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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 - Página 2015

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TJSP 17/08/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 535

2015

ajuizada por TATIANE DOS SANTOS SILVA representada por Neusa Quitéria dos Santos em face de DAVI FERMINO DA SILVA.
Tendo em vista o teor da petição de fls. 89, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Eventuais custas e despesas processuais em aberto serão
suportadas pela exeqüente, observando-se que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ao advogado nomeado a fls.
06, arbitro os honorários advocatícios em R$ 341,84 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Expeça-se
certidão. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I., com
ciência ao M.P. - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238
441.01.2007.000099-5/000000-000 - nº ordem 31/2007 - Indenização (Ordinária) - G. N. D. S. X PREFEITURA MUNICIPAL
DE PERUIBE E OUTROS - Certidão retro: tendo em vista o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil, verifica-se
que as contra-razões apresentadas a fls. 231/243 são tempestivas. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV
CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409 - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV CASSIO LUIZ MUNIZ
OAB/SP 105413 - ADV LUIZ CARLOS PAES VIEIRA OAB/SP 88663 - ADV SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS OAB/SP 240678
441.01.2007.000928-8/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Inventário - MARIA DE LOURDES MANFREDI DE BRITTO X
FRANCISCO DE BRITTO ( DE CUJUS ) - Apresente a inventariante as certidões negativas federais e municipais, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709
441.01.2007.001228-1/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Execução de Alimentos - A. M. F. X C. F. - Manifeste-se a
exeqüente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV MARIA MICHELA RICUPITO
DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014 - ADV YOLANDA ALVES DE SOUZA OAB/SP 129974
441.01.2007.001627-7/000000-000 - nº ordem 441/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR FERNANDES DE
SOUZA E OUTROS X MARIA ROSILENE PEREIRA - (Se manifestar quanto a resposta dos ofícios) - ADV NELSON MARQUES
LUZ OAB/SP 78943
441.01.2007.004277-3/000000-000 - nº ordem 1132/2007 - Exoneração de Alimentos - C. A. S. D. S. X Y. M. E OUTROS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo,
manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista a edição da Portaria
01/06. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV IZAILDA ALVES GONCALVES OAB/SP 91481 - ADV
MOSES HERBST OAB/SP 32910
441.01.2007.005164-2/000000-000 - nº ordem 1372/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. F. E OUTROS X J.
D. S. F. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem
prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista a edição da
Portaria 01/06. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 124248 ADV ROBERTO HADID ROSA OAB/SP 201747
441.01.2008.000284-5/000000-000 - nº ordem 61/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO NACIONAL
HONDA LTDA X JOSE CICERO DOS SANTOS - Fls. 80: defiro a expedição do(s) ofício(s) conforme requerido, com exceção ao
TRE devendo a(o) requerente zelar pelo seu cumprimento, retirando-o(s) em Cartório e comprovando a postagem no prazo de
05 (cinco) dias. Após tornem para pesquisa junto ao BACEN JUD. Int. (retirar ofícios expedidos em cartório) - ADV EDEMILSON
KOJI MOTODA OAB/SP 231747
441.01.2008.001248-7/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALMIR RIBEIRO DOS
SANTOS X WALTER SALEH ABBUD - (recolher taxa para encaminhamento de 02 cartas citatórias (R$ 14,49 cada)bem como
fornecer 02 cópias da inicial e contestação para sua instrução) - ADV MARCELO ANTONIO ROQUE OAB/SP 170187 - ADV
NADIA ARRADI ABBUD OAB/SP 258252
441.01.2008.001276-2/000000-000 - nº ordem 342/2008 - Inventário - NEUSA DE FIGUEIREDO CIOFFI X OSWALDO
CIOFFI - Compulsando os autos, verifiquei que falta a certidão negativa municipal referente ao imóvel localizado na Comarca
de Serra Negra. Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP
194988
441.01.2008.001697-0/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Alvará - MILTON RUFINO DE SENA E OUTROS X BEATRIZ
BORGES DE SENA - Fls. 26: ciência aos requerentes. Int. - ADV CLAUDIO PEDRINHA OAB/SP 34041
441.01.2008.001793-4/000000-000 - nº ordem 511/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
SHOPPING CENTER ESTAÇÕES X JOSÉ ARNALDO MOTTA E OUTROS - Vistos em saneador. 1 - Deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação entre as partes, uma vez que entendo improvável a conciliação no caso em exame, fazendo-o com
fundamento no disposto no artigo 331, §3º do Código de Processo Civil, por medida de economia processual. Ademais, nada
obsta a composição das partes por ocasião da audiência de instrução, debates e julgamento a ser oportunamente designada.
2 - Rejeito as preliminares aduzidas em contestação. Não há o que se falar em inépcia da inicial, posto que presentes, em tese,
as respectivas condições. Igualmente, no que se refere a questão relativa à sustentada ilegitimidade da parte ou litisconsórcio
necessário para figurar no pólo passivo também se confunde com o mérito, e esta será oportunamente analisada, na medida
em que o requerido entende que não deveria compor sozinho o pólo passivo da lide por não ser o único a constar como titular
do domínio do imóvel. Conforme se observa do contrato juntado pelo próprio requerido, este possui procuração outorgada
pelos demais é este o representante legal, tanto que assina sozinho contrato de fls. 35/43. Ademais, os motivos ali lançados se
confundem com o mérito e, nesta qualidade, é que serão oportunamente analisados. 3 - No mais, as partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há outras preliminares a enfrentar nem irregularidades a sanar. Dou o feito, pois, por saneado. Defiro,
contudo, a produção da prova oral requerida pela parte requerida, consistente na colheita dos depoimentos de testemunhas,
as quais deverão ser arroladas pelas partes em até 20 dias à contar da publicação deste despacho, sob pena de preclusão
da prova. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 60. 4 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
18/11/2009, às 14:00 horas. 5 - Providencie-se o necessário à realização do ato, devendo a parte promover o quanto necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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