TJPB 24/10/2019 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0070250-90.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Roberto Mizuki. APELADO: Germana
Siqueira D Avila Lins E Outros. ADVOGADO: Adriana Cavalcanti Marinheiro (oab/pb 6672).. Fica prejudicada a
análise da remessa necessária e apelação.
Silva. ADVOGADO: Suênia de Sousa Morais (oab/pb 13.115) e ADVOGADO: Alfredo Juvino Lourenço Neto (oab/
pb 21.544).. Fica prejudicada a análise da remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0000051-88.2015.815.0261. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Maurílio Wellington Fernandes Pereira (oab/pb 13.399). APELADO: Rimaelle Faustino Vito de Castro. ADVOGADO: Alexandro Figueiredo Rosas (oab/pb 13.505).. Fica prejudicada a análise da
apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001747-64.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Municipio de Sao Jose dos Cordeiros. ADVOGADO:
José Maviael Élder Fernandes de Sousa (oab/pb 14.422). AGRAVADO: Jose Galdino de Sales E Outros.
ADVOGADO: Romulo Lucena de Araújo (oab/pb 15.485). - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUBSTÂNCIA EXPERIMENTAL. MEDICAMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUBSTÂNCIA EXPERIMENTAL. - Vistos,
etc. - DECISÃO: Pelo exposto, não conheço do recurso, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC, por restar
prejudicado.
APELAÇÃO N° 0000155-23.2008.815.0521. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Marcos
Antonio dos Santos Lemos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva Oab/pb 4007. APELADO: Municipio de
Alagoinha. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo, Oab/pb Nº 12.381.. Fica prejudicada a apelação.
APELAÇÃO N° 0000255-51.2015.815.1 161. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Nova Olinda. ADVOGADO: Carlos Cícero de Sousa (oab/pb 19.896). APELADO: Alventina Maria da Silva.
ADVOGADO: Silvana Paulino de Souza Faustino (oab/pb 14.946).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000270-70.2016.815.0551. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Adriano
Matias de Lima. ADVOGADO: Décio Geovânio da Silva (oab/pb 7.692). APELADO: Detran - Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba. ADVOGADO: Simão Pedro do O Porfírio (oab/pb 17.208).. Fica prejudicada a
análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000623-21.2016.815.0031. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Luis Augusto Barbosa da Silva, Representado Por Sua Genitora Ana Aparecida Barbosa da Silva. ADVOGADO: Júlio César de Oliveira Muniz (oab/pb
12.326).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000700-27.2013.815.0551. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Cicero
Francelino dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva(oab/pb N°4.007). APELADO: Inss - Instituto
Nacional de Seguridade Social Procurador: Alcides Alves de Gouveia.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000912-71.2013.815.051 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Claudenira Borges da Silva E Outros. ADVOGADO: Leonardo Fernandes Torres- Oab/pb 10.563. APELADO: Municipio
de Duas Estradas. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo, Oab/pb Nº 12.381.. Fica prejudicada a análise da
apelação.
APELAÇÃO N° 0001 109-31.2018.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Olho Dagua. ADVOGADO: Joaquim Lopes de Albuquerque Neto Oab/pb 7540. APELADO: Maria do Rosario
de Fatima Florentino. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb 13.293).. Fica prejudicada a análise da
apelação de fls. 127/131
APELAÇÃO N° 0001 142-07.2013.815.0611. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Arlinda
Meireles da Silva. ADVOGADO: Suênia de Sousa Morais (oab/pb 13.115). APELADO: Municipio de Mari. ADVOGADO: Alfredo Juvino Lourenço Neto (oab/pb 21.544).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0001 152-83.2014.815.0201. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Inga. ADVOGADO: Christiane R. B. de Paulo (oab/pb 16.342). APELADO: Jose da Silva Xavier. ADVOGADO: Antônio de Pádua Fernandes (oab/pb 5.791).. Fica prejudicada a análise do apelo de fls. 76/80.
APELAÇÃO N° 0001317-04.2012.815.0201. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Josilda
Alves Marinho. ADVOGADO: Francisco Pinto de Oliveira Neto (oab/pb 7.547). APELADO: Municipio de Serra
Redonda. ADVOGADO: Herculano Belarmino Cavalcante (oab/pb 9.006).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0001414-40.2014.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira, Oab/pb 16.266.. APELADO: Maria do
Socorro Costa do Nascimento. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva Oab Pb 4007.. Fica prejudicada a
apelação.
APELAÇÃO N° 0001481-14.2017.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Gerson
Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Marcílio Ferreira de Morais (oab/pb 17.359). APELADO: Banco Cruzeiro do Sul
S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (oab/pb 128.341-a).. Ante o exposto, nego provimento à
apelação, com base no art. 932, inciso IV, alíneas “a” e “b”, e art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, por ser contrária
às súmulas e aos acórdãos proferidos pelo STJ no julgamento de recursos repetitivos.
APELAÇÃO N° 0001587-71.2013.815.0531. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Aymoré
Crédito Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini (oab/pb 1853-a) E
Henrique José Parada Simão (oab/pb 221386-a). APELADO: Heleno Basilio dos Santos. ADVOGADO: Heber
Tiburtino Leite (oab/pb 13.675).. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, inciso III, e 1.011, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil de 2015, não conheço da apelação, mantendo a sentença recorrida em todos os seus
termos.
APELAÇÃO N° 0001621-98.2014.815.0761. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Josilene
Claudino de Oliveira Santos. ADVOGADO: Antônio Amâncio da Costa Andrade (oab/pb 4.068). APELADO:
Municipio de Gurinhem.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0002583-86.2012.815.0181. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Maria do
Céu Costa Guedes E Outra. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo (oab/pb 12.381). APELADO: Pbprev Paraíba Previdência - Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281 E Estado da Paraíba Procurador: Paulo Renato Guedes Bezerra.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0009082-87.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb 10.810). APELADO: Gilberto Gomes da Silva. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (oab/pb 16.791).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0020782-65.201 1.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Jose
Eduardo Pereira Elias, Estado da Paraíba - Procurador: Daniele Cristina Vieira Cesário E Pbprev - Paraíba
Previdência - Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes Oab/pb
15645. APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise das insurreições de fls. 68/73, 78/86 e 88/91,
respectivamente.
APELAÇÃO N° 0021999-41.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Cagepa
- Cia de Água E Esgotos da Paraíba E Cassio Soares Cabral. ADVOGADO: Antônio Diniz Pequeno (oab/pb 3.977)
e ADVOGADO: David Mendes Feitosa - Oab/pb 16.511. APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise dos
apelos de fls. 88/95 e 103/111, respectivamente.
APELAÇÃO N° 0025932-46.2012.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Cipresa
Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Saulo Medeiros da Costa Silva (oab/pb 13.657). APELADO: Maxwell
Cunha Alves. ADVOGADO: Marcos Dantas Vilar (oab/pb 16.232).. Ante o exposto, nego provimento à apelação,
com base no art. 932, inciso IV, alíneas “a” e “b”, e art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, por ser contrária às
súmulas e aos acórdãos proferidos pelo STJ no julgamento de recursos repetitivos.
APELAÇÃO N° 0059690-89.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Anderson dos Santos Silva. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim - Oab/pb 11.967. APELADO: Estado da
Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan.. Ante o exposto, julgo prejudicada a
Apelação.
APELAÇÃO N° 0065296-69.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba Procurador: Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Klefesf de Sousa Batista. ADVOGADO:
André Beltrão Gadelha de Sá (oab/pb 16.336).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0082774-90.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Pbprev
Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. APELADO: Arnaldo Martins
da Silva. ADVOGADO: Thaíse Gomes Ferreira, Oab/pb N° 20.883.. Fica prejudicada a análise da apelação e da
remessa necessária.
APELAÇÃO N° 5000206-58.2015.815.0761. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Josean
Araujo Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inácio da Silva (oab/pb 4.007). APELADO: Municipio de Gurinhem.
ADVOGADO: Adão Soares de Sousa (oab/pb 18.678).. Fica prejudicada a análise da apelação.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000603-41.2013.815.061 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. JUÍZO: Juizo da Comarca de Mari. INTERESSADO: Municipio de Mari. RECORRIDO: Maria Cristina Meireles da
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0906554-36.2006.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Município de João Pessoa, Representado Por Seu Procuradorgeral, Adelmar Azevedo Régis. APELADO: Edmilson Calixto Ferreira. ADVOGADO: Elenilson Cavalcanti
de França (oab/pb - 2122). - APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL — PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — SENTENÇA FUNDADA EM PREMISSA EQUIVOCADA —NULIDADE — RETORNO DOS AUTOS AO
JUÍZO A QUO — PROVIMENTO. — “É nula a sentença fundada em premissa equivocada” (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00004826120178150000, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES, j. em 09-10-2017) Vistos, etc. - Decisão: Pelo exposto,
DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a nulidade da sentença, determinando a remessa dos
autos à Vara de origem.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0000910-41.2014.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de Olho D¿água-pb -. ADVOGADO: Joselito Augusto
Almeida -. APELADO: Luzia Alves Clemente de Souza -. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira ¿ Oab/pb Nº
11.562 -. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES DE
REPRESENTAÇÃO - PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO - NÃO ATENDIMENTO
- RECURSO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - HIPÓTESE DO ART. 1.011, I c/c 932, III, do CPC/
2015 - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de representação, no prazo concedido no
processo, não se conhece do recurso interposto., aplicando o art. 1.011, I, c/c 932, III, do CPC, NÃO
CONHEÇO DO APELO.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000066-13.2015.815.021 1. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPORANGA. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Cavalcanti E Primos Veículos Ltda (01),
EMBARGANTE: Moto Honda da Amazônia Ltda (02). ADVOGADO: Carlos Emílio Farias da Franca, Oab/p/pb
14.140 e ADVOGADO: Kaliandra Alves Franchi, Oab/pba 14.527. EMBARGADO: Johnnys Guimaraes Oliveira.
ADVOGADO: Em Causa Propria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reparação e
danos morais e materiais cumulada com rescisão contratual. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS RECURSOS.
PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DO ART. 127, XXX, DO RITJ/PB. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. - “É atribuição do relator julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto, e homologar
desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.” (Art. 127, XXX do RITJ/PB) Diante do Exposto,
nos termos dos dispositivos legais acima explicitados, julgo prejudicado os presentes Embargos Declaratórios e
NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intimem-se.
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0004994-83.2019.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Ricardo Vital de Almeida. SUSCITANTE: Juizo
do 1 Trib do Juri de Campina Grande. SUSCITADO: Juizo da V da Violencia Domestica de C Grande. RÉU: João
Macedo dos Santos. ADVOGADO: Rafael Alves M. Araujo (oab/pb 20.942). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Inquérito policial. Denúncia não oferecida. Divergência entre Promotores A RESPEITO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO. Caracterização de conflito de atribuições. Questão a ser dirimida pelo Procurador-Geral de
Justiça. Não conhecimento. - Quando membros do Ministério Público oficiantes perante Juízos distintos consideram-se carecedores de atribuição para oferecer denúncia, havendo, inclusive, divergência sobre a capitulação
do delito, resta configurado o conflito de atribuições a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos
do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 18, XXII, da Lei Complementar nº 34/94. - Conflito não
conhecido, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Com essas considerações, em harmonia
com o parecer ministerial, não conheço do presente Conflito Negativo de JURISDIÇÃO, o que faço com base no
art. 127, inciso XXXV1, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, e determino a remessa dos autos
ao douto Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 15, IX,
da Lei Complementar nº 97/2010. Oficie-se aos juízes envolvidos.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0811114-45-2019.8.15.0000 Relator: Dr.
Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Raquel Simeão de Oliveira.
Intimação ao Bel.: Vinícius Queiroz de Souza (OAB/PB nº 26.220), como advogado do agravado, a fim de, no
prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022483-90.2013.815.2001 Relator: Relator: Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz
Convocado em substituição ao Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara
Cível. 1º Apelante: Anselmo Gomes da Silva Filho. 2º Apelante: Priscila Marsicano Soares Negri. 1º Apelado: Os
mesmos. 2º Apelado: Condomínio Residencial Torino. Intime-se o 2º Apelado, por sua Advogada, sua
Excelência a Bela. Priscila Marsicano Soares Negri, OAB/PB 14.234, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifeste acerca da possível inadequação de formulação de impugnação a esse benefício da
gratuidade de justiça por meio de contrarrazões, em lugar de apelo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de outubro de 2019.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010044-13.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI, Recorrido: CVC BRASIL OPERADORA E
AGÊNCIA DE VIAGENS S/A E REVYTOUR ABC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, intimação ao
Bel. GUSTAVO VISEU, OAB-SP Nº 117.417, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064649-06.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS GOMES, intimação ao
Bel. RINALDO MOUZALLAS DE SOUZA E SILVA, OAB-PB Nº 11.589, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001225726.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: MARÍLIA ARAÚJO ALVES DA SILVA, Agravado: BANCO DO BRASIL
S/A, intimação ao Bel. RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/PB Nº 19.937, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006412169.2014.815.2001 (1ª C.C.) Agravante: BANCO DO BRASIL S/A, Agravado: JOÃO REIS DOS ANJOS, intimação ao Bel. RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB Nº 11.589, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0065211-15.2014.815.2001 Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: EDSON DE OLIVEIRA COSTA - ME, Embargado: ESPÓLIO DE AUGUSTA LIRA
MENDES BRAGA, REPRESENTADO POR LIANETE LIRA MENDES BRAGA. Intimação ao causídico: HUGO
RIBEIRO AURELIANO BRAGA, OAB-PB Nº 10.987, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002290-15.2010.815.0011 Relator:
EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, Embargante: SUELEYDE ALVES DA SILVA E OUTROS, Embargado: FEDERAL SEGUROS S/A. Intimação ao causídico: DIOGO ZILLI, OAB-PB Nº 15.928-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca
da realização de acordo ou sobre o interesse remanescente na suspensão para possibilitar a composição
extrajudicial, conforme despacho retro.