TJPB 01/04/2020 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0810644-25.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA APARECIDA BRAGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
REGINA VERONICA DE ANDRADE, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de março de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849654-13.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: GERALDO FRANCELINO BEZERRA, como CURADOR(A) de RÉU: MARIA
DALVA DE ARAUJO BEZERRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de março de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833337-08.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LENIR ANTUNES DE LIMA em face de MARIA DALVA MACEDO DE LIMA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DALVA MACEDO DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LENIR ANTUNES DE LIMA. João Pessoa, 31 de março de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817744-31.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DJALMA SENHOR em face de MARIA JOSE DA SILVA SENHOR, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA JOSE DA SILVA SENHOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). DJALMA SENHOR. João Pessoa, 11 de março de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a)
de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806934-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CELINA LOPES DA SILVA em face de JOSEFA LOPES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEFA LOPES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). CELINA LOPES DA SILVA. João Pessoa, 11 de março de 2020. ANTONIO DO AMARAL.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO
20 DIAS. PJE. PROCESSO 0815581-78.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam
os autos da Ação INTERDIÇÃO movida pela 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL em face de MARIA DA SALETE LEITE LIMA. Cuja
sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO
o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida MARIA DA SALETE LEITE LIMA, declarandoa incapaz, relativamente, da prática de atos de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III,
do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhe curador seu cônjuge RAIMUNDO NONATO DE LIMA, mediante termo a lhe ser tomado
pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.. João Pessoa, 10.03.2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0805253-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de
Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo
decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCA MARTA DA NOBREGA,
portador(a) de:“Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: SEVERINA VIEGAS DA SILVA, JOELBY COSTA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 31 de março de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0810643-39.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: TEREZA DE ANDRADE SILVA,
portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA NELMA ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 17 de março de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0847473-39.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: MARIA JOSE
FERNANDES ROCHA, portador(a) de Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: GRACIANO SOARES ROCHA. E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 31 de março de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810947-04.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JOAO FRANCELINO DA SILVA, portador(a) de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CRISTIANA FRANCELINO. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 11 de março de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0803603-35.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ADALBERTO DE BRITO,
portador(a) de Retardo mental moderado (CID 10 F 71), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MANOEL MESSIAS DE BRITO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 31 de março de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Dire
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 45 (QUARENTA E
CINCO) DIAS. Dr. VALERIO ANDRADE PORTO , Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem a saber deste edital e
tiverem conhecimento, bem como a quem interessar passa perante este juízo, se processam os autos da Ação
de AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo de Nº 0812169-62.2018.8.15.0001, acima mencionada, proposta por :
MARIA DE LIMA ALMEIDA , em face de réus incertos e desconhecidos, terceiros interessados, bem como, as
pessoas cuja se encontra registrado o bem usucapiendo, acaso exista, ou espólio, caso seja falecido. PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS . Decorrido este prazo, sem manifestação, Advirta-se que não havendo oposição/
manifestação , será nomeado curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a Defensora
Pública atuante na vara, que deverá ser intimada para prestar o compromisso e em seguida, no prazo de 05
(cinco) dias, promover a defesa dos mesmos. será nomeado curador especial em caso de revelia. Servindo o
presente para CITAÇÃO da(o) PROMOVIDO (S) DO ESPÓLIO DA AUTORA , réus incertos e desconhecidos,
terceiros interessados, bem como, as pessoas cuja se encontra registrado o bem usucapiendo, acaso
exista, ou espólio, caso seja falecido. a contar do término do prazo do presente EDITAL, sob penalidades da
Lei . E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que
será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 31 de
março de 2020. Eu, Audanete Brito Crispim, Técnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. VALÉRIO ANDRADE PORTO – Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS – DR. WLADIMIR ALCIBÍADES FALCÃO MARINHO CUNHA, Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório tramitam os autos da Ação Usucapião processo n.º 0812230.20.2018.8.15.0001, requerida por
INÁCIO HERMENEGILDO BARBOSA em face de Espólio de Antônio Hermenegildo Barbosa, CITA-SE os réus
em lugar incerto e os eventuais interessados, para, querendo no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta à
presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça inicial. (arts.
550 e ss. do CC c/c 941 e ss. e do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a M.M. Juiz expedir
o presente edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
31 (dois) dias do mês de março do ano de 2020. Eu, Simone de Farias Alves, técnica Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 0806236-11.2018.8.15.0001, requerida por MARIA SUÊNIA BARBOSA GOMES em face de
MARIA DO SOCORRO BARBOSA GOMES, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 05 de fevereiro de
2020, a interdição de MARIA DO SOCORRO BARBOSA GOMES, por não gozar esta da plenitude de suas
faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa
de MARIA SUÊNIA BARBOSA GOMES, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir
o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial
(Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB,
08 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. HUGO GOMES ZAHER, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos
quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº. 0802946-17.2020.8.15.0001, promovida por MARIA DO SOCORRO CARNEIRO BARBOSA em
desfavor de HAMILTON DE SOUZA NEVES, casado, atualmente encontra-se em endereço incerto e não sabido,
pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital,
fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na
inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 31 de março de 2020. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
DR. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº.
0804269-57.2020.8.15.0001, promovida por MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em desfavor de JOÃO
DANIEL SANTOS, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em endereço incerto e não sabido, pelo que fica o
promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de
que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do
art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 30 de março de 2020. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº
0801114-17.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe,
requerida por FRANCISCO DE ASSIS BRAGA HENRIQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 29/11/2019, na qual decretou, a interdicao deLEONARDO DA
CONCEIÇÃO BRAGA HENRIQUE, portador(a) de doença mental (CID F06.8 - Outros transtornos mentais
especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física), que o(a) incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, FRANCISCO DE ASSIS BRAGA HENRIQUE
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800727-02.2018.815.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação de Alimentos, promovida por SARAH LORRANY GUEDES ARAÚJO e WISLLEY MYKAEL
GUEDES ARAUJO, menores representados por ERIKA RAMOS GUEDES em face de WESLEY MYKAELL
ARAUJO DURAND. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte promovida WESLEY MYKAELL
ARAUJO DURAND devidamente INTIMADO para, no prazo de (03) dias pagar o débito alimentar, no valor de R$
748,50(setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), referente aos meses de junho, julho e agosto
de 2019, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil de 1(um) a 3(três) meses e ainda protesto judicial, nos
termos do art. 528 c/c 517 do CPC. CUMPRA-SE. Campina Grande, 30/03/2020. Eu, Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária em Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0806986-13.2018.8.15.0001, requerida por ELIZABETE DOMINGOS em face de
ANTÔNIA BENEDITA VITAL, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 23 de março de 2020, a interdição
de ANTÔNIA BENEDITA VITAL por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de
gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de ELIZABETE DOMINGOS, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue