TJSP 08/10/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 572
2024
seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação de sentença. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
Centimetragem justiça
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2009.002918-2/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. E. D. L. R. E OUTROS
X W. P. R. - Fica V. Sa. devidamente intimada (patrono do requerente) da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18vº, a saber:
DEIXEI de INTIMAR os requerentes por terem mudado de endereço. - ADV ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP
189445
Centimetragem justiça
450.01.1992.000048-1/000000-000 - nº ordem 236/1992 - Arrolamento - JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA X CHRISTOVAM
GOMES E OUTROS - Processo nº 236/92 Fls.155: Diga novamente o inventariante em termos de prosseguimento. Nada sendo
requerido, retornem ao arquivo. Int. . - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/
SP 276806
450.01.2001.000592-0/000000-000 - nº ordem 798/2001 - Inventário - DAVINA DA SILVA COSTA X IRINEU FERREIRA
DA COSTA - Processo nº 798/01 Vistos. Diante da informação de que a inventariante foi acometida de AVC, comprovado pelo
atestado médico de fls.276, DEFIRO a substituição da inventariante pela herdeira-filha WANIA REGINA FERREIRA DA COSTA
BRANDÃO LÉO. Intime-se a nova inventariante para assinatura do termo de compromisso em 10 dias, bem assim, para que
providencie o necessário para a conclusão do presente inventário, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
DINARTE PECANHA PINHEIRO OAB/SP 81096 - ADV ENEIDA RUTE MANFREDINI OAB/SP 128909
450.01.2003.002443-8/000000-000 - nº ordem 894/2003 - Usucapião - CIA. MECANICA AUXILIAR REP.P/S DIRETOR
JUSTINO AUGUSTO AZEVEDO - Processo nº 894/03 Vistos. Concedo aos requerentes a oportunidade de comprovar as
questões de fato (posse ininterrupta, mansa e pacífica, por mais de 20 anos), por meio de declarações de 03 pessoas idôneas.
Caso contrário, o Juízo designará audiência. Int. - ADV ELIZABETH FERREIRA MIESSI OAB/SP 104505
450.01.2003.002446-6/000000-000 - nº ordem 898/2003 - Usucapião - FERNANDO DE OLIVEIRA MARTINS E OUTROS
- Processo nº 898/03 Expeça-se carta precatória para citação pessoal do confrontante Oswaldo, vez que o AR retornou com
assinatura de terceiro (fls.78). Cumpra-se este feito com urgência, face a orientação da Corregedoria de Justiça com relação ao
julgamento com prioridade dos feitos distribuídos antes de 31.12.2005 (META2). Int. - ADV SALVADOR GODOI FILHO OAB/SP
58062 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA OAB/SP 151669
450.01.2003.002471-3/000000-000 - nº ordem 920/2003 - Usucapião - EDUARDO MANUEL CRAVEIRO PIMENTEL E
OUTROS - Fls. 223 - Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, ao menos três declarações comprobatórias da situação fática
da posse, bem como de seu período. Com a vinda dos documentos, considerando a manifestação ministerial de fls. 58/61 parte
final, contestação do município de Piracaia ( fls. 87/92) e documento de fl. 219, abra-se vista ao MP, tornando os autos, após,
conclusos para sentença. Int. - ADV WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR OAB/SP 92159 - ADV ANGELA CRISTINA DE
AGUIAR GOMES OAB/SP 123222 - ADV WALNY DE CAMARGO GOMES OAB/SP 8094 - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM
OAB/SP 238926 - ADV MARIA DA PENHA ASSIS ANICETO OAB/SP 270690
450.01.2003.003742-4/000000-000 - nº ordem 1343/2003 - Usucapião - BENEDITO DO CARMO PEREIRA GOULART E
S/M CATARINA DE O. GOULART - Fls. 117 - (1-) Esclareçam os autores: (a-) Se o imóvel usucapiendo foi objeto de inventário
ou arrolamento, considerando o falecimento de Lázaro Cirino de Oliveira e Conceição Maria das Dores, já que se trata de pais
e sogros dos autores, respectivamente, comprovando-se. (b-) Se existem outros herdeiros de Lázaro e Conceição. Justifica a
medida, porquanto é pressuposto da usucapião, a posse sem causa jurídica. A posse decorrente de direito sucessório habilita,
em tese, o herdeiro a obter a transferência do domínio junto ao registro imobiliário. Se necessário, após, pode obter junto aos
órgão públicos, o regular destacamento da área. O que não se permitirá é utilização do processo de usucapião para se burlar
regras de direito material (civil e administrativo). 2-)Sem embargo, junte os autores certidão atualizada de matricula, bem como
declarações atestando a posse mansa, pacifica e ininterrupta do bem pelo período declinado na inicial. (3-) Após, tornem. - ADV
JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650
450.01.2004.002038-8/000000-000 - nº ordem 1041/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO HENRIQUE
DA SILVA X INSS - Vistos. 1. Tratam-se de duas execuções contra o INSS, ambas fundadas em título judicial: a) Execução de
Obrigação de Fazer (implantação do benefício previdenciário, desde a data do trânsito em julgado do V. Acórdão) - artigo 632
e seguintes do CPC e b) Execução por Quantia Certa (pagamento dos atrasados a partir da citação até a data do trânsito em
julgado do V.Acórdão) - artigo 730 do CPC. 2. No tocante à primeira execução, o executado deve ser citado para implantar o
benefício previdenciário concedido ao autor, no prazo de 60(sessenta) dias ou embargar a execução no prazo de 30(trinta)
dias, sob pena de multa de 1/10 (UM DÉCIMO) do salário mínimo por dia de atraso (artigo 644 do CPC), encaminhando-se os
documentos necessários e exigidos pelo INSS. 3. Referentemente a segunda execução, o executado (INSS) deve ser citado
para opor embargos em 30(trinta) dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, c.c. com a Lei nº 9.949 de
10.09.1997 e, no caso do não oferecimento de embargos, deverá ser observado o disposto no artigo 2º da Resolução 258 de 21
de março de 2001, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, Resolução 117/02 do TRF/3ª R e artigo 100, § 3º da Constituição
Federal. Intimem-se. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033
450.01.2008.002008-0/000000-000 - nº ordem 365/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BUENO SOBRINHO
X INSS - Processo nº 365/08 Fls.74: Defiro o requerido. Expeça-se o necessário. Em cumprimento ao disposto no parágrafo
2º, do artigo 523 do Código de Processo Civil, mantenho, por seus próprios fundamentos a decisão agravada, devendo o feito
prosseguir em seus ulteriores termos. Int. - ADV ARIANE APARECIDA FERRAZ OAB/SP 251516 - ADV GUSTAVO DUARTE
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