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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 - Página 2008

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TJSP 23/06/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 498

2008

do Tribunal, como dos embargos infringentes, deverá a parte interessada, se não for beneficiária da justiça gratuita, recolher
as custas de preparo, guia gare Cód. 230-6 no valor de 2% do valor da causa, lembrando que o valor mínimo a ser recolhido
é de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre
o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade. Bem como recolher
a taxa de porte de remessa e retorno-guia FEDTJ Cód. 110-4 no valor de R$20,96 - por volume (Lei 11.608/03, art. 4º, §4º). ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222 - ADV EDUARDO SILVEIRA MARTINS OAB/SP 121734 - ADV LUIZ
FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421 - ADV ALEXANDRE VIEIRA MASSA OAB/SP 135846 - ADV LUIZ HENRIQUE VANZO
DE BARROS OAB/SP 150564 - ADV DANIELA NICOLETO E MELO OAB/SP 145879 - ADV RAFAEL CORREA BOMFIM OAB/SP
219621 - ADV ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA OAB/SP 233134 - ADV CARLOS AUGUSTO JOVILIANO OAB/MG 98120
430.01.2007.001139-0/000000-000 - nº ordem 397/2007 - Execução de Alimentos - P. V. B. E. G. F. V. B. X F. B. F. - Fls. 167.
Defiro. Int.Proceda-se. P.Faria (SP), d.s. MARCELO ASDRÚBAL A.GAMA - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP
107222 - ADV ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA OAB/SP 228353 - ADV DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 249019
430.01.2007.003101-8/000000-000 - nº ordem 1137/2007 - Procedimento Sumário - ANTONIO GARCIA DE FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. - Cumpra-se o V.Acordão, dando ciência às partes da baixa dos autos.
(16/6/09) Intime-se o Procurador do INSS para apresentar o cálculo das prestações vencidas, nos moldes do V.Acordão. Int.
Proceda-se. - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES
OAB/SP 226575 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
430.01.2008.000516-5/000000-000 - nº ordem 178/2008 - Declaratória (em geral) - ALBERTINA MARIA DE JESUS X
VERDEQUILIBRIO PRODUTOS PARA SAUDE - “Processo encontra-se com vista para a autora, diante o ofício da RFmencionando “ que não consta registro em nosso cadastro para o nome VERDEQULIBRIO PRODUTOS PARA SAÚDE”.Prazo
legal - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002349-6/000000-000 - nº ordem 758/2008 - Consignatória (em geral) - BENEDITO TIAGO LUCAS X GRÊMIO
RECREATIVO, INSTRUTIVO E LITERÁRIO DE RIOLÂNDIA - com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, nos autos
da ação de consignação em pagamento que BENEDITO TIAGO LUCAS move em face de GRÊMIO RECREATIVO, INSTRUTIVO
E LITERÁRIO DE RIOLÂNDIA- GRIL, julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, condenando o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, com reembolso corrigido, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa. Obs.- No caso de recursos originário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária
do Tribunal, como dos embargos infringentes, deverá a parte interessada, se não for beneficiária da justiça gratuita, recolher
as custas de preparo, guia gare Cód. 230-6 no valor de 2% do valor da causa, lembrando que o valor mínimo a ser recolhido é
de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o
valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade. Bem como recolher a
taxa de porte de remessa e retorno-guia FEDTJ Cód. 110-4 no valor de R$20,96 - por volume (Lei 11.608/03, art. 4º, §4º). - ADV
EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA OAB/SP 191869 - ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092
430.01.2009.000669-4/000000-000 - nº ordem 278/2009 - Execução de Alimentos - K. C. R. S. E OUTROS X E. H. S. Processo encontra-se com vista para a exequente. Juntada de MANDADO DE PRISÃO devidamente cumprido na data de
16/5/09. Mencionando que o executado foi encaminhado à DIG de S.J.Rio Preto (SP).Prazo legal. - ADV JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
430.01.2009.000693-9/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Arrolamento - MARGARIDA GALBIATI X IZABEL LOPES GALBIATI
- “ intimação para a autora dar providências conforme requerimento de fls.70, que segue transcrito.:”Após a entrada em vigência
da Lei nº10.705/00 em 01/01/2001, a verificação da regularidade pagamento do ITCMD, incidente tanto na sucessão legitima,
como na testamentária e na doação, bem como o reconhecimento de sua isenção ou eventual não incidência passou a ser
competência da Secretária da Fazenda através de seus órgãos fiscalizadores. Sendo assim, solicita-se a intimação do (a)
Inventariante para juntar aos autos cópia do protocolo de entrega ao Posto Fiscal da declaração e documentos para homologação,
reconhecimento da isenção ou da não incidência - incidência ao ITCMD incidente nesta (s) transmissão (ões) (causa mortis e/
ou doação) (art. 7º, 8º e 21 do Decreto nº46.655/02-RITCMD). Sem tal providência não há possibilidade de manifestação
da Fazenda a regularidade dos tributos devidos na transmissão e, via de conseqüência estará prejudicado o andamento do
processo, já que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação poderá ser proferida, sem a prova de quitação
de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas (ar. 192 do CTN). S.J.R.Preto, 01/06/2009. (a) Valéria
Bertazoni-Procuradora do Estado”.- Prazo legal. - ADV ANTONIO GERALDO PAGOTO OAB/SP 31230
430.01.2009.000960-3/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Execução de Alimentos - L. S. D. J. E OUTROS X E. F. D. J. Sentença nº 556/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 31 às Fls. 70: , julgo extinta a presente Ação de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS proposta por LEANDRO SILVA DE JESUS e outro contra ESTEVAN FERREIRA DE JESUS, com base no artigo
794, I, do Código e Processo Civil. - ADV ANTONIO BERTON OAB/SP 40780 - ADV DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/
SP 249019
430.01.2009.001414-9/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. M. X D. A. M. - Processo
encontra-se com vista para a exequente. juntada de pagamento. Prazo legal. - ADV ANTONIO GERALDO PAGOTO OAB/SP
31230 - ADV FERNANDA MARQUES DE SOUZA OAB/SP 239048
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PAULO DE FARIA EM 18/06/2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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