TJPB 11/12/2018 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
MES DE SA BEZERRA - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma fixada na sentença, nos termos do voto do
Relator. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081120688.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES /RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL SA - ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND / ANTIVOS SA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS – ADV. RAFAEL FURTADO AYRES /RECORRIDO: ROBSON BONFIM ALVES
– ADV. SEVERINO CARTAO CARTAXO LOUREIRO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do
CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800999-29.2017.8.15.0551 RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE:
SIMONE MORAIS DA CRUZ – ADV. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A. - ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR /C&A MODAS LTDA - ADV. JOSÉ ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para afastar a condenação por má-fé bem como os
honorários, mantendo a sentença nos demais termos, conforme voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 0800362-86.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA LUCIA DE FARIAS LINS – ADV.ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte,
para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora/recorrida, se dê de forma simples e, ainda, para minorar o valor da indenização por
danos morais, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e manter a sentença, por seus próprios
fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto oral do Relator. Sem sucumbência. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3005566-95.2013.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: MACIEL DA SILVA PEREIRA – ADV. ANA KARLA
COSTA SILVEIRA /RECORRIDO: NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA / AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA – ADV. MARINA FIORINI - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, no sentido
de conhecer e dar provimento em parte ao recurso para rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva da AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e condená-la solidariamente a NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA nos termos fixados no dispositivo da sentença atacada. Sem
sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0802546-71.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: AVLANSIS BARBOSA MARCELINO – ADV. RENATA MORGANA GALVINCIO
SILVA /RECORRIDO: BANCO HONDA S/A. - ADV. AILTON ALVES FERNANDES - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento e condenar a parte
promovida/recorrida ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00
(cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar
desta decisão, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO
0800103-28.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRIDO: FRANCISCA LIRA
DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para determinar que a restituição dos valores
indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora/recorrida, se dê de forma simples e, ainda, para minorar o valor da indenização por danos morais, para o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos
termos do voto oral do Relator. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0819636-63.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES /RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV.WILSON SALES BELCHIOR / HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: ANA PAULA DO NASCIMENTO CAVALCANTE – ADV.NAARA CEZER CADE - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir o quantum atribuído por
danos morais, arbitrando-a em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mantendo a sentença nos demais
termos, conforme voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 081012308.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
/RECORRENTE: LUCIANO MARQUES BRANDAO – ADV. LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA /RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA – ADV. MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR - RELATOR
JUIZ MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081223576.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -CORREÇÃO MONETÁRIA /RECORRENTE: MARIA DA GLORIA BARBOSA ARAUJO – ADV.TOMIRES DA COSTA E SILVA NASCIMENTO /RECORRIDO: ROBERTO
PEREIRA DA SILVA – ADV.JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM - RELATOR JUIZ MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0806384-22.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -SEGURO /RECORRENTE: ROSEANNE GUIMARAES SANTOS – ADV. JACINTO VIEIRA
DE CARVALHO /RECORRIDO: ONLINE ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ADV.
VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO / BANCO ITAUCARD SA – ADV. LARISSA SENTO SE ROSSI
- RELATOR JUIZ MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
3002117-61.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE: FERNANDA GUIMARAES SOBRAL CABRAL – ADV. LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN /RECORRIDO: DILANE
HILUEY AGRA – ADV. WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - RELATOR JUIZ MARCOS AURÉLIO
PEREIRA JATOBÁ. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 080002428.2018.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: POLLYANA
SANTOS DE ANDRADE FRADE - ME – ADV. EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA /AUTORIDADE
COATORA: JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA por não ser caso de violação a
direito líquido e certo e TORNO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA por ocasião do despacho
inicial (ID nº 2708093). Custas pelo impetrante. Sem condenação em honorários por ser incabível na
espécie. Acórdão em mesa. PROCESSO 0800027-80.2018.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: OI MOVEL S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /AUTORIDADE COATORA: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade,
pela DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA por não ser caso de violação a direito líquido e certo. Custas pelo
impetrante. Sem condenação em honorários por ser incabível na espécie. Acórdão em mesa. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na
forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
PRAZO: 60 DIAS. Processo: 3000286-07.2017.8.15.0011 (PJe). A MM. Juiz(a) de Direito em substituição da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que, pelo presente, fica o autor do fato LUCIANO LEÃO DOS SANTOS, brasileiro, casado, garçom, com ensino
médio incompleto, natural de Campina Grande-PB, RG 2852115 SSP/PB, CPF 04307576462, filho de Antonio
Leão dos Santos e de Maria do Socorro Melo, estando o mesmo atualmente em local incerto e não sabido,
devidamente INTIMADO, na forma do art. 392, VI, do CPP, de todo o teor da sentença prolatada nos autos do
processo supra: “… Posto isto julgo procedente a acusação formulada na denúncia para CONDENAR, como
37
efetivamente CONDENO, o acusado LUCIANO LEÃO DOS SANTOS, alhures qualificado, da imputação que lhe
foi feita como infrator do tipo penal descrito no art. 42, III, da LCP, pelo que passo a aplicar a pena privativa de
liberdade, modalidade prisão simples, para o infrator.…, fixo a pena base em 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, a
qual, na forma do art. 61, I, do CP, em face da reincidência, aumento em mais 15 (quinze) dias, e inexistindo
outros agravantes ou atenuantes, perfazendo um total de 02 (dois) meses de prisão simples, em regime inicial
aberto... P.R.I. MM. Juiz Giovanni Magalhães Porto”. E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no local de praxe. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro, do ano de
dois mil e dezoito. Dra. Andreia Silva Matos, Juíza de Direito em substituição. Eu, Douglas Ribeiro Coutinho,
técnico judiciário, o digitei. Eu, Jaciara Rivero Wanderley, Analista Judiciária substituta, conferi e subscrevo.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0806315-87.2018.8.15.0001 . O(a) DR(a). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, CLEONICE PEREIRA EGITO,
brasileiro, viúva, absolutamente incapaz, RG nº 583.740- SSP/PB, CPF nº 282.848.874-87, nascida em 01/11/
1929, residente e domiciliada na rua Da República, nº 180, bairro do Centenário, Campina Grande/Pb, incapaz de
gerir sua vida, portadora de demência de Alzheimer- CID F00.1 sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo,
REGINALDO PEDRO DO EGITO, brasileiro, casado, servidor Público, CPF nº 151.038.704-87, RG nº 265.208
– SSDS/PB, residente e domiciliado na rua Alberto Santos, nº 30, Dinamérica, Campina Grande/Pb, devendo o
Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 10/12/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada
nos autos do processo 0811579-22.2017.815.0001 em que são partes SANDRA MARIA DOS SANTOS CAMILO e HELIO
RANGEL DOS SANTOS CAMILO, foi decretada a interdição de HELIO RANGEL DOS SANTOS CAMILO, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliada na Rua Severino Rodrigues, nº 97, distrito de São José da Mata, Campina Grande-PB
sendo-lhe nomeado curadora SANDRA MARIA DOS SANTOS CAMILO, brasileira, casada, Professora, residente e
domiciliada na Rua Severino Rodrigues, nº 97, distrito de São José da Mata, bairro Centro, Campina Grande-PB, para
gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre
e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas
desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 28/11/2018. Dr. Fábio José De Oliveira Araújo. Juiz
De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081898815.2018.8.15.0001 Acao: REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a APARECIDA DE LIMA SANTOS, dada por estar em lugar incerto e não
sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao
de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, promovida por JOSÉ ELIAS DA SILVA, ficando a promovida CITADA, para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 10 (dez dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na
forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 06 de dezembro de 2018. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 8025920098150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a MARILDA DE OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileira, portadora do CPF: 689.546.034-91,
nascida em 03/07/1971, filha de Maria do Socorro Oliveira de Araújo, residente a época dos fatos na Avenida
José Francisco dos Santos, nº 222, Pau Amarelo, Olinda/PE, e JOSÉ ALEXANDRE DINIZ DE MEDEIROS,
brasileiro, portador de CPF: 166.815.684-91, nascido em 21/07/1958, filho de Nitalva Diniz de Medeiros, residente
à época dos fatos da Rua Coronel José Martins, nº 82, apto. 04, Bairro Espinheiro, Recife/PE, ambos, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação Penal supra, que a Justiça Pública move contra os mesmos,
que foi julgada procedente a denúncia para condená-los, como incursos nas sanções do art. 168, §1º, inciso III
do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa em regime aberto, tendo sido
substituída por Prestação de Serviço a comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de um salário
mínimo a entidade assistencial. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito
da 4ª Vara Criminal. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos sete dias do mês de dezembro de dois
mil e dezoito (07/12/2018). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17161920168150031 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O MM. Juiz de Direito da
comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital de interdição, virem
ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por, CREUZA ALBINO
MARTINS, portadora do RG. 3.266.949-SSP/PB, CPF Nº 063.252.334-41 em favor do interditando, MANOEL
ALBINO DA SILVA, portador do RG Nº 854.469-SSP/PB, CPF Nº 488.375.124-49. O qual nos termos do artigo 3,
inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil
tendo sido nomeado sua curadora CREUSA ALBINO MARTINS, nostermos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código
Civil. E para que não sealegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias Alagoa Grande, 01 de novembro de 2018. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25770520168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por VERA LUCIA CLEMENTINO ONOFRE SOARES, portadora do RG Nº 1.956.472-SSP/PB
e CPF Nº 062.400.064-83 em favor do interditando, JONAS CLEMENTINO ONOFRE, portador do RG Nº
4.020.697-SSP/PB, CPF Nº 114.975.344-70.O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do
Código Civil foi declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora,
VERA LUCIA CLEMENTINO ONOFRE SOARES,, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E E
para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 01 de NOVEMBROo de 2018. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080159317.2018.815.0031 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os
autos da Acao supra, em que e Promovente MARIA MARINALVA FREIRE ARAÚJO SILVA e como Promovido
MARINALDO GONÇALVES DA SILVA, e estando esta em lugar incerto e nao sabido, fique devidamente CITADO
MARINALDO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, nascido em 21/04/1966, portador do CPF nº 456.965.864-49,
filho de Joao Gonçalves da Silva e de Maria Jose Goncalves, atualmente em lugar incerto e nao sabido para,
querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresente contestacao ao pedido, ficando
advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 10/12/2018. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Dr. José Jackson Guimarães – Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA DE EXECUCOES PENAIS. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20
DIAS Apenado: 470009910-6 LUCICLEIDE MARTINS DE ANDR ADE. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que perante este Juízo e Serventia Unica, tramita a Guia de Execução Penal acima mencionada, em
face de LUCICLEIDE MARTINS DE ANDRADE, e pelo presente Edital fica INTIMADA, a apenada, LUCICLEIDE
MARTINS DE ANDRADE, brasileira, solteira, filha de José Braz Saraiva de Arruda e de Maria José de Arruda,
vulgo. Cleide Baleia., atualmente, em lugar incerto e não sabido, e pelo presente edital fica a referida apenada,
INTIMADA para comparecer à audiência admonitória, designada para 26/03/2019, às 10:50 hs, na sede juízo
local, situado a Rua Padre Leonel Franca, 170,Centro, Aroeiras-PB, CEP.: 58.489-000. E para que não alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza, expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
local de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês
de Dezembro de 2018. Eu, Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do
Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.