TJPB 25/10/2019 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
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COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
9324620168150741 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000932-46.2016.815.0741,
requerida por GILVAN CLAUDIO BARRETO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Sítio Serrinha do
Município de Barra de Santana PB, desta Comarca de Boqueirão. PB, contra. MARIA DIONE DOS SANTOS
BARRETO, brasileira, casada, do lar, residente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital para CITAR a promovida. MARIA DIONE DOS SANTOS BARRETO, acima referida, para,
contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285 e 319
do CPC), ficando advertido o citado que.se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial.. E para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou expedir o presente Edital que sera afixado no Fórum, lugar publico de costume, e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, ao 23 de
outubro de 2019. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. Drª. Ana
Carmem Pereira Jordão Vieira. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1749620188150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Escrivania, se processa uma ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO, n. 0000174-96.2018.815.0741,
movida pela Justiça Pública, contra BRUNO SANTANA DOS SANTOS e SUZANA CASTRO DE SANTANA, e
tendo em vista não ter sido localizada a ré acima referida, mandou o MM. Juíza expedir o presente Edital para
INTIMAR a Srª. SUZANA CASTRO DE SANTANA, filha de pai não declarado e de Maria do Socorro Castro de
Santana, para no prazo de 10(dez) dias, constituir novo advogado para apresentar as alegações finais.E para que
mais tarde alguém não alegue, mandou expedir o presente Edital que será afixado no Fórum e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 23 de outubro de 2019. Eu,
(as) Magdala Alves Vitorino Lima. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. Dr. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira.
Juíza de Direito em exercício cumulativo.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
4122820128150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se procedendo, por este Juízo eEscrivania Judicial, aos termos da Ação Procedimento Especial de Menorn. 0000412-28.2012.815.0741 (074.2012.000.412-7), movida pela Justiça Publica
desta Comarca por ato praticado pelo adolescente. JONAS LIMa OLIVEIRA, e não sendo encontrado o
adolescente. Jonas Lima Oliveira, achando-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica o adolescente.
JONAS LIMA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, filho de José Cosme de Oliveira e de Maria Aparecida
de Lima, residente na 3ª -Travessa da Bela Vista, nesta Cidade de Boqueirão-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, INTIMADA do inteiro teor da parte dispositiva da sentença a seguir transcrito:. ANTE O
EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial (fl. 42), DECLARO, por sentença, EXTINTA a medida
socioeducativa imposta a Allef Francisco Silva. Em relação a Jonas Lima Oliveira, nos termos das Resoluções n°s 77/2009 e 165/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, expeça-se guia definitiva e procedase ao cadastro junto ao CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei), remetendo-a, em
seguida, ao Juízo da Infância e Juventude na Comarca de Campina Grande. Sem custas. P.R.I. Notifique-se
o representante do Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Boqueirão PB, em 19 de novembro de 2015. (as) Dr. Fabrício Meira Macedo., Juiz de Direito em exercício
cumulativo. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar Publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 23 de outubnro
de 2019. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (as) Drª. Ana Carmem
Pereira Jordão Vieira. Juíza de Direito em Substituição.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2586020178150021
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que a Justica
Publica move contra JAILDON ROQUE DE AZEVEDO, vulgo.BUCHUDO., brasileiro, solteiro, natural de João
Pessoa-PB, filho de José Roque de Azevedo e Josefa Maria de Lima que no dia 05/02/2017, o denunciado, matou
a vítima JOSÉ JEREMIAS DE SANTANA JÚNIOR. Encontra-se o denunciado como incurso nas sancoes Penais
do art. 121 § do CP, c/c artigo 1, da Lei 8.072/90. Ficando o mesmo CITADO para responder a acusacao por
escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo o acusado ser advertido de que na resposta podera arguir preliminares
e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao quando necessario. Advertindo-a que nao
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado, nao constituir defensor, a Juiza nomeara defensor
para oferece-la, e para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou a MM Juiza Titular de Direito desta
Comarca expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, na forma da lei, e afixado no local
de costume.Dado e passado, nesta cidade de Caapora - PB, aos 23 de outubro de 2019. Eu, Vanessa Navarro
Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800117-29.2017.815.0111, requerida por Joana Darc Pereira
Figueiroa em favor de Rejane Joana Pereira, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Rejane Joana Pereira, nomeando a curadora de sua sobrinha, a Sra. Joana Darc Pereira
Figueiroa, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de
exercer e praticar os demais atos da vida civil, nos termos do art. 84 e 85, da lei 13.146/2015. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
(10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 30 de
setembro do ano 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 443920188150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de
Cabedelo tramita uma acao penal n0000443920188150731, que o MPE move contra JONAS DA SILVA OLIMPIO, brasileiro, solteiro, desocupado, nascido em 21/11/1995, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Joao
Olimpio Francisco e de Maria Eliete da Silva,residente na rua projetada, oceania VI, cabedelo/PB, e se
encontrando o referido reu em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital CITADO de todos
os termos da denuncia, que o deu como incurso nas penas do art. 155, § 1, §4, II e IV, e art. 288, c/c art. 71,
todos do CP, e art. 244-A do ECA, para que em 10 dias, atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita,
podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas.
E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixado em local publico e de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Cabedelo, aos 23/10/2019. Eu,Sharon Kaive Pereira Cavalcanti Mendes, o digitei. Salvador de
Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0801329-97.2019.8.15.0731. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PARAIBA
GOVERNO DO ESTADO em face da BENJA, DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA
CAMINHOES LTDA, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra, citar a
executada acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para, que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue
o pagamento da dívida, no valor de R$ 32.782,27, ou garanta a execução, nos termos do art. 9º, incisos e
parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de
Cabedelo-PB, 23 de outubro de 2019. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 080369291.2018.8.15.0731 ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida NILDA CARDOSO DE ALMEIDA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora DILÊNIA LOPES DE ALMEIDA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de quadro Demencial e Úlcera Varicosa
Crônica em MIE (membro inferior esquerdo), CID 10. I83.0; G30.9. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 24 de
outubro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800919-73.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0800919-73.2018.8.15.0731, promovida por Margarete Helena Silva Fernandes em face de
Sandra Helena dos Anjos Silva, brasileira, solteira, do lar, incapaz, portadora do RG 1.228.841 SSP PB, inscrita
no CPF sob nº 806.209.304-20, portadora Transtorno depressivo recorrente episódio atual moderado CID 10 F
33.1, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter a requerida Sandra
Helena dos Anjos Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos
do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha Margarete Helena Silva Fernandes curadora,
para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo,
Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário,
o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080037466.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida RISELIA ROCHA PIRES DE SÁ decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MARIA CLARICE ROCHA PIRES DE
SÁ, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Demência na
Doença de Alzheimer – CID 10 F 00”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 27 de setembro de 2019. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Substituição de Curatela, PJE nº 0003591-83.2014.8.15.0131,
promovida por FAGNA MARIA FIRMINO em face de Edileusa Maria Firmino, figurando como interdita Maria de
Fátima Firmino. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto e não sabido, com o presente,
INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o
ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Execução de Alimentos, PJE nº 0801931-50.2016.8.15.0131,
promovida por NATANAEL AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, representado por ALDINEIDE PEREIRA DA SILVA
em face de PATRICIO SILVA. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto e não sabido, com o
presente, INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo
cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 15662420198150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e serventia do segundo
ofício, tramita a Ação Penal processo 0001566-24.2019.8.15.0131, movida pela Justiça Pública contra o denunciado EMANUEL MESSIAS DA SILVA RODRIGUES, socialmente conhecido por Messias., brasileiro, solteiro,
natural de Cajazeiras, nascido em 30/03/1996, garçom, filho de Antônio Expedito Rodrigues e de Maria Infância
Silva, residente na Rua Leonardo Rolim, 300,Bairro dos Remédios(em frente ao Batalhão),Cajazeiras/PB, dandoo como incurso nas penas do art 28 da Lei 11.343/2006. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO da
denúncia e para oferecer defesa preliminar no prazo de 10(dez) dias, art. 361 do CPP, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E,
para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que será afixado no local
publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 23 de
outubro de 2019. Eu, Maria do Socorro Lima R Holanda, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Francisco Thiago da Silva
Rabelo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000243417.2010.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam
aos termos de uma Ação de Tutela e Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Francisca
Vicente de Almeida, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 085.865.844-52 e RG nº 3.666.962, residente e
domiciliada na Rua Antônio Félix Rolim de Albuquerque, nº 119, Bairro dos Remédios, Cajazeiras/PB, em face
de José Airton Vicente de Almeida, brasileiro, solteiro, deficiente físico e mental, residente no mesmo
endereço da autora, em tendo a R. Sentença, datada de 7 de setembro de 2019, julgou procedente o pedido
inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger
o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme
artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de
10(dez) dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 27 de setembro de 2019. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE INTIMACAO PELO PRAZO DE 90 DIAS. O DR. ANDRE RICARDO DE
CARVALHO COSTA , JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE CONDE, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
esse Juizo e cartorio unico se processa uma Acao de Obrigação de Fazer/Não fazer n 0002089-23.2012.8.15.04419,
em que tem como promovente ANTONIO BAIA CORREIA LIMA e promovida JACUMÃ EMPREENDIMENTOS
AGROPECUÁRIOS LTD ME por se encontrar a promovida em lugar incerto e nao sabido mandou o Meritissimo
Juiz expedir o presente edital o qual tem por finalidade INTIMAR a promovida J JACUMÃ EMPREENDIMENTOS
AGROPECUÁRIOS LTD ME do inteiro teor da SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos
do art. 487, I, do NCPC, a fim de que seja adjudicado o lote descrito na inicial e que estão devidamente
comprovados através da documentação juntada nos autos. E para que mais tarde nao alegue ignorancia o
presente edital sera publicado e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Conde PB em 24 10 2019. Eu, Sivanara Saint Mary Guedes da Nóbrega de Alencar, Tecnica judiciario o digitei.
André Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS, COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
DR.FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE CUITÉ - PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita
neste Juízo e 2ª Vara Mista, uma Ação de Dissolução de União Estável do PJE distribuída sob o nº de Nº 080019329.2019.8.15.0161, promovida por E.V.D.L, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Caetano Dantas,
nº 762, Bairro da Saudade, Cuité-PB contra A.R..M.P. brasileiro, casado, condutor de máquinas, que pelo
presente Edital fica INTIMADOS terceiros interessados da sentença JULGADA PROCEDENTE. E para que mais
tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade de Cuité, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Francisca Sueli Furtado da
Costa Azevêdo, Técnica Judiciária que, digitei e assino Fábio Brito de Faria Juiz de Direito