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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 - Página 1229

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TJSP 09/02/2009 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 411

1229

informado pelo Sr. Edi Carlos ou em que local se encontram atualmente) - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP 137649 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378 - ADV ADAUTO RODRIGUES
OAB/SP 87566 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713 - ADV TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES OAB/SP
220711 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
358.01.2003.002235-3/000000-000 - nº ordem 1585/2003 - Procedimento Sumário - MERCEDES VILHEGAS GASQUE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - À autora para se manifestar sobre petição do INSS. - ADV EUNICE
PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV RODRIGO SANCHES
TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP
93537 - ADV JARBAS LINHARES DA SILVA OAB/SP 31016
358.01.2004.001119-5/000000-000 - nº ordem 1185/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - PADRI DORNAIKA X PEWAL
MIRASSOL MOVEIS LTDA E OUTROS - Ao autor para depositar diligências para citação - ADV PATRICIA MOREIRA DORNAIKA
OAB/SP 234047
358.01.2005.001933-0/000000-000 - nº ordem 605/2005 - Procedimento Sumário - EDVALDO LUIZ CHAVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ao autor para se manifstar sobre petição do INSS - ADV ALEXANDRE LATUFE
CARNEVALE TUFAILE OAB/SP 164516 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES RICARDO
CAMARGO OAB/SP 93537
358.01.2006.000939-0/000000-000 - nº ordem 145/2006 - Separação Consensual - R. D. M. E OUTROS - Fls. 39 - Vistos.
Fls.36/37: Observada a expedição de Carta de Sentença, esclareça a requerente sobre o pedido de adjudicação. Quanto ao
valor do imóvel, será o constante de fls.33. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE DANIEL DE SIQUEIRA OAB/SP 123146 - ADV
MAYRTON PEREIRA MARINHO OAB/SP 138263
358.01.2006.002094-8/000000-000 - nº ordem 345/2006 - Procedimento Sumário - GUILHERMINA PIROVANI DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - À autora para se manifestar sobre extrato de pagamento de RPV - ADV
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538
358.01.2006.004562-5/000000-000 - nº ordem 736/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE
AMPARO SOCIAL - DEJANIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 165 - Vistos. Manifestese o INSS. Intimem-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/
SP 169297 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV
MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
358.01.2007.008572-9/000000-000 - nº ordem 926/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA MARIA LODI MAIA
POIATTI X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - ADMINISTRADORA DO CARTÃO MASTERCARD SANTANDER BANESPA Fls. 128 - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias ao requerido. Intimem-se. - ADV PAULO HENRIQUE FERREIRA BIBRIES OAB/SP
149025 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV AINÁ FRANCO DE ANDRADE OAB/SP 200768
358.01.2007.008963-6/000000-000 - nº ordem 945/2007 - Procedimento Sumário - OSMARINO BURIOLI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ao autor para se manfiestar sobre contestação - ADV CRISTIANE MARIA PAREDES
FABBRI OAB/SP 84211
358.01.2007.009000-0/000000-000 - nº ordem 950/2007 - (apensado ao processo 358.01.2004.001119-5/000000-000 - nº
ordem 1185/2004) - Embargos de Terceiro - WALDEMAR ANTONIO CARNEIRO X PADRI DORNAIKA - Ao embargante para se
manifestar sobre petição e depósitos do embargado - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372 - ADV
PADRI DORNAIKA OAB/SP 18858
358.01.2007.009724-0/000000-000 - nº ordem 1023/2007 - Reivindicatória - JOSE SILVA DOS SANTOS X SERGIO ZECHIN
- Ao autor para informar endereço de suas testemunhas para intimação ou informar se comparecerão independente de intimação.
- ADV CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA OAB/SP 135346 - ADV MATHEUS VECCHI OAB/SP 236268
358.01.2007.012245-6/000000-000 - nº ordem 1277/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISBRAGAS LOGISTICA
COMERCIAL LTDA X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 960 - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias pleiteados pelo(a) requerido.
Intimem-se. - ADV FLÁVIO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 158932 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378 - ADV DEBORAH FURLANI NASCIMBEN OAB/SP 227287
358.01.2007.014491-3/000000-000 - nº ordem 1566/2007 - Declaratória (em geral) - EXPEDITO DE SOUZA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 114 - Vistos. Recebo a apelação interposta
pelo autor em seus regulares efeitos. A parte contrária para eventual contra-razões de apelação e após, em ato contínuo,
remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV ANTONIO ROCHA RUBIO OAB/SP 129421 - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV DANIEL RAPOZO OAB/SP
226337
358.01.2007.014691-2/000000-000 - nº ordem 1606/2007 - Separação (Ordinário) - G. V. F. X C. A. F. - Fls. 81/82 - Sentença
nº 68/2009 registrada em 27/01/2009 no livro nº 101 às Fls. 101/102: De rigor o acolhimento do pleito. As alegações contidas na
inicial são dignas de respaldo, prestigiadas que foram pela ausência de contrariedade, ainda que a revelia não induza presunção
de veracidade (CPC - art. 320, II). Os fatos descritos na exordial significam grave violação de deveres do casamento e tornam
insuportável da vida em comum, donde a conseqüência da separação judicial. Diante do exposto, decreto a separação judicial
do casal. Relativamente à partilha, determino seja feita meio-pelo-meio, observado não ser absoluta a presunção da revelia.
No tocante à filha menor, estabeleço a guarda definitiva a favor da genitora, com visitação livre pelo marido. Deve o genitor
prestar alimentos em favor da filha no importe equivalente a 02 (dois) salários mínimos, deixando de estabelecer em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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