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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 2012

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TJSP 11/02/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 652

2012

interposto em seu efeito suspensivo e devolutivo. Às contra-razões, se o caso. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal
3ª Região com nossas homenagens de estilo. Façam-se as devidas anotações correspondentes. Int. ADV. DR. CRISTOVAM
ALBERT GARCIA JUNIOR, OAB 165.214.
Proc. 285/02 Execução Fiscal União x Taqueshi Oikawa ME Despacho de fls. 207: Recebo o recurso interposto em seu
efeito suspensivo e devolutivo. Às contra-razões, se o caso. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal 3ª Região com
nossas homenagens de estilo. Façam-se as devidas anotações correspondentes. Int ADV. DR. MARIO LUIS DA SILVA PIRES
OAB 65.661 e DRA. RITA DE CÁSSIA MARQUES PIRES OAB 68.681.

Juizado Especial Cível
94 - 10/02/2010))
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO/SP
JUIZ DIRETOR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 068/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FLÁVIO DA SILVA MARTELO X ANIZIO DELBONI – Fl. 133.
Fl. 121: Defiro vistas dos autos mediante carga em livro próprio, pelo prazo de 05 dias, previsto em Lei. Int. ADV. DR. CARLOS
EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA – OAB/SP N. 230.160.
Proc. 526/2009 – COBRANÇA DIFERENÇA DPVAT – ALESSANDRO DA SILVA ALVES X SEGURADORA SUL AMÉRICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO – Fls. 162. Tendo em vista a condição de hipossuficiente economicamente para o
recolhimento do preparo por parte do (a) requerente, defiro o pedido de justiça pública. Recebo o recurso interposto a fls.
149/152. Ao recorrido, para que no prazo legal, manifeste-se sobre o recurso (art. 42, § 2º da Lei 9099/95). Int. ADV. DR. MARLY
NOVAES ALVES VICENTE – OAB/SP N. 100.794, DR. DÁRCIO JOSÉ DA MOTA – OAB/SP N. 067.669, DR. INALDO BEZERRA
DA SILVA JÚNIOR – OAB/SP N. 132.994.
Proc. 456/2009 – COBRANÇA – MASHAMI OKAJIMA X BANCO DO BRASIL S/A – Fls. 122. Manifeste-se o (a) exeqüente
sobre o depósito de fl. 120 (depósito no valor de R$1.993,40 – um mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos),
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR. RICARDO KAKUDA DE OLIVEIRA – OAB/SP N. 251.362, DR. MILER
FRANZOTI SILVA – OAB/SP N. 221.265.
Proc. 714/2008 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – JOSÉ ALEGRE FERREIRA MÓVEIS – ME X SILVIA LEITE
GOMES – Fl. 72. Manifeste-se o (a) exeqüente sobre a certidão do (a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 71), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
Proc. 2.098/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – MARIA CARDOSO ANANIAS – ME X ANGELA MARIA
PEREIRA DA SILVA CUNHA – Fl. 51. Manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
Proc. 422/2009 – COBRANÇA – FRANCISCO DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A – Fls. 97. Isto posto e à vista do mais
inserido nos autos, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, e, ficando
autorizado o levantamento da importância depositada à fl. 92, em favor do exeqüente. Transitada em julgado esta decisão,
comunique-se à Seção de Distribuição Judicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV.
DR. MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA – OAB/SP N. 218.308, DR. JOSÉ IVO RONDINA – OAB/SP N. 019.943, DRA.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/SP N. 178.033.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROC. 1.126/2008 – JOSÉ ALMEIDA FILHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A – Ante a informação
supra e considerando que a subscritora não compareceu para retirar a petição, arquive-se a mesma em pasta própria. Int. ADV.
DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS – OAB/SP N. 217.326, DRA. VANESSA PRADO DA SILVA – OAB/SP N. 233.231.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROC. 1.132/2008 – EDISON DE OLIVEIRA COQUEIRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A – Ante
a informação supra, devolva-se o presente expediente ao seu subscritor. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA – OAB/SP N.
233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS – OAB/SP N. 217.326.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROC. 252/2009 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AILTON ROBERTO MENARDI
– ME X NILTON CESAR DA SILVA - Por primeiro, verifique-se a ocorrência de incineração dos autos mencionados. Em caso
negativo, desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se a(o) subscritor (a). Após, arquive=se o
presente expediente em pasta própria. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROC. 438/2008 – COBRANÇA - NORBERTO APARECIDO TOZZETI X ROGÉRIO GONZAGA
RODRIGUES - Por primeiro, verifique-se a ocorrência de incineração dos autos mencionados. Em caso negativo, desentranhese os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se a(o) subscritor (a). Após, arquive=se o presente expediente em
pasta própria (Não será possível o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, tendo em vista a existência de
sentença de revelia nos autos). Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROC. 776/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – GENILDA PACÍFICO DO
NASCIMENTO – ME X ALEXANDRE CLÁUDIO PEREIRA – Por primeiro, verifique-se a ocorrência de incineração dos autos
mencionados. Em caso negativo, desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se a(o) subscritor (a).
Após, arquive=se o presente expediente em pasta própria. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROC. 986/2008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – JOSÉ ALEGRE FERREIRA
MÓVEIS – ME X VALDEVINO FERREIRA - Por primeiro, verifique-se a ocorrência de incineração dos autos mencionados. Em
caso negativo, desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se a(o) subscritor (a). Após, arquive=se o
presente expediente em pasta própria. (Não será possível desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, tendo
em vista a existência de acordo, nos autos)Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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