TJSP 05/02/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
2008
cárcere em que se encontra detido e, após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Custas
na
forma da Lei 11.608/03. Bem como para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. MARCELO LUIS BORRASCA
FELISBERTO OAB: 250.160 ADV. LENITA DAVANZO OAB: 183.886.
PROCESSO N° 451.01.2003.070931-1/000000-000 CONTROLE N° 1078/2003. Justiça Pública x Carlos Alberto Gonçalves.
Intimação do defensor para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. LUIS HENRIQUE NOGUEIRA GUEDES
OAB: 120.908.
PROCESSO N° 451.01.2003.075564-0/000000-000 CONTROLE N° 2243/2003. Justiça Pública x Flávio Roque Domiciano.
Intimação do defensor para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. WALDEMAR FISCHER FILHO OAB:
118.234.
PROCESSO N° 451.01.2001.052942-0/000000-000 CONTROLE N° 0240/2001. Justiça Pública x Luis Alberto Mariano,
Altair B. Barros, Edinaldo César Fioravante, João Batista de Aguiar e Marcelo Maciel. Intimação do defensor para apresentar as
contra razões de apelação, no prazo legal. ADV. JOSÉ GUILHERME SANTORO CALDARI OAB:145.886.
PROCESSO N° 451.01.2000.051152-3/000000-000 CONTROLE N° 1114/2000. Justiça Pública x Cícero Cleber de Lima
e Roverson Alexandre de Lima. Intimação do defensor da r. sentença e do prazo de recurso que é de cinco dias. Segue o
tópico final da sentença: ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal e, em conseqüência, CONDENO o réu ROVERSON ALEXANDRE DE LIMA, filho de Cícero Palmeira
de Lima e de Gecy da Rocha Lima, como incurso no artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, a cumprir a pena de SEIS
ANOS DE RECLUSÃO e QUINZE DIAS-MULTA, com o valor unitário no piso mínimo legal. Fixo o regime prisional fechado
para o cumprimento da pena. Considerando-se que o acusado não se encontra preso em razão do presente processo, e não
vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva, defiro ao réu o recurso em
liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão. Custas
mínimas na forma da Lei. P.R.I.C. Bem como para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. LUIZA ELAINE DE
CAMPOS OAB: 162.404.
PROCESSO N° 451.01.2004.024881-3/000000-000 CONTROLE N° 189/2004. Justiça Pública x Davi Alexandre Domingues
Pereira. Intimação do defensor para apresentar as razões e contra razões de apelação, no prazo legal. ADV. MARCELO COSTA
SOUZA- OAB: 226.685.
PROCESSO N° 451.01.2006.008315-1/000000-000 CONTROLE N° 0497/2006. Justiça Pública x Marcelo Schanholato.
Intimação do defensor para apresentar os memoriais no prazo de cinco (05) dias, bem como justificar a ausência na audiência
realizada em 02/02/2009. ADV. JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORREA OAB: 159.256.
PROCESSO N° 451.01.2008.003936-8/000000-000 CONTROLE N° 0277/2008. Justiça Pública x Isaias Daniel Rodrigues.
Intimação do defensor para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. TADEU JESUS DE CAMARGO OAB:
145.831.
PROCESSO N° 451.01.2007.025899-9/000000-000 CONTROLE N° 1462/2007. Justiça Pública x Willian Pereira Alves.
Intimação do defensor para apresentar a defesa preliminar, no prazo de (10) dez dias, nos termos da Lei 11.719/08. ADV. JOSÉ
CARLOS SANTÃO - OAB: 70.495.
PROCESSO N° 451.01.2003.071561-6/000000-001 CONTROLE N° 1188/2003 A. Justiça Pública x Ana Paula Floriano.
Intimação do defensor da r. sentença e do prazo de recurso que é de cinco dias. Segue o tópico final da sentença: ANTE
O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em
conseqüência, CONDENO a ré ANA PAULA FLORIANO, portadora do RG n. 51.671.302, filho de Antonio Carlos Floriano e
Lidionete Fava Floriano, como incursa nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal e artigo 171, caput, combinado
com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 71 também do Código Penal, a cumprir as penas de UM ANO E
DOIS MESES DE RECLUSÃO e QUINZE DIAS-MULTA, com o valor unitário no piso mínimo legal e, substituo a pena privativa
de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, por igual período,
ou seja, um ano e dois meses, a ser cumprida em local e nos moldes designados oportunamente pelo Juízo das Execuções
Criminais e, uma de prestação pecuniária, no montante de um salário mínimo, a ser entregue a uma das entidades assistenciais
do município, podendo ser parcelada, tudo a critério do Juízo das Execuções Criminais. Fixo o regime prisional aberto para o
início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no Rol dos Culpados. Custas mínimas na
forma da Lei. P.R.I.C. Bem como para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. JOSÉ DE MEDEIROS OAB:
38.578.
PROCESSO N° 451.01.2002.030705-9/000000-000 CONTROLE N° 1479/2002. Justiça Pública x Anderson Roberto
de Almeida e Christiane Aparecida de Oliveira. Intimação do defensor da r. sentença e do prazo de recurso que é de cinco
dias. Segue o tópico final da sentença: ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal e, em conseqüência, CONDENO os réus CHRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA,
portadora do R.G. nº 34.227.742-X, filha de Wanderlei de Oliveira e de Vera Lucia de Paula Oliveira e ANDERSON ROBERTO
DE ALMEIDA, portador do RG nº 32.032.029-7, filho de José Laurindo de Campos Almeida e de Leonildes de Campos Almeida,
como incursos nas sanções do artigo 171, caput do Código Penal a cumprir a pena de UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO
e VINTE DIAS-MULTA, com o dia unitário no piso mínimo legal e substituo a pena privativa de liberdade aplicada, por duas
restritivas de direitos para cada réu, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, por igual período, ou seja, um ano
e dois meses, a ser cumprida em local e nos moldes designados oportunamente pelo Juízo das Execuções Criminais e uma
de prestação pecuniária, no montante de um salário mínimo para cada réu, que deverá ser depositada em favor de entidade
assistencial do município, a ser indicada oportunidade pelo Juízo das Execuções Criminais. Fixo o regime prisional aberto para
o início do cumprimento da pena. Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, após o trânsito em julgado. Custas mínimas na
forma da Lei. P.R.I.C. Bem como para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. JOSÉ CARLOS SANTÃO OAB:
70.495.
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