TJPB 26/11/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo a substituição, nos termos do parecer retro do
Juiz Auxiliar da Presidência. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se.
Cumpra-se. ” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020148713 - Indicação de Substituto - José
Teixeira de Carvalho Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Trata-se de expediente oriundo da Secretaria Geral do
CNJ, através do qual, apresenta informações acerca da realização do Webinar “Apresentação da Plataforma Digital
do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br” no dia 25 de novembro, às 14 horas, por meio da plataforma de
videoconferências Cisco Webex, objetivando apresentar às unidades de tecnologia da informação do Poder
Judiciário a PDPJ-Br, seus serviços estruturantes, funcionamento e a política de governança e gestão para os
próximos anos. Assim, solicita a indicação de até 03 representantes deste Tribunal, prioritariamente, magistrados
e gestores da área de tecnologia da informação. Ante o exposto, indico os nomes do magistrado Meales Medeiros
de Melo (Juiz Auxiliar da Presidência), bem como, dos servidores José Teixeira de Carvalho Neto (Diretor de
Tecnologia da Informação) e Ney Robson Pereira de Medeiros (Gerente de Processo Judicial Eletrônico), para
participação no referido evento. Comunique-se aos indicados acerca da necessidade de realização das inscrições
até o dia 23 de novembro, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://eventos.cnj.jus.br/inscricaoplataforma-digital-dopoder-judiciário e, ato contínuo, responda-se ao requerente. Por fim, após as cautelas de estilo,
arquivem-se os presentes autos, vez que atingiu a sua finalidade. Publique-se. Cumpra-se. ” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020166607 - Pedido de Providências - Valter Shuenquener de Araújo
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 170 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020140421, RESOLVE: Designar
ROSANGELA ALICE DA COSTA, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto Diretoria do Fórum
da Comarca de Juazeirinho. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 24 de Novembro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2020128011 - Anilton de Oliveira Silva - Técnico Judiciário; 2020165761 Bruna Guimarães Oliveira - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de novembro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: REMARCAÇÃO
DE FÉRIAS – PROCESSO / SERVIDOR: 2020168207 - Alciene Nunes de Oliveira; 2020168555 - Eduardo da
Motta Pessoa; 2019274161 - Fernanda Cantalice Ramos; 2020170204 - Maria Auxiliadora Diniz. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,25 de novembro de
2020. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020167618 - Liz Rogéria Morais Fernandes - Anotação na ficha funcional.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos
moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/
2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020171617
- Ana Tereza da Silva Machado - Dispensa do Ponto Eletrônico; 2020171254 - Jose Iran Lima Filho - Dispensa do
Ponto Eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 25 de novembro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
IINTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Especial – Processo nº 0001399-02.2014.815.0351. Recorrente (s): JOÃO CLEMENTE NETO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.Intimação ao(s) Bel(eis): João Gonçalves de Abrantes
OAB-PB 1.663 e Romero Sá s.D. de Abrantes OAB/PB 21.289, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de
cinco (05) dias, comprovar a modificação em sua condição financeira, que o impossibilita de efetuar o recolhimento do preparo do Recuso Especial.
Recurso Especial – Processo nº 0000693-82.2015.815.0351. Recorrente (s): JOÃO CLEMENTE NETO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA.Intimação ao(s) Bel(eis): João Gonçalves de Abrantes OAB-PB 1.663
e Romero Sá s.D. de Abrantes OAB/PB 21.289, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais, para a concessão da gratuidade da justiça, em sede de
recurso especial, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 99 do CPC/;2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000084-25.2017.815.2002.
Agravante: Júlio Cavalcanti da Silva. Agravado: Justiça Pública. Intimação ao Bel. EDNILSON SIQUEIRA PAIVA
(OAB/PB nº 9.757), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravante, complementar a petição de
agravo em recurso especial. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
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DÍVIDAS EM COMUM COM TRAFICANTES. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM AS SUPOSTAS AMEAÇAS. PALAVRA DA VÍTIMA DIVERGENTE. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. PLEITO ALTERNATIVO PELO
RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. VÍTIMA ABORDADA, PELAS COSTAS, SOB AMEAÇA DE UMA FACA. CRIME DE ROUBO QUE TUTELA NÃO
APENAS O PATRIMÔNIO ALHEIO, MAS, TAMBÉM, A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER DA
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. - Os requisitos essenciais de admissibilidade do recurso encontram-se
devidamente preenchidos. Como visto, o recorrente fora intimado pessoalmente no dia 30/07/2018 (fl. 69), tendo
apresentado o Termo de Apelação no dia 02/08/2018, dentro do quinquídio legal. No mais, a apresentação das
razões recursais fora do prazo de 8 dias é mera irregularidade, não havendo que se falar em intempestividade. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, sobremaneira pela confissão do réu, a manutenção da condenação do ora apelante é medida que se impõe. - Impossível o acolhimento do pedido para reconhecer a incidência da
excludente de ilicitude prevista no art. 24 do CP, porquanto carente de comprovação o estado de necessidade
alegado pelo apelante. - Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante violência
ou grave ameaça. O delito de roubo é um tipo penal complexo que tutela não só o patrimônio, como também a
integridade física e psíquica, além da liberdade individual, que não podem ser considerados irrelevantes penais ou
de diminuta reprovabilidade. - Dosimetria da pena que não enseja retoques, uma vez que os dispositivos legais
pertinentes à matéria foram bem aplicados pelo Julgador Primevo. - Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0000134-30.2018.815.0381. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA. RELATOR: Dr(a).
Eslu Eloy Filho, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Valdomiro Sobreira Correia
Neto. ADVOGADO: Francisco Eduardo Regis de Assis - Oab/pb 7.523 E Elivânia Araújo da Silva - Oab/pb 22.029.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. ART. 303, §1º
c/c art.302, §1º, III, do CTB. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONFIGURADA ILEGALIDADE NA TIPIFICAÇÃO DO DELITO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. - Verifica-se
que decorreram mais de 05 (cinco) dias entre a intimação do recorrente e a interposição do apelo, desatendendo o
recorrente o disposto no art. 593 do Código de Processo Penal. - Uma vez que a tipificação penal imputada ao
sentenciado na sentença condenatória não condiz com a denúncia, nem com as provas dos autos, imperiosa a
reforma da sentença que condenou o apelado em crime não evidenciado no processo, sob pena de adotar-se
medida desarrazoada e completamente despida de bom senso. - Concedido habeas corpus, de ofício. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do recurso, todavia, de ofício,
excluir a condenação pelo crime de homicídio culposo e redimensionar a pena, nos termos do voto do relator.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
30.11
3ª VARA MISTA DE CABEDELO
5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
30.11
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
30.11
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
30.11
2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
30.11
2ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de novembro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
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COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no ADM nº 2020.121.655, comunica aos Senhores Advogados, Partes e
Pessoas interessadas que a Magistrada abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária a seguir:
Dr(a). Eslu Eloy Filho
APELAÇÃO N° 0000132-72.2018.815.0571. ORIGEM: COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. RELATOR: Dr(a). Eslu
Eloy Filho, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Bruno Marllon Santana Dias.
ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da Silva - Oab/pb 11.612. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TEMPESTIVIDADE CONTESTADA NAS RAZÕES MINISTERIAIS. APELO INTERPOSTO NO QUINQUÍDIO LEGAL. RAZÕES
RECURSAIS ALÉM DO PRAZO DE OITO DIAS. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO.
AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. RÉU CONFESSO. ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE.
AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA ROUBADO O CELULAR DE OUTRO USUÁRIO DE DROGAS PARA QUITAÇÃO DE
GRUPO 03 – GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dia
Magistrado
Comarca/Vara
_________________|_____________________________________________|______________________________________
30.11
a 06.12.2020
DRA. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
_________________|_____________________________________________|______________________________________
Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de novembro de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Ana
Goretti de Medeiros Vanderley
935
Analista Judiciário
Mamanguape
24/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes
Cassimiro da Silva
933
Supervisor
Pedras de Fogo
23/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
José de F. Leitão
944
Gerente de Engenharia e Arquitetuta
Mamanguape
24/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
José de F. Leitão
945
Gerente de Engenharia e Arquitetuta
Campina Grande
25/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Américo da S. Filho
943
Requisitado
Princesa Isabel
20/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué
Gomes da Silva
946
Requisitado
Teixeira
24/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
César Soares
934
Auxiliar Judiciário
Lucena
24/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria de Fátima F. Lacerda
939
Oficial de Justiça
Bom Sucesso, Cajazeirinhas
29 e 30/11/2020
Trabalho Designado
e Conceição
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de novembro de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.