TJSP 05/02/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
2009
PROCESSO N° 451.01.2005.026904-6/000000-000 CONTROLE N° 1829/2005. Justiça Pública x Edemir Catalini. Intimação
do defensor da retificação da r. sentença e do prazo para recurso que é de cinco dias. Segue o tópico final: ANTE O EXPOSTO,
por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, em conseqüência,
CONDENO o réu EDEMIR CATALINI, portador do RG nº 8.309.991, filho de José Catalini e de Orides Sturion Catalini, como
incurso no artigo 15 da Lei 10.826/03 a cumprir a pena de DOIS ANOS DE RECLUSÃO e DEZ DIAS-MULTA, com o dia unitário
no piso mínimo legal e, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos. Uma de prestação
de serviços à comunidade, por igual período, a ser cumprida em local e nos moldes designados oportunamente pelo Juízo
das Execuções Criminais e uma de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser entregue a uma das entidades
assistenciais do município, podendo ser parcelada, tudo a critério do Juízo das Execuções Criminais, tudo nos termos dos artigos
43 e seguintes do Código Penal e, ABSOLVO o réu com fulcro no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal em
relação ao delito do artigo 12 da Lei Especial e, por fim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça, com fundamento nos artigos 109, inciso VI e 107, inciso IV, ambos
do Código Penal. Fixo o regime aberto para cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Custas mínimas e diligências na forma da Lei. P.R.I.C. P. R. I. C. ADV. CARLOS AGNALDO CARBONI OAB: 95.486.
PROCESSO N° 451.01.2006.001163-7/000000-000 CONTROLE N° 0100/2006. Justiça Pública x Juliana Bartalini de
Oliveira. Intimação do defensor para que se manifeste acerca da testemunha Marlene Bartalini, no prazo de (03) três dias, sob
pena de preclusão. ADV. ULYSSES JOSÉ DELAMATRICE OAB: 167.121.
PROCESSO N° 451.01.2004.028795-5/000000-000 CONTROLE N° 1203/2004. Justiça Pública x Paulo Leoni Rezende.
Intimação do defensor para apresentar as razões e contra razões de apelação, no prazo legal. ADV. CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA OAB: 204.495.
PROCESSO N° 451.01.2008.000008-5/000000-000 CONTROLE N° 0007/2008. Justiça Pública x Oliezer César e Joine
Pereira de Arruda. Intimação do defensor da r. sentença e do prazo para recurso que é de cinco dias. Segue o tópico final.
ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em
conseqüência CONDENO os réus OLIEZER CÉZAR ou ELIEZER CÉZAR, portador do RG. 51.783.615, filho de Liliane Cézar,
como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, a
cumprir as penas de UM ANO E TRÊS MESES DE RECLUSÃO e SETE DIAS-MULTA e JOINEI PEREIRA DE ARRUDA, portador
do RG, 864.382, filho de Antônio Herculano de Arruda e Lourença Felicidade Pereira de Arruda, como incurso nas sanções do
artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, a cumprir as penas de UM ANO
DE RECLUSÃO e CINCO DIAS-MULTA, com valor unitário no piso mínimo legal e, substituo as penas privativas de liberdade
aplicadas aos réus, por duas restritivas de direitos. Uma de prestação de serviços à comunidade, por igual período, a ser
cumprida em local e nos moldes designados oportunamente pelo Juízo das Execuções Criminais e uma de prestação pecuniária,
no valor de um salário mínimo a ser entregue a uma das entidades assistenciais do município, podendo ser parcelada, tudo a
critério do Juízo das Execuções Criminais, tudo nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal. Fixo o regime aberto
para início do cumprimento da pena, ficando deferido o recurso em liberdade. Expeçam-se os competentes alvarás de soltura
em relação aos réus. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Custas mínimas na forma da Lei.
P.R.I.C. Bem como para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. REINALDO ENOC FUENTES OAB: 62.029.
PROCESSO N° 451.01.2004.026158-0/000000-000 CONTROLE N° 0495/2004. Justiça Pública x Renato Bulhões Vieira e
Valdelisa Augusta Adario. Intimação do defensor para apresentar as contra razões de apelação, no prazo legal. ADV. ROSANA
APARECIDA CHIODI OAB: 113.846.
PROCESSO N° 451.01.2008.015816-3/000000-000 CONTROLE N° 1035/2008. Justiça Pública x Bruno da Silva e Daniel
Orsino. Intimação do defensor da r. sentença e do prazo de recurso que é de cinco dias. Segue o tópico final da sentença:
ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e,
em conseqüência, CONDENO os réus BRUNO DA SILVA, portador do RG n. 45.003.000, filho de Maria de Lourdes da Silva e
DANIEL ORSINO, portador do RG: 31.996.257 ou 35.832.802-01, filho de Odair Orsino e de Maria Ignez da Silva Orsino, como
incursos nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal, a cumprir as penas de
UM ANO, NOVE MESES E DEZ DIAS DE RCLUSÃO e TRÊS DIAS-MULTA, com o valor unitário no piso mínimo legal, ficando
absolvidos do crime relativo a tentativa de roubo da carteira, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo
Penal. Tento em vista a quantidade de pena aplicada, bem como as peculiaridades do crime, cometido sem emprego de arma,
fixo o regime prisional aberto e defiro o recurso em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do acusado
Daniel Orsino. Lancem-se, após o trânsito em julgado, os nomes dos réus no rol dos culpados. Custas mínimas na forma da
Lei. P.R.I.C. Bem como para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. SIMONE CRISTINA ANDRADE ZAMBONI
OAB: 159.798.
PROCESSO N° 451.01.2005.021586-5/000000-000 CONTROLE N° 0742/2005. Justiça Pública x Leandro Miranda da Silva.
Intimação do defensor da r. sentença e do prazo de recurso que é de cinco dias. Segue o tópico final da sentença: ANTE
O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em
conseqüência, CONDENO o réu LEANDRO MIRANDA DA SILVA, portador do RG nº 45.000.619, filho de Celso Moreira da Silva
e de Anice Miranda da Silva, como incurso no artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, a cumprir as penas de CINCO
ANOS E QUATRO MESES RECLUSÃO e TREZE DIAS-MULTA, com o valor unitário no piso mínimo legal. Fixo o regime fechado
para início do cumprimento da pena. Tendo em vista que o acusado se encontra em liberdade e não vislumbrando os requisitos
autorizadores para a decretação de previsão preventiva, defiro o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome do réu no rol dos culpados. Custas mínimas na forma da Lei. P.R.I.C.. Bem como para apresentar as razões de apelação,
no prazo legal. ADV. ANDRÉ LUIS DE SOUZA JUNIOR OAB: 174.962.
3ª Vara Criminal
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