TJSP 27/01/2010 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 641
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dificuldade processual oferecem, sobressaindo notório desinteresse na condução da causa. (TAPR - HC nº 115.752.400 - Castro
- 2ª Câm. - Rel. Juiz Milani de Moura - J. 12.02.98 - DJ. 06.03.98 - v.u).Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.PROCESSO
PENAL - Habeas corpus liberatório - Pacientes presos em flagrante delito sob a acusação de prática da infração tipificada no
artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76 - Tráfico de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo - Multiplicidade de réus.
Testemunhas arroladas pelo Ministério Público já inquiridas. Excesso de prazo justificado. Os prazos processuais, para efeito da
constatação de excesso de prazo, devem ser contados englobadamente. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão
unânime.(TJPE - HC nº 87.972-3 - Rel. Des. Og Fernandes - DJPE 14.01.2003).Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.
PROCESSO PENAL - Habeas corpus liberatório - Pacientes presos em flagrante delito sob a acusação de prática da infração
tipificada no artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76 - Tráfico de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo - Multiplicidade de
réus. Testemunhas arroladas pelo Ministério Público já foram inquiridas. Excesso de prazo justificado. Os prazos processuais,
para efeito da constatação de excesso de prazo, devem ser contados englobadamente. Princípio da razoabilidade. Ordem
denegada. Decisão unânime. (TJPE - HC nº 87.972-3 - Rel. Des. Og Fernandes - DJPE 14.01.2003). Tribunal de Justiça de
Pernambuco - TJPE.PENAL - Habeas corpus liberatório - Paciente preso e autuado em flagrante, denunciado como incurso nas
sanções do artigo 12, inciso II, e 14, da Lei nº 6.368/76 - Tráfico de entorpecentes - Alegação de excesso de prazo. Demora para
a conclusão do processo parcialmente imputável à defesa, dês que não apresentou as alegações finais no prazo estabelecido
e pela complexidade do processo, com pluralidade de réus (quatro). O atraso verificado afigura-se absolutamente razoável.
Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.(TJPE - HC nº 88.967-6 - Rel. Des. Nildo Nery - DJPE
09.01.2003).Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls.131/135.Após, aguardem-se a vinda do laudo de exame de dependência
química, no apenso. - Advogados: THIAGO LUIZ DA COSTA - OAB/SP nº.:273015;
Processo nº.: 597.01.2009.004454-6/000000-000 - Controle nº.: 666/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO JUNIO
ALVES DOS SANTOS e outros - Fls.: - Apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias.Int. - Advogados: GRAZIELA MARIA
CANCIAN - OAB/SP nº.:229460;
Processo nº.: 597.01.2009.016732-4/000000-000 - Controle nº.: 2602/2009 - Partes: Justiça Pública X EDUARDO DONIZETE
DE MORAES - Fls.: - C.P. nº 2602/2009Para realização do ato deprecado, designo o dia 22/02/2010, às 16:00 horas.Proceda-se,
a serventia, às citações, requisições, intimações e comunicações necessárias.Oficie-se ao Presidente da OAB local, requisitando
a nomeação de defensor dativo. - Advogados: SILBERTO EDUARDO MAZIEIRO - OAB/SP nº.:157832;
Processo nº.: 597.01.2009.013920-8/000000-000 - Controle nº.: 2215/2009 - Partes: Justiça Pública X DIOGO DA SILVA
OLIVEIRA e outro - Fls.: - C.P. nº 2215/2009Para realização do ato deprecado, designo o dia 03/02/2010, às 15:30 horas.Intimemse a testemunha arrolada no endereço fornecido ás fls.15.Oficie-se ao Presidente da OAB local, requisitando a nomeação
de defensor dativo. - Advogados: ANTONIO BRUNO AMORIM NETO - OAB/SP nº.:75056; FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:204288;
Processo nº.: 597.01.2010.000158-0/000001-000 - Controle nº.: 28/2010 - Partes: Justiça Pública X WEBER PEREIRA DOS
SANTOS - Fls.: - Processo nº 028/2010 (apenso)Vistos,Trata-se de pedido de liberdade provisória requerida por Weber Pereira
dos Santos, alegando, em síntese, que possui requisitos para responder o processo em liberdade, pois, é primário, tem residência
fixa e ocupação lícita.O Promotor de Justiça se manifestou desfavoravelmente ao pedido, a fls. 10/12.DECIDO.O crime de
tráfico de entorpecente é equiparado a hediondo, gravíssimo e, cresce, assustadoramente, na Comarca de Sertãozinho.O fato
de ser o acusado, primário, possuir residência fixa e trabalho lícito, não garante o direito de responder ao feito em liberdade.
Há indícios de materialidade e as investigações se iniciam e, para assegurar-se que as investigações ocorram de maneira
isenta, de forma a não interferir o réu nas demais diligências que serão realizadas, pois, em liberdade, tal fato poderá ocorrer,
necessária a manutenção da prisão cautelar.Ante o exposto, considerando-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar,
para assegurar a instrução processual, INDEFIRO O PEDIDO de fls.02/08.Int.
- Advogados: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA
- OAB/SP nº.:178651;
Processo nº.: 597.01.2009.016299-0/000001-000 - Controle nº.: 2558/2009 - Partes: Justiça Pública X VIVIANE APARECIDA
NARDIN - Fls.: - Processo nº 2558/2009 (apenso)VISTOS.Conforme bem ponderado pelo representante do Ministério Público, o
artigo 44 da nova Lei de Tóxicos veda a concessão de liberdade provisória a autores de crimes hediondos, salientando que não
foi revogado pela Lei 11.434/2007 em decorrência do princípio da especialidade, daí porque o pedido de liberdade provisória
é inoportuno.Ademais, cuida-se de crime de extrema gravidade, causador de insegurança social, o que reforça a conclusão de
que a manutenção da custódia cautelar mostra-se imprescindível para a manutenção da ordem pública.Posto isto, INDEFIRO
o pedido de liberdade provisória ou relaxamento da prisão em flagrante (fls.02/21).Int. - Advogados: CLAUDIO LAERTE DE
CAMARGO - OAB/SP nº.:119919;
Processo nº.: 597.01.2009.013353-0/000000-000 - Controle nº.: 2100/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAQUELINE
CRISTINA LEITE DE AMORIM - Fls.: - Apresentar defesa previa, no prazo de dez dias.Int. - Advogados: MARIA APARECIDA
BISPO SILVA - OAB/SP nº.:286254;
Processo nº.: 597.01.2009.011935-4/000000-000 - Controle nº.: 1881/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAYKON
DOUGLAS FERREIRA e outro - Fls.: - Apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias.Int. - Advogados: OSMAR DONIZETE
RISSI - OAB/SP nº.:116101;
Processo nº.: 597.01.2009.010120-5/000000-000 - Controle nº.: 1636/2009 - Partes: Justiça Pública X EDMUNDO ROCHA
GORINI - Fls.: - C.P. nº 1636/2009Para realização do ato deprecado, designo o dia 23/02/2010, às 14:00 horas.Proceda-se, a
serventia, às citações, requisições, intimações e comunicações necessárias.Oficie-se ao Presidente da OAB local, requisitando
a nomeação de defensor dativo. - Advogados: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS - OAB/SP nº.:88552; REGIS GALINO - OAB/SP
nº.:210396;
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SERTÃOZINHO EM 22/01/2010
PROCESSO:597.01.2010.000882
Nº ORDEM:11.01.2010/000115
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:233.01.216-4
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:ADEMILSON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º