TJPB 28/09/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
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PROCESSO CRIMINAL N° 0000587-09.2018.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Kinberg Mendonça Diniz Filho. ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros
Cordeiro, Oab/pb 9.132 E Arthur Bernardo Cordeiro, Oab/pb 19.999. APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE
MERA CONDUTA. INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE
TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DE AMBOS OS
DELITOS COMPROVADAS. TIPICIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE INCONTESTÁVEIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NOVO ENQUADRAMENTO
JURÍDICO DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ROL ELENCADO NA
PORTARIA N. 1.222/19 DO MINISTÉRIO DA DEFESA. CONFIGURAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, mostra-se
desnecessária a demonstração de efetivo perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Não há que se falar
em absolvição quando todos os elementos do arcabouço probatório, precipuamente a confissão judicial do
acusado, justificam o édito condenatório. Na Portaria n° 1.222, publicada em 15 de agosto de 2019, o Comando do
Exército dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições
de uso permitido e restrito. Com a nova regulamentação, a arma de fogo apreendida passa a ter calibre nominal de
uso permitido, devendo haver, portanto, a alteração do tipo penal a que foi condenada a ré para o art. 12 da Lei
10.826/2003, mormente porque os efeitos da modificação serão mais benéficos. A C O R D A a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PROCESSO CRIMINAL N° 0000853-65.2018.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Jose Fonseca Chaves. ADVOGADO: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto,
Oab/pb 24.290. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. NEGATIVA DE
AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA SEGURAS E COERENTES. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A, do
CO). IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA
PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA FIXADA DE MODO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes contra a
dignidade sexual, a palavra da vítima possui grande relevância, precipuamente quando firme e conformidade
com outros elementos de prova. “O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de aplicação do
art. 215-A do Código Penal na hipótese de estupro de vulnerável, porquanto a prática de conjunção carnal ou outro
ato libidinoso configura o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, independentemente de violência ou grave
ameaça, bem como de eventual consentimento da vítima” (HC 553.234/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 09/03/2020) A presença de circunstância judicial
negativa impõe o afastamento da pena basilar do mínimo cominado. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PROCESSO CRIMINAL N° 0027061-40.2006.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Felipe Brito Germoglio. ADVOGADO: Jose Augusto Meireles Neto, Oab/
pb 9.427. POLO PASSIVO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Constatando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública, deve ser
reconhecida tão logo observada. Julga-se extinta a punibilidade diante do reconhecimento de prescrição retroativa. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em, DAR
PROVIMENTO AO APELO, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
33ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 08 DE OUTUBRO DE 2020 - A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos
que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos
legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados
nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada
Cível - [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Apelação Cível nº
0800152-25.2015.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria
Jacilene dos Santos Oliveira. Advogado(s): Navde Rafael Varela dos Santos – OAB/RN 9.584. Apelado(s):
Município de Patos, repr. por seu Procurador Jonas Guedes de Lima. Na sessão de 23.07.20-Cota: Após o voto
da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des. Leandro
dos Santos aguarda. Fez sustentação oral, pela apelante, o Dr. Navde Rafael Varela dos Santos – OAB/RN
9.584. Na sessão de 06.08.20-Cota: Adiado. Aguardando o retorno da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 03.09.20-Cota: Adiado para próxima sessão.
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 02) Apelação Cível nº 0006092-20.2014.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Meiry Suely Pereira da Costa. Advogado(s):
Eremilton Dionisio da Silva - OAB/PB 3.374. Apelado(s): Isaac Luiz Nobre e Imobiliária Nobre e Construtora Ltda.
- ME. Advogado(s): Francisco Francinaldo Tavares - OAB/PB 19.246. Na sessão de 03.09.20-Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 17.09.20-Cota: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do relator
negando provimento ao recurso, acompanhado pelo Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir o Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos), pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Fez sustentação oral, pela apelante, o Dr. Eremilton Dionísio da Silva - OAB/PB 3.374.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para
substituir o Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 03) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0007064-20.2012.815.0011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. 1ºApelado(s): Metuselá Lameque Jafé Costa Agra Melo. Advogado(s): Fábio Henrique Thoma – OAB/
PB 8.334. 2ºApelado(s): Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda. Advogado(s): Bruno Barsi de
Souza Lemos – OAB/PB 11.974. 3ºApelado(s): José Lavaneri Farias Alves. Advogado(s): Fábio Henrique Thoma
– OAB/PB 8.334. 4ºApelado(s): João Edílson Gracia de Menezes. Advogado(s): Fábio Henrique Thoma – OAB/PB
8.334. 5ºApelado(s): Tatiana de Oliveira Medeiros. Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira – OAB/PB
9.834. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, por falta de quórum, face a averbação de suspeição da Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 07) Apelações Cíveis nº 0803609-68.2017.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Rodrigo Scopel - OAB/RS 40.004.
2ºApelante(s): Banco Itau BMG Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Oton Ricardo Medeiros Ferreira. Advogado(s): Osmário Medeiros - OAB/PB 14.149. Na sessão de 03.09.20-Cota:
Adiado para próxima sessão. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da
hora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir o Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 08) Agravo Interno nº 0801134-05.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Patos. Agravante(s): Aline Karla Araújo de Holanda Leite. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira
Brandão – OAB/PB 16.870. Agravado(s): Município de Patos, rep. por seu Procurador Marcelo Wanderley Alves.
Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 09) Agravo Interno nº 0812856-08.2019.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Agravado(s): Sarah Vinagre Tietre. Advogado(s): Rachel Nunes de Carvalho Farias – OAB/PB
15.972. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 10) Agravo de Instrumento nº 0800879-82.2020.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Agravante(s): Valdecir Alves dos Santos Junior. Advogado(s): Sarah Raquel Macedo Sousa
de Farias Aires – OAB/PB 12.510. Agravado(s): Amanda Lira Rufino de Lucena. Advogado(s): Rogério Coutinho
Beltrão – OAB/PB 21.290. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir
o Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 11) Agravo de Instrumento nº 0801104-05.2020.8.15.00001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Detran – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, representado por seu
Procurador Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti. Agravado(s): Juliana Moreira de Figueiredo e Eduardo Pereira de
Carvalho Costa. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de 17.09.20Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 12) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 082300057.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Luiz Eduardo
Montenegro Bento de Souza. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 2ºApelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 13) Apelação Cível nº 0806871-40.2017.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314
– A. Apelado(s): Isalmar Soares Chaves. Advogado(s): kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 14) Apelação Cível nº 0807050-02.2016.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú Veículos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria Estela da Silva Sousa. Advogado(s): Dibs Coutinho
Rodrigues - OAB/PB 16.195. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da
hora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 15) Apelação Cível nº 0847355-97.2017.8.15.2001. Oriundo da 14ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Eny Bittencourt – OAB/BA
29.442. Apelado(s): Isaac Barbosa dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798.
Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 16) Apelação Cível nº 0827194-03.2016.8.15.200. Oriundo da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú Veículos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A. Apelado(s): Andréa Tavares Carvalho. Advogado(s): José Ayron da Silva Pinto - OAB/PB 17.797.
Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 17) Apelação Cível nº 0832656-38.2016.8.15.2001. Oriundo da Comarca
de Lucena. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques –
OAB/PB 23.450-A. Apelado(s): Mário Dias Chaves. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 18) Apelação Cível nº 0800358-28.2017.8.15.0911. Oriundo da Comarca
de Serra Branca. Apelante(s): Município de Serra Branca. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB
10.376. Apelado(s): Elisandro Carlos de Araújo. Advogado(s): Jefferson Sousa Santos – OAB/PB 17.487. Na
sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Des. José Ricardo Porto).
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto. 19) Apelação Cível nº 0008145-08.2014.8.15.0181. Oriundo da 5ªVara
Cível da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima
de Farias - OAB/PB 14.037 e outros. Apelado(s): Sistema Educacional de Guarabira Ltda. Advogado(s): Iraponil
Siqueira Sousa - OAB/PB 5.059. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado por indicação do relator. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Apelação Cível nº
0800349-31.2017.8.15.0761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Maria de Lourdes Barbosa da Silva.
Advogado(s): Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque – OAB/PB 13.017. Apelado(s): Município de Caldas
Brandão. Advogado(s): Igor Duarte Chacon – OAB/PB 22.576. Na sessão de 03.09.20-Cota: Adiado para próxima
sessão. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Apelação Cível nº
0800391-80.2017.8.15.0761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Janaína Monteiro Cordeiro.
Advogado(s): Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque – OAB/PB 13.017. Apelado(s): Município de Caldas
Brandão. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para
próxima sessão, face o adiantado da hora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Apelação Cível nº
0805132-52.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Andréia
Mayana de Almeida Lima. Advogado(s): Andréia Mayana de Almeida Lima – OAB/PB 17.804. Apelado(s): Banco
Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 03.09.20-Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Apelação Cível nº
0123911-08.2012.8.15.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Dilza
Egídio de Oliveira Pequeno. Advogado(s): Dilza Egídio de Oliveira Pequeno – OAB/PB 3.087. 2ºApelante(s): R e
G Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Apelação Cível nº
0829593-39.2015.8.15.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Erkmedes Cavalcante de Oliveira.
Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Na sessão de 03.09.20-Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 17.09.20-Cota: Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Agravo de Instrumento
nº 0812333-93.2019.8.15.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Judite Barbosa da Silva. Advogado(s): Walber José Fernandes Hiluey – OAB/PB 9.969. Agravado(s): Jucélio
Barosa da Silva. Advogado(s): Diego Rafael Macedo de Oliveira – OAB/PB 18.670. Na sessão de 17.09.20-Cota:
Adiado, para próxima sessão, face o adiantado da hora.