TJPB 10/12/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000003-12.2016.815.0321. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Estado da Paraiba,rep. P/ Seu Procurador Eduardo Henrique V.de Albuquerque E
Francisco de Assis Santos. ADVOGADO: Juliana Jéssica da Nóbrega Simão (oab/pb 21.442).. APELADO: Os
Mesmos.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente feito até ulterior deliberação da
relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000601-39.2015.815.0211. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador Eduardo Henrique V.de Albuquerque.
APELADO: Edneide Agostino de Sousa Claudino. ADVOGADO: Pedro Erieudo Cavalcante de Lacerda Filho
19.432.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria
afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente feito até ulterior deliberação da
relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006711-53.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia Repreesentado Por Seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto. APELADO: Agenor Isidro da Silva Filho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento - Oab/pb 11.946
E Thaise Gomes Ferreira - Oab/pb 20.883.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127,
I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente feito
até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise do processo n. 081298428.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007261-14.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/ Seu Procurador Fábio Andrade Medeiros. APELADO:
Whollans Gimmy Sampaio Neves. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza Silva (oab-pb 11.589).. Ante o
exposto, com base no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR
10, determino a suspensão do andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do
colegiado, a quem compete a análise do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0001418-84.2014.815.0261. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Municipio de Aguiar. ADVOGADO: José Cassimiro Leite ¿ Oab/pb Nº 18.645.. APELADO: Marleide Rodrigues
da Silva. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva Oab/pb 11.874.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do
CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento
do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise do processo
n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
EDITAL Nº 18/2020
Curso “Sistema Eletrônico de Execução Unificado”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Diretor da Escola Superior
da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” - ESMA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para servidores do Poder Judiciário no curso
“Sistema Eletrônico de Execução Unificado”, no período de 10 a 15 de dezembro de 2020, na
Modalidade de Ensino a Distância através de compartilhamento de curso com a Escola Judicial do
Estado do Piauí, de acordo com as normas constantes no presente Edital.
1. DO CURSO:
O curso terá carga horária 20 (vinte) horas-aula., divididas em 3 (três) módulos, a saber:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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Ambientação no “AVA”
• Matriz pedagógica do curso.
• Manual do aluno.
• Netiqueta.
• Fórum de apresentação dos alunos e tutores do curso
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Módulo 1: Resumo de Execução Penal
1. Sistema Eletrônico de Execução Unificado
e Atuação no SEEU
2. Histórico
3. Características
4. Vantagens
APELAÇÃO N° 0001552-44.2013.815.0521. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Roberlino de Oliveira. ADVOGADO: Henrique Souto Maior - Oab/pb 13.017. APELADO: Municipio de Mulungu.
ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo, Oab/pb Nº 12.381.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do
CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento
do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise do processo
n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0004284-83.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Luiz
Ribeiro Silva Neto. ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes - Oab/pb 24.739.. APELADO: Estado da Paraiba..
Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao
IRDR 10, determino a suspensão do andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do
colegiado, a quem compete a análise do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0009578-53.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Jose
Luis Accioly Galvao Cavalcante. ADVOGADO: Natalicio Emmanuel Quintella Lima (oab-pb 11.870). APELADO: Estado da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador Fabio Andrade Medeiros.. Ante o exposto, com base no art.
982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão
do andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise
do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0020782-65.2011.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Estado da Paraiba, Rep. P/ Sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesario, Pbprev-paraiba Previdencia Rep.
P/ Seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto E Jose Eduardo Pereira Elias. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento. Fernandes, Oab/pb 15.645. APELADO: Os Mesmos.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1,
do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do
andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise
do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 5000320-94.2015.815.0761. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Municipio de Caldas Brandao. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (oab-pb 10.204). APELADO: Marines
da Silva Oliveira. ADVOGADO: Henrique Souto Maior (oab 13.017).. Ante o exposto, com base no art. 982, §1,
do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do
andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise
do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
5. Consulta pública
6 Tela do magistrado
7. Relatórios
8. Estatística
Módulo 2: Cadastramento de Processos
1. Cadastramento de guias.
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e Assessoriade Gabinete
2. Implementação.
3. Incidentes.
4. Estatística
5. Telas da Assessoria
6. Modelos do gabinete
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Módulo 3: Distribuição, Movimentações
1. Atribuições do Distribuidor
Processuais, Arquivamentos e Modelos
2. Movimentações processuais do Distribuidor
3. Rotinas e Movimentações processuais do servidor
de secretaria
4. Início, tramitação e arquivamento do processo
5. Inserção de modelos de documentos da Secretaria
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2. OBJETIVO:
Ao final do curso, os servidores do Poder Judiciário da Paraíba estarão capacitados a utilizar o Sistema
Eletrônico de Execução Unificado, contando com o conhecimento teórico do sistema e sabendo aplicá-lo
de maneira uniforme e segura, garantindo a aplicação da Lei de Execução Penal e efetivando direitos de
forma ágil e transparente.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002694-09.2012.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Bv Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento.. ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto (oab/pe Nº 23.255).. EMBARGADO:
Manoel Justino da Silva.. ADVOGADO: Getulio Paiva de Holanda. (oab/pb Nº4.770) E Rosangelo Xavier do
Nascimento (oab/pe Nº 15.877).. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - O embargante não
se conformou com o teor da fundamentação da decisão colegiada em relação às suas pretensões e, para
tanto, lançou mão dos declaratórios sob a alcunha de omissão tentando, tão-somente, rediscutir o feito. Rejeição...., REJEITO os presentes Embargos Declaratórios.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
3. PÚBLICO-ALVO:
Preferencialmente servidores das varas penais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições estarão abertas no período das 08 (oito) horas de 10 de dezembro às 08 (oito) horas
a 15 de dezembro de 2020 às 12 (doze) horas
4.2. As inscrições deverão ser solicitadas, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário
disponibilizado no endereço eletrônico: https://forms.gle/m5U856ztDyaTRfTA6
Ação Rescisória nº 0110453-93.2008.8.15.0000. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos;
Autor: José Marconi Rodrigues Bezerra; Réu: Halina Ulisses Ferreira dos Santos.Intimação ao Bel. IANCO
CORDEIRO, OAB/PB nº 11.383, a fim de, na condição de patrono do réu/executado acima nominado,
manifestar-se acerca do requerido pelo exequente nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (REPUBLICADO NO DJE POR INCORREÇÃO)
4.2. Encerrado o período de inscrição, a ESMA publicará a relação dos inscritos no seu site
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo 0815235-82.2020.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcante de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Agravado: B. R. D. M., devidamente
representado por sua genitora. Advogados: Thiago Deiglis de Lima Rufino OAB/PB 13.430 e Thatiane Kelly de
Lima Ribeiro Muniz Morais OAB/PB 16851. intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil,
apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de
decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca da Capital, lançada nos autos do de número 084977485.2020.8.15.2001. Gerência de Processamento, aos 09 de dezembro de 2020.
O curso será desenvolvido no período de 07 a 24 de janeiro de 2021.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0016491-07.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sa Benevides. AGRAVANTE: Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, AGRAVANTE:
Valdemir Medeiros Cavalcante, AGRAVANTE: Marisa Torres de Moura Agra. ADVOGADO: Luciano José Nóbrega
Pires (oab/pb 6.820), ADVOGADO: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (oab/pb 11.106) e ADVOGADO: Carla
Felinto Nogueira (oab/pb 14.113). AGRAVADO: Município de Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, George Suetônio Ramalho Júnior. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS
LEGIS — AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET PREVIAMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA — NULIDADE — INOCORRÊNCIA — AUSÊNCIA DE PREJUÍZO — PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF — PROVIMENTO
DOS AGRAVOS INTERNOS — ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO — TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE
CONTAS MUNICIPAIS PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL — MERA IRREGULARIDADE — NÃO
(www.esma.tjpb.jus.br).
5. DURAÇÃO DO CURSO:
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
A avaliação do aluno será realizada por meio da realização das atividades propostas., incluindo a avaliação
de reação do curso. A aprovação e, consequentemente, a possibilidade de obtenção do certificado
somente será possível caso a média final obtida seja igual ou maior a 7,0 (sete).
7. CERTIFICAÇÃO:
A certificação, bem como as anotações do curso nas respectivas fichas funcionais serão providenciadas
pela Gerência Acadêmica da ESMA.
João Pessoa/PB, 09 de dezembro de 2020.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor da Escola Superior da Magistratura – ESMA/PB