TJPB 28/11/2019 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
RETH EULALIO RAPOSO -ADV) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Sem sucumbência face a gratuidade deferida. PROCESSO 0800107-65.2016.8.15.0031 / ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO
DE CRÉDITO -PARTES: DIONEIDE BARBOSA DA SILVA (LORENA DANTAS MONTENEGRO (ADVOGADO)
/BANCO BRADESCO SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) - RELATOR JUIZ ELYJORGE TRINDADE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ,apenas para excluir a condenação em
danos morais, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do Relator. PROCESSO 080977553.2016.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL SEGURO -PARTES: MANOEL RAIMUNDO SOBRINHO (FELIPE
RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (ADVOGADO) / SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0801980-66.2017.8.15.0031 / ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: CAIO CASSIO DE OLIVEIRA MUNIZ (JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) /BANCO DO BRASIL (RAFAEL SGANZERLA DURAND - ADV) - RELATOR
JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO
0810053-83.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: MARINALDO
LIMA DUTRA (EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA (ADVOGADO) /BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES
BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0801151-40.2018.8.15.0261 / ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS PARTES: BANCO BRADESCO SA (JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) /VERONILDA
PEREIRA LIMA (NIVALDO VERAS NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor da indenização por danos morais para o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado na forma fixada na sentença, nos termos do voto do(a)
Relator(a). PROCESSO 0808035-89.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (ADVOGADO) /MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA (RENATA MORGANA GALVINCIO SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. Acorda a Turma Recursal Unificada, a unanimidade, conhecer do recurso para,
provendo-o em parte, minorar o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nos termos do
voto do relator e da súmula de julgamento. PROCESSO 0808710-18.2019.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL
CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: VERA LUCIA FLORENCIO SOUTO (PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES (ADVOGADO) /BANCO BRADESCO SA / BANCO BRADESCO CARTÕES SA (ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO.
COMPARECEU O BEL. PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO – OAB/PB 22148 – ADVOGADO
DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0802465-66.2017.8.15.0031 / ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: DAMIANA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO ) /BANCO PANAMERICANO SA (feliciano lyra moura (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ELYJORGE
TRINDADE. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0800324-74.2017.8.15.0031
/ ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ANTONIO MARCOLINO DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) /BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON
SALES BELCHIOR) - RELATOR JUIZ ELYJORGE TRINDADE. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
APRECIAÇÃO. PROCESSO 0801949-07.2017.8.15.0141 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: RITA BEZERRA BORGES (ELYVELTTON GUEDES DE MELO (ADVOGADO) PASSIVO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ELYJORGE TRINDADE. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0806529-44.2019.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) /SEBASTIAO VIEIRA DO
NASCIMENTO (ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ELYJORGE TRINDADE.
RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. E-JUS: 3007141-07.2014.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR -/: FLÁVIA JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES
-RELATOR(A): FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. . E-JUS: 3007797-32.2012.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A . ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -/: THIAGO PORTO NASCIMENTO.
ADVOGADO(A/S): EDVAL LEITE DE MACEDO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 3000018-89.2013.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA /HELENA XAVIER DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): GEORVANIA NOBREGA PEREIRA-RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator. E-JUS: 3000652-85.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -/: LAISA DE
LUCENA CUNHA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 300199752.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA .
ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -/: ADEILSON JOSE DE LIMA. ADVOGADO(A/
S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 3000676-72.2013.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL
MISTO DE PATOS -PARTES: CARLO ALEXANDRE CRISPIM SOARES. ADVOGADO(A/S): ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER DARDENNE, HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO, CARLOS
AUGUSTO PINHEIRO CAVALCANTE JUNIOR, MARILIA MEDEIROS MARQUES MAGALHAES DARDENNE /: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 300030439.2012.815.0161. 1ª VARA MISTA DE CUITÉ -PARTES: BANCO VOLKSWAGEN. ADVOGADO(A/S): SIMONE ALVES DA SILVA -/: JOÃO CRISPIM DA SILVA NETO. ADVOGADO(A/S): VICTOR HUGO DE SOUSA
NOBREGA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator. E-JUS: 3000340-57.2014.815.0211. 3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: JOSEFA
AFRA DE MOURA PITA. ADVOGADO(A/S): MARILY MIGUEL PORCINO -/: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator. E-JUS: 3001821-10.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO -/: MARIA DO SOCORRO FREITAS SANTOS. ADVOGADO(A/S): BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA
-RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator. E-JUS: 3004476-18.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -/: DORACY PORTO DINIZ. ADVOGADO(A/
S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 3000402-81.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO -/: ANTÔNIO AMAURI SOARES CAMPOS. ADVOGADO(A/S): DEJESUS OZÓRIO DA
ROCHA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator. E-JUS: 3010074-50.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: ANTÔNIO EMILIANO SOBRINHO. ADVOGADO(A/S): CARLOS BARBOSA DE CARVALHO -/:
BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 3000898-81.2013.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -/: MARIA DE FATIMA MAMEDE RODRIGUES. ADVOGADO(A/S):
MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS: 3002150-22.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A . ADVOGADO(A/S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO -/: DANIEL CRUZ PEREIRA. ADVOGADO(A/
S): JOSELITO RAMALHO COSTA -RELATOR(A): ELY JORGE TRINDADE.. RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR APRECIAÇÃO. E-JUS: 3000018-27.2013.815.0161. 1ª VARA MISTA DE CUITÉ -PARTES: BV
FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA -/: THEANY DE ANDRADE AZEVEDO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA -RELATOR(A): ELY JORGE
TRINDADE..RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com
a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0820942-33.2017.8.15.0001 –
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório
se processam os autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Pedido de Danos Morais e Materiais com
Pedido de Tutela de Urgência, tendo como parte autora, Severino Eudes Nunes da Costa, brasileiro, casado,
Vendedor autônomo, portador da cédula de identidade nº 1906818 SSP/PB, CPF nº 643.783.904- 00, residente e
domiciliado na Rua João Alves de Oliveira, nº 83, bairro Centro, Campina Grande/PB, CEP 58100-000, e SONALY
ALINE SILVA NUNES, brasileira, casada, Cabeleireira, portadora da cédula de identidade nº 2759241 SSP/PB,
CPF nº 051.506.064-05, residente e domiciliado na Rua João Alves de Oliveira, nº 83, bairro Centro, Campina
Grande/PB, CEP 58100-000, em face de, JOSÉ ROBERTO SANTOS, conhecido pela alcunha de “ROBERTO
VEREADOR”, brasileiro, casado, empresário; ELVIS NEI PEREIRA BORGES, brasileiro, casado, Comerciante,
portador da cédula de identidade nº 1.406.358 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 727.548.344-00; ERIKA NAHARA
SANTA CRUZ THOMA BORGES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 1.633.076 SSP/PB,
inscrita no CPF sob o nº 910.372.804-82 e, JOSÉ MÁRIO ALMEIDA SANTIAGO, brasileiro, casado, auxiliar de
escritório, portador da cédula de identidade nº 3.245.318 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 071.707.284-35. E o
presente Edital servirá para CITAR: JOSÉ ROBERTO SANTOS, conhecido pela alcunha de “ROBERTO
VEREADOR” , brasileiro, casado, empresário, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não
for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que
será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232,
I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à
matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 27 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Cirlene Nazare
Pereira Wanderlei, o digitei e imprimi. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº.
0805044-77.2017.8.15.0001. Ação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: GLESTON CARNEIRO AGRA em
face de OBARAM RESTAURANTE E SERVI?OS DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.193.943/0001-06 (RÉU),
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), que afirma ter firmado em
18/12/2016 o “contrato de trespasse de estabelecimento empresarial e outras avenças” com o 1.o Promovido que
objetivara a aquisição de um negócio no ramo de bar e restaurante, situado na sede do 3.o Promovido, na Av.
Manoel Tavares, n. 455, nesta cidade. Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia,
conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 25 de
novembro de 2019. Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0801713-92.2014.8.15.0001 –
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este
Juízo e Cartório se processam os autos da Ação Ordinária de Cobrança, tendo como parte autora, Banco do
Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-91, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, Bloco c, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília – DF, CEP: 70.073-901, em face de,
CONSTRUTORA MOURIAH LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.273.037/
0001-32, LAERTE MATIAS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG
n.º 313033 SSP/PB e inscrito no CPF/MF sob o n.º 136.300.164-72 e, IRANIR DIAS DE ARAÚJO, brasileira,
casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1552006 SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o n.º
584.734.404-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. E o presente Edital servirá para CITAR: CONSTRUTORA MOURIAH LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.273.037/0001-32,
LAERTE MATIAS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n.º 313033
SSP/PB e inscrito no CPF/MF sob o n.º 136.300.164-72 e, IRANIR DIAS DE ARAÚJO, brasileira, casada, do lar,
portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1552006 SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o n.º 584.734.404-04,
todos em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do
fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em
caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art.
1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Aos 27 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei e imprimi. Lua
Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0829735-87.2019.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª
Cível, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por MARIA DE LOURDES PAZ,
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG- 690.674 SSP/PB e CPF- 251.884.104-00, residente e domiciliada
na Rua Dr. Chateaubriand, nº 103, São José, Campina Grande-PB, com vista a usucapir: Imóvel residencial
urbano e seu respectivo terreno, situado na Rua: Dr. Chateaubrind, nº 103, bairro São José, Município de
Campina Grande-PB. ao Norte, frente, com a Rua Dr. Chateaubriand, medido 5,30 metros; ao Leste, lado
direito do lote, com o terreno ocupado pelo imóvel de nº 99 da mesma rua, medindo 25,00 metros; ao Oeste,
lado esquerdo do lote, com o terreno ocupado pelo imóvel de nº 109 da rua acima citada, medindo 25,20
metros; ao Sul, fundos com o terreno ocupado pelo imóvel de nº 84, da Rua Rosendo Pereira de Lucena,
medindo 5 metros. Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados
do seguinte: a requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de
65 (sessenta e cinco) anos, sem interrupção de terceiros, bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital,
querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos 27(vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, Eu,
Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Leonardo de Sousa Paiva, Juiz de Direito
em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. CLAUDIO PINTO LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem , que por este Juízo da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 082226687.2019.8.15.0001, promovida por MARIA JOSÉ DE FIGUEIREDO DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, portadora de RG n° 3.1 12.273 - SSP/PB, inscrita no CPF sob n°. 009.128.874-60, residente e domiciliada
na Rua José Aranha, nº. 32 – Nova Brasília, Campina Grande-PB, em desfavor de SEVERINO DOS SANTOS
SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido, pelo que fica o promovido
devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo
começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que,
não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do
art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 27 de novembro de 2019. Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PROCESSO Nº 0811977-95.2019.8.15.0001 O(A) DR(A).
ANTÔNIO REGINALDO NUNES MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), JOSÉ ANTÃO NETO, brasileiro,
casado, documentos desconhecidos, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica
devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de DIVÓRCIO requerida por MARIA DAS
GRAÇAS LIMA ANTÃO, brasileira, casada, desempregada, portadora da Cédula de Identidade nº 3.947.558, SSP/
PB e do CPF n.º 715.321.364-39 cel. (83)9.8851-9821 (contato Ivaneide), residente e domiciliada Rua José
Sebastião Silva, S/N, Bairro Dinamérica, Campina Grande/PB, CEP 58416-605, para no prazo de quinze(15)
dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial,. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/11/2019, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.