TJSP 13/05/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 471
2012
nº 131 às Fls. 5/7: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar
ao autor a pensão mensal e vitalícia no valor equivalente a um salário mínimo, em razão de aposentadoria por idade, a partir
da citação, nos termos do artigo 11, inciso IV, alínea “a”, c.c. artigo 29, parágrafo 2º e artigo 48, parágrafo 1º e artigo 143,
da lei nº 8.213/91, bem como artigos 201, parágrafo 5º e 202, “caput”, inciso I, da Constituição Federal. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Condeno o Instituto/réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da
condenação, excluindo-se as parcelas vincendas. Sendo caso de reexame necessário, subam os autos à Egrégia Instância
Superior .Publicada em audiência, saem as partes presentes cientes e intimadas. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS. - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2009.000570-3/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
APOSENTADORIA POR IDADE - GUMERCINDO ROMANO X INSS - Sentença nº 457/2009 registrada em 12/05/2009 no livro
nº 130 às Fls. 299/300: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social a
pagar ao autor a pensão mensal e vitalícia no valor equivalente a um salário mínimo, em razão de aposentadoria por idade,
a partir da citação, nos termos do artigo 11, inciso IV, alínea “a”, c.c. artigo 29, parágrafo 2º e artigo 48, parágrafo 1º e artigo
143, da lei nº 8.213/91, bem como artigos 201, parágrafo 5º e 202, “caput”, inciso I, da Constituição Federal. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Condeno o Instituto/réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da
condenação, excluindo-se as parcelas vincendas. Sendo caso de reexame necessário, subam os autos à Egrégia Instância
Superior .Publicada em audiência, saem as partes presentes cientes e intimadas. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS. ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
Centimetragem justiça
450.01.1987.000012-3/000000-000 - nº ordem 498/1987 - Arrolamento - TANIA CRISTINA DO PRADO BORELLI X BENEDITO
EROTHILDES DO PRADO E OUTROS - Processo nº 498/1.987 Vistos. Esclareça o inventariante se todos os itens constantes
da Portaria 6/87 deste Juízo já foram cumpridos, a saber: 1. Se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos;
2. Se houve a apresentação da relação de bens e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025
do Código de Processo Civil. 3. Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram
juntadas; 4. Se houve o recolhimento do imposto ITCMD/Causa Mortis com manifestação favorável da Fazenda do Estado; 5.
Se houve o recolhimento das custas com a manifestação do Contador Judicial; 6. Se foram apresentadas certidões negativas de
débitos para com a Receita Federal em nome do inventariado; 7. Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens
imóveis foram apresentadas; 8. Se foram apresentadas as certidões negativas de débitos federais e estaduais acerca dos bens
imóveis eventualmente arrolados; Esclarecido os itens acima pelo inventariante, deverá a serventia proceder a conferência do
alegado e na falta de algum item deverá a inventariante ser intimada para regularização no prazo de 30 dias. Estando em ordem,
tornem conclusos para homologação da partilha. Int. Pir., d.s. - ADV VANILDA MARIA BARRETO SKALA OAB/SP 71435 - ADV
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.1992.000047-9/000000-000 - nº ordem 658/1992 - Arrolamento - MARIO VILHENA GRANADO X IZABEL BUENO DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fica o requerente devidamente intimado a retirar os ofícios para a devida distribuição - ADV LINDICE
CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.1992.000047-9/000000-000 - nº ordem 658/1992 - Arrolamento - MARIO VILHENA GRANADO X IZABEL BUENO
DE OLIVEIRA E OUTROS - Processo nº 658/1.992 Vistos. Fls. 139/140: defiro. Oficiem-se as instituições financeiras conforme
requerido. Int. Pir., d.s. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.1994.000047-5/000000-000 - nº ordem 552/1994 - Inventário - TEREZINHA BRESSAN X OSMAR BRESSAN - Fica o
douto patrono da requerente devidamente intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias, ante a sua indicação. - ADV
ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP 189445
450.01.1999.001710-5/000001-000 - nº ordem 360/1999 - Arrolamento - Habilitação de Crédito - ROSELI PAULINO DA SILVA
E OUTROS X MARIA IRENE ROSATTI FERREIRA DE CAMPOS - Processo nº 360/99-1 Intime-se a habilitante do inteiro teor da
certidão de fls.54, bem assim para dar o necessário prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Pir.,
d.s. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV NEYLA VALERIA R DE S STOCO MARTINES OAB/SP 88382 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.1999.001782-4/000000-000 - nº ordem 427/1999 - Inventário - JACQUELINE JANUARIO BARBOSA X RENE
FRANCISCO BRANDAO FRANCO - Processo nº 427/99 Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do imposto
“causa mortis”, bem assim, das custas. Com o cálculo, intime-se a Fazenda do Estado para manifestação e tornem conclusos
para homologação. Int. Pir., d.s. - ADV DINARTE PECANHA PINHEIRO OAB/SP 81096 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA
OAB/SP 236323
450.01.1999.001782-4/000000-000 - nº ordem 427/1999 - Inventário - JACQUELINE JANUARIO BARBOSA X RENE
FRANCISCO BRANDAO FRANCO - Fica a Douta Procuradora da Fazenda Estadual devidamente intimada a manifestar-se
sobre o cálculo de imposto “causa mortis” acostados às fls. 170 dos autos. - ADV DINARTE PECANHA PINHEIRO OAB/SP
81096 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.2000.000040-6/000000-000 - nº ordem 405/2000 - Inventário - JOSE APARECIDO DE LIMA E OUTROS X ROSA
DE LIMA SANTOS - Fica a Fazenda Estadual devidamente intimada a manifestar-se sobre a certidão do Contador acerca do
recolhimento do imposto “causa mortis”. - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO
BARBOSA OAB/SP 117327 - ADV MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA OAB/SP 123405 - ADV CHRISTIANE MINA
FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.2001.002135-0/000000-000 - nº ordem 376/2001 - Inventário - ANTONIO FAUSTINO DE OLIVEIRA X JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º