TJSP 26/08/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 542
2015
inscrição ou determinar o cancelamento do registro do nome do devedor em instituição de restrição ao crédito, como SERASA,
SPC, ou outra qualquer, pois, enquanto perdurar a discussão judicial em torno do valor do débito, a restrição fere o direito da
parte e ultrapassa os limites da questão posta em julgamento” (TAMG - AGI 0413683-2 - 20/08/2003 - Rel. Juiz Alvimar de
Ávila. - Cfr. Informa Jurídico, CD-ROM n. 34 - abril-junho/2004). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
EXCLUSÃO DE NOME PERANTE O SPC E O SERASA. PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. DEFERIMENTO - Havendo discussão entre credor e devedor acerca
do valor ou mesmo da existência do débito é de se deferir medidas de cunho antecipatório ou cautelares que suspendam ou
excluam a negativização do nome do devedor nos cadastros de restrição creditícia” (TAMG - AGI 0414014-1 - 03/09/2003 - Rel.
Juiz Mauro Soares de Freitas. - Cfr. Informa Jurídico, CD-ROM n. 34 - abril-junho/2004). “DÉBITO SUB JUDICE. INCLUSÃO
DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - É
vedado ao credor promover o registro do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, a partir do momento em que o
débito encontra-se sub judice, ou seja, enquanto o Poder Judiciário procura dirimir dúvida quanto à sua legalidade. Preliminar
rejeitada e agravo não provido” (TAMG - AGI 0400663-5 - 19/08/2003 - Rel. Juiz Pereira da Silva. - Cfr. Informa Jurídico, CDROM n. 34 - abril-junho/2004). Por tais fundamentos e com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para que o nome do autor seja excluído dos cadastros de
proteção ao crédito do SPC e do SERASA, exclusivamente com relação à dívida discutida neste litígio. Oficie-se ao SPC e ao
SERASA para o cumprimento do provimento antecipatório. Intimem-se os réus do conteúdo desta decisão, advertindo-a de que
nova inserção nos cadastros de proteção ao crédito do nome do autor, por motivo relacionado à dívida discutida neste litígio,
consistindo em descumprimento do provimento antecipatório, será imposta multa diária à ré no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Dando impulso ao processo, citem-se os réus para responder
em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. (nota de cartório: o autor deve
retirar e encaminhar os ofícios expedidos ao SERASA e SPC). - ADV RAUL FERNANDO MARCONDES OAB/SP 190314 - ADV
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES OAB/SP 193846
Processo nº 1206/05 Execução Eletromóveis e Decorações Ltda x Ligia Sabino de Miranda
desarquivamento. DRA. CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB / SP Nº 197.639.
Recolher taxa de
Processo nº 666/07 Cobrança Banco Santander S/A x Walter Prado Os autos foram redistribuídos à Uma das Varas
Federais da Comarca de Santos/ SP. Retirar a petição em cartório. Dr. Marcio Perez de Rezende OAB / SP 77.460
Processo nº 175/2003 Execução Sérgio Luiz Schiavolin e outro x Antonio Luiz Liotti e outro O processo foi remetido ao
Tribunal de Justiça em 09/04/2004, cujo andamento processual pode ser consultado pelo site do Tribunal de Justiça 2ª Instância
pelo número de processo 373.665.4/5-00 Petição remetida ao TJ. DR. JOÃO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO OAB/SP
222.762
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 441.01.2004.003853-2/000000-000 - Controle nº.: 335/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDNEIA ALVES
DE ALMEIDA OLIVEIRA - Fls.: - Ante a cota ministerial retro requerendo a revogação do benefício da suspensão condicional
do processo pelo não cumprimento das condições impostas, pela beneficiada, manifeste-se a defesa no prazo de cinco dias. Advogados: ALINE SARTORI - OAB/SP nº.:255482;
2ª Vara
Dr. RENATO SANTIAGO GARCEZ MM. Juiz de Direito Titular
Processo n.º 441.01.2005.004435-6/000000-000 - Controle n.º 379/05 Partes: Justiça Pública X EDINEIA ALVES DE
ALMEIDA Fica a defesa intimada da expedição de carta precatória para tentativa de citação na Comarca da Capital. Advogado:
ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB/SP 113.477).
Processo n.º 441.01.2008.005352-0/000000-000 Controle n.º 519/2008 partes: Justiça Pública x LUAN WILLIAN DOS
SANTOS E OUTRO Ciência à defesa da expedição de nova carta precatória para intimação do co-réu ÍTALO MARQUES ALVES
constituir novo defensor em 10 dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Advogado: VALDEMAR FLORENTINO DOS
SANTOS (OAB/SP 127.452); JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB/SP 205.031).
Processo n.º 441.01.2007.000988-0/000000-000 Controle n.º 99/2007 partes: Justiça Pública x MARCOS AURÉLIO
BEZERRA DE OLIVEIRA Fica a defesa intimada a tomar ciência do laudo do IMESC juntado no apenso próprio, manifestando-se,
no prazo legal. Advogado: YOLANDA ALVES DE SOUZA (OAB/SP 129.974); WALTER GOMES DE SOUZA (OAB/SP 169.391).
PIEDADE
Cível
2ª Vara
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