TJPB 20/11/2019 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Sessão de 24.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 3º) Apelação Criminal nº
0000448-89.2014.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante: CÍCERO PEREIRA DE SOUSA (Adv.:
Júlio Pereira de Sousa, OAB/PB nº 5.153). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.2019: “Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO 4º) Apelação Criminal nº 000026487.2018.815.0391. Vara da Comarca de Teixeira. Apelante: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Augedi
Barbosa Lima, OAB/PB nº 3523). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 5º) Apelação Criminal nº 0000893-03.2019.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Apelante: PEDRO CÍCERO NASCIMENTO BEZERRA (Adv.: Felipe Daniel
Alves Câmara, OAB/PB nº 16.205). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
para reduzir a reprimenda, mantendo-se o regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 6º) Apelação Criminal nº 0000062-52.2017.815.0551. Comarca da Remígio. 1º Apelante:
JOSEILSON BALBINO DA SILVA FREIRE (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). 2º Apelante:
CÍCERO DA SILVA (Adv.: Marayza Alves Medeiros, OAB/PB 19.254). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não
se conheceu dos apelos, face a intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 7º) Apelação Criminal nº 0044594-82.2017.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ CARLOS GUERRA. (Adv.: Luís Eduardo Furtado
Silva, OAB/PB 18.916). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir
a pena de suspensão para dirigir, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 8º) Apelação
Criminal nº 0000129-29.2019.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelantes: ALBENES ROSENO DA SILVA
E EDUARDO DE ANDRADE SILVA. (Adv.: Felipe Monteiro da Costa, OAB/PB 18.429). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 9º)
Apelação Criminal nº 0003774-98.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante: LEONARDO
ADELINO DE LIMA SILVA. (Adv.: Ítalo Oliveira, OAB/PB 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB 19.947).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão
punitiva, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 10º) Apelação Criminal nº 0003938-76.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: JOSÉ BENTO CARNEIRO. (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 11º) Apelação Criminal nº 0000649-22.2018.815.0751. 1ª Vara
da Comarca de Bayeux. Apelante: FABIANA SILVA BARBOSA DE OLIVEIRA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza
Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: ADALGISA QUARESMA DA COSTA. (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva
Dutra, OAB/PB 20.694). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 12º)
Apelação Criminal nº 0000394-91.2016.815.0021. Comarca de Caaporã. Apelante: JOSÉ VITOR LOURENÇO
DE LIMA (Defensora Pública: Lúcia de Fátima Freires Lins). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 13º) Apelação Infracional nº 0001248-66.2018.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: J. M. DA L. (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 14º) Apelação Criminal nº 0006949-86.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ MIVSON DA SILVA COSTA (Adv.: João Victor Lima Brito,
OAB/PB nº 25.071). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 15º) Apelação Criminal nº 0003440-69.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
1º Apelante: FABIANA ALBINO DOS SANTOS (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). 2º Apelante:
MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO XAVIER (Adv.: José Epitácio de Oliveira, OAB/PB 16.665). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
16º) Apelação Criminal nº 0000461-86.1998-815.0021. Comarca de Caaporã. Apelante: JOSÉ SEVERINO DA
SILVA (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, face a intempestividade, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 17º) Apelação Criminal nº 0003231-88.2019.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital.
Apelante: CARLOS ANTÔNIO BASILIO DE PONTES (Adv.: Everton Manoel Pontes do Nascimento, OAB/PB
22.761). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 18º) Apelação Criminal nº 0000294-72.2019.815.0461. Comarca de Solânea. Apelante:
JOÃO PAULO SANTOS DOS ANJOS (Adv.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB 17.464). Apelado: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 19º)
Apelação Criminal nº 0000310-62.2018.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: LUCAS
GABRIEL COSMO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PE nº 873-A e ERIKA PATRÍCIA
SERAFIM FERREIRA BRUNS, OAB/PB 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar
e, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 20º)
Apelação Criminal nº 0011460-71.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Capital. Apelante: ANDERSON THIAGO
NASCIMENTO DE MOURA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 21º) Apelação Criminal nº
0002719-76.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Capital. Apelante: OSEAS RAMALHO PEREIRA VASCONCE-
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LOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR; EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 22º) Apelação Criminal nº 000000739.2019.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante: GIVANILSON DOS SANTOS SILVA (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 23º) Apelação Criminal nº 0000345-55.2018.815.0611.
Comarca de Mari. Apelante: JOSÉ WALDER LINS RABELO NETO (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão,
OAB/PB nº 11.910). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a
fração da agravante da reincidência, estabelecendo o regime inicial semiaberto, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 24º) Apelação Criminal nº 0001099-29.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Capital.
Apelante: ISRAEL MARQUES DA SILVA (Adv.: Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega, OAB/PB nº 16.753 e
Hamilton Alexandre Freire Pinto, OAB/PB 10.745). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar
e, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 25º)
Apelação Criminal nº 0001140-80.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: LUANA GERMANO DA SILVA (Adv.: Antônio Quirino de Moura, OAB/PB nº 1.052-B e Hugo Moreira Feitosa, OAB/PB 8.742).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 26º) Apelação Criminal nº 0068408-43.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. 1º Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA E ALMIR FARIAS
DAS NEVES (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Enriquemar Dutra da Silva). 1º Apelado:
Os mesmos. 2º Apelado: WELLINGTON GONÇALVES DA ANUNCIAÇÃO. (Defensora Pública: Cardineuza de
Oliveira Xavier). 3º Apelado: JEFFERSON CARLOS DA SILVA FELINTO (Adv.: Elza da Costa Bandeira, OAB/
PB nº 8.263). Julgado: “Não se conheceu do apelo do Ministério Público e negou-se provimento ao apelo dos
réus, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
27º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000603-21.2019.815.0000. Comarca de Araruna. Recorrente: ANTÔNIO
NICOLAU DOS SANTOS (Adv.: Erick Soares Fernandes Galvão, OAB/PB nº 20.190 e José Adailson da Silva
Filho, OAB/PB 22.043). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 28º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001570-03.2018.815.0000. 2º Tribunal do Juri da Capital.
Recorrente: EDUARDO HENRIQUE PAREDES DO AMARAL (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB 5.444).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). 29º) Apelação Criminal nº 0002249-19.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
Apelante: EDLAMAR KALINE FERNANDES FARIAS (Adv.: Juliana Cabral de Lima Oliveira, OAB/PB 13.370 e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Retirado de pauta, para melhor tramitação”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
30º) Apelação Criminal nº 0001612-35.2014.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
Apelante: JOSÉ GILDEMAR BATISTA DANTAS (Adv.: José Airton G. Abrantes, OAB/PB nº 9.898 e outra).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime de
homicídio culposo na direção de veículo automotor, mantendo a condenação pelo crime de embriagues e, de
ofício, reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). 31º) Apelação Criminal nº 0001030-44.2013.815.0221. Comarca de São José de
Piranhas. 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante: JOSÉ NILTON FREITAS TOMAZ. (Adv.: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins, OAB/PB 15.003). 1º Apelada: EDILÂNIA BATISTA DOS
SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 2º Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos e, de ofício, extinguiu-se a punibilidade da ré Edilânia Batista dos Santos,
quanto ao crime de maus tratos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 32º) Apelação Criminal nº 000033036.2010.815.0201. 1ª Vara da Comarca da Ingá. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: JOSÉ RILDO
CUSTÓDIO DA SILVA (Adv.: José Luis M. de Queiroz, OAB/PB 10.598). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 33º) Apelação Criminal nº 0001790-44.2014.815.0031.
Comarca de Alagoa Grande. Apelante: GINALDO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Júlio César de O. Muniz, OAB/PB
12.326 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 34º) Apelação Criminal nº 0000668-27.2018.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 1º Apelado: ALYSSON DA SILVA
NASCIMENTO (Defensor Público: Levi Borges Lima). 2º Apelado: WANDERSON FELIX DE SOUSA (Adv.:
José Marcus Melo da Silva, OAB/PB 22.434). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). 35º) Apelação Criminal nº 0002076-40.2016.815.0261. 1ª Vara da Comarca de
Piancó. 1º Apelante: JOSÉ PEPINO (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090). 2º Apelante: JOSÉ
JEFERSON DOS SANTOS (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB 12.275). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Homologou-se o pedido de desistência do apelo de José Jefferson dos Santos e negou-se provimento ao
apelo do 1º apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 36º) Apelação Criminal nº 0015125-03.2015.815.2002.
7ª Vara Criminal da Capital. Apelante: RENILDO PEREIRA SANTOS (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189) e Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelado: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 37º) Apelação Criminal nº
0001498-29.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Capital. 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º Apelante:
CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO SILVA (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). 1º
Apelado: MARCOS SILVA ALEXANDRE (Adv.: Márcia Moreira da Silva, OAB/PB 11.985). 2º Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: