TJPB 11/03/2021 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
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COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-98.2017.8.15.0831. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por ANDERSON VITORINO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no RG nº.
3.574.827 SSDS/PB e CPF sob o n°. 097.057.384-75, residente e domiciliada na Rua Presidente Getúlio
Vargas, nº341, centro, no município de Cacimba de Dentro/PB, CEP 58.230-000 em face de MARIA ARIENE
VITORINO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 081.815.474-89, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de MARIA ARIENE
VITORINO DE OLIVEIRA nomeando seu curador seu irmão, o(a) Sr(a). ANDERSON VITORINO DE OLIVEIRA. ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo: 0000239-35.2016.8.15.0071. Ação:
IMISSÃO NA POSSE. Prazo 20 dias. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Única
desta Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais da Ação de Imissão na Posse distribuída sob nr.
0000239-35.2016.8.15.0071, em que é autora a CAGEPA-Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, com
Sede Social na R. Feliciano Cirne, s/n, João Pessoa/PB, em desfavor de ROBERTA CARMEN ISMAEL DA
CUNHA LIMA, MARLENE DA CUNHA LIMA FARIAS, ROSA CÂNDIDA ISMAEL e IZABEL DA CUNHA
LIMA. É o presente para citar ROSA CÂNDIDA ISMAEL DA CUNHA LIMA, brasileira, divorciada, portadora do CPF 675.553.904-00, IZABEL DA CUNHA LIMA, brasileira, solteira, portadora do CPF 441.37621420, MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA, brasileira, viúva, portadora do CPF 109.230394-49, MARLENE
DA CUNHA LIMA FARIAS, brasileira, casada, portadora do CPF 021.098.304-33, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias contestarem o pedido, sob alegação de serem aceitos o que
nele se contem. Ficando advertidas que em caso de revelia, ser-lhe-ão nomeados curador especial. E para
que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 03 de março de 2021. Eu,
Viviane Delgado de Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BAYEUX
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 000219277.2018.8.15.0131, Ação Penal – Procedimento Sumário – Ameaça – Violência Doméstica. A Doutora MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, na forma da lei,
etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se
processa a Ação Penal n.º 0002192-77.2018.8.15.0131, na qual figura como acusado JORGE LUIZ GONÇALVES
DE ANDRADE, brasileiro, casado, pastor, nascido em 31/ 12/1980, filho de Francisca Célia Ferreira Gonçalves
e Severino Ferreira de Andrade, portador do CPF n° 055.726.394-8, por violação ao(s) art. 147 do Código
Penal e art. 21 da LCP, nos termos do art. 69 do Código Penal, na forma da Lei n° 11.340/06. E, como não
tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente
CITA-O(A) para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá
a partir da publicação deste edital no Diário Oficial e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar
defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá
constituir advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado
integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da Justiça. Faz
saber que este Juízo e Cartório funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior, Av. CMTE Vital Rolim - Centro
– Cajazeiras/PB. Dado e passado em Cajazeiras/PB, 10 de março de 2021. Eu, LUCIVALDO DUARTE DE
ANDRADE, Analista Judiciário, o subscrevo.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800728-21.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ZUERDA ARAUJO
FREIRE, . declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: RITA FREIRES DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 25 de fevereiro de 2021. JOSE
CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801238-34.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de
Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO:
WALKIRIA DE SOUTO SANTOS, . declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUTO SANTOS,
ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 10 de março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080078141.2021.815.0751 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor JOSIVANDO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA e como vítima JOSILEIDE ALEXANDRE DE OLIVEIRA. Que pelo presente edital,
INTIMO o ofensor, JOSIVANDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, SEM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, atualmente
em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de INTIMAR O OFENSOR do teor da Decisão: “...Com a finalidade de dar efetividade às garantias
previstas na norma, o capítulo II, da Lei 11.340/2006, dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, as
quais “poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida” (Art. 19),
sendo aplicáveis de imediato quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tais medidas são subdivididas em medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor e medidas
protetivas de urgência à ofendida. Entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor estão: I
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com
a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de
visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V prestação de alimentos provisionais ou provisórios (Art. 22). E entre as medidas de proteção à ofendida estão:
I - encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de
atendimento; II - determinação da recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio,
após afastamento do agressor; III - determinação do afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos
direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV – determinação da separação de corpos (Art. 23).
Diante do exposto, com fulcro na Lei 11.340/2006, dispositivos já citados, DEFIRO o pleito, aplicando as
medidas protetivas previstas no art. 22, II e III, “a” e “b”, em razão do agressor e vítima já estarem separados
de fato, DETERMINANDO que: o agressor JOSIVANDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, se afaste do lar,
domicílio ou local de convivência com a ofendida; mantenha a distância de pelo menos 500m (quinhentos
metros) da ofendida e de seus familiares, proibindo-o de entrar em contato com a ofendida, seus familiares
e testemunhas por qualquer meio de comunicação; tudo sob pena de decretação da prisão preventiva, nos
termos do art. 313, IV, do CPP. Juiz Plantonista.” E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 10 de
março de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes
M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080025887.2020.8.15.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE LINS DE ARAUJO em face de COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO CURIMATAÚ LTDA, Pessoa jurídica de direito privado com registro NIRE 25 4 0000172 2, inscrita
no CNPJ 08.965.709/0001-33, no município de Cuité-PB. , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 10 de março de 2021. Eu, José Carlos Alves
Tavares, Analista Judiciário desta vara, o digitei. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito.
BOQUEIRÃO
ESPERANÇA
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS – PROCESSO Nº 000042920.2019.8.15.0741 – AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O Dr. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento que pela Promotoria de Justiça desta Comarca, foi oferecida denúncia contra WESLLEY
SOUSA MINA, nascido em 21/07/1991, filho de Luisinha Lucia de Sousa Mina, como incurso nos Art.1°. inciso
I. c/c art.2°. inciso Il. ambos da Lei nº 8.137/90.c/c o art.71, caput,do Código Penal, como o referido acusado
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou passar o presente edital, pelo que CITA WESLLEY
SOUSA MINA, para no prazo de dez dias apresentar defesa, por escrito, onde poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que de interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas. Não respondendo, será nomeado defensor dativo. E, para que
chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de fevereiro de 2021. Eu,
Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra.
ADRIANA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na 2ª Vara desta Comarca de Esperança, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem,
que tramita neste cartório da 2ª Vara os autos da ação de Guarda sob nº 0802122-67.2019.8.15.0171, que tem
como requerente WAGNEI DOS SANTOS GOMES, brasileiro, casado, residente na Rua da Palmeira, s/n,
Areial, contra ELIANE MARIA DA SILVA, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente
edital fica CITADA a promovida acima qualificada, para, querendo, oferecer contestação, no prazo dos 15
dias, e, caso seja revel, será nomeado curador especial, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir este edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Esperança, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de março de 2021. Claudecir Batista Alexandre, Técnica
Judiciário, o digitei. ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
CABEDELO
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080233696.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de IZAIAS ACELINO DOS SANTOS, civilmente incapaz, portador
do RG 3.512.654 SSDS/PB e CPF nº 075.221.784-44, portador de patologia descrita no CID 10 F 71 Retardo
mental moderado, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora
a Sra. MARIA DAS GRACAS ACELINO DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 260.297.128-61
e RG nº 1.971.601 SSDS/PB, residente e domiciliada na RUA GERALDO ENEDINO DA SILVA, 15, CONJUNTO VIRGULINO, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, CUITEGI - PB - CEP: 58208-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2021. Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o
digitei e conferi. Dra HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de Direito.
Comarca de CABEDELO - 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo
nº 0000195-68.2019.8.15.0731. Ação Procedimento Ordinário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara
Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de ANDERSON MARQUES DA SILVA, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista
de Cabedelo-Pb, 10 de março de 2021. Eu, ALANNA KARLA ALMEIDA DE FARIAS BANDEIRA,Analista
Judiciário desta vara, o digitei. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 30 DIAS. Processo
PJE nº. 0800922-91.2019.8.15.0731. Ação – Cumprimento de Sentença. Exequente: EXEQUENTE: JOAO
CARLOS MARTINS DE MEDEIROS, EXECUTADO: RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES. Intime-se o
executado RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES, CPF sob o nº 010.143.054-03 e RG n.º 3911168 SSP,
atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO que determinou sua
intimação para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de dez por cento e de honorários
advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para
apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o
edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. Antônio Silveira Neto. Eu, José Tácito Duarte Souto, Analista
Judiciário o digitei e subscrevi. Cabedelo, 10/03/2021.
COMARCA DE CABEDELO. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 30 DIAS. Processo PJE nº.
0000383-42.2011.8.15.0731. Ação – Execução de Título Extrajudicial. Exequente: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A. Executados: JOÃO ANTÔNIO DA SILVA e CLEDINEIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA.
Citem-se os executados JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (CPF: 372.516.197-68) e CLEDINEIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA (CPF: 759.274.544-53), atualmente, residentes e domiciliados em LOCAL INCERTO E
NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO que determinou sua CITAÇÃO para pagarem no prazo de
03 (três) dias, o débito descrito na petição inicial, sob pena de, não o fazendo serem penhorados tantos bens
quantos bastem à satisfação da dívida. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir
o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. Antônio Silveira Neto. Eu, José Tácito Duarte Souto, Analista
Judiciário o digitei e subscrevi. Cabedelo, 10/03/2021.
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080002085.2019.8.15.0781. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a
ação acima mencionada, promovida por AUTOR: EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA em face de LARG DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E DE SOLUCAO DE NEGOCIOS LTDA, com CNPJ nº 07.404.142/
0001-63, M4R MARKETING FOR RELATIONSHIP E PUBLICIDADE LTDA, com CNPJ n° 05.473.990/0001-07
e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
conforme informação da autora, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista
de Cuité-Pb, 10 de março de 2021. Eu, José Carlos Alves Tavars, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080059805.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANDERSON OLIVEIRA COSTA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 20, correspondente à Esquizofrenia que
o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CRISTIANE ROCHA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Manoel Ferreira de Barros,
129, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do
que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba,
em 26 de fevereiro de 2021. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei
e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ/PB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - RÉU REVEL. PRAZO
DE 05 DIAS – PROCESSO Nº 0001025-14.2015.8.15.0201– AÇÃO: [Abandono de incapaz]. A MM JUÍZA
DE DIREITO, Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem