TJPB 03/06/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2019
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 090/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00817 Processo: 0000134-97.2018.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEOVANE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO: 026171PB MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA. VITIMA: WELISSON PIRES DE
FARIASVITIMA: ANDERSON PIRES DE FARIAS Despacho: Intime-se a defesa do reu de todo o teor da
decisao que Indeferiu o pedido de revogacao de prisao.
00818 Processo: 0000224-08.2018.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONAS ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. VITIMA: JOSEFA FREITAS DOS SANTOS Sentenca:
Intime-se a defesa do reu da sentenca que julgou procedente em parte a denuncia
00819 Processo: 0000765-12.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEIVSON LIRA FRADE ADVOGADO: 022506PB DENIS MAIA SILVINO , 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO. Despacho: Intimese a defesa do reu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as suas alegacoes finais.
00820 Processo: 0001425-40.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVANILDO PEREIRA DA
SILVA ADVOGADO: 020594PB HERMOGENES BRAZ DOS SANTOS. REU: GEFERSON FELIPE DA
SILVA ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. VITIMA: MARCIA SALES DA SILVA Sentenca:
Intime-se a defesa dos reus de todo o teor da sentenca que julgou procedente adenuncia.
00821 Processo: 0001804-20.2011.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE OLIMPIO FILHO ADVOGADO: 004615PB ANTONIO OSMAN XAVIER DA ROCHA. Sentenca: Intime-se a defesa do reu de todo o
teor da sentenca que julgou procedente a denuncia para condenar o reu.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 067/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00822 Processo: 0000121-34.2019.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CRISTIANO DINIS DA
SILVA ADVOGADO: 045890PE JOSENILDO PAULO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 24/07/2019, pelas 09:00, Predio da Secretaria da Promocão Social Antigo Cras - Santa Cecilia-PB
00823 Processo: 0000267-12.2018.815.0401 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE SEVERINO DE SANTANA ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 10/07/2019, pelas 10:00 horas, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB.
00824 Processo: 0000306-77.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSé AMARO DE SALES
ADVOGADO: 005040PE ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 24/07/2019, pelas 10:30 horas, Predio da Secretaria da Promoção Social (antigo
CRAS) Santa Cecilia-PB.
00825 Processo: 0000358-05.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO ITAMAR DE SOUZA
ADVOGADO: 026516PB GUSTAVO DIEGO DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 10/07/2019, pelas 08:30 horas, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB
00826 Processo: 0000360-72.2018.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LEOMAR CAETANO DA SILVA
ADVOGADO: 046852PE NELSON ANTONIO F.F. EUGENIO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/07/2019, pelas 11:30 horas, Predio da Camara Municipal de Natuba-PB.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0821.420-21.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0821.420-21.2018.815.2001, tendo como autor(a) ADÍLIA ALVES DA ROCHA e como interditanda(o) ANTÔNIO
ALVES DA ROCHA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO ALVES DA ROCHA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ADÍLIA ALVES DA ROCHA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em
juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo
assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores
percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo;
ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem
como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser
utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados
necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 12 de março de
2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c
arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 31 de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0849.660-20.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0849.660-20.2018.815.2001, tendo como autor(a) REGINA COELI MARTINS COSTA e
como interditanda(o) PEDRO MARINHEIRO DA COSTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de PEDRO MARINHEIRO DA
COSTA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de REGINA COELI MARTINS COSTA, que
deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente
no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e
emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora
deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa
absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de,
sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos demais atos
que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou
onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins
de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 12 de março de 2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 31 de maio de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0806.540-18.2018.815.2003. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0806.54018.2018.815.2001, tendo como autor(a) ERIVALDA GONÇALVES OLIVEIRA DE FARIAS e CLOVES DE FARIAS e
como interditanda(o) IGOR MIQUEIAS DE OLIVEIRA FARIAS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai
aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de IGOR MIQUEIAS DE
OLIVEIRA FARIAS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ERIVALDA GONÇALVES OLIVEIRA DE FARIAS e
CLOVES DE FARIAS, que deverão REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se
ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na
obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito
desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em
julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 04 de abril de 2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de
Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba,
aos 31 de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
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COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO0830461-46.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da
Ação INTERDIÇÃOmovida MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA face SEVERINA FREITAS DA SILVABRAULIO
ALVES SANTOS SILVA. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas
nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos
limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto
no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo
constar as restrições acima impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC. João
Pessoa, 31.05.219.RICARDO DA COSTA FREITAS.. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815713-38.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCONE LEONEL CRUZ em face de NILZA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NILZA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARCONE LEONEL CRUZ. João Pessoa, 31 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 080994886.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por ISABELLA DE FIGUEIREDO ISBELO em face de MARIA MADALENA RIBEIRO
DE SOUZA, JUAREZ ISBELO GUEDES, LUZINETE GOMES GUEDES E GILBERTO PEDRO BATISTA. Pelo
presente fica CITADO(A) GILBERTO PEDROZA DE OLIVEIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo legal, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, e para comparecer
à audiência de conciliação, que designo para o dia 11/06/2019, às 15:40 horas. João Pessoa, 30 de maio de 2019.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA
LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0828233-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GENILDA DA SILVA BELO em face de ANTONIO DIAS BELO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO DIAS BELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GENILDA DA SILVA BELO. João Pessoa, 30 de maio de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.Processo: 082704684.2019.8.15.2001. Ação: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem movida por JOSENILDA ARAUJO DA SILVA em face
dos herdeiros de JOSÉ VIEIRA DA COSTA. Pelo presente fica(m) CITADO(S) o(s) herdeiro(a, s) incerto(a, s) e
indeterminado(a, s) do(a) de cujus, na forma do art. 256, I, do novo CPC, por edital, para o qual fixo o prazo
de 20 dias, para contestar(em), querendo, a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335, caput) a contar do dia
útil seguinte. Não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo(a, s) promovido(a, s), como verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora, se o litígio versar sobre direitos disponíveis, bem como “o fundamento do
pedido, de forma a dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e de que deve defender-se” (RT 624/
187). ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P.
PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa, 31.05.2019.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805843-66.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SONIA DUARTE DANTAS DE OLIVEIRA em face de OSCAR DE OLIVEIRA FILHO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de OSCAR DE OLIVEIRA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SONIA DUARTE DANTAS DE OLIVEIRA. João Pessoa, 31 de maio
de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.Processo: 080012644.2017.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso promovida por MARIO LUCIO PEREIRA DO NASCIMENTOem face de ROSILENE LIMA. Pelo presente fica CITADA ROSILENE LIMA, que se encontra em local incerto
e não sabido, para responder aos termos da ação, e defender-se no prazo de 15(quinze) dias úteis. Não sendo
contestada a ação, presumirão aceito pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. VANDA ELIZABETH MARINHO.Juíza de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,31.05.2019.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0862369-87.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por VALERIA DO O FERNANDES em face de RAIMUNDO ALVES FERNANDES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de RAIMUNDO ALVES FERNANDES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. VALERIA DO Ó FERNANDES. João Pessoa, 30 de maio
de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
151250320158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a RENILDO PEREIRA SANTOS, brasileiro, nascido em 07.09.1994, RG. 3752.040-SSDS-PB,
filho de Reginaldo Amorim dos Santos e de Rosilene Pereira, em lugar incerto e não sabido, para tomar ciencia da
desidia de seuadvogado, que não apresentou alegações finais, bem como constituir novo causidico para apresentalas, no prazo legal, cientificando-lhe que caso não constitua, será nomeado Defensor Público para tal mister. João
Pessoa, 30.05.2019, Geraldo Emilio Porto, Juiz de Direito. Eu, Giovanni Lira, Tec. Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): MARCELO SOARES FURTADO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7002837-93.2018.815.2002, em desfavor de MARCELO SOARES FURTADO, brasileiro(a,) filho(a) de MARIA
JOSÉ SOARES e MARCOS DE OLIVEIRA FURTADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA,
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO
DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 30
de maio de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): ROSEANE MATIAS DE FRANÇA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL,
processo n° 7003340-17.2018.815.2002, em desfavor de ROSEANE MA TIAS DE FRANÇA, brasileiro(a,)
filho(a) de WALKIRIA MATIAS DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO