TJPB 01/04/2020 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0822286-78.2019.8.15.0001, requerida por DAMARIS DA CRUZ SILVA em face de
GILVAN VIEIRA FERREIRA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 18 de março de 2020, a interdição
de GILVAN VIEIRA FERREIRA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de
gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de DAMARIS DA CRUZ SILVA, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO TITULAR 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa
interessar, ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 080427649.2020.8.15.0001, promovida por
BONIFÁCIO DE FARIAS LEITE em desfavor de MARIA DO SOCORRO CLAUDINO, brasileiro, casado, residente
e domiciliado em endereço incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo
de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31 de março de 2020. Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0811806-41.2019.8.15.0001, requerida por DYHEGO PIMENTEL DE LACERDA
PIRES DE SÁ, brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF sob o nº 007.711.444-23, portador da cédula de
RG de nº 2.610.584 - (2ª via), SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Lindolfo de Albuquerque, nº 277, Três
Irmãs, Campina Grande/PB, em face de FRANCISCA FERREIRA DE LACERDA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 041.778.784-72, portadora da cédula de RG de nº 532.226 - (2ª via), SSP/PB,
residente e domiciliada na Rua Lindolfo de Albuquerque, nº 277, Três Irmãs, Campina Grande/PB, na qual foi
decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de FRANCISCA FERREIRA DE
LACERDA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger
a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de DYHEGO PIMENTEL DE LACERDA PIRES DE SÁ, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082243829.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082243829.2019.8.15.0001, requerida por ZENEIDE BEZERRA MIRANDA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 03/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ESTANISLAU
DE FREITAS MIRANDA, acometido de DEMÊNCIA DE ALZHEIMER, declarando-o incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ZENEIDE BEZERRA MIRANDA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 06 dias do mes de março de 2020. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080764148.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080764148.2019.8.15.0001, requerida por LUCIENE DE SOUZA COUTO, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 13/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de SEVERINO
DE SOUZA LIMA, com retardo mental moderado – F71 DO CID 10, declarando-a incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, nomeando - lhe curadora LUCIENE DE SOUZA COUTO, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 13 dias do mes de março de 2020. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081073856.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081073856.2019.8.15.0001, requerida por VANEZA DE OLIVEIRA SILVA. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 09/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de MANOEL
BERNARDO JUNIOR, acometido de Alienação Mental (CID 10 F20.0), declarando-o incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora VANEZA DE OLIVEIRA SILVA, também qualificada nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0813741-19.2019.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO NUNES, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0813741-19.2019.8.15.0001, requerida por
ROSICLEIDE DE LIMA SANTOS. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença
prolatada em data 10/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ROSINETE DE LIMA SANTOS, acometida de
Transtorno esquizotípico (CID 10: F21), Psicose não orgânica não especificada (CID10: F29), declarandoa incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ROSICLEIDE DE LIMA SANTOS, também
qualificada nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mês de março
de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082576142.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082576142.2019.8.15.0001, requerida por ZENEIDA PEREIRA DA SILVA. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de RAFAEL
SOARES DA SILVA, acometido de doença CID10 F68.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, Nomeando-lhe curadora ZENEIDA PEREIRA DA SILVA, também qualificada nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Técnica Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081801186.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 081801186.2019.8.15.0001, requerida por ROSEANE FERREIRA PEIXOTO, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 03/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ENIR
FERREIRA DA SILVA, com incapacidade mental, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
nomeando - lhe curadora ROSEANE FERREIRA PEIXOTO, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 09 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
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5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0809232-45.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autor: LEVI
DE MORAES. Interditado: DAVI MORAES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI
DECRETADA A INTERDIÇÃO de DAVI MORAES tendo sido nomeado seu curador o sr. LEVI DE MORAES
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/03/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0824819-10.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora:
LUCIENE DOS SANTOS SOUZA. Interditado: LUCINALDO DOS SANTOS SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de LUCINALDO DOS SANTOS
SILVA tendo sido nomeada sua curadora a sra. LUCIENE DOS SANTOS SOUZA que o representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/03/2020. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação – Tomada de Decisão Apoiada nº 0806174-68.2018.815.0001. Edital de DECISÃO
APOIADA. Apoiadores: CICERO VENÂNCIO ALMEIDA e MARLENE DA SILVA. Apoiada: MARIA TEREZA DE
LOURDES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECLARADA A DECISÃO APOIADA de
MARIA TEREZA DE LOURDES, tendo sido nomeados seus apoiadores os srs. CÍCERO VENÂNCIO
ALMEIDA e MARLENE DA SILVA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0816596-68.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: ALEXANDRA
DE ARAÚJO SILVA. Interditada: JACY DE ARAÚJO SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JACY DE ARAÚJO SILVA tendo sido nomeado sua
curadora a sra. ALEXANDRA DE ARAÚJO SILVA que a representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0817455-84.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autor: MARIA DE
LOURDES ROMÃO BATISTA SOARES. Interditado: OSVALDO SOARES SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de OSVALDO SOARES
SILVA, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE LOURDES ROMÃO BATISTA SOARES que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0817466-16.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: MARIA JOSÉ
DA SILVA COSTA. Interditado: PAULO FRANCISCO DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de PAULO FRANCISCO DA SILVA tendo sido nomeada
sua curadora a sra. MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA que o representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0820179-95.2018.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: MARIA DA
GUIA RIBEIRO. Interditado: SEVERINO ALVES DE MORAES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de SEVERINO ALVES DE MORAIS tendo sido nomeada
sua curadora a sra. MARIA DA GUIA RIBEIRO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme
o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0820535-56.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: MAYARA
ARRUDA PEREIRA. Interditada: MARIA IVETE PEREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA IVETE PEREIRA tendo sido nomeada sua
curadora a sra. MAYARA ARRUDA PEREIRA que a representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0821588-72.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autor: PAULO DO
NASCIMENTO COSTA. Interditado: LUIZ DO NASCIMENTO COSTA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de LUIZ DO NASCIMENTO COSTA tendo sido nomeado
seu curador o sr. LUIZ DO NASCIMENTO COSTA que o representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0827813-11.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autores: ELAINE
CRISTINA CORREIA DE ARAÚJO MEDEIROS e WANDERLEA CORREIA ARAÚJO SIMÕES DE ALMEIDA.
Interditado: WILSON SATURNINO DE ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de WILSON SATURNINO DE ARAÚJO tendo sido nomeado suas
curadoras as sras. ELAINE CRISTINA CORREIA DE ARAÚJO MEDEIROS e WANDERLEA CORREIA ARAÚJO
SIMÕES DE ALMEIDA, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.