Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 11/02/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 652

2006

55 da lei 11.343/2006. No mais, fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de
assinar termo de compromisso. Int.. ADV. AUGUSTA BAZAN TARABINI (OAB/SP 112.670)
Processo nº 438.01.2009.004617-3/000000-000 (controle nº 188/09) - Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra
GILSON RIBEIRO DOS SANTOS MARINHO. Que os autos encontram-se com vista para manifestação nos termos do artigo 403,
§ 3º, do CPP, consignando o prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV. ANDRÉ LUIZ LAGUNA (OAB/SP 230.895)
Processo nº 267/08 (438.01.2008.006624-1/000000-000)- Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra LUIZ
CARLOS DA SILVA PEREIRA. R. ofício de fl. 95. Foi redesignada audiência para interrogatório do réu o dia 16 de março de
2010, às 16:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da comarca de Bauru-SP. Int. “ADV. PAULO ANTONIO VIEIRA
(OAB/SP 53.701)
Processo nº 438.01.2009.009979-1/000000-000 (controle 428/09)- Ação Penal-Partes-: A Justiça Pública move contra
ANTONIO FRANCISCO VANZELA. r. despacho de fl. 40. Ao contrário do que sustenta o(a) nobre defensor(a) às fls. 37 A 39,
a petição aparentemente não é inepta, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da mesma e há justa
causa para o exercício, não sendo caso de ser rejeitada liminarmente. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, para o dia 6 de maio de 2010, às 16:00 horas; intimem-se as testemunhas de acusação e bem como requisitemse. Intime-se o réu e sua defensora dativa. Dê-se ciência ao M.P. Int. ADV. GIULIANA LACAL PINHEIRO DE FREITAS (OAB/SP
135.208)
Processo nº 438.01.2008.010121-4/000000-000 (controle 407/2008)- Ação Penal-Partes-: A Justiça Pública move contra
MARCOS JOSÉ ARTUT DOS SANTOS, ISMAEL SARAIVA DE ALMEIDA e GLAUBER FERNANDO HENRIQUE. r. despacho de
fls. 107. Ao contrário do que sustentam os defensores às fls. 83 a 85, 89 a 92 e 101 a 106, as petições aparentemente não são
ineptas, pois estão presentes os pressupostos processuais e as condições da mesma e há justa causa para o exercício, não
sendo caso de serem rejeitadas liminarmente. Designo audiência de instrução para o dia 4 de maio de 2010, às 15:00 horas.
Intimem-se as testemunhas de acusação, os réus, defensores e requisitem-se os Investigadores Policiais. Expeçam-se cartas
precatórias para as inquirições das testemunhas de defesa de fl. 86 ou 92 (expedidas cartas precatórias para São Vicente
e Cubatão), intimando-se os réus e os defensores. Dê-se ciência ao M.P. Int. ADV. JOSÉ OSVALDO PASSARELLI JÚNIOR
(OAB/SP 112.779), MARIA PATRICIA ALVES PASSARELLI (OAB/SP 188.377), SILAS DE SOUZA (OAB/SP 102.549), JANAINA
SANTOS BARROS (OAB/SP 148.685), INAIÁ SANTOS BARROS (OAB/SP 185.250) e CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB/SP
229.398)

Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1996.008832-0/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X SAFRA SAO FRANCISCO
VEICULOS E PECAS LTDA - VISTOS 1. Considerando que a executada satisfez a obrigação e não há custas a serem recolhidas,
por sentença declaro extinto o processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO contra SAFRA SÃO FRANCISCO
VEICULOS E PEÇAS LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6.830/80. 2.
Levantem-se eventuais diligências não utilizadas. 3. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 73/77 em favor
de Rosilene Dias de Almeida, CPF 026.954.478-09. 4. Considerando que o pedido de fl. 79/80 é incompatível com o interesse
recursal, determino que, ciente o exeqüente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 5. P.R.I. - ADV ZELIA
DANTAS D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 51434 - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV PAULO EDUARDO
D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 - ADV GUSTAVO PAULA DE AGUIAR OAB/SP 194646
438.01.1997.007676-0/000000-000 - nº ordem 1021/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NOROPEL EMBALAGENS LTDA - Vistos. Intime-se a executada a comprovar que está promovendo o pagamento
regular do parcelamento, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349
438.01.1997.007933-0/000000-000 - nº ordem 1046/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF X LUIZ CARLOS LOPES VARGAS - Ficam as partes devidamente cientificadas, de que foram trasladadas para os
Autos Principais, cópias da r. decisão dos Embargos à Execução, bem como, de que foram remetidos os Autos de Embargos
à Execução ao T.R.F. da 3ª Região/ SP, aos 21-08-2009. - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749 - ADV
PAULO KIYOKAZU HANASHIRO OAB/SP 26929 - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA OAB/SP 109129
438.01.1998.008734-8/000000-000 - nº ordem 1073/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X FERTIPEN TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS - VISTOS Tendo em vista a penhora on line efetivada, insuficiente
para quitação do débito, manifeste-se a exeqüente. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO OAB/SP
123751
438.01.2002.014602-5/000000-000 - nº ordem 1086/2007 - (apensado ao processo 438.01.1998.008707-5/000000-000 - nº
ordem 1085/2007) - Embargos de Terceiro - JOAO CARLOS RAMIRES X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 39 Vistos, etc. O embargante foi intimado a regularizar sua representação nos autos, deixando transcorrer “in albis” o prazo sem
manifestação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, I, c.c. o artigo 295, I e VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. e prossiga-se nos autos principais. - ADV PRIMO
FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925
438.01.1998.009066-0/000001-000 - nº ordem 1124/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - DIANA
DESTILARIA DE ALCOOL NOVA AVANHANDAVA LTDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - VISTOS,
ETC., Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 119 da execução), os presentes embargos perderam o objeto. Assim, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo