TJPB 15/03/2019 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019
ção Criminal nº 0001304-45.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelada: LILIANE DAMÁZIO DIAS (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.74º) Apelação Criminal nº 000000430.2017.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSIEL RENATO DA SILVA (Adv.: Iarley José Dutra Maia, OAB/PB nº 19.990). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Iarley José Dutra Maia. Expeça-se a documentação necessária para o imediato cumprimento da medida imposta, após o transcurso, in albis, do
prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou,
ainda, acatados sem efeito modificativo meritório, analogicamente aplicado o entendimento do STF,
em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016)”.75º) Apelação Criminal nº 0000031-75.2017.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: EVALDO CÂNDIDO DOS SANTOS (Advs.: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz,
OAB/PB nº 14.386, Fernando Érick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189 e Marcus Alânio Martins Vaz,
OAB/PB nº 5.373). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”.76º) Apelação Criminal nº 0036000-79.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Paulo Roberto de
Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da
documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis,
do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou,
ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.77º) Apelação Criminal nº 0042480-73.2017.815.0011.
2ª Vara do tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: JOSÉ BEZERRA DA SILVA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro
Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e outros). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o
que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o
imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de
embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito
modificativo meritório”.78º) Apelação Criminal nº 0043995-46.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CATARINO DE AFARIAS ALVES (Defensor
Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação
necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório”.79º) Apelação Criminal nº 0007098-60.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GLEDSON DE MELO MENDONÇA (Adv.: Abraão Brito
Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a
expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o
transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam
eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.80º) Apelação Criminal nº
0000238-31.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MACIEL GOMES DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº 7.483).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e fazer a
detração, mantendo o regime aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da
documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis,
do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou,
ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.81º) Apelação Criminal nº 0000258-28.2017.815.0161.
2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES e
GEVISSON VASCONCELOS SILVA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.82º) Apelação Criminal
nº 0001900-57.2017.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelada: RAYANNY DE AMORIM VIEIRA (Defensores Públicos: Lydiana Ferreira Cavalcante e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.83º)
Apelação Criminal nº 0000191-10.2017.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º
Apelante: PATRÍCIA LAYANE VIEIRA DA SILVA (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº
5.556). 2º Apelante: COSMA RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº
5.556). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.84º) Apelação Criminal nº 0000204-02.2017.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: MARCELO DE ARAÚJO (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº
17.073, e outros).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido
pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios,
ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.85º) Apelação Criminal nº 0000352-37.2018.815.0000. Comarca de Aroeira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
JOSIVAN SANTOS DE ARAÚJO e JOSÉ JOSINALDO SANTOS DE ARAÚJO (Advs.: Humberto Albino de
Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.86º) Apelação Criminal
nº 0000531-26.2017.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EDUARDO
ESTÉVAM NASCIMENTO (Advs.: Ronaldo Rodrigues Jordão, OAB/PE nº 34.762, e Hugo Correia de
Andrade, OAB/PE nº 28.290). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena
imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso
manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.87º) Apelação Criminal nº 0035801-57.2017.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: DAVID DIEGO LIMA ARAÚJO (Defensor Público: Philipe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Maria José de Lima e outro (Advs.:
Olímpio de Moraes Rocha e Maricelle Ramos). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
anular o processo, a partir da ausência de intimação adequada do defensor público pra indicar rol de
testemunhas a serem ouvidas em sessão plenária, e outras provas porventura entendidas adequadas,
mantida a prisão preventiva, entretanto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.88º) Apelação Criminal nº 0001122-30.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FELIPE MATHEUS SILVA MARQUES (Adv.: Raymundo Asfóra
Neto, OAB/PB nº 23.508). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
17
a próxima sessão”.89º) Apelação Criminal nº 0000112-02.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: WESLEY ARAÚJO BARRETO (Advs.: Iruska da Silva Félix, OAB/PB nº 20.899,
e Maurício Fernandes Dias, OAB/PB nº 21.807). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação
necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório”.90º) Apelação Criminal nº 0003007-46.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal d Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDILSON MARCELINO LIMA (Adv.:
José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação
necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório”.91º) Apelação Criminal nº 0000350-53.2018.815.0231. 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: ALEXANDRE SILVA
DO NASCIMENTO e DAVID DA SILVA BENTO (Adv.: Alberdan Jorge da Silva Cota, OAB/PB nº 17.67).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016),
determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena
imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso
manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas, da qual foi lavrada a presente
ata.Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de março de 2019.Desembargador
Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/03/2019
Processo: 0000123-43.2019.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Eduardo Henrique V.De Albuquerque, Apelado: Francisco Ferreira Da Costa. Processo: 000017102.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Roubo
Suscitante: Juizo Da 2 Vara De Araruna, Suscitado: Juizo Da 1 Vara De Araruna, Reu: David Melo Da Costa,
Paulo Cesar Vicente Da Silva. Processo: 0000191-90.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves
Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragao, Apelado: Copicentro
Com E Assistencia Tecnica Ltda, Representado Por Sua Curadora Especial, Defensor: Ariane Brito Tavares.
Processo: 0000192-75.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana
Simoes De Lima E Silva, Apelado: Giuliana Andra Guedes Pereira Aragao. Processo: 0000193-60.2019.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer 01 Apelante: Samar Rogerio Da Silva Lima, Advogado: Pamela Cavalcanti De Castro, 02 Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, 03 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Paulo Barbosa De Almeida Filho, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital, Recurso Adesivo-Fls.189/193. Processo: 0000195-30.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Agravo De Execucao Penal - Crimes Previstos No Estatuto Da Crianca
E Do Adolescente Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Agravado: Jose Almir Ribeiro De Brito
Junior. Processo: 0000197-97.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Processo
Administrativo - Atos Administrativos Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Da 1a., Circunscricao Judiciaria,No Periodo De 01.02.2019, A 01.03.2019,Nas Unidades:2ª Vara Mista Monteiro;, 4ª Vara
Reg.Mangabeira;2a Vara Mista Bayeux;1ª Va, Ra Mista Pombal E 13a Civel/Capital. (Oficio N.05/, 2019).Malote Digital Cod.Rast.81520192358608.. Processo: 0000198-82.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Estadual, 01 Noticiado: Giovana Leite Cavalcanti Olimpio,, Prefeita Do Municipio De
Sao Bentinho, 02 Noticiado: Rosilene Figueiredo Firmino. Processo: 0001662-29.2012.815.0731, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Posse Apelante: Matusalem Carvalho De
Almeida, Advogado: Adonias Araujo Sobrinho, Apelado: Edinaldo Franco De Oliveira, Advogado: Andrei Dornelas Carvalho. Processo: 0001686-64.2010.815.0331, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Unimed Joa Pessoa-Cooperativa De, Trabalho
Medico, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos, Apelado: Severino De Holanda
Melo, Advogado: Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque. Processo: 0001689-61.2018.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Execucao Penal Recorrente:
Eudes De Arruda Barros Filho, Advogado: Jose Marcelo Dias, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000169104.2002.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Junior, Apelado: Georgia Confeccoes Ltda. Processo: 000586196.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Telefonia Apelante:
Maria Elisangela Moreira Antunes, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior. Processo: 0006349-86.1993.815.2001, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Alessandra Ferreira Aragao, Apelado: Tairone Com De Pecas Ltda. Processo: 000724948.2018.815.0011, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado 01
Apelante: Bruno Dantas Da Silva, Advogado: Jose Weliton De Melo, 02 Apelante: Jonas Genuino Dantas,
Advogado: Hildebrando Diniz Araujo, Hildebrando Diniz Araujo Junior, Advogado: Diego Martins Diniz, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0009804-97.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Jeova Conserva Da Silva. Processo: 001260714.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Perdas E
Danos Apelante: Claudimar Souza Silva, Advogado: Maria Betania S De Araujo Padilha, 01 Apelado: Hospital
Joao Paulo Ii Ltda, Advogado: Diogo Luis De Oliveira Sarmento, 02 Apelado: Esmale Assistencia Internacional
De Sau, Advogado: Jose Areias Bulhoes, Thais Malta Bulhoes Campello, Advogado: Sergio De Figueiredo
Silveira. Processo: 0013025-40.1999.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Boa Carne Comercio De Carnes E,
Alimentos Ltda. Processo: 0013273-78.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jose Javan Lino De Melo, Advogado: Danilo
Caze Braga Da Costa Silva, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento E, Investimento, Advogado:
Joao Francisco Alves Rosa. Processo: 0013401-64.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora, Advogado:
Joao Alves Barbosa Filho, Suelio Moreira Torres, Apelado: Eduardo Pereira Teixeira, Advogado: Libni Diego
Pereira De Sousa. Processo: 0013685-43.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Luiz Carlos De Araujo Teixeira De, Carvalho Filho E
Outro, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0019231-21.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Federal De Seguros S/A, Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos, Hermano Gadelha De Sa, Apelado: Aluizio De Lucena Gomes E Outros,
Advogado: Rochele Karina Costa De Moraes. Processo: 0019509-80.2013.815.2001, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Arnaldo
Ferreira Santana, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Manuela Sarmento. Processo: 0025301-54.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Rachel Lucena Trindade, Apelado: Lb Conconfeccoes Ltda, Maria Suzana De Castro Santana. Processo:
0026979-22.2000.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre
Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira
De Oliveira, Apelado: Ana Paula Da Silva. Processo: 0027372-78.1999.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Supermercado
Primo Ltda E Outros. Processo: 0029177-66.1999.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/