TJSP 04/02/2009 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
2002
KOISHI - Fls. 71 - Vistos. Processo em ordem para prosseguir. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo a
data de 02 de abril de 2009, às 15h30min. Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo de 15 dias a contar da intimação da
presente decisão. Int. - ADV ROQUE RODRIGUES OAB/SP 231255 - ADV MARIA JORDAO OAB/SP 41552
464.01.2007.003650-3/000000-000 - nº ordem 1540/2007 - Interdição - MARIA CLEUZA BONFIM DE OLIVEIRA X MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA FARIAS - Manifeste-se a parte autora quanto a assinatura do termo de curatela definitivo, no prazo
de 15 dias. - ADV MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO OAB/SP 58449
464.01.2007.003795-6/000000-000 - nº ordem 1639/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO PRIMAVERA DE POMPÉIA LTDA
X EDSON CARLOS DE SOUZA - Fls. 58 - Vistos. Fls. 56/57 : Não há o que se falar em cerceamento de direito, uma vez que o
pedido de fls. 50 foi indeferido tendo em vista que o requerimento de fls. 45/46 não partiu deste juízo, não sendo portanto de sua
competência cobrar sua resposta. Quanto ao pedido de designação de audiência para tentativa de conciliação, indefiro, tendo
em vista que não consta nos autos o endereço do requerido para que o mesmo seja intimado para comparecer em audiência.
Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2007.003796-9/000000-000 - nº ordem 1640/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO PRIMAVERA DE POMPÉIA LTDA
X REGINALDO GOMES EMÍLIO - Fls. 56 - Vistos. Fls. 54/55: Não há o que se falar em cerceamento de direito, uma vez que o
pedido de fls. 48 foi indeferido tendo em vista que o requerimento de fls. 43/44 não partiu deste juízo, não sendo portanto de sua
competência cobrar sua resposta. Quanto ao pedido de designação de audiência para tentativa de conciliação, indefiro, tendo
em vista que não consta nos autos o endereço do requerido para que o mesmo seja intimado para comparecer em audiência.
Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2007.003843-7/000000-000 - nº ordem 1667/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RENATA ZOMPERO DA SILVA E OUTROS X HELDER RAFUL E OUTROS - Fls. 230 Vistos. Fls. 227/228: Mantenho a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. Considerando que o rol de testemunhas
apresentado pela requerida Faculdade de Medicina de Marília (fls. 186/187) é idêntico ao do requerido Helder Raful (fls. 178/179),
e considerando ainda que este último desistiu do depoimento das testemunhas Marilda de F. Gatazz e Luiz Antonio Geraldi, bem
como que Valneide Fassoni não foi ouvida por não comparecer ao ato designado, manifeste-se a nobre procuradora do Estado
se insiste na oitiva de tais testemunhas. Int. - ADV HIROKAZU HORIO OAB/SP 99202 - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/
SP 210538 - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
464.01.2007.003860-6/000000-000 - nº ordem 1674/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X CARLOS ROBERTO GINO - Fls. 67 - Vistos Fls. 64: indefiro, tendo em vista que este Magistrado não possui cadastro junto ao
Sistema RENAJUD. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/
SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
464.01.2007.003875-3/000000-000 - nº ordem 1688/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EURIDES DE LIMA PICOLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - A parte autora deverá dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias. - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/
SP 168970
464.01.2007.004136-5/000000-000 - nº ordem 1860/2007 - Interdição - MARISA APARECIDA FERNANDES DO AMARAL X
IDALINA ALVES DO AMARAL FERNANDES - Vistos. MARISA APARECIDA FERNANDES DO AMARAL, qualificada nos autos,
propôs a presente ação de interdição de IDALINA ALVES DO AMARAL FERNANDES, igualmente qualificada, alegando em
síntese que é filha da ré e que ela é portadora de várias doenças, tais como Mal de Alzheimer, Diabetes Mellitus InsulinoDependente e Hipertensão, que necessita de cuidados de terceiros, enfim, é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
Pediu ao final a procedência da ação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/16. A ré foi citada (fls. 28vº), foi dispensada
de interrogatório em virtude do grave estado de saúde (fls. 30) e não apresentou contestação (fls. 32). Exame de verificação
de capacidade civil a fls. 59/60, homologado a fls. 66. Diante do laudo apresentado, o DD. representante do Ministério Público
opinou favoravelmente ao pedido (fls. 69/70). Relatados. D E C I D O. Não foi apresentada contestação, portanto, não há
contrariedade a ser dirimida, logo, a conseqüência de tais fatos é o julgamento procedente da ação, com deferimento da
Curatela. O laudo pericial é conclusivo no sentido de que a ré é portadora de DEMÊNCIA DE ALZHEIMER DE INÍCIO TARDIO
(CID 10 - F 001), não apresentando condições de responder por suas obrigações civis. A hipótese em apreço essencialmente
está condicionada à prova pericial e sendo esta desfavorável à ré, a procedência da ação é medida que se impõe. Ante o exposto,
decreto a interdição de IDALINA ALVES DO AMARAL FERNANDES, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz
para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil; nomeio-lhe para o “munus” de
curadora MARISA APARECIDA FERNANDES DO AMARAL, que deverá servir sob compromisso. Em obediência ao disposto no
artigo 1184, do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas na forma da lei.
P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos. Pompéia, 29 de janeiro de 2009. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
464.01.2008.000020-7/000000-000 - nº ordem 19/2008 - Inventário - SOLANGE BRÉGULA GOMES DOS SANTOS X
WALDOMIRO BREGOLA - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do
prazo de sobrestamento anteriormente deferido. - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
464.01.2008.000271-7/000000-000 - nº ordem 187/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO AUXÍLIO DOENÇA
E CON. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALEXANDRE TRINDADE COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - VISTOS. APARECIDA CAETANO TRINDADE ajuizou a presente ação para concessão de aposentadoria por invalidez
c.c. auxílio-doença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Alegou, em resumo, que trabalhou durante
toda a sua vida como empregada doméstica e que é portadora de episódios depressivos, hipertensão essencial (primária),
endometriose do útero adenomiose que causou anemia por deficiência de ferro secundária a perda de sangue (CIDs F 32.3; I
10.0; N 80.0 e D 50.0), doenças que a impossibilitam de continuar a exercer suas atividades laborais. Por tais razões, requereu
o reconhecimento de seu direito à aposentadoria por invalidez com pedido subsidiário de auxílio-doença desde o início de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º