TJSP 08/07/2009 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
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da inicial, cite-se a ré, nos termos da decisão de fls. 94. - ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2008.014647-4/000000-000 - nº ordem 2104/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MÁRIO
TADASHI ESSUMI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Manifestem-se os autores, em 10 dias, sobre a contestação
formulada pelo réu. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/
SP 67217
481.01.2008.014655-2/000000-000 - nº ordem 2107/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA BARBOSA DA
SILVA E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 58 - Recebo a petição de fls. 57 como aditamento à inicial, fazendo
a serventia as anotações necessárias, inclusive com emissão de nova etiqueta. Sem prejuízo, nos termos do artigo 109, I,
da Constituição Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal de Presidente Prudente - SP., com as nossas homenagens,
cumpridas as anotações necessárias, precedida do prazo para interposição de eventual agravo de instrumento. - ADV MÁRCIA
REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 163384 - ADV CAROLINE AZEVEDO MOURA OAB/SP 284095
481.01.2009.000109-2/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIDIA ALVES DE LIMA SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 181. Ciência as Partes: Compareça o(a) autor(a) perante ao
consultório da Dra Janete Feriani Nunes, localizado na rua Saldanha da Gama, n° 467 - Centro - em Presidente Venceslau - SP.
(Fone 3271 3256), no dia 15 de DEZEMBRO de 2009, às 11:30 horas, para a realização da perícia médica. - ADV ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553
481.01.2009.000247-6/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Execução de Alimentos - L. S. D. L. X C. S. D. S. L. - Fls. 51 - Feito
n.º 34/2009 Ante a petição de fls. 49/50 atestando o pagamento integral do débito dos alimentos cobrados nestes autos e cálculo
de fls.43, declaro o débito QUITADO e por conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a,s) patrono(a,s) dativo(a,s), em R$ 341,84 (Cód. 206), que corresponde a 100% da
Tabela PGE/AOB. Expeça-se Alvará de Soltura clausulado em favor do executado. Certificado o trânsito em julgado, expeçase certidão e arquivem-se os autos, verificando-se eventuais custas processuais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. PE.
06.07.2009. PRISCILLA MIDORI MAIZATO Juiz(a) de Direito - ADV CELIO CARLOS DA SILVA OAB/SP 86375 - ADV MURILO
VALERIO ROCHA OAB/SP 232265
481.01.2009.006366-8/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DECASA - DESTILARIA DE ALCOOL CAIUÁ S.A. - Fls. 37 - Manifeste-se o exeqüente acerca do oferecimento dos
bens pela executada. - ADV SERGIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 68094 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/
SP 227753 - ADV EDUARDO DE ABREU BERBIGIER OAB/RS 41877
481.01.2009.000360-9/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização Por Ato Ilicito cc
Danos Morais - ANTONIO SABINO DE SOUZA E OUTROS X PLINIO DE AQUINO GOMES E OUTROS - Fls. 168 - Considerando
ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, determino a extração de cópias do processo 822/1999, eis que em contato
informal com o magistrado que auxilia na 1ª Vara Judicial local, foram os autos disponibilizados, visando a celeridade processual.
Assim, digam as partes sobre a prova acrescida em, 10 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo assinado, tornem os
autos conclusos. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP
95158 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
481.01.2009.000496-0/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA VANIA DA
GRAÇA X ODILSON URIAS FERNANDES DOS SANTOS - Manifeste-se a autora sobre o AR. acostado às fls. 31.( ausente o
requerido Odilon Urias Ferandes dos Santos por 3 vezes) em, 02/07/2009. - ADV MURILO VALERIO ROCHA OAB/SP 232265
481.01.2009.000526-0/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Usucapião - EVANDRO PEREIRA ROQUE E OUTROS X ALZENI
FERREIRA DOS REIS MARTINS E OUTROS - Fls. 74 - Considerando o contrato de fls. 48/49, cite-se o confinante Elias
José da Silva, com as advertências legais, fazendo a serventia a inclusão no sistema informatizado. - ADV MURILO VALERIO
ROCHA OAB/SP 232265 - ADV EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843 - ADV MARISTELA GOMES TALAVERA
THEODORO OAB/SP 264336
481.01.2009.000642-0/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Alvará - DANIELA DOS SANTOS - Fls. 28 - Feito n.º 99/09
Considerando a informação da Caixa Federal (fls. 24), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, VI, do CPC (falta de interesse processual), observando que a autora poderá questionar o encerramento da conta em
ação própria. Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) dativo(a,s), pelo convênio PGE/OAB em R$ 341,85 (código
da ação n.º 209), que correspondem a 100% do valor da tabela. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão
de honorários e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I. PE. 30/06/2009. PRISCILLA MIDORI MAIZATO
Juiz(a) de Direito - ADV SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO OAB/SP 188297
481.01.2009.000777-0/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de Beneficio
- SUELY MARIA APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - FLS. 117.
Ciência as Partes: Compareça o(a) autor(a) perante ao consultório da Dra Janete Feriani Nunes, localizado na rua Saldanha da
Gama, n° 467 - Centro - em Presidente Venceslau - SP. (Fone 3271 3256), no dia 18 de DEZEMBRO de 2009, às 17:00 horas,
para a realização da perícia médica. - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694 - ADV FERNANDO
ONO MARTINS OAB/SP 224553
481.01.2009.000808-1/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Execução de Alimentos - N. D. O. M. X A. F. D. M. - Fls. 37 Considerando que o patrono da exeqüente se encontra enfermo e sem condições para o trabalho, conforme peticionado nos
autos 693/2009, em curso nesta Vara (cópia adiante), aceito a renúncia do causídico e determino a intimação pessoal da
exeqüente, por intermédio de sua representante legal, para que providencie junto à OAB local a indicação de novo advogado
pelo Convênio da DPE/OAB-SP., no prazo de 10 dias. Juntada a indicação, intime-se o novo advogado a promover o andamento
do processo, requerendo o que de direito. Com a publicação deste no órgão oficial, exclua o Sr. Dr. Zildo Portaluppi destes
autos, inclusive junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) dativo(a,s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º