TJSP 04/05/2010 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
2031
P.R.Intimando-se as partes de que decorrido 90 dias do trânsito em julgado da presente decisão, os autos serão destruídos.Fica
desde já deferido eventual pedido de desentranhamento de título ou documento que instruíram a exordial. Pirassununga, data
supra. ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença
supra. Pirassununga, ___/___/2010. O ESCRIVÃO. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON
MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
457.01.2008.010858-4/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Condenação em Dinheiro - WILSON ERNESTO BOSSU X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 62 - CONCLUSÃO: Em de de 2010, faço estes autos conclusos ao Exma. Sra. Dra.FLÁVIA
PIRES DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito.Eu., ________________.(Marcio James de S. Meira) diretor e serviço, subscreví.
PROCESSO Nº108/09 VISTOS. 1- Face o requerimento de fls.61 dos autos em epígrafe JULGO EXTINT0, por sentença os
processos em epígrafe que WILSON ERNESTO BOSSU move em face de BANCO NOSSA CAIXA com fulcro no art.267, inc.
VIII, CPC., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- P.R.Intimando-se de que decorrido o prazo de 90 dias, contados
do trânsito em julgado da presente decisão os autos serão destruídos. Fica deferido eventual pedido de desentranhamento de
título, ou documentos que instruíram a exordial. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença supra. Pirassununga, ___/___/2010. O ESCRIVÃO. - ADV
ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
457.01.2008.010865-0/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Condenação em Dinheiro - MARINALDA TERESINHA PAVÃO X
BANCO BRADESCO S A - Fls. 55 - Tendo em vista a inércia do banco na apresentação dos extratos, e considerando a Súmula
372 do STF, junte o autor cópia de eventuais documentos comprobatórios da existência da conta poupança nos períodos dos
planos econômicos indicados na inicial, como por exemplo declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
457.01.2008.010891-0/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE FÁTIMA CABRAL BERRETTA
X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 50 - Tendo em vista a inércia do banco na apresentação dos extratos, e considerando a Súmula
372 do STF, junte o autor cópia de eventuais documentos comprobatórios da existência da conta poupança nos períodos dos
planos econômicos indicados na inicial, como por exemplo declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV JOÃO LUIZ LEITE OAB/SP 153215 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
457.01.2009.000406-4/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE SOARES TEIXEIRA FILHO
X ALEX BUENO DE LIMA E OUTROS - N.C.- A r. sentença de fls. 95 transitou em julgado para as partes, sem interposiçao de
recurso. - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV
HELIO MENDES DA SILVA OAB/SP 149721
457.01.2009.000462-5/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Condenação em Dinheiro - PEDRO DE ARRUDA X BANCO
SANTANDER - Fls. 114 - A sentença proferida segue exatamente a orientação jurisprudencial firmada pelas Súmulas nºs 8, 9,
10, 11, 12 e 15 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, aprovadas
no último dia 05/10/2009. Isto posto,DEIXO DE receber o recurso apresentado e NEGO seu seguimento à Superior Instância.
Int. - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
197086 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
457.01.2009.002372-5/000000-000 - nº ordem 548/2009 - Condenação em Dinheiro - NUNCA FUI SANTA BOUTIQUE LTDA
X ROSELI KATIA MARTELLO TENÓRIO - Fls. 26 - Dou por cumprida a obrigação, intimando-se as partes, de que os autos serão
destruídos no prazo de 90 dias, contados da intimação deste despacho. Fica deferido eventual pedido de desentranhamento das
peças principais. Int. - ADV ANA PAULA BERNARDO OAB/SP 239544
457.01.2009.002696-7/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO BOTEON X HSBC BANK BRASIL
S A BANCO MULTIPLO - Fls. 91 - A sentença proferida segue exatamente a orientação jurisprudencial firmada pelas Súmulas
nºs 8, 9, 10, 11, 12 e 15 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga,
aprovadas no último dia 05/10/2009. Isto posto, DEIXO DE receber o recurso apresentado e NEGO seu seguimento à Superior
Instância. Int. - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 197086 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
457.01.2009.002814-1/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Condenação em Dinheiro - IGNES PAROLO JOTA X BANCO
NOSSA CAIXA S A - N.C.- A r. sentença de fls. 107/108 transitou em julgado para as partes, sem interposição de recurso. - ADV
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
457.01.2009.003841-0/000000-000 - nº ordem 938/2009 - Condenação em Dinheiro - LINEIDI BECK STRABELLI ALBERS X
BANCO SANTANDER - Fls. 88 - Recebo o recurso inominado retro apresentado pelo Banco requerido em seu efeito devolutivo.
Dê-se vista para as contra-razões da autora. Int. - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO
SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
457.01.2009.004168-0/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ CARLOS MANOEL X BRASIL
TELECOM S A - -Certidão de fls. 67- Designado o dia 07 (sete) de maio de 2010, às 14:00 horas, para a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento, E NÃO COMO CONSTOU PARA O DIA 09/05/2010, NOS AUTOS. Ficam ainda os nobres
advogados cientes de que deverão apresentar seus clientes à referida audiência sob pena de extinção e arquivamento do feito.
- ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
457.01.2009.005042-7/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS ALBERS
- ME X MICHELI AMARO DE MATOS - N.C.- Informe a exequente o atual endereço da executada (mudou-se, 21). - ADV JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º