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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 - Página 1796

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TJSP 24/06/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 499

1796

por sua conta e risco, porquanto a alteração trazida pela Lei nº 11.419/2006 ao artigo 365 do Código de Processo Civil , faz a
mesma prova que o original as reproduções de documento particular juntado aos autos por advogado público ou particular .
Visando a regularização do presente processo sucessório, determino que a arrolante providencie a apresentação do seguinte: 1)
Cópia do contrato de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 4.084 do Registro Imobiliário desta Comarca, celebrado
entre a COHAB-RP e a falecida Jordalina Salomão de Oliveira; 2) Comprovante da Declaração do ITCMD, bem como o protocolo
do pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”, conforme
o caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual local; 3) Instrumento de Partilha amigável com o lançamento dos quinhões
atribuídos aos herdeiros-filhos em cada um dos imóveis deixados pelo “de cujus”. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
atendimento do determinado. Após, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda do Estado de São Paulo. Concedo
à requerente o benefício da justiça gratuita para isentá-la do pagamento das custas processuais. Intimem-se. - ADV PAULO
CESAR OLIVEIRA TONIN OAB/SP 244841
65) 400.01.1995.002145-7/000000-000 - nº ordem 1021/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NILSON BARROSO X
GILBERTO DOMINGUES - Fls. 223 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias; após, diga o
exeqüente. (os autos aguardam manifestação do exeqüente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido.) ADV CLARISSA ALVES FLAUSINO SILVA OAB/SP 181621 - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289
66) 400.01.2000.002115-8/000000-000 - nº ordem 901/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL CRHIS X NELSON PEDRO DA COSTA E OUTROS - Fls. 153 - VISTOS. Homologo
o cálculo apresentado pelo Contador do Juízo as fls. 145/147. Efetuada a compensação entre os créditos de ambas as partes,
conforme decidido pela Superior Instância, restou apurado pelo Contador do Juízo que a requerente é credora dos requeridos
da diferença entre os valores apontados a fl. 147. Sendo assim, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da
requerente. No mais, manifeste-se a requerente se tem interesse na execução da sentença, observando-se em caso positivo, o
que vem disposto nos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 11.232/2005.
Intimem-se. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 ADV AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/SP 144717
67) 400.01.2002.003482-0/000000-000 - nº ordem 1251/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE
CREDITO POPULAR DE OLIMPIA LTDA X ANA MARIA SERRANO E OUTROS - Os autos aguardando manifestação do Autor
quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV LUIZ BOSCO JUNIOR OAB/SP 95451 - ADV
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586 - ADV FERNANDO GERALDO OAB/SP 45937 - ADV OSWALDO ANTONIO
SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
68) 400.01.2003.003708-0/000000-000 - nº ordem 1432/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATAIANE CARLA
DOS SANTOS REP P S GENITORA ELAINE CRISTINA DOS SANT X EPAMINONDAS DOS SANTOS FAGUNDES - Os autos
aguardando manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV GILSON
EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
69) 400.01.2005.012980-3/000000-000 - nº ordem 1622/2005 - Divisão e Demarcação - VALTO VALENTIM MARIANO E
OUTROS X EVA MARIANO D’ANCONA E OUTROS - Fls. 140 - VISTOS. Intimem-se os arbitradores IRINEU CLEMENTE MORÉ
e FLÁVIO AUGUSTO PAVESE para retificarem o laudo de avaliação de fls. 127/129, efetuando a avaliação individualizada
dos três quinhões atribuídos pelo agrimensor as fls. 116/118. Com o atendimento, intimem-se as partes para manifestação.
Intimem-se. (os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos prestados pelos peritos, informando que o
laudo por eles elaborado está em consonância com o elaborado pelo perito agrimensor José Augusto de Marco, razão pela qual
subsscrem “in totum”, uma vez que o valor da terra nua é o mesmo atribuído para as 03 (três) glebas, conforme mapa de fls.
122, assim distribuídos: Quinhão I - atribuído ao condômino Adão Mariano e sua mulher Osmarina Felisberto Barroso Mariano.
Área-4.0898ha ou 1,69alq. R$54.080,00; Quinhão II - atribuído ao condômino Eva Mariano D’Ancona e seu marido Vicente
Aparecido D’Ancona. Área-4.0898ha ou 1,69alq. R$54.080,00; Quinhão III - atribuído ao condômino Valto Valentim Mariano e
sua mulher Maria Aparecida Mussato Mariano. Área-4.0898ha ou 1,69alq. R$54.080,00 .) - ADV LAHÓS OTÁVIO BRIZOTI OAB/
SP 169478
70) 400.01.2006.005619-7/000000-000 - nº ordem 1181/2006 - Arrolamento - PEDRO ALVES TAVEIRA X JOANA ALVES
TAVEIRA - Os autos aguardando manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da
lei. - ADV ANTONIO MARTINS CORREIA OAB/SP 76848
71) 400.01.2008.003158-1/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE JESUS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 106 - Recebo o recurso interposto pelo requerente nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao requerido para responder. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª
região, São Paulo. - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OLÍMPIA EM 22/06/2009
PROCESSO:400.01.2009.005759
Nº ORDEM:13.01.2009/000807
CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
OFÍCIO:2009/1403
Requerido:MIRIAM ALCENIRA PIRES
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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