TJPB 17/05/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022
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Trigueiro do Valle Filho. Participaram ainda do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira – férias, João Benedito da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral
de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Leandro dos Santos e Ricardo Vital de Almeida.
Averbaram suspeição os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e
João Alves da Silva. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Marcos Coelho de Salles (Juiz
convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento
da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Ausentes, ainda, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e Maria das Graças Morais Guedes(Vice-Presidente).
Ausente o representante legal do Ministério Público Estadual. Tribunal Pleno, Sala de Sessões “Des. Manoel
Fonsêca Xavierde Andrade” do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2022.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho - Desembargador – Relator.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0000207-10.2020.8.15.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Assunto: Recurso Administrativo. Recorrente 01: Ítalo Bruno Amorim Marinho. Recorrente 02: Malila Natascha
da Costa Pereira. Advogados: Marcos Souto Maior Filho,Walter Batista da Cunha Júnior, Igor Diego Amorim
Marinho. Recorrido: Corregedoria-Geral de Justiça. RECURSO ADMINISTRATIVO. PARECER E DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA. ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES. DECISÃO EMBASADA
EM ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA A ENSEJAR A APURAÇÃO DAS CONDUTAS NARRADAS. DECISÃO
QUE NÃO INFIRMA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DOS SERVIDORES. NECESSIDADE DE DETIDA
APURAÇÃO DOS FATOS EM RAZÃO DA SUA GRAVIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO. – Não se verificam
motivos, neste instante procedimental, para o acolhimento do pleito recursal, uma vez que há indicativos que
apontam para a prática de infrações disciplinares. Destaque-se que não se está a afastar a presunção de
inocência dos servidores, já que eventuais punições dependem, por óbvio de regular instrução procedimental,
com garantia do contraditório e da ampla defesa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA o Conselho da Magistratura, por unanimidade, rejeitar o Recurso Administrativo, nos termos do voto
do Desembargador Relator. É COMO VOTO. Presidiu a sessão, com voto, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Participaram, ainda, do julgamento, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores João Benedito da Silva e Maria das Graças Morais Guedes (Vice -Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque
e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça). Ausente o representante do Ministério
Público Estadual. Conselho da Magistratura, Sala de Sessões “Des. Manoel Fonsêca Xavier de Andrade” do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, no dia 8 de abril de 2022. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
- Desembargador – Relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - DIA: 25/MAIO/2022 - A TER INÍCIO ÀS 14:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE
e ADM-E, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante
publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do
exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso
da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno
– [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSO – PJE:
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro da Costa, Adailton
Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID
11367628), Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão(ID 11730808), Arnóbio Alves Teodósio (ID11351687) e João Benedito da Silva (ID11351687).(art.
40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
27.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM A AQUIESCÊNCIA DO
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA, PATRONO DOS AGRAVANTES, EM RAZÃO DO QUÓRUM
MÍNIMO DOS DESEMBARGADORES PRESENTES, CONSIDERANDO AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DE
ALGUNS INTEGRANTES DA CORTE.
PROCESSOS – ADM-E/FÍSICOS:
2º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.062.795. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: Gildenor da Silva Oliveira (Advs. Yuri Paulino de Miranda –
OAB/Pb 8.448 e Erick Gustavo Silva Brito – OAB/Pb 19.592). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 15.12.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR,
REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PARA PROCESSAR
SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO RECORRENTE, O ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA,
OAB PB 8.448. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 02.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM RAZÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.02.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES
DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
27.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ELETRÔNICO nº 2021.051.973. (Processo nº 000015055.2021.815.0000 – TJPB). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES.
Processado: Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho - OAB/PB 3.935). Obs. 1): Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.278), João Aves da Silva (fl.279), José
Aurélio da Cruz (fl.282), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 285) e Márcio Murilo da Cunha Ramos
(fl.288) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Obs.2): Reclamação Disciplinar instaurada por determinação da
Corregedoria Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0007315-11.202.2.00.0000 – CNJ). COTA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 27.04.2022: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE
DA PORTARIA. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DA RELATORA, JULGANDO PARCIALMENTE O PAD, PARA
APLICAR A PENA DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA, CONTRA O MAGISTRADO GUTEMBERG CARDOSO
PEREIRA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO BENEDITO DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO; E DO VOTO DO
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PEDIU VISTA
O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARAM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.234. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Carmem Helen Agra de Brito, Juíza de Direito
titular da Comarca de Pocinhos. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso daquele em que
exerce suas funções, precisamente no Município de Campina Grande. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.090.417. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. Requerente: Exma. Sra. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito titular da Comarca de Pedras de Fogo. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso
daquele em que exerce suas funções, precisamente no Município de João Pessoa. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.
6º - RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR nº 2021.106.734. (Processo Físico nº
0000165-24.2021.815.0000 - TJPB/ Reclamação Disciplinar nº 0000394-85.2021.8.15.1001- CGJPB). RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. Recorrente: Wesley Imperiano Gomes de Melo.
Recorrido: Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.
7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.036.626. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que altera as
competências da 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública de João Pessoa, em conformidade com a Lei nº 12.153, de
22 de dezembro de 2009. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
11ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 09 DE JUNHO DE 2022 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados-procuradores-defensores e demais habilitados nos autos-que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato-submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB-destacando a necessidade de inscrição
prévia-que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO-NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
Substituto Legal
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti Maranhão
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 01) Apelação Cível nº 084843443.2019.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Banco Itaucard S/
A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Elias de Medeiros Ferreira.Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).02) Apelação Cível nº 080416227.2019.8.15.0331.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.Apelante(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Lucimere Menezes da Silva.Advogado(s): Rodrigo
Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).03) Apelação Cível nº 082181433.2015.8.15.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Banco Abn Amro Real
S.A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Rosemeire Teixeira Reis.Advogado(s):
Roberta Onofre Ramos - OAB/PB 13.425.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 04) Apelação Cível nº 0848490-47.20178.15.2001.Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Jefferson Lima de Jesus.Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Apelado(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 05) Apelação Cível nº 085749530.2016.8.15.2001.Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Ildeban Inácio da
Silva.Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577.Apelado(s): Banco Pan S/A.Advogado(s):
Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.06) Apelações
Cíveis nº 0004135-53.2015.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Lucas
Barbosa de Carvalho Gonçalves e Outro. Advogado(s): Daniel Lucena Brito - OAB/PB 12.194. 2ºApelante(s):
Joaquim de Abrantes Gonçalves. Advogado(s): André Wanderley Soares - OAB/PB 11.834 Apelado(s): Os mesmos.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.07) Apelações
Cíveis nº 0002999-39.2014.8.15.0131.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cajazeiras. 1ºApelante(s):
Abdon Cipriano Rocha. Advogado(s): Valdecy Fernandes da Silva Neto – OAB/PB 13.837. 2ºApelante(s):
Juliano Batista Maciel. Advogado(s): Geralda Queiroga da Silva – OAB/PB 10.392. Apelado(s): Os mesmos.
Na sessão de 30.11.2022-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação, com fundamento no art. 10 do
CPC. Presente, pelo 1ºapelante, o Dr. João de Deus Quirino Filho - OAB/PB 10.520.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.08) Apelação
Cível nº 0000077-59.2016.8.15.0291.Oriundo da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Apelante(s): Muitofácil
Arrecadação e Recebimento Ltda. Advogado(s): Bruno Aires Colaço – OAB/PB 12.704. Apelado(s): Otacílio
Gonçalo de Lima e Maria das Graças Castor dos Santos. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga –
OAB/PB 126.037-A. Na sessão de 24.02.2022-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez
sustentação oral, pelo apelante, o Dr. João Álvaro Carvalho da Silva – OAB/PB 20.809. Na sessão de
21.03.2022-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 07.04.2022-Cota:
Adiado, para próxima sessão, por indicação do autor do pedido de vista.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.09) Agravo de
Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000.Oriundo da 16ª Vara Civel da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e outros. Agravado(s): Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer
– OAB/PB 14.555.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.10) Agravo de
Instrumento nº 0808960-83.2021.8.15.0000.Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital.Agravante(s):
Rafael Mendonca Maia.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Maria
Beatriz Sereno Maia e Rafael Mendonça Maia Filho, rep. por sua genitora, Maria Eduarda Sales
Sereno.Advogado(s): Ana Carolina De Brito Pereira Viana - OAB/PB 14.643.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.11) Apelação
Cível nº 0800804-57.2017.8.15.0191.Oriundo da Comarca de Soledade.Apelante(s): Município de
Soledade.Advogado(s):Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227. Apelado(s): Cicero Valentim
Alves.Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.12) Apelação
Cível nº 0853755-30.2017.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco
Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Eliel Tavares Dilima.
Advogado(s): Gizelda Josefa da Silva - OAB/PB 21.118.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.13) Apelação
Cível nº 0800711-84.2020.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Edgar Andrade Leite – OAB/PB 28.493-A. Apelado(s):
Aercio Antero dos Santos. Advogado(s): Ewerton A. Coutinho Pereira – OAB/PB 25.124.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.14) Apelação
Cível nº 0866098-87.2019.8.15.2001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e
outros.Apelado(s): Luiz Antônio Soares Barreto.Advogado(s): Francisco Francinaldo Tavares – OAB/PB 19.246.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.15) Apelação
Cível nº 0807300-65.2021.8.15.2001.Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e
outros.Apelado(s): Daura Borges de Souza.Advogado(s): Patricia Helena Borges Thiamer – OAB/PB 15.750.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.16) Agravo Interno nº 0802335-83.2016.8.15.0331.Oriundo
da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.Agravante(s): Aymoré – Crédito, Financiamento e Investimentos