TJPB 11/09/2019 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Ausentes, destarte, essas hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos rejeitados, em harmonia com o parecer ministerial. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial.
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4º - PJE) Habeas Corpus nº 0808612-36.2019.815.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Nelson Davi Xavier (OAB/PB nº 10.611). Paciente: ROGÉRIO
LEANDRO DA SILVA.
PROCESSOS FÍSICOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000492-37.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. RECORRENTE: Carlos Antonio. ADVOGADO: Igor Diego Amorim Marinho
(oab/pb 15.490). RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E
FRAUDE PROCESSUAL (ART. 121, CAPUT E 347, PARÁGRAFO ÚNICO1, AMBOS DO CP). PRONÚNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO EVENTUAL. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS. EXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE RESPALDAM A VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. RÉU QUE DIRIGIA O PRÓPRIO
VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. POSSIBILIDADE DE O ACUSADO TER REALIZADO MANOBRA ABRUPTA
COM A INTENÇÃO DE COLIDIR COM A MOTOCICLETA PILOTADA PELA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 302 DO CTB (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR). EVENTUAL DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. POSSÍVEL PRESENÇA DO DOLO EVENTUAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ART. 413, § 1º2 DO
CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISUM MANTIDO PARA QUE O ACUSADO
SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. 2. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do
art. 413 do CPP, existindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da existência material do delito doloso
contra a vida, cabível é a pronúncia do denunciado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal Popular. - Eventuais
dúvidas porventura existentes nessa fase processual do Júri (judicium acusationis), pendem sempre em favor da
sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. - No caso, percebe-se a presença indícios
de que o réu, logo após a vítima haver arranhado o carro do pronunciado com a motocicleta, saiu, incontinenti, em
perseguição do falecido, trancando-a, numa manobra abrupta e, aparentemente, desnecessária, ocasião em que o
falecido caiu e bateu a cabeça, vindo a falecer ainda no local. - Por outro lado, afirma o pronunciado que o acidente
foi causado pela vítima, ao realizar manobras perigosas, seja por estar embriagado, seja por não possuir habilitação
ou permissão para pilotar veículo automotor, ocorre que tal circunstância demanda um maior aprofundamento, o
que não coaduna com a presente fase do processo. - Destaco, ainda, que os motivos sustentados pelo recorrente
são insuficientes para demonstrar, de maneira plena, a ausência do dolo eventual na sua conduta, sobretudo,
considerando a presença de elementos fático-probatórios, coligidos ao caderno processual ao longo da instrução
processual, que, em abstrato, respaldam, aprioristicamente, a tese da acusação. 2. Desprovimento da pretensão
recursal. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da
Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
16ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - DIA: 18/SETEMBRO/2019 - INÍCIO ÀS 14H00
1º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.281.893.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: João Alves
da Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Adv. Antônio Carlos F. de Souza Júnior
– OAB/PE 27.646). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 29.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.06.2019: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ, QUE SEGUIRAM O MESMO ENTENDIMENTO DO RELATOR, E DO VOTO DA DES. MARIA
DE FÁTIMA MORAES B. CAVALCANTI, QUE DAVA PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO
ANTÔNIO CARLOS F. DE SOUZA JÚNIOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.06.2019: “O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.07.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO ADMINISTRATIVA, A PEDIDO DO RECORRENTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.07.2019: “ADIADO,
POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.08.2019: “APÓS O VOTO
DO RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO; E DO VOTO DA DES.
MARIA DE FÁTIMA MORAES B. CAVALCANTI, QUE DAVA PROVIMENTO AO AGRAVO (NA SESSÃO DO
DIA 12-06-2019), PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.08.2019: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.09.2019: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA.”
2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000073-17.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018.228.827).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exma. Sra. Dra. Brunna
Melgaço Alves, Juíza de Direito titular da Comarca de Pirpirituba. Assunto: Autorização para residir em Comarca
diversa da qual exerce as suas atribuições, nos termos da Resolução nº 11/2018, deste Tribunal.
3º – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 0001449-76.2018.815.1001. RELATOR: EXMO SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Corregedoria Geral de
Justiça. Requerida: Rita de Cássia Martins de Andrade, Juíza de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital.
1º) Agravo em Execução Penal nº 0001125-82.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: FÁBIO GALDINO
RIBEIRO (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Agravada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução Penal nº 0001682-69.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: GEOVANE JONAS NASCIMENTO DE LIMA SILVA (Adv.: Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº 20.255). Agravada: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000478-53.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA (Defensora
Pública: Naiara Antunes Dela-Bianca). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0001388-86.2010.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ANTÔNIO LISBOA LEITE OLIVEIRA (Adv.: Thalles Leonnys Araújo Guedes, OAB/PB nº 21.516). Apelada:
Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0005891-70.2010.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: LUIZ FERNANDO BENTO FERREIRA (Adv.: Francisco de Andrade Carneiro
Neto, OAB/PB nº 7.964). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000683-98.2011.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERINALDO DA SILVA SILVÉRIO (Defensor Público: Coriolano Dias de
Filho). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0004397-82.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO TEODORO FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0041026-09.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: REGINALDO HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Almir Fernandes da Silva, OAB/PB
nº 6.149). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0002686-22.2013.815.2004. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JOÃO FERREIRA DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000540-09.2014.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JOSÉ SEVERIANO DE PAULO BEZERRA DA SILVA (Adv.: Arnaldo
Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.696). 2º Apelado: MARCUS RONELLE MONTEIRO NUNES (Adv.:
José Corsino Peixoto Neto, OAB/PB nº 12.963). 3º Apelado: CARLOS ANTÔNIO BERNARDINO ARRUDA e
JAILSON GOMES DE MELO (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.696).
11º) Apelação Criminal nº 0000569-64.2014.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério
Público. Apelados: DIEGO GRIGÓRIO DA SILVA e JOSÉ JOSINALDO SANTOS DE ARAÚJO (Defensora
Pública: Laís de Queiroz Novais).
12º) Apelação Criminal nº 0000826-89.2014.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA e JOSÉ AGASSIS DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB
nº 3.559). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0001411-28.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALDIR
MENDONÇA DE FREITAS (Adv.: Jamecy Mendonça, OAB/PB nº 5453, e outra). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0005963-49.201.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FÁBIO SANTOS DA SILVA (Adv.: Alisson Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública.
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.090.723, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para
o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 18/2019, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Algacyr
Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande.
* informação: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 392), apenas o magistrado
supramencionado concorre a vaga do edital em referência.
15º) Apelação Criminal nº 0022753-36.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: MONALISA DE MEDEIROS CABRAL (Adv.: Sergivaldo
Cobel da Silva, OAB/PB nº 5.868). 2º Apelado: FÁBIO BRITO MENDES (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva,
OAB/PB nº 5.868). 3º Apelado: MARLYSON ALEXANDRE VIEIRA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB
nº 5.868). 4º Apelado: ANA LÍGIA FERREIRA DE LIMA (Advª.: Maria do Socorro Raia, OAB/PB nº 6.805). 5º
Apelado: ANA CLÁUDIA BEZERRA CHAGAS (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo).
5º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.085.868.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Francisca
Fernandes Maia de Almeida. Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
16º) Apelação Criminal nº 0001568-89.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ DARLE ALVES (Adv.: Ivaldo Gabriel Gomes, OAB/PB
nº 18.569). Apelada: Justiça Pública.
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.005.771. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Interessado: GEPRI – Gerência de Primeiro Grau. Assunto: Lista
de antiguidade dos magistrados de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, em cumprimento ao disposto no art. 101, § 1º, da
LOJE, em relação ao segundo semestre 2019.
17º) Apelação Criminal nº 0005746-69.2015.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSUEL MARQUES AMORIM (Adv.: Marcos Edson de
Aquino, OAB/PB nº 15.222). Apelada: Justiça Pública.
7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.189. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Assunto: Suspensão de férias referente ao 2º período de 2019 e 07 (sete) dias de férias suspensas
referentes ao 2º período de 2016, deferidas para o interstício de 08.10.2019 a 13.11.2019, para serem usufruídas
em momento oportuno.
8º – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000597-14.2019.815.0000 (Originado do ADM-E nº 2019.161.483). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmº. Sr. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da
Paraíba e do Diploma respectivo, na categoria de Alta Distinção, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca.
PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
66ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19 DE SETEMBRO DE 2019 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
18º) Apelação Infracional nº 0000435-77.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: adolescente identificado
nos autos (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira).
19º) Apelação Criminal nº 0000150-79.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILO
CÉSAR DE FONTES (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 001150-68.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: JOÃO WALDECK DO MONTE COSTA (Adv.: Giuseppe Fabiano do Monte Costa,
OAB/PB nº 9.861). 2º Apelante: MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, EDSON ALMEIDA DO NASCIMENTO e
JEANE PEREIRA (Adv.: José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368, e outro). 3º Apelante: LUIZ
FERNANDO SANTANA DA SILVA (Adv.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883, e outro). 4º Apelante:
JÉSSICA MIKHAELLY OLIVEIRA DE BRITO (Adv.: Alexandre de Oliveira Arruda, OAB/PB nº 11.359). Apelada: Justiça Pública.
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Agravo em Execução nº 0809022-94.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: JOÃO VITOR DA COSTA
SILVA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, e outros). Agravada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0001675-71.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CÍCERO EGBERTO GOMES (Adv.: Rildian da Silva Pires
Filho, OAB/PB nº 24.598). Apelada: Justiça Pública.
2º - PJE) Agravo em Execução nº 0809014-20.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Agravante: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO (Adv.: Platini de Sousa
Rocha, OAB/PB nº 24.568). Agravada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0006485-33.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: VALDIVAN FELIX BARBOSA DA SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922).
Apelada: Justiça Pública.
3º - PJE) Agravo em Execução nº 9021-12.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Agravante: AYRTON GOMES VILLAR (Adv.: Thiago Márcio de A. A Malaquias.
OAB/PB Nº 21.710). Agravada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0124208-60.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GERVÁSIO BERNARDO ABRANTES (Adv.: Juarez Targino da
Silva, OAB/PB nº 9.295). Apelado: GERALDO DA SILVA PEREIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB
nº 8.732).