TJSP 11/02/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
2006
55 da lei 11.343/2006. No mais, fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de
assinar termo de compromisso. Int.. ADV. AUGUSTA BAZAN TARABINI (OAB/SP 112.670)
Processo nº 438.01.2009.004617-3/000000-000 (controle nº 188/09) - Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra
GILSON RIBEIRO DOS SANTOS MARINHO. Que os autos encontram-se com vista para manifestação nos termos do artigo 403,
§ 3º, do CPP, consignando o prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV. ANDRÉ LUIZ LAGUNA (OAB/SP 230.895)
Processo nº 267/08 (438.01.2008.006624-1/000000-000)- Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra LUIZ
CARLOS DA SILVA PEREIRA. R. ofício de fl. 95. Foi redesignada audiência para interrogatório do réu o dia 16 de março de
2010, às 16:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da comarca de Bauru-SP. Int. “ADV. PAULO ANTONIO VIEIRA
(OAB/SP 53.701)
Processo nº 438.01.2009.009979-1/000000-000 (controle 428/09)- Ação Penal-Partes-: A Justiça Pública move contra
ANTONIO FRANCISCO VANZELA. r. despacho de fl. 40. Ao contrário do que sustenta o(a) nobre defensor(a) às fls. 37 A 39,
a petição aparentemente não é inepta, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da mesma e há justa
causa para o exercício, não sendo caso de ser rejeitada liminarmente. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, para o dia 6 de maio de 2010, às 16:00 horas; intimem-se as testemunhas de acusação e bem como requisitemse. Intime-se o réu e sua defensora dativa. Dê-se ciência ao M.P. Int. ADV. GIULIANA LACAL PINHEIRO DE FREITAS (OAB/SP
135.208)
Processo nº 438.01.2008.010121-4/000000-000 (controle 407/2008)- Ação Penal-Partes-: A Justiça Pública move contra
MARCOS JOSÉ ARTUT DOS SANTOS, ISMAEL SARAIVA DE ALMEIDA e GLAUBER FERNANDO HENRIQUE. r. despacho de
fls. 107. Ao contrário do que sustentam os defensores às fls. 83 a 85, 89 a 92 e 101 a 106, as petições aparentemente não são
ineptas, pois estão presentes os pressupostos processuais e as condições da mesma e há justa causa para o exercício, não
sendo caso de serem rejeitadas liminarmente. Designo audiência de instrução para o dia 4 de maio de 2010, às 15:00 horas.
Intimem-se as testemunhas de acusação, os réus, defensores e requisitem-se os Investigadores Policiais. Expeçam-se cartas
precatórias para as inquirições das testemunhas de defesa de fl. 86 ou 92 (expedidas cartas precatórias para São Vicente
e Cubatão), intimando-se os réus e os defensores. Dê-se ciência ao M.P. Int. ADV. JOSÉ OSVALDO PASSARELLI JÚNIOR
(OAB/SP 112.779), MARIA PATRICIA ALVES PASSARELLI (OAB/SP 188.377), SILAS DE SOUZA (OAB/SP 102.549), JANAINA
SANTOS BARROS (OAB/SP 148.685), INAIÁ SANTOS BARROS (OAB/SP 185.250) e CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB/SP
229.398)
Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1996.008832-0/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X SAFRA SAO FRANCISCO
VEICULOS E PECAS LTDA - VISTOS 1. Considerando que a executada satisfez a obrigação e não há custas a serem recolhidas,
por sentença declaro extinto o processo de EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO contra SAFRA SÃO FRANCISCO
VEICULOS E PEÇAS LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6.830/80. 2.
Levantem-se eventuais diligências não utilizadas. 3. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 73/77 em favor
de Rosilene Dias de Almeida, CPF 026.954.478-09. 4. Considerando que o pedido de fl. 79/80 é incompatível com o interesse
recursal, determino que, ciente o exeqüente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 5. P.R.I. - ADV ZELIA
DANTAS D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 51434 - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV PAULO EDUARDO
D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 - ADV GUSTAVO PAULA DE AGUIAR OAB/SP 194646
438.01.1997.007676-0/000000-000 - nº ordem 1021/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NOROPEL EMBALAGENS LTDA - Vistos. Intime-se a executada a comprovar que está promovendo o pagamento
regular do parcelamento, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349
438.01.1997.007933-0/000000-000 - nº ordem 1046/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF X LUIZ CARLOS LOPES VARGAS - Ficam as partes devidamente cientificadas, de que foram trasladadas para os
Autos Principais, cópias da r. decisão dos Embargos à Execução, bem como, de que foram remetidos os Autos de Embargos
à Execução ao T.R.F. da 3ª Região/ SP, aos 21-08-2009. - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749 - ADV
PAULO KIYOKAZU HANASHIRO OAB/SP 26929 - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA OAB/SP 109129
438.01.1998.008734-8/000000-000 - nº ordem 1073/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X FERTIPEN TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS - VISTOS Tendo em vista a penhora on line efetivada, insuficiente
para quitação do débito, manifeste-se a exeqüente. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO OAB/SP
123751
438.01.2002.014602-5/000000-000 - nº ordem 1086/2007 - (apensado ao processo 438.01.1998.008707-5/000000-000 - nº
ordem 1085/2007) - Embargos de Terceiro - JOAO CARLOS RAMIRES X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 39 Vistos, etc. O embargante foi intimado a regularizar sua representação nos autos, deixando transcorrer “in albis” o prazo sem
manifestação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, I, c.c. o artigo 295, I e VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. e prossiga-se nos autos principais. - ADV PRIMO
FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925
438.01.1998.009066-0/000001-000 - nº ordem 1124/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - DIANA
DESTILARIA DE ALCOOL NOVA AVANHANDAVA LTDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - VISTOS,
ETC., Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 119 da execução), os presentes embargos perderam o objeto. Assim, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º