhe Curador a requerente MARIA DA LUZ SILVA
DE ARAUJOnomeando-lhe Curadora a requerente MARIA DA LUZ SILA DE ARAUJO, e, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do
CPC, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também
afixado no local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité,
Estado da Paraíba, aos no sexta-feira, 14 de setembro de 2018 14/09/18. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,
Técnico Judiciário.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 4293220118150181
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante
este Juízo tramitam os autos da EXECUÇAO, interposta pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A e executado RUTH QUERINO DA SILVA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.09.307.772/0001-45, fundamentada em título extrajudicial, Nota de Crédito Rural prefixo nº 20.2008.3324.2102, para a cobrança da dívida no
valor equivalente a R$ 31.241,60 (trinta e um mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), acrescido
das demais cominações legais, tendo o MM. Juiz de Direito, determinado a expedição deste EDITAL, pelo qual
fica a executada, RUTH QUERINO DA SILVA, CITADA, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para
que pague a importância acima cobrada, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora e
avaliação de bens (art. 829, §1º do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800517-74.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA em favor de FELIPE LAMUNIEL HILÁRIO FELINTO,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e advertilos, de que foi proferida sentença em 28/08/2018, decretando a interdição de FELIPE LAMUNIEL HILÁRIO
FELINTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 17 de setembro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805682-39.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ETELVINA ARAÚJO DE MORAIS em favor de JOSEFA MARIA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 04/09/2018, decretando a interdição de JOSEFA MARIA DE ARAÚJO, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ETELVINA ARAÚJO DE MORAIS que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 17 de setembro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.