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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 - Página 2020

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TJSP 27/01/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 641

2020

face do exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação e CONDENO o réu a pagar ao autor, neste ato devidamente representado
por sua Inventariante, as quantias pleiteadas na inicial, que serão corrigidas e acrescidas de juros moratórios de um por cento
(1%) ao mês, de acordo com a fundamentação, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em dez por cento (10%) sobre o valor corrigido da condenação. Transitada em julgado, independente de nova
intimação, nos termos do Artigo 475-J do CPC, deverá o réu depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total,
sob pena de incidência de multa de 10% sobre os valores globais devidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
preparo R$ 352,68 - porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
358.01.2008.009773-4/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Arrolamento - LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO X
NILZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 51 - Sentença nº 1362/2009 registrada em 23/10/2009 no livro nº 108 às Fls. 180:
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por falecimento de
NILZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Arbitro os honorários
advocatícios em R$ 514,00 (Cód.201). Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente
Formal de Partilha e certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo. P.R.Int. - ADV RENATA TEIXEIRA LEITE CURY OAB/
SP 189332
358.01.2008.010584-9/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE MANTENEDORA
DE ENSINO SUPERIOR DE MIRASSOL X WILLIAN BARACIOLI E OUTROS - Ao AUTOR para se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista que aforam interpostos embargos pelo executado sob nº 512/2009. - ADV CINTHIA
PAULA BONINI GARCIA OAB/SP 148430 - ADV PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO OAB/SP 258811
358.01.2009.001469-8/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Execução de Alimentos - M. V. J. S. X R. A. S. - Nota do cartório:
à autora informar o valor exato do débito para constar no mandado de intimação do alimentante. - ADV SILVIA REGINA
RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS OAB/SP 191567 - ADV FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI OAB/SP 190932
358.01.2009.002949-9/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X MÓVEIS SIPIOLLI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 60 - Vistos. Digam as partes se há interesse
na realização de audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem
os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV
ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2009.003548-3/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X M
R TOLENTINO COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls.42: Defiro e com a(s)
resposta(s), diga o(a) requerente. Intimem-se o patrono da requerente para retirar ofício expedido nos autos. Int. - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV CAROLINA
COVIZI COSTA OAB/SP 215106 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
358.01.2009.005975-5/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Usucapião - LUIS CARLOS DE ANDRADE - Fls. 65 - Vistos.
Fls.64: Para análise da gratuidade pleiteada pelo(a) autor(a), apresente prova da necessidade (art.5º, inc. LXXIV da Constituição
Federal), com a apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de pronto indeferimento do benefício.
Intime-se. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566
358.01.2009.006090-3/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REIVINDICATÓRIA
- GILMAR PEREIRA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos. Fl. 66: mantenho. Int. ADV ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 143700
358.01.2009.006105-9/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANESSA FERNANDA DIAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se a patrona da autora para manifestar-se sobre o documento
apresentado pelo Procurador do INSS: Pagamento do benefício fls. 85/86). Int. - ADV JANAINA CARETI DE FELIPPE INHANI
GEROTTO OAB/SP 274636
358.01.2009.006302-0/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Declaratória (em geral) - INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS
J M MORETTI LTDA - ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 58 - Vistos. Fls.51/57: Aguarde-se a decisão do agravo. Intimem-se.
- ADV MATHEUS VECCHI OAB/SP 236268
358.01.2009.006721-2/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Exoneração de Alimentos - J. I. D. S. X T. A. P. D. S. E OUTROS
- AO AUTOR para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que os autos nº 139/88 foram desarquivados
e encontram-se à disposição neste Cartório. - ADV CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ OAB/SP 150051 - ADV FELIPE RECHE
CANHADAS NETO OAB/SP 242509
358.01.2009.007600-3/000000-000 - nº ordem 1321/2009 - Inventário - ANTONIO MARIA DA SILVA E OUTROS X ANIDIA
FERREIRA DA SILVA - Fls. 48 - Vistos. Nomeio inventariante o requerente ANTONIO MARIA DA SILVA, sob compromisso, que
deverá comprovar a declaração do ITCMD ao posto fiscal. Int. - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717
358.01.2009.008314-0/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA ANDRÉ FERREIRA DA SILVA
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 97 - Vistos. Imponho à requerida multa diária liminar no valor de R$
500,00, acaso não providencie o necessário. Não se cuida de decisão “ultra petita”, eis que dimana do poder diretor processual
do magistrado. A seu meio, autorizo a suplicante a contratar profissional para regularizar a situação, com ulterior reembolso pela
ré - alternativa eleita sobre o item I. Int. - ADV MARIA PAULA PAVIN OAB/SP 263466 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
358.01.2009.008594-8/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X ELIANA CRIPPA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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