TJPB 08/11/2018 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
21.001 e Hudon Luiz de Oliveira – OAB/MT 21.613). Requerida: Justiça Pública.COTA: “RETIRADO DE PAUTA
PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje-27º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080549656.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cacimba de Dentro. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-28º) - Mandado de Segurança nº 0801848-73.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Vanderli Alves Venâncio.
(Adv. Enio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. DECISÃO: “PREJUDICIAL E PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.”(Pje-29º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080628237.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Agravante: Município de
Lagoa Seca, representado por seu Procurador-Geral IANKEL DE SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737. Agravado:
Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-30º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080583379.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requerido:
Município de Patos. Interessada: Câmara Municipal de Patos, representada pelo Procurador José Lacerda
Brasileiro - OAB/PB 3911 (Advª. Keylla Medeiros Lacerda e Lacerda - OAB/PB 22.128).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-31º) - Mandado de Segurança nº 080196729.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Neubom Nascimento de
Lima. (Adv. José Vanilson Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043 e outro). Impetrado: Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO IMPETRANTE, O DR. JOSÉ VANILSON BATISTA
DE MOURA JÚNIOR, ADVOGADO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. (Pje-32º) – Conflito de Competência nº 0802218-47.2018.8.15.0000 (Processo
originário – Agravo de Instrumento nº 0800031-66.2018.8.15.0000).RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Suscitado: Desembargador José Ricardo Porto.DECISÃO: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E
JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM DECLARAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE”.(Pje-33º) – Conflito de Competência nº 080188935.2018.8.15.0000 (Processo originário - Agravo de Instrumento nº 0800648-26.2018.8.15.0000).RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Desembargador José Ricardo Porto.DECISÃO: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
COM DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE”.(Pje-34º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº0801651-21.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Picuí/PB, representado pelo Prefeito Constitucional. (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OAB-PB 20.112). Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs.
Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos(ID1567912) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho – (ID 231558)
(art.39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje35º) - Mandado de Segurança nº 0804121-20.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Gilmeria Antas Madeiro. (Advs. Wyktor Lucas Meira – OAB/PB 15.554 e outros). Impetrados:
1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º
Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (Pje-36º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802898-37.2015.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Juru. (Adv. José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB-PB 16.682). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-37º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080202532.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerentes: 1º
Partido Social Cristão - PSC; 2º Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e 3º Patriota (Advs. Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessada: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe ANÍBAL PEIXOTO NETO.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-38º) – Revisão Criminal nº 0801597-50.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO). Requerente: Manoel Messias Cândido (Advª. Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns – OABPB 17881). Requerida: Justiça Pública.COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ
CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. PROCESSOS
FÍSICOS1º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000113-04.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Campina Grande. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (fl. 62) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”2º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Execução de Medida Liminar nº 000036196.2018.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensores Público Especial Elson Pessoa de Carvalho –
OAB/PB 3.873 e Dirceu Abimael de Sousa Lima OAB/PB 10.544-B). Agravado: Município de Campina Grande,
representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO-OAB/PB 11.576.DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS, QUE O PROVIA PARCIALMENTE, PARA MANTER A SUSTAÇÃO DAS NOMEAÇÕES E
DETERMINAR A DEMISSÃO DOS TEMPORÁRIOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR”.3º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de
Araújo – OAB/PB 7.621).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”4º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0117297-20.2012.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE
MOURA JANSEN. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fl. 02/
11), Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl. 148) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”5º – Exceção de Impedimento
nº 0000336-20.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Excipientes: Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B).
Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. Interessada: Federal Seguros S. A. Obs.: Impedidos os Exmos.
Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos(fl. 148)(ar. 39 do R.I.T.J.PB).DECISÃO: “EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO REJEITADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.6º – Exceção de Impedimento nº 0000337-05.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipientes: Waldenícia Martins de Oliveira e outros
(Adv. Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. Interessada:
Federal Seguros S. A. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e
Leandro dos Santos(fl. 144)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO REJEITADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”7º – Exceção de Suspeição nº 012346708.2012.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: André Augusto Castro Amaral (Advs. Evandro Pertence – OAB/DF 11.841, Kleber Leonardo de
Lima Carvalho OAB/PB 16.592, Leonardo Carneiro da Cunha – OAB/PE 16.329 e outros).Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.DECISÃO: “EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”8º – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0117650-60.2012.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravo: Rosana Figueiredo Lucena (Advs. Rubens Leite Nogueira
da Silva – OAB/PB 12.421 e Walber Rodrigues Mota – OAB/PB 9.348).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”9º -Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000380-10.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Embargada: Assembléia Legislativa do
Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Litisconsorte: Defensoria
Pública do Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6974). Amicus Curiae: 1º Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba - APDP (Adv. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva –
OAB/PB 6974); 2º - Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP (Advs. Ilton Norberto Robl Filho
– OAB/DF 38.677 e outra) e 3º - Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, representado por seu
Presidente, PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.10º – Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0001037-78.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Agravante: José Gervásio da Cruz, Prefeito do Município de Caturité (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/
PB 14.233). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador Geral de
Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN 10º-A - Ação Penal nº 0001037-78.2017.815.0000. Autor:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: José Gervásio da Cruz, Prefeito do Município de Caturité (Adv.
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE”.11º - Ação Penal nº
0101117-60.2011.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Gildivan Lopes da Silva, ExPrefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663outros).
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls. 254) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE”.12º – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001212-72.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: Stênio Melo Peixoto (Advs. Félix Araújo Filho - OAB/PB 9.454 e outros). Embargada: Justiça
Pública. DECISÃO: “EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO EMBARGANTE, O DR. FÉLIX ARAÚJO FILHO, ADVOGADO”. Nada
mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 12h18min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito
Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
PORTARIA Nº 10/2018 O Excelentíssimo senhor Desembargador do NUPEMEC – Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, no uso de suas atribuições, etc.
… CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social
são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de
2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social,
solução e prevenção de litígios, e que a sua aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos
de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125, de
29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a cultura dos métodos consensuais de
solução pacífica dos conflitos sociais, que previne e propicia maior celeridade na solução de litígios judiciais,
com resultados expressivos e reflexos positivos na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO que houve a apresentação da documentação necessária comprovando a capacitação para ser Mediador/
Conciliador Judicial perante o NUPEMEC, em conformidade com art. 12 da Resolução 125/2010. RESOLVE: Art.
1º. Nomear para desempenhar o exercício das atividades inerentes à função de Conciliador/Mediador
Judicial no CEJUSC de Cabedelo, em caráter voluntário, o(a) senhor(a) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA
ARAÚJO, portador(a) do(a) CPF nº 423.948.214-34, em conformidade com os ditames da Lei de Mediação nº
13.140/2016, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015, da Resolução nº 125/2010 e do que disciplina o
Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores. Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos a 06 de novembro
de 2018. Desembargador Leandro dos Santos DIRETOR DO NUPEMEC/TJPB
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 06/11/2018
Processo: 0000037-82.1992.815.0141, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo
Sergio Freire De Lucena, Apelado: Sinfronio Goncalves Neto. Processo: 0000102-49.2017.815.0061, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A
Execucao Apelante: Iolanda Nelo Da Silva, Advogado: Denylson Barros Cavalc. De Albuquerque, Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Processo: 0000195-50.2013.815.0611,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Joselio Meireles Da Costa, Advogado: Maria Lucineide De Lacerda Santana, Apelado: Cia Excelsion De
Seguros, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 0000309-33.2015.815.0121, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Marcelo Amarante
Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000328-66.2009.815.0471, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Rizoleta Silva Albuquerque, Advogado:
Tanio Abilio De Albuquerque Viana, Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira.
Processo: 0000329-51.2009.815.0471, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Salario Vencido/Retido Apelante: Romeu Jose Da Silva, Advogado: Tanio Abilio De Albuquerque Viana, Apelado:
Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira. Processo: 0000334-79.2012.815.1211, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Inss Instituto
Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Pedro Vitor De Carvalho Falcao, Apelado:
Severina Torres Da Silva, Advogado: Camillo Soubhia Netto. Processo: 0000339-95.2009.815.0471, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Josefa
Jeronimo De Souza, Advogado: Tanio Abilio De Albuquerque Viana, Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado:
Antonio De Padua Pereira. Processo: 0000359-86.2009.815.0471, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Luiz Lourenco Da Silva, Advogado: Tanio Abilio
De Albuquerque Viana, Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira. Processo:
0000381-87.2018.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Procedimento Ordinario Gratificacao De Incentivo Autor: Estado Da Paraiba E, Paraiba Previdencia - Pbprev, Representados Pelos
Procuradores, Gilberto Carneiro Da Gama, Paulo Marcio Soares Madruga, Jovelino Carolino Delgado Neto, 01
Reu: Caixa Beneficente Dos Oficiais E Pracas, Da Policia Militar Do Estado Da Paraiba, - Cboppm-Pb, 02 Reu:
Clube Dos Oficiais Da Policia Militar, Do Estado Da Paraiba - Copm-Pb. Processo: 0000433-96.2016.815.0471,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Seguro Apelante: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Antonio Gomes Da Cruz, Advogado: William
Wagner Da Silva. Processo: 0000446-20.2015.815.0281, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Pagamento Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Daniela Cristina
C.T.De Albuquerque, Apelado: Maria Jose Da Silva, Advogado: Gabriel Pontes Vital, Rafael Pontes Vital,
Remetente: Juizo Da Comarca De Pilar. Processo: 0000471-75.2012.815.0301, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Liminar Apelante: Municipio De Pombal, Advogado: Jose
Jurandy Queiroga Urtiga, Apelado: Geova De Sousa Brito, Advogado: Admilson Leite De Almeida Junior, Robson
Fabio Brito Da Silva. Processo: 0000480-22.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/
A, Advogado: Jose Almir Da R Mendes Junior, Apelado: Maria Do Socorro Cabral Feitosa, Advogado: Clodoaldo
Pereira Vicente De Souza. Processo: 0000494-22.2016.815.0611, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Mari,
Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto, Apelado: Maria Deolinda Oliveira Mendonca Dos Santos, Advogado:
Suenia De Sousa Morais, Remetente: Juizo Da Comarca De Mari. Processo: 0000500-61.2016.815.0471,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Seguro Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A,
Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Wilson Da Silva, Advogado: William Wagner Da Silva.
Processo: 0000521-86.2013.815.0521, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social,
Representado Por Seu Procurador, Ricardo Ney De Farias Ximenes, Apelado: Pedro Constantino Pereira,
Advogado: Humberto De Sousa Felix. Processo: 0000522-76.2002.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Estelionato Apelante: Ana Lucia Pessoa Cabral, Advogado: Nilioerton Ferreira De
Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000573-97.2015.815.0461, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Jose Wellington Ferreira Da
Silva, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Mota Feitosa Cia Ltda, Advogado: Rodrigo Araujo Reul.
Processo: 0000592-13.2015.815.0491, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo
Sergio Freire De Lucena, Apelado: Unamilho Industria De Produtos, Derivados Do Milho. Processo: 000059483.2016.815.0511, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Defeito, Nulidade
Ou Anulacao Apelante: Banco Pan S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura, Apelado: Maria Trindade Sinesio Da
Silva, Advogado: Gleysianne Kelly Souza Lira. Processo: 0000613-64.2014.815.0251, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Geap Autogestao Em Saude,
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Apelado: Joao Mauricio Leite Torres, Representado Por Sua
Genitora, Marcia Leite Alexandre, Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii. Processo: 0000621-72.2012.815.0231,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Habitacao Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Com.De Mamanguape, Recorrido: Ana Flavia Da Cunha Dos Santos, Advogado:
Josefa Vicente Da Costa, Interessado: Municipio De Mamanguape, Advogado: Rodrigo Santos Lima. Processo:
0000703-69.2013.815.0231, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria 01 Apelante: Juliene Silva Dos Santos, Advogado: Ana Cristina Madruga
Estrela, 02 Apelante: Municipio De Itapororoca, Advogado: Brunno Kleberson De Siqueira Ferreira, Apelado: Os
Mesmos. Processo: 0000742-94.2016.815.0511, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Maria Martins Dos Santos, Advogado: Gleysianne Kelly Souza Lira,
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado: Jose Almir Da R.Mendes Junior. Processo: 0000748-