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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 - Página 525

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TJSP 04/05/2009 - Pág. 525 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano II - Edição 464

525

redistribuindo-se o presente feito, para novo julgamento. São Paulo, 29 de abril de 2009. (ass) - Des. Eduardo Pereira Santos Presidente do Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. - Des. Rogério de Toledo Pierri - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB:
170080/SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404

Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1415
DESPACHO
Nº 990.08.069313-1 - Habeas Corpus - Promissão - Impetrante: Luís Henrique da Silva - Paciente: Jairo Dias - Impetrado:
Promotor de Justiça de Promissão - Ad cautelam, diante do que está contido na petição de fls. 88/90, oficie-se, novamente,
ao Tribunal de Impostos e Taxas para que informe se o paciente e sua defesa foram regularmente intimados e se, realmente,
está esgotada a via administrativa. Com o ofício, anexe-se cópia da petição de fls. 88/90 Intime-se. São Paulo, 29 de abril de
2009. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Des. Cardoso Perpétuo - Advs: Luis Henrique da Silva (OAB: 00000000105374/SP) Márcio Frallonardo (OAB: 174443/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.036122-0 - Mandado de Segurança - Presidente Prudente - Impetrante: Eudes de Souza - Impetrado: Promotor de
Justiça de Presidente Prudente - Impetrado: Mm. Juiz (a) de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidentre
Prudente - DESPACHO LIMINAR Mandado de Segurança Processo nº 990.09.036122-0 Relator(a): San Juan França Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE: EUDES DE SOUZA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE REQ. OS AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. APOS, APENSADOS, VOLTEM. São Paulo, 29 de abril de 2009. San Juan França - Des.
San Juan França - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.052258-5 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Marcello da Conceicao - Paciente: Railton de Santana
Xavier e outro - Fls. 43: Redistribuam-se os autos, compensando-se. São Paulo, 29 de abril de 2009. (a) Presidente da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça - Des. Eduardo Pereira - Advs: Marcello da Conceicao (OAB: 141987/SP) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 990.09.063834-6 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Daniela Skromov de Albuquerque - Impetrante: Cristina Son
(estagiária) - Paciente: Felipe
Rossato Felix - Vistos.Tendo em vista a informação de fls. 40, apure a Secretaria se o paciente ainda se encontra preso
pelo processo indicado na inicial. Cumpra-se e int. - São Paulo, 28 de abril de 2009 - (a) Des. Eduardo Pereira Santos,
Presidente da Seção Criminal - Des. Eduardo Pereira - Advs: Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.070476-4 - Habeas Corpus - Ubatuba - Impetrante: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS - Paciente: Danilo dos
Santos - Homologo a desistência manifestada, à fl. 86, ou melhor, fl. 97, para que produza seus regulares efeitos. Intimem-se
e arquive-se. São Paulo, 28 de abril de 2009. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Des. Cardoso Perpétuo - Advs: MARCIO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB: 252095/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.077515-7 - Habeas Corpus - Ubatuba - Impetrante: Telma Aparecida Rodrigues da Silva - Paciente: Danilo dos
Santos - Homologo a desistência manifestada, à fl. 86, para que produza seus regulares efeitos. Intimem-se e arquive-se. São
Paulo, 29 de abril de 2009. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Des. Cardoso Perpétuo - Advs: Telma Aparecida Rodrigues da
Silva (OAB: 258859/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.078069-0 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Francisco Lobo da Costa Ruiz - Impetrante: DANIELA
CRICENTI SELLARI - Paciente: André Dworachek Rocha - DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.09.078069-0
Relator(a): San Juan França Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTES: FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ
DANIELA CRICENTI SELLARI PACIENTE: ANDRÉ DWORACHEK ROCHA FLS. 82 E SEGTS. INDEFIRO. À PROCURADORIA
DE JUSTIÇA. INT. São Paulo, 29 de abril de 2009. San Juan França - Des. San Juan França - Advs: Francisco Lobo da Costa
Ruiz (OAB: 51188/SP) - DANIELA CRICENTI SELLARI (OAB: 285602/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.088115-1 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Alex Fernando Rafael - Paciente: Leonardo Helio
de Souza - Vistos. O impetrante Doutor Alex Fernando Rafael, aponta, como uma das autoridades coatora o Secretário de
Estado da Administração Penitenciária, conforme se verifica do exame da petição inicial. Assim, entendo que o presente deva
ser encaminhado ao Colendo Órgão Especial. Por conseguinte, REPRESENTO ao Exmo. Sr. Presidente da Seção Criminal para
a tomada das providências que entender cabíveis ao caso. Cumpra-se com premência. Intime-se. - Des. Miguel Marques e Silva
- Advs: Alex Fernando Rafael (OAB: 214901/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.088115-1 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Alex Fernando Rafael - Paciente: Leonardo Helio
de Souza - Vistos.Em vista do teor da representação de fls. 13, determina-se o encaminhamento do presente habeas corpus ao
Egrégio Órgão Especial. Compense-se. Cumpra-se e int. - São Paulo, 27 de abril de 2009 - (a) Des. Eduardo Pereira Santos,
presidente da seção criminal - Des. Eduardo Pereira - Advs: Alex Fernando Rafael (OAB: 214901/SP) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 990.09.094636-9 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: Antonio Milhim David - Paciente: Gelbio Donizete da Silva DESPACHO LIMINAR Habeas Corpus Processo nº 990.09.094636-9 Relator(a): San Juan França Órgão Julgador: 13ª Câmara
de Direito Criminal Impetrante: Bel. ANTONIO MILHIN DAVID Paciente: GELBIO DONIZETE DA SILVA Vistos, etc. Pleiteia
Gelbio Donizete da Silva, através de seu advogado Dr. Antonio Milhin David, medida liminar para obter liberdade provisória
por excesso de prazo na formação da culpa. Indefiro a liminar. A concessão de medida excepcional em HC é cabível quando
o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial. Não é o que ocorre no
presente caso, uma vez que nesta oportunidade não cabe o exame das circunstâncias específicas do caso concreto para se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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