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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 - Página 2023

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TJSP 14/05/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 472

2023

de tutela antecipada. Aduz o Autor, em síntese, na qualidade de titular de contas salário e poupança junto ao Réu, que, não
obstante saldo positivo, teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência do inadimplemento do contrato
nº AD30094720991, agência São Paulo, no valor de R$ 332,74, do qual o Autor não tem conhecimento. Dessa forma, requer,
liminarmente, a exclusão de seu nome dos órgãos restritivos de crédito e, a final, a declaração de inexistência da relação
jurídica, condenando-se o Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais bem como nos encargos da sucumbência.
Decido. Vislumbro presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Observo, no particular que, embora tenha
sido requerida a antecipação da tutela trata-se, na verdade, de providência de natureza cautelar (artigo 273, § 7º, do Código
de Processo Civil). O “periculum in mora” reside na inclusão do nome do Autor em lista de devedores inadimplentes. O “fumus
boni iuris”, por sua vez, vem demonstrado pelo ajuizamento da presente ação que tem o cunho de discutir a justeza do débito
causador da negativação, além dos documentos de fls. 19 e 20 que evidenciam a existência de recursos por parte do Autor ante
o diminuto valor do débito. Defiro, pois, a tutela antecipada para os fins requeridos na petição inicial (fls. 12, item “b”). Oficie-se
à Serasa e SPC nesse sentido. Cumprida a liminar, cite-se o Réu, via postal, com as advertências legais. Intimem-se. - ADV
KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060
408.01.2009.000489-1/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Declaratória (em geral) - ARACANÃ NASCIMENTO E OUTROS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 76 - Primeiramente, apresentem os autores as declarações de
hipossuficiência, no prazo de 10 dias. Após, retornem-me. Intimem-se. - ADV GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 161328
- ADV PAULO VITOR COELHO DIAS OAB/SP 273678 - ADV ANDREIA ALBINO AGOSTIN EMIDIO OAB/SP 278705
408.01.2009.004278-8/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Indenização (Ordinária) - COMERCIAL OURO GRÃO PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA X A GAZETA E OUTROS - Fls. 28 - Primeiramente, esclareça a Autora quais as pessoas que fazem parte
do pólo ativo da ação. Após, retornem-me. Intimem-se. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2009.004304-6/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Alvará - ROSANGELA APARECIDA DE LIMA SILVA - Fls. 22 - Ante
a existência de incapaz (fls.09), dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV MARA SYLVIA ALFIERI
BARRETO OAB/SP 93592
408.01.2009.004473-3/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDO ANTONIO
RIBEIRO X MARCO ANTÔNIO FIRMINO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 24 - Citem-se os réus com as advertências legais,
observando-se do mandado que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, poderão requerer autorização para
pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios
da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados
em 10 % (dez por cento) sobre o montante devido. Para a hipótese dos réus requererem autorização para pagamento, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de deferimento do pedido, deverão efetuar o depósito judicial.
Ficam os réus advertidos, também que, tendo em vista o contido no artº.62, inciso V, da Lei nº.8.245/91, deverão depositar os
aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. Intimem-se. - ADV LUIZ GUSTAVO
ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 196505
408.01.2009.004575-3/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO VIUDES BRANCO X SIDNEI
DE AZEVEDO TORRES - Fls. 25 - Apense-se aos autos nº 468/09. Aguarde-se por 10 dias a regularização da representação
processual bem como a apresentação da declaração de hipossuficiência. Intimem-se. - ADV ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO
OAB/SP 184587 - ADV DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624
408.01.2009.004601-1/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X CELSO REIS GOMES E CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 31 - Ato ordinatório. Portaria 01/2007, deste Juízo
e Cartório e Comunicado 1307/07: Autos em cartório aguardando que o autor recolha 01 (uma) taxa de CPA faltante, referente ao
substabelecimento de fls. 14, no prazo de 10 dias. - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI
DE FREITAS OAB/SP 168732
408.01.2009.004626-2/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
K. K. X E. D. D. M. - Fls. 15 - Primeiramente retifique-se o pólo ativo para constar corretamente o nome da Autora como sendo
EVELLYN KAROLAYNE KLINGEL, bem como o nome do Réu como sendo ERICK DOUGLAS DE MELLO, fazendo as devidas
atualizações e anotações. Após, ao M.P. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1996.005964-3/000000-000 - nº ordem 645/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S A AG OURS SP X MARILENE DIAS MARTINEZ - Dr. RAFAEL devolver os autos no prazo de 48 horas. - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV VICTOR DE BARROS
RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV RAFAEL FERNANDO PAES OAB/SP 253430 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/
SP 70113 - ADV MARIA APARECIDA LUSCENTI OAB/SP 59888
408.01.1996.006823-7/000000-000 - nº ordem 854/1996 - (apensado ao processo 408.01.2003.003328-0/000000-000 - nº
ordem 1515/2003) - Divórcio Consensual - J. L. P. H. E OUTROS - DR. EMMANUEL devolver os autos no prazo de 05 dias. ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785 - ADV EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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