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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 - Página 1570

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TJSP 27/02/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 423

1570

368.01.2008.005981-7/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA IRACEMA ZECHINELLI PEREIRA X BANCO ITAU S/A - Os autos encontram-se com vista a autora, uma vez que foi apresentada
contestação. - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872
368.01.2008.005980-4/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ODILIA MARCELINO
BIANCHI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se a autora acerca do depósito realizado. - ADV JOAO CARLOS GERBER
OAB/SP 62961 - ADV RITA DE CASSIA ADORNO SITTA OAB/SP 245966
368.01.2009.000387-7/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. S. X J. V. D.
C. - Tendo a notificação sido encaminhada ao endereço declarado no contrato, hei por bem reconsidera a decisão de fls. 19.
Os documentos acostados junto a inicial, comprovam inadimplemento. Sendo assim, DEFIRO liminarmente, o pedido de busca
e apreensão do bem descrito na inicial, ficando nomeado para o cargo de depositário, o autor, ou qualquer pessoa por ele
indicada. Após, a efetivação da medida, cientifique-se o devedor de que poderá obter a restituição do bem se, no prazo de 5
dias, efetuar o deposito da integralidade do debito indicado na inicial, bem como cite-se para oferecer resposta em 15 dias. ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV MATHEUS SAMUEL DA SILVA OAB/SP 268115
368.01.2009.000389-2/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Execução de Alimentos - G. K. R. D. X R. D. F. - Manifeste-se
a exeqüente acerca da justificativa. Após, ao M.P. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.000663-2/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. P. S. X R. F.
F. - Manifeste-se o autor acerca da certidão da sra. oficiala, informando haver deixado de proceder à citação de Rui Fábio
Fernandes, ante ao fato de que é do seu conhecimento que o mesmo é falecido. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
368.01.2009.000726-0/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE ARRENDAMENTO
RURAL COM PEDIDO DE REINT. DE POSSE - FRANCISCO DA CUNHA LOUZADA X WELLINGTON CARLOS CHAR - Tratase de ação de reintegração de posse fundada no descumprimento de contrato de arrendamento rural. O pedido de liminar deve
ser deferido, porquanto estão presentes os pressupostos autorizadores. Os documentos juntados com a inicial comprovam a
existência do negocio envolvendo as partes e o objeto do litígio, assim como o inadimplemento por parte do réu. Sendo assim,
satisfeitos os pressupostos legais, DEFIRO o pedido liminar e determino a reintegração do autor na posse do imóvel mencionado
na inicial. Após, efetivada a medida, cite-se o réu, através de carta precatória (fls. 5). - ADV PAULO CESAR TALARICO OAB/
SP 80196
368.01.2009.000774-3/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Embargos à Execução - M J I BEST PRINT COMERCIO DE
MATERIAIS PARA INFORMATICA LTDA ME X BANCO BRADESCO SA - Indefiro os benefícios da assistência judiciária, bem
como eventual pretensão para recolhimento da taxa judiciária à final porque a embargante não comprovou, por meio idôneo, a
sua impossibilidade financeira. Concedo à embargante o prazo de 5 dias, para providenciar o recolhimento da taxa judiciária
bem como da taxa devida à CPA, sob pena de extinção. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
368.01.2009.000805-5/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Precatória (em geral) - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A
BANESPA X ANADERGE CRISTINA MARCUSSI E OUTROS - Intime-se o exeqüente para providenciar o recolhimento da taxa
judiciária devida nos termos da Lei Estadual nº.11.608/03, bem como a diligência do Oficial de Justiça, em 5 dias. - ADV MIGUEL
CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV DEBORAH FURLANI NASCIMBEN OAB/SP 227287
368.01.2009.000829-3/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. S. S. X S. A. M.
F. - Os documentos acostados junto à inicial comprovam o inadimplemento. Sendo assim, DEFIRO, liminarmente, o pedido de
busca e apreensão do bem descrito na inicial, ficando nomeado para o cargo de depositário, o autor, ou qualquer pessoa por
ele indicada. Após a efetivação da medida, cientifique-se a devedora de que poderá obter a restituição do bem se, no prazo de
5 dias, efetuar o depósito da integralidade do débito indicado na inicial, bem como cite-se para oferecer resposta em 15 dias. ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
368.01.2009.000831-5/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X PEDRO
APARECIDO DELPHINO - Trata-se de ação de reintegração de posse fundada no descumprimento de contrato de arrendamento
mercantil. O pedido de liminar deve ser deferido, porquanto estão presentes os pressupostos autorizadores. Os documentos
juntados com a inicial comprovam a existência do negócio envolvendo as partes e o objeto do litígio, assim como o inadimplemento
por parte do réu. Sendo assim, satisfeitos os pressupostos legais, DEFIRO o pedido liminar e determino a reintegração da autora
na posse do veículo mencionado na inicial, nomeando-se depositário quaisquer das pessoas indicadas a fls.14. Após, efetivada
a medida, cite-se o réu. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
368.01.2009.000881-3/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. B. S. X F. C. S. - Os
documentos acostados junto a inicial comprovam o inadimplemento. Sendo assim, DEFIRO, liminarmente, o pedido de busca
e apreensão do bem descrito na inicial, ficando nomeado para o cargo de depositário, o autor, ou qualquer pessoa por ele
indicada. Após a efetivação da medida, cientifiquem-se os devedores de que poderão obter a restituição do bem se, no prazo de
5 dias, efetuar o deposito da integralidade do debito indicado na inicial, bem como citem para oferecerem resposta em 15 dias.
- ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206

Criminal
Distribuidor Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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