TJSP 27/01/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
2006
o processo e defiro as provas pericial e testemunhal. Nomeio o dr. Adler Menezes Dourado, médico cadastrado neste Juízo,
para a realização dos exames médicos. Forneça o(a) autor(a), no prazo de dez dias, as cópias necessárias (inicial, documentos
e quesitos) que servirão de subsídio ao perito judicial. Em seguida, requisite-se a designação de data para realização dos
exames, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. O perito deverá responder os seguintes quesitos: a) o(a) autor(a)
é portador(a) de doença mental ou problema físico? b) a doença ou problema físico o(a) incapacita para o trabalho? c) a
incapacidade é total ou parcial? d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) a provável data do início da incapacidade?
Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo do art. 421, parágrafo 1º do CPC. Oportunamente, será designada audiência
de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV MURILO GARCIA BARBOSA OAB/SP 214860 - ADV MAURICIO TOLEDO
SOLLER OAB/SP 112705
357.01.2009.001080-6/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Idade - NERCINDA SILVA KRAESKI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.
62/64 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que NERCINDA SILVA KRAESKI promove contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas pelo vencido, ressalvado o quanto disposto na Lei 1060/50. P.R.I. - ADV
VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO
OAB/SP 134543
357.01.2009.001192-0/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Auxílio Doença - MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fl. 59/81: juntada
aos autos de contestação. O feito está com vista ao autor para manifestação. - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/
SP 171587 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2009.001333-0/000000-000 - nº ordem 580/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Prestação Continuada - PATRICIA DOS SANTOS PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
64/66: Juntado aos autos o relatório do estudo social realizado com a autora. Manifestem-se as partes. - ADV NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP 259488 - ADV ANGELICA CARRO
OAB/SP 134543
357.01.2009.001391-6/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Salário Maternidade - SILVANA PEREIRA RAMOS DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
50/53 - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar à autora salário-maternidade, pelo período de cento e vinte dias, a contar
do nascimento de seu filho. O valor das prestações será calculado com base nos artigos 71 a 73 e 39 da Lei nº 8.213/91. As
prestações vencidas serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação e correção
monetária, de acordo com os índices legalmente estabelecidos (Súmulas 148 do STJ e 8 do TRF da 3ª Região), desde a data do
respectivo vencimento, por ser mera reposição do valor da moeda corroído pela inflação, ambos incidentes até a data do efetivo
pagamento. VENCIDO o réu arcará com a verba honorária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), o que faço com fulcro no
artigo 20, §4?, do Código de Processo Civil, estando isento de custas e despesas processuais por força do artigo 8?, §1?, da Lei
n? 8.620/93. Em razão de recente reforma no Código de Processo Civil, na hipótese de não advir recurso de apelação por parte
do INSS, não há que se falar em reexame necessário por parte da Instância Superior. P.R.I. - ADV MARIA LETICIA FERRARI
OAB/SP 226693 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2009.001476-7/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Idade - MALVINA MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51/53 - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que MALVINA MACHADO promove contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. Custas pelo vencido, ressalvado o quanto disposto na Lei 1060/50. P.R.I. - ADV MARIA HELENA FARIAS OAB/
SP 141543 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2009.001501-2/000000-000 - nº ordem 653/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Morais e
Materiais - AIRIA CECÍLIA DA COSTA PINTO X ANTONIO EDSON DE ALMEIDA VEÍCULOS - ME - Fls. 75/78 - Ante o exposto
e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização por danos morais ajuizada
por AIRIA CECÍLIA DA COSTA PINTO em face do ANTONIO EDSON DE ALMEIDA VEÍCULOS - ME, e, por conseqüência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consectário da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto na Lei 1.060/50. P.R.I.
(Obs.: No caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 419,17; mais o valor de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno
dos autos). - ADV EVERTON MORAES OAB/SP 129448 - ADV ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 238101
357.01.2009.001506-6/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Idade - ANEDINA MARIA DE JESUS OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
51/53 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que ANEDINA MARIA DE JESUS OLIVEIRA promove contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas pelo vencido, ressalvado o quanto disposto na Lei 1060/50. P.R.I.
- ADV MARIA HELENA FARIAS OAB/SP 141543 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2009.001554-9/000000-000 - nº ordem 663/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário - Salário
Maternidade - ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56/59 - Diante
do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS a pagar à autora salário-maternidade, pelo período de cento e vinte dias, a contar do nascimento de seu
filho. O valor das prestações será calculado com base nos artigos 71 a 73 e 39 da Lei nº 8.213/91. As prestações vencidas serão
acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação e correção monetária, de acordo com os
índices legalmente estabelecidos (Súmulas 148 do STJ e 8 do TRF da 3ª Região), desde a data do respectivo vencimento, por
ser mera reposição do valor da moeda corroído pela inflação, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento. VENCIDO o
réu arcará com a verba honorária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), o que faço com fulcro no artigo 20, §4?, do Código
de Processo Civil, estando isento de custas e despesas processuais por força do artigo 8?, §1?, da Lei n? 8.620/93. Em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º