TJPB 18/02/2020 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
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A5561211, A5561228, A5561229, A5561230, A5561231, A5561232, A552081, A5562150, A5562071, A5563523,
A5563542, A5563532, A5563528, A5563525, A5563524, A5561199, A5561131, A5561121, A5560800, A5560908,
A5561550, A5561551, A5561558, A5561034 (Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Títulos
e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville – SC); A5235650, A5235673, A5665861, A5665799, A5665829,
A5665821, A5665806, A5666014, A5235714 (Escrivania de Paz de Mirim Doce – Comarca de Taió - SC);
A1266847, A1266848, A1266849, A1266850, (1º Tabelionato de Notas e Protesto de Palhoça – SC); A4946700,
A4946701, A4946702, A4946703, A4946704, A4946705, A4946706 (2º Tabelionato de Notas e Protestos de
Tubarão – SC); A4457242, A4457250, A5327501, A5327534 (Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas de Videira- SC). João Pessoa, 14 de fevereiro de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020032783 Designação - Silse Maria da Nóbrega Torres
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019190058
- Pedido de Providências; 2020034359 - Designação (13/02 a 13/03 /2020) - Adriana Maranhão Silva; 2020011216
- Pedido de Providências - Danielle de Lima Marinho Brasileiro; 2019202121 - Pedido de Providências - Wellington
Talvacy dos Santos; 2019292774 - Adicional de Qualificação - Thomaz Fernandes Rocha; 2020021394 - Folga de
Plantão /Servidor - Suênia Cristina Silva Souza Nader; 2020027831 - Folga de Plantão /Servidor -Grinaura da
Conceiçao Silva de Albuquerque; 2020031688 - Folga de Plantão/Magistrado (20, 21 e 26/02/2020) - Silse Maria
da Nóbrega Torres; 2020034300 - Folga de Plantão/Magistrado (19 e 20/02/2020) - Barbara Bortoluzzi Emmerich;
2019070333 - Pedido de Providências - Anna Carla Falcão da Cunha Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o Arquivamento dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019160216 - Pedido de Providências - OAB/ PB; 2019002736 - Pedido de Providências - Gabriel Barbosa
de Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019211876
- Remoção de Servidor - Igo José Gonçalves Freire de Sá; 2019142341 - Pedido de Providências - Ruy Jander
Teixeira da Rocha
NÃO CONHECIDOS. – A teor do art. 619 do Código Processual Penal, o prazo para interposição dos embargos
de declaração é de 02 (dois) dias contados da publicação do acórdão hostilizado, que, na espécie, aconteceu aos
22 de outubro de 2019 (terça-feira), conforme certidão emanada da Gerência de Processamento desta Corte de
Justiça (f. 343). – Assim, o prazo findou-se aos 24/10/2019 (quinta-feira), restando, assim, intempestivos os
embargos, porquanto opostos aos 22 de novembro de 2019, consoante atesta a chancela aposta à f. 344. 2.
Embargos não conhecidos, diante da intempestividade. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, diante da intempestividade.
CAUTELAR INOMINADA N° 0000691-59.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Alessio
Trindade de Barros, REQUERIDO: Marcio Nogueira Vignoli, REQUERIDO: Eduardo Simoes Coutinho, REQUERIDO: Jardel da Silva Aderico, REQUERIDO: Giovana Araujo Vieira. ADVOGADO: Leonardo de Farias
Nobrega (oab/pb 10.730) E J. Bezerra Pires (oab/pb 11.936) E Guilherme de Almeida Moura (oab/pb 1.813) E
Diogo Sergio Maciel Maia (oab/pb 17.262), ADVOGADO: Gustavo Alves Pinto Teixeira (oab/rj 123.924) E Rafael
Cunha Kullmann 9oab/rj 135.031) E Valberto Alves de Azevedo Filho (oab/pb 11.477), ADVOGADO: Raoni
Lacerda Vita (oab/pb 14.243) E Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (oab/pb 7.776), ADVOGADO: Luiz
Medeiros (oab/al 8.800) E Rogerio Teixeira (oab/al 8.906) E Joao Carlos Krakauer (oab/mg 168.112) E Sanzio
Baioneta Nogueira (oab/mg 83.092) E Sergio Quintao E Silva Filho (oab/mg 155.372) e ADVOGADO: Raphael
Corlett da Ponte Garziera (oab/pb 25.011). Ante o exposto: (a) NÃO CONHEÇO do pedido formulado por
MÁRCIO NOGUEIRA VIGNOLI; (b) AUTORIZO a mudança de residência pelo investigado EDUARDO SIMÕES
COUTINHO, e, por conseguinte, o cumprimento das medidas cautelares impostas por meio da decisão de f.
982/984, no novo endereço por ele indicado como residencial, a saber Rua Sebastião Rodrigues França, 345,
Centro, CEP 28.390-000, Município de Porciúncula/RJ; (c) DEFIRO parcialmente o pedido de JARDEL DA
SILVA ADERICO, no sentido de que, na hipótese de sua oitiva por este Juízo, no seio desta cautelar
especificamente, seja previamente intimado o advogado Sânzio Baioneta Nogueira (OAB/MG 83.092) ou por
profissional pertencente ao escritório deste, desde que devidamente habilitado nos autos e indicado para tal
desiderato; (d) REMETAM-SE OS AUTOS ao Ministério Público (GAECO/PB) para tomar conhecimento das
informações contidas nas petições de fls. 1.082/1.083 e 1.085, e para, querendo, manifestar-se acerca dos
pleitos formulados por JARDEL DA SILVA ADERICO, GIOVANA ARAÚJO VIEIRA e ALÉSSIO TRINDADE DE
BARROS, contidos nos petitórios de fls. 1.111/1.116, 1.004/1.010 e 1.079/1.080, respectivamente. (e) Informe-se o Juízo das Execuções Penais da Comarca de Porciúncula/RJ, ou aquele competente para tanto,
através de Carta Precatória, para ciência e fiscalização das medidas cautelares fixadas em face do investigado EDUARDO SIMÕES COUTINHO, o qual possuirá endereço residencial na Rua Sebastião Rodrigues
França, 345, Centro, CEP 28.390-000, Município de Porciúncula/RJ. (f) Certifique a Secretaria do Pleno se
houve recebimento e resposta da Carta Precatória expedida às f. 989. Em caso negativo, expeça-se nova
Carta Precatória, com igual desiderato, endereçada ao Juízo das Execuções Penais de Maceió/AL, a fim de
instaurar o procedimento formal pertinente, para fins de fiscalização das medidas cautelares impostas ao
investigado JARDEL DA SILVA ADERICO. (g) Habilite-se o causídico Sânzio Baioneta Nogueira (OAB/MG
83.092), constituído pelo investigado JARDEL DA SILVA ADERICO.
DESPACHOS DA VICE-pRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio, proferiu o seguinte despacho no processo abaixo identificado: PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 2019209784 - ASSUNTO: SUSPENSÃO DE FÉRIAS - REQUERENTE: PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA “Vistos etc. “Nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, IV, da RES. TJPB Nº 33/
2012, defiro o pedido de fls. 20 (…) Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 17 de fevereiro de 2020. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio – Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba”.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0100801-47.201 1.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. IMPETRANTE: Jose Helama Gomes Ribeiro E Outros. ADVOGADO:
Joao Nunes de Castro Neto (oab/pb - 1362). IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba, IMPETRADO:
Secretario de Estado da Administracao do Estado da Paraiba, Representados Pelos Procuradores do Estado da
Paraiba Alexandre Magnus Ferreira Freire E Lucio Landim Batista da Costa. - DECISÃO: Defiro o pedido de fls.
512/516, de modo que seja destacadas as Requisições de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios
no percentual de 20% (vinte por cento) do que vier a receber os exequentes, em separado, em nome do advogado
subscritor. - Determino a expedição do requisitório de pequeno valor (RPV) ao Estado da Paraíba a fim de que
efetue o pagamento, nos termos do art. 535 § 3º, II do CPC.
APELAÇÃO N° 0014128-57.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar Laureano Pereira (oab/rj
132101). APELADO: Geraldo Faustino. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (oab/pb 4007).. - APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA. NÃO CUMPRIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. — Indeferido o benefício da
gratuidade judiciária e mesmo após intimada a recorrente para realizar a complementação do preparo, quedou-se
inerte, impõe-se a aplicação da pena de deserção. Vistos, etc., - DECISÃO: Feitas estas considerações, não
conheço do recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0262033-97.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Teogeni Soares Madruga. ADVOGADO: Marília
Clemente de Brito Pereira (oab/pb - 23684) E Eitel Santiago de Brito Pereira (oab/pb - 1580). EMBARGADO:
Presidente da Paraiba Previdencia, EMBARGADO: Secretario de Administracao do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). e ADVOGADO: Alcides Magalhães de Souza. - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO — APELAÇÃO CÍVEL — INTEMPESTIVIDADE DECLARADA — EQUÍVOCO NA CONTAGEM
DO PRAZO RECURSAL — ACOLHIMENTO. • Tendo havido omissão quanto aos honorários advocatícios no
momento da homologação dos cálculos apresentados na execução, é de se acolher os presentes aclaratórios,
sanando a omissão apontada. Vistos, etc. - Feitas estas considerações, ACOLHO os presentes aclaratórios,
para reconhecendo a omissão apontada, dar nova redação ao dispositivo da decisão embargada nos seguintes
termos: - “Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela parte impetrante no valor de R$ 760.646,72
(setecentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo de
fls.376/377, devendo o referido valor ser repartido de forma igualitária entre os sucessores habilitados, destacando-se por fim, o percentual de 10% da quantia executada para o escritório “Joacil de Brito Pereira Advogados
Associados”, conforme estabelecido no contrato encartado às fls.384/385.
Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior
APELAÇÃO N° 0046154-21.2008.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Banco Bradesco S/a, Roberto Cesar Gouveia Majchszak E Estevan Nogueira Pedoraro. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior (oab/pb N° 17.314-a). APELADO: Clemira Santiago Melo E Outros. ADVOGADO: Thaisa Cristina
Cantoni Manhas (oab/pb ¿ 11.373 - A). APELAÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. O acordo celebrado entre as
partes para fins de extinção da obrigação desencadeia a configuração da perda superveniente do objeto e a
caracterização de impedimento de natureza processual relativo ao julgamento do apelo ante a falta de interesse
recursal, impondo o não conhecimento do recurso. Em face do exposto, DECLARO PREJUDICADO O APELO,
na forma do art. 932, III do Código de Processo Civil de 2015.
APELAÇÃO N° 0064490-63.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Francisco Cardoso de Oliveira. ADVOGADO: Vagner Marinho Pontes (oab/pb 15.269). APELADO: Banco do
Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos (oab/pb 20.832-a). APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO APELO - O STJ já
sedimentou entendimento, inclusive por meio de recurso julgado sob a sistemática do art. 543-C, do CPC/73, de
ser parte legítima os poupadores ou seus sucessores para ajuizar cumprimento individual de sentença coletiva
proferida na ACP nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de fazerem parte do quadro associativo do IDEC.
- Recurso provido. Ante o exposto, monocraticamente, nos termos do art. 932, V, “b”, do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito tenha
o seu regular processamento.
Des. Ricardo Vital de Almeida
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0005048-63.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Eduardo da Silva Cabral. ADVOGADO: Bruno Cezar Cade (oab/
pb 12.591). EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. 1. DO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS CIRCUNSCRITO NO ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 22 DE OUTUBRO DE 2019.
EMBARGOS OPOSTOS AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2019. RECURSO EXTEMPORÂNEO. 2. ACLARATÓRIOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000218-44.2015.815.0000. Credor: IDALÉCIO GUEDES DE ANDRADE. Devedor:
MUNICÍPIO DE INGÁ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO SANTIAGO DA SILVA – OAB/PB nº 9.296, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. ANDERSON AMARAL BESERRA – OAB/PB-13.306, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000299-90.2015.815.0000. Credor: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE INGÁ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO SANTIAGO DA SILVA – OAB/PB nº 9.296, advogado em
causa prpria, e ao Bel. ANDERSON AMARAL BESERRA – OAB/PB-13.306, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000081-62.2015.815.0000. Credor: LENICE PEREIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE
INGÁ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO SÉRGIO GARCIA DE ARAÚJO – OAB/PB nº 3.989, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. ANDERSON AMARAL BESERRA – OAB/PB-13.306, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000066-93.2015.815.0000. Credor: CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO. Devedor:
MUNICÍPIO DE INGÁ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO SÉRGIO GARCIA DE ARAÚJO – OAB/PB nº 3.989, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. ANDERSON AMARAL BESERRA – OAB/PB-13.306, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000595-83.2015.815.0000. Credor: SEBASTIÃO BRAZ DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MANOEL WEWERTON F. PEREIRA – OAB/PB nº 12.258, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR - OAB/PB 14.233, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001497-36.2015.815.0000. Credor: EDILEUSA DAVID DE SOUSA ROSADO. Devedor:
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MANOEL WEWERTON F. PEREIRA – OAB/PB nº
12.258, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR - OAB/PB 14.233, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000016-67.2015.815.0000. Credor: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO. Devedor:
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MANOEL WEWERTON F. PEREIRA – OAB/PB nº
12.258, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR - OAB/PB 14.233, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000017-52.2015.815.0000. Credor: SIMONE DA COSTA SILVINO. Devedor: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MANOEL WEWERTON F. PEREIRA – OAB/PB nº 12.258, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR - OAB/PB 14.233, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100689-88.2005.815.0000. Credor: EDILSON BATISTA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO CAMILO PEREIRA – OAB/PB nº 2.834, na qualidade
de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999139-96.2006.815.0000. Credor: GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO CAMILO PEREIRA – OAB/PB nº 2.834,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001806-43.2004.815.0000. Credor: OZÉLIA VAZ DE CARVALHO VIANA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO CAMILO PEREIRA – OAB/PB nº 2.834, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100685-51.2005.815.0000. Credor: SÉRGIO GALDINO FERREIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FÁBIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA – OAB/PB nº
9.273, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de