Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 13/05/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 471

2012

nº 131 às Fls. 5/7: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar
ao autor a pensão mensal e vitalícia no valor equivalente a um salário mínimo, em razão de aposentadoria por idade, a partir
da citação, nos termos do artigo 11, inciso IV, alínea “a”, c.c. artigo 29, parágrafo 2º e artigo 48, parágrafo 1º e artigo 143,
da lei nº 8.213/91, bem como artigos 201, parágrafo 5º e 202, “caput”, inciso I, da Constituição Federal. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Condeno o Instituto/réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da
condenação, excluindo-se as parcelas vincendas. Sendo caso de reexame necessário, subam os autos à Egrégia Instância
Superior .Publicada em audiência, saem as partes presentes cientes e intimadas. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS. - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2009.000570-3/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
APOSENTADORIA POR IDADE - GUMERCINDO ROMANO X INSS - Sentença nº 457/2009 registrada em 12/05/2009 no livro
nº 130 às Fls. 299/300: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social a
pagar ao autor a pensão mensal e vitalícia no valor equivalente a um salário mínimo, em razão de aposentadoria por idade,
a partir da citação, nos termos do artigo 11, inciso IV, alínea “a”, c.c. artigo 29, parágrafo 2º e artigo 48, parágrafo 1º e artigo
143, da lei nº 8.213/91, bem como artigos 201, parágrafo 5º e 202, “caput”, inciso I, da Constituição Federal. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Condeno o Instituto/réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da
condenação, excluindo-se as parcelas vincendas. Sendo caso de reexame necessário, subam os autos à Egrégia Instância
Superior .Publicada em audiência, saem as partes presentes cientes e intimadas. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS. ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
Centimetragem justiça
450.01.1987.000012-3/000000-000 - nº ordem 498/1987 - Arrolamento - TANIA CRISTINA DO PRADO BORELLI X BENEDITO
EROTHILDES DO PRADO E OUTROS - Processo nº 498/1.987 Vistos. Esclareça o inventariante se todos os itens constantes
da Portaria 6/87 deste Juízo já foram cumpridos, a saber: 1. Se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos;
2. Se houve a apresentação da relação de bens e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025
do Código de Processo Civil. 3. Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram
juntadas; 4. Se houve o recolhimento do imposto ITCMD/Causa Mortis com manifestação favorável da Fazenda do Estado; 5.
Se houve o recolhimento das custas com a manifestação do Contador Judicial; 6. Se foram apresentadas certidões negativas de
débitos para com a Receita Federal em nome do inventariado; 7. Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens
imóveis foram apresentadas; 8. Se foram apresentadas as certidões negativas de débitos federais e estaduais acerca dos bens
imóveis eventualmente arrolados; Esclarecido os itens acima pelo inventariante, deverá a serventia proceder a conferência do
alegado e na falta de algum item deverá a inventariante ser intimada para regularização no prazo de 30 dias. Estando em ordem,
tornem conclusos para homologação da partilha. Int. Pir., d.s. - ADV VANILDA MARIA BARRETO SKALA OAB/SP 71435 - ADV
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.1992.000047-9/000000-000 - nº ordem 658/1992 - Arrolamento - MARIO VILHENA GRANADO X IZABEL BUENO DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fica o requerente devidamente intimado a retirar os ofícios para a devida distribuição - ADV LINDICE
CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.1992.000047-9/000000-000 - nº ordem 658/1992 - Arrolamento - MARIO VILHENA GRANADO X IZABEL BUENO
DE OLIVEIRA E OUTROS - Processo nº 658/1.992 Vistos. Fls. 139/140: defiro. Oficiem-se as instituições financeiras conforme
requerido. Int. Pir., d.s. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.1994.000047-5/000000-000 - nº ordem 552/1994 - Inventário - TEREZINHA BRESSAN X OSMAR BRESSAN - Fica o
douto patrono da requerente devidamente intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias, ante a sua indicação. - ADV
ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP 189445
450.01.1999.001710-5/000001-000 - nº ordem 360/1999 - Arrolamento - Habilitação de Crédito - ROSELI PAULINO DA SILVA
E OUTROS X MARIA IRENE ROSATTI FERREIRA DE CAMPOS - Processo nº 360/99-1 Intime-se a habilitante do inteiro teor da
certidão de fls.54, bem assim para dar o necessário prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Pir.,
d.s. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV NEYLA VALERIA R DE S STOCO MARTINES OAB/SP 88382 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.1999.001782-4/000000-000 - nº ordem 427/1999 - Inventário - JACQUELINE JANUARIO BARBOSA X RENE
FRANCISCO BRANDAO FRANCO - Processo nº 427/99 Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do imposto
“causa mortis”, bem assim, das custas. Com o cálculo, intime-se a Fazenda do Estado para manifestação e tornem conclusos
para homologação. Int. Pir., d.s. - ADV DINARTE PECANHA PINHEIRO OAB/SP 81096 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA
OAB/SP 236323
450.01.1999.001782-4/000000-000 - nº ordem 427/1999 - Inventário - JACQUELINE JANUARIO BARBOSA X RENE
FRANCISCO BRANDAO FRANCO - Fica a Douta Procuradora da Fazenda Estadual devidamente intimada a manifestar-se
sobre o cálculo de imposto “causa mortis” acostados às fls. 170 dos autos. - ADV DINARTE PECANHA PINHEIRO OAB/SP
81096 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.2000.000040-6/000000-000 - nº ordem 405/2000 - Inventário - JOSE APARECIDO DE LIMA E OUTROS X ROSA
DE LIMA SANTOS - Fica a Fazenda Estadual devidamente intimada a manifestar-se sobre a certidão do Contador acerca do
recolhimento do imposto “causa mortis”. - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO
BARBOSA OAB/SP 117327 - ADV MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA OAB/SP 123405 - ADV CHRISTIANE MINA
FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.2001.002135-0/000000-000 - nº ordem 376/2001 - Inventário - ANTONIO FAUSTINO DE OLIVEIRA X JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo