TJSP 04/05/2010 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1214
atendimento. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.2010.000801-7/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO
DE ANTÔNIO ASSIS LIMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 19/20 - Vistos. Versam os autos sobre Ação de Cobrança
ajuizada por espólio de Antônio Assis Lima em face do Banco do Brasil S/A, todos já qualificados, em trâmite perante este
juízo. Vieram os autos à conclusão. Decido. Perfilho o entendimento segundo o qual, sendo o requerente do benefício em tela
ente despersonalizado, para a concessão do beneplácito mister se faz a comprovação da indigitada insuficiência de recursos
frente às despesas do processo e não apenas a declaração de que trata a Lei 1060/50. Neste sentido, com vistas a impedir
a utilização indevida da gratuidade, vem caminhando nossos Tribunais, em especial o C. STJ, bem assim o próprio TJSP,
respectivamente: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. 1 - O espólio para se beneficiar da assistência
judiciária deve demonstrar a insuficiência do monte frente às despesas do processo. Precedentes. 2 - Recurso especial não
conhecido. (REsp 556.600-RJ, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU, 8/3/2004). AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA
GRATUITA - BENEFÍCIOS - REQUERIMENTO POR ESPÓLIO - INADMISSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO
DEMONSTRADA. Excepcionalmente, admite-se a concessão da gratuidade judicial ao espólio. Entretanto, exige-se que a
inventariante demonstre a impossibilidade do Espólio de arcar com as despesas do processo. Recurso Improvido. (Agravo de
Instrumento n° 1.240.179-00/5, 34ª Câmara, Rel. Des. Emanuel Oliveira, j. 16/02/2009) Destarte, concedo ao autor o prazo
improrrogável de 05 dias a fim de que faça por carrear aos autos prova insofismável da impossibilidade de atender às despesas
do processo, sob as pena da lei. Int. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694
352.01.2010.000803-2/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
NELSINO TOSTA PEIXOTO X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 21/22 - Vistos. Versam os autos sobre Ação de Cobrança ajuizada
por Espólio de Nelsino Tosta Peixoto representado por Cristina Maria de Almeida Peixoto em face do Banco do Brasil S/A, todos
já qualificados, em trâmite perante este juízo. Vieram os autos à conclusão. Decido. Perfilho o entendimento segundo o qual,
sendo o requerente do benefício em tela ente despersonalizado, para a concessão do beneplácito mister se faz a comprovação
da indigitada insuficiência de recursos frente às despesas do processo e não apenas a declaração de que trata a Lei 1060/50.
Neste sentido, com vistas a impedir a utilização indevida da gratuidade, vem caminhando nossos Tribunais, em especial o
C. STJ, bem assim o próprio TJSP, respectivamente: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. 1 - O
espólio para se beneficiar da assistência judiciária deve demonstrar a insuficiência do monte frente às despesas do processo.
Precedentes. 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp 556.600-RJ, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU, 8/3/2004).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIOS - REQUERIMENTO POR ESPÓLIO - INADMISSIBILIDADE
- INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. Excepcionalmente, admite-se a concessão da gratuidade judicial
ao espólio. Entretanto, exige-se que a inventariante demonstre a impossibilidade do Espólio de arcar com as despesas do
processo. Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n° 1.240.179-00/5, 34ª Câmara, Rel. Des. Emanuel Oliveira, j. 16/02/2009)
Destarte, concedo ao autor o prazo improrrogável de 05 dias a fim de que faça por carrear aos autos prova insofismável da
impossibilidade de atender às despesas do processo, sob as pena da lei. Sem prejuízo, comprove a nomeação de inventariante.
Int. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694
352.01.2010.000809-9/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
MARIA JOANA DE ALMEIDA X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 26/27 - PROCESSO Nº 415/2010 Vistos. Versam os autos sobre
Ação de Cobrança ajuizada por espólio de Maria Joana de Almeida em face do Banco do Brasil S/A, todos já qualificados, em
trâmite perante este juízo. Vieram os autos à conclusão. Decido. Perfilho o entendimento segundo o qual, sendo o requerente do
benefício em tela ente despersonalizado, para a concessão do beneplácito mister se faz a comprovação da indigitada insuficiência
de recursos frente às despesas do processo e não apenas a declaração de que trata a Lei 1060/50. Neste sentido, com vistas a
impedir a utilização indevida da gratuidade, vem caminhando nossos Tribunais, em especial o C. STJ, bem assim o próprio TJSP,
respectivamente: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. 1 - O espólio para se beneficiar da assistência
judiciária deve demonstrar a insuficiência do monte frente às despesas do processo. Precedentes. 2 - Recurso especial não
conhecido. (REsp 556.600-RJ, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU, 8/3/2004). AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA
GRATUITA - BENEFÍCIOS - REQUERIMENTO POR ESPÓLIO - INADMISSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO
DEMONSTRADA. Excepcionalmente, admite-se a concessão da gratuidade judicial ao espólio. Entretanto, exige-se que a
inventariante demonstre a impossibilidade do Espólio de arcar com as despesas do processo. Recurso Improvido. (Agravo de
Instrumento n° 1.240.179-00/5, 34ª Câmara, Rel. Des. Emanuel Oliveira, j. 16/02/2009) Destarte, concedo ao autor o prazo
improrrogável de 05 dias a fim de que faça por carrear aos autos prova insofismável da impossibilidade de atender às despesas
do processo, sob as pena da lei. Int. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694
352.01.2010.000831-8/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE DELCIDES
FRANCO BARBOSA X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 15/16 - Vistos. Versam os autos sobre Ação de Cobrança ajuizada
por Espólio de Delcides Franco Barbosa representado por Carlos Alberto Barbosa em face do Banco do Brasil S/A, todos já
qualificados, em trâmite perante este juízo. Vieram os autos à conclusão. Decido. Perfilho o entendimento segundo o qual,
sendo o requerente do benefício em tela ente despersonalizado, para a concessão do beneplácito mister se faz a comprovação
da indigitada insuficiência de recursos frente às despesas do processo e não apenas a declaração de que trata a Lei 1060/50.
Neste sentido, com vistas a impedir a utilização indevida da gratuidade, vem caminhando nossos Tribunais, em especial o
C. STJ, bem assim o próprio TJSP, respectivamente: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. 1 - O
espólio para se beneficiar da assistência judiciária deve demonstrar a insuficiência do monte frente às despesas do processo.
Precedentes. 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp 556.600-RJ, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU, 8/3/2004).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIOS - REQUERIMENTO POR ESPÓLIO - INADMISSIBILIDADE
- INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. Excepcionalmente, admite-se a concessão da gratuidade judicial ao
espólio. Entretanto, exige-se que a inventariante demonstre a impossibilidade do Espólio de arcar com as despesas do processo.
Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n° 1.240.179-00/5, 34ª Câmara, Rel. Des. Emanuel Oliveira, j. 16/02/2009) Destarte,
concedo ao autor o prazo improrrogável de 05 dias a fim de que faça por carrear aos autos prova insofismável da impossibilidade
de atender às despesas do processo, sob as pena da lei. Sem prejuízo, comprove a nomeação de inventariante ou caso
contrário traga aos autos certidão negativa de inventário, bem ainda a certidão de óbito. Int. Int. - ADV SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694
352.01.2010.000842-4/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE JOAQUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º