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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 2004

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

2004

aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a
praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV FERNANDO CESAR BERTO OAB/SP 139897 - ADV GISELE QUEIROZ DAGUANO OAB/SP 257653
438.01.2009.013646-2/000000-000 - nº ordem 1733/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L.Z. BALANCEAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA ME X CIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - Ciência às partes da certidão de fls. 26. (Os autos se encontram
suspensos por 06 meses (até 12/07/10), conforme decisão dos autos de Recuperação Judicial, sob nº 1835/09, em trâmite na
Primeira Vara local) - ADV FERNANDO CESAR BERTO OAB/SP 139897 - ADV GISELE QUEIROZ DAGUANO OAB/SP 257653
438.01.2009.013696-0/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Arrolamento - SERAFIM TOME LUNA X AGUIDA GONZALES
TOMÉ - Fls. 23 - Defiro a(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária. 1. Nomeio inventariante o(a) requerente
SERAFIM TOME LUNA, independentemente de compromisso. 2. Processe-se, com observância do seguinte: a) atribuição de
valor à causa, que deve guardar sintonia com o “monte-mor”, e recolhimento das custas; b) representação e documentação
pessoal de todos os interessados; c) declarações, partilha, ou pedido de adjudicação; d) juntada de lançamentos e negativa
fiscal municipal, Federal e da União; e) juntada de certidão imobiliária atualizada; f) intervenção do Ministério Público (havendo
testamento, fundação, ausentes ou incapazes; g) apresentação da declaração de -ITCMD- devidamente homologada pelo
Delegado Regional Tributário, na forma prevista na Portaria CAT-72, de 04/09/01, apurando ou reconhecendo a isenção do
imposto, prevista na letra “a”, Inciso I do artigo 6º da Lei n. 10.705 de 28/12/2000. h) oportuna conclusão para sentença. - ADV
JOSE LUIZ DO VALLE OAB/SP 67651
438.01.2009.014203-7/000000-000 - nº ordem 1807/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PLIS COUROS LTDA X J. F.
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COUROS LTDA - Fls. 36 - A fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita
deverá o(a) requerente apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de renda, em 10 dias. Int. - ADV FABIANO AUGUSTO
SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440
438.01.2009.014253-5/000000-000 - nº ordem 1819/2009 - Alvará - EGLAIR MARINA APPARECIDA GIACOMELLI IDEMORI
- Fls. 31 - A requerente se declarou aposentada e não apresentou comprovante de rendimentos. Todavia, as profissões dos
herdeiros sugerem que a situação econômica não retrata pobreza, nem mesmo para fins processuais. O art. 5º da Constituição
Federal determina que a assistência judiciária seja concedida aos que “comprovarem” a necessidade. A Lei 1.060/1950, anterior
e hierarquicamente inferior, deve ser interpretada conforme o mandamento constitucional. Isso posto, determino que a autora
apresente declarações de renda sua e dos herdeiros, em 10 dias. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher a taxa
judiciária e as taxas das procurações (fls. 05, 11, 15, 18, 21 e 25). Int. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349
438.01.2009.014510-6/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Separação (Ordinário) - L. F. D. C. S. X V. L. D. S. S. - Fls. 15
- Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
12 / 05 / 2010, ás 15:30 horas. Cite-se o(a) requerido(a) e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Consigne-se o
prazo de 15 dias, contados da audiência, para apresentação de contestação. Autorizo diligências nos termos do art. 172 e seus
§§ do CPC. Servirá o presente como mandado, conforme autoriza o Protocolo CG nº 24.746/2007. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei, alertando o requerido dos termos do art. 285 do CPC, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, cujas cópias seguem anexas. Intime(m)-se. - ADV JOAO BERGAMASCHI
FILHO OAB/SP 19791
438.01.2009.014744-7/000000-000 - nº ordem 1877/2009 - Execução de Alimentos - D. F. D. O. L. X M. R. D. O. L. - Fls.
11 - Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da Assistência Judiciária. Nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, cite-se o
devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão vencida e as que vencerem no curso do processo, provar que
já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se não pagar, nem se escusar, ser-lhe-á decretada a prisão (CPC, art. 733,
§1º). Autorizo as diligências nos termos do art. 172 e seus §§ do CPCivil. Servirá o presente como mandado, conforme autoriza
o Protocolo CG nº 24.746/2007. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV MARCO AURELIO CLARO
SQUILLANTE OAB/SP 207865
438.01.2010.000174-0/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Guarda de Menor - V. P. N. X N. A. D. S. - Fls. 16 - Defiro a(o)
autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Proceda-se ao estudo social na residência de ambas as partes, apresentandose laudo, em 20 dias. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 06 / 04 / 2010, ás 15:00
horas. Cite-se o(a) requerido(a) e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Consigne-se o prazo de 15 dias, contados
da audiência, para apresentação de contestação. Autorizo diligências nos termos do art. 172 e seus §§ do CPC. Defiro o item “d”
e “e” de fl. 15. Oficie-se. Deixo de apreciar o item “c” de fl. 15 uma vez que não há pedido de liminar na inicial. Int. - ADV ANA
PAULA LIMA BILCHE OAB/SP 228983
438.01.2010.000992-9/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Procedimento Sumário - PEDRO BATISTA DE LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anotese. 2. Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois as provas dos autos ainda não demonstram a verossimilhança das
alegações do(a) autor(a). 3. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento a ser realizada no dia 01 de junho de 2010, às 15:30 horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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