TJSP 16/01/2009 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 395
1511
TIME”, “KIT MINILINK”, “APLICADOR PARA CATETER QUICK SET”; e dos insumos: “CATETER QUICK SET - MMT 397”,
“RESERVATÓRIO 3 ML - MMT 332 A”, “SENSORES DE GLICOSE - MMT 7002 D”, “LANCETAS” e “FITAS PARA CONTROLE”;
e da “INSULINA ASPARTE (NOVORAPIDE)”, nas quantias e períodos prescritos (fls. 153/154v°). Destarte, torno definitivas as
decisões de fls. 156 e 204. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos
termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 6) Oportunamente, havendo ou não
recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para o
reexame necessário. P.R.I. (Valor do preparo de apelação: R$ 325,91) (Taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 20,96
por volume de autos e apensos) (N.º de volumes + apensos: 02) (R.S-02) - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898 - ADV
GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
MARCELO HAMAN OAB/SP 233898
451.01.2008.021289-4/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA MARIA MELGES
CARDINALLI CHOAIRY X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 88 - Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base
no art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.Int. R S 02 AUTORA: RETIRAR MANDADOS DE LEVANTAMENTO - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV
ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.023525-6/000000-000 - nº ordem 1410/2008 - Indenização (Ordinária) - MARCOS EDUARDO STRAPASSAN
. X RUTH LOPES RIBEIRO DA SILVA . - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para condenar a ré ao
pagamento da quantia de R$ 1.503,00, acrescida de juros moratórios a partir da citação e de correção monetária a partir da
propositura da ação. Arca ainda com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o
pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir
do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-j, caput, do Código de Processo Civil, com redação dada
pela Lei n° 11.232/05), onde, também, será imposto o pagamento de outra verba honorária (a parte vencida deverá ser intimada
somente na hipótese de não estar processualmente representada) P.R.I. (Valor do preparo de apelação: R$ 74,40) (Taxa de
porte de remessa e retorno de autos: R$ 20,96 por volume de autos e apensos) (N.º de volumes + apensos: 01) R S 02 - ADV
LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282 - ADV FABIO AUGUSTO BAZANELLI OAB/SP 248392
451.01.2008.024471-4/000000-000 - nº ordem 1458/2008 - Declaratória (em geral) - TELMA REGINA ARRUDA GODOI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO TELEFONICA - R.S.02 - Vistos. Retire-se de pauta a audiência designada à fl. 63,
tendo em vista a manifestação da autora de fls. 64/65 contrária à realização desse ato. Regularizados os autos, tornem para
sentença. Dil. e Int. - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
OAB/SP 75081
451.01.2008.027860-2/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A X ROGER MACEDO SEGUESSI - Fls. 30 - Ante o exposto, ACOLHO o pedido para tornar definitiva a liminar em favor
do requerente, ficando consolidado o domínio e a posse plena do bem em mãos do requerente, condenando ainda o réu ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. (Valor do preparo de apelação:
R$ 74,40) (Taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 20,96 por volume de autos e apensos) (N.º de volumes + apensos:
01) R S 02 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
451.01.2008.031140-7/000000-000 - nº ordem 1853/2008 - Mandado de Segurança - EMILLY VITORIA MANAZATO SOUZA
X DIRETORIA REGIONAL DE SAUDE DA DIR XV - R S 02 - Vistos. A parte precisa definir contra quem pretende ajuizar a
demanda, não sendo possível relegar ao juízo tal escolha. Logo, defiro o prazo de improrrogáveis 10 dias para que a impetrante
indique quem deve figurar no polo passivo da demanda, pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV MARISSOL
APARECIDA BRIGATTI OAB/SP 204339
451.01.2008.033211-4/000000-000 - nº ordem 1991/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO DE MELO
CARBO MARTINS - Fls. 21 - Vistos, Ante a documentação trazida aos autos e a concordância do D. Representante do Ministério
Público (fls.19), cujo teor adoto, DEFIRO o pedido inicial. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s)
mandado(s) como requerido na inicial. Após arquivem-se os autos. P.R.I. R S 02 - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES
OAB/SP 121659
451.01.2008.033730-1/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X MAURO
JORGE - R S 02 - Aguarde-se a juntada do mandado. - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV ANA LUCIA LIMA
OAB/SP 157962
451.01.2009.000229-2/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INOMINADA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SANT’ANA & SGARBIEIRO ASSESSORIA PARA CONDOMINIOS LTDA ME X EMBRATEL - R S 02 Vistos. Cuidando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a concessão de assistência judiciária gratuita é inviável, mormente
porque não comprovada a alegada necessidade e também porque o valor a ser recolhido não é elevado. Assim, aguardo
recolhimento das custas (inferiores a R$ 100,00) em dez dias, pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV PAULO
RICARDO SGARBIERO OAB/SP 204547
451.01.2009.000306-1/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PETITO VIEIRA
X BANCO ITAUCARD SA - R S 02 - Vistos. 1) Não há como conceder os pedidos “liminares” (letras “a” e “b” de fl. 28), em
verdade antecipação de tutela, instituto reservado somente para casos com prova inequívoca da pretensão e justificado receio
de ineficácia do provimento final. Na hipótese, a discussão sobre a regularidade dos encargos contratuais somente poderá ser
melhor analisada no decorrer da instrução. Por tais elementos, INDEFIRO a antecipação de tutela. 2) No prazo da emenda
deverá o autor apresentar cópia dos contratos que pretende revisar, bem como atribuir corretamente o valor da causa com base
nos valores devidos. Dil. e Int. - ADV VILSON MILESKI OAB/SP 153305 - ADV THAIS DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 274215
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º