TJSP 07/10/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 571
2016
documentos comprobatórios de suas alegações (fls. 19/26), inexistindo quaisquer indícios de mendacidade. Ante o exposto
julgo procedente o pedido aduzido na inicial, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para manter a liminar
deferida e consolidar a posse e a propriedade definitivas, no tocante ao veículo descrito na inicial, alienado fiduciariamente,
em nome do autor, autorizando a venda extrajudicial. Em conseqüência, condeno a ré nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P.R.I.//////CUSTAS DE
PREPARO DE APELAÇÃO PROV. 02/98 DA C.G.J. R$ 330,00 - (GUIA GARE - Código nº 230-6) DESPESAS COM PORTE DE
REMESSA E RETORNO PROV. 833/04 C.S.M. R$ 20,96 - (GUIA DE RECOLHIMENTO FEDTJ - Código nº 110-4) - ADV MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
443.01.2009.002386-7/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S A X
LUCAS VIEIRA - Ciência sobre certidão do Oficial de Justiça as fls. 36 vº que diz em síntese que no local indicado não encontrou
o veículo objeto da ação, e contatando com a moradora Adriana, esta asseverou que sequer ouviu falar da pessoa do réu.
Deixou, portanto de cumprir a medida liminar concedida. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA OAB/SP 157721
443.01.2000.001488-8/000000-000 - nº ordem 592/2000 - Separação Consensual - M. V. J. L. T. C. E OUTROS - Fls. 285
- Fl. 284: defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem
os autos ao arquivo. - ADV ETEVALDO QUEIROZ FARIA OAB/SP 61182 - ADV ANDREA VERNAGLIA FARIA OAB/SP 162438 ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP 140334
443.01.2007.002872-9/000000-000 - nº ordem 623/2007 - Inventário - MARCOS ROBERTO DUARTE E OUTROS X SIMONE
GODINHO E OUTROS - Fls. 60vº - Requeira o inventariante, o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV ARISTEU
JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV JORGE PEREIRA
VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
443.01.2009.002761-4/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X VANDERSON FERNANDES - Fls. 43 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO BMG S/A em
face de VANDERSON FERNANDES. Deferida a liminar pleiteada (fl. 36), não foi cumprida à medida, nem tampouco procedida
à citação do réu, consoante certidão de fl. 42. Manifesta-se o autor, informando que o réu efetuou o pagamento do débito,
requerendo a desistência e extinção da ação, bem como a expedição de ofício ao SERASA e Cartório Distribuidor para baixa
nos apontamentos relativos a presente ação (fls. 38/39). Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado (fls. 38/39), e,
julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao SERASA para reabilitação do nome do réu, com relação ao presente feito. Prejudicado o pedido quanto ao
Cartório Distribuidor, pois as anotações já são registradas pelo sistema SINDAP. Transitada esta em julgado arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C.//////Ofício expedido. - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
443.01.2009.002888-5/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CS FERRAMENTAS LTDA X
LIDIEL VIEIRA CARDOSO - Fls. 20 - Cite-se para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de penhora. Fixo honorários
advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Advirta-se o Executado que em caso de pagamento integral no prazo três
dias a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, do prazo para embargos e dos termos do art. 745-A do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.//////Ciência sobre certidão do Oficial de Justiça as fls. 21vº que diz em
síntese que foi ao local indicado onde não encontrou o requerido e foi informado pelos moradores que o mesmo atualmente
reside no Estado do Paraná. - ADV FÁBIO RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 164160
443.01.2009.002956-3/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SÉRGIO BARBOZA ORTIZ X
BENEDITO APARECIDO VAZ RODRIGUES - Fls. 23 - Cite-se para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de penhora. Fixo
honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Advirta-se o Executado que em caso de pagamento integral no
prazo três dias a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, do prazo para embargos e dos termos do art. 745-A do
CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. //////Ciência sobre certidão do Oficial de Justiça às fls. 24vº que diz
em síntese que deixou de proceder a penhora legal haja vista, a inexistência de bens penhoráveis suficientes localizados, e os
descreve. - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2009.002968-2/000000-000 - nº ordem 687/2009 - Alimentos - Oferta L.S. X T. K. D. S. - Fls. 23 - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios da Dra. Maria do Carmo Godinho - OAB/SP nº 116.288, em R$ 341,84. Expeça-se a certidão. E, não
havendo mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.//////Certidão expedida. - ADV MARIA
DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288
443.01.2009.003084-3/000000-000 - nº ordem 709/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ FERNANDO GIACOMIN
X DORIVAL PEREIRA DUTRA E OUTROS - Fls. 14 - Citem-se para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Advirtam-se os Executados que em caso de pagamento
integral no prazo três dias a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, do prazo para embargos e dos termos do
art. 745-A do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. //////Ciência sobre certidão do Oficial de Justiça as
fls 15vº que diz em síntese que foi ao endereço indicado e constatou que o Sr. Dorival e a Sra. Lílian não residem mais neste
local, e que segundo os moradores, os mesmos atualmente residem no Estado Paraná. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS OAB/SP 196461 - ADV SAMARA HELENA ROQUE CAMARGO OAB/SP 216319
443.01.2009.003140-2/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Execução de Alimentos - M. J. M. E OUTROS X A. M. M. - Ciência
sobre certidão da Oficiala de Justiça às fls. 28 vº que diz em síntese que procedeu a intimação pessoal dos autores na pessoa
de sua mãe. Diz também que foi à casa do requerido e não o encontrou sendo informada pela mãe M. que o mesmo trabalha em
um sítio e lá permanece não sabendo precisar o local, motivo pelo qual deixou cópia para que esta lhe avisasse da audiência
designada. - ADV RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE OAB/SP 260804 - ADV URUBATAN LEMES CIPRIANO
OAB/SP 118680
443.01.2009.003268-6/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Execução de Alimentos - B. W. D. Q. E OUTROS X J. L. D. Q. Fls. 14 - Cite-se o Alimentante, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das pensões em atraso mencionado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º